Fernando Fleury Cusinato
Fernando Fleury Cusinato
Número da OAB:
OAB/SP 244404
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
184
Total de Intimações:
255
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
FERNANDO FLEURY CUSINATO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 255 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000263-34.2025.8.26.0300 (processo principal 1000169-40.2023.8.26.0300) - Liquidação Provisória por Arbitramento - Promessa de Compra e Venda - Ariane Soares Ferreira - Agropecuária Rassi S.a - Vistos. Diante da notícia de trânsito em julgado do acórdão, deixo de conhecer dos embargos de fls. 07/09. Compulsando os autos, verifico tratar-se a inicial de cumprimento de sentença que demanda a liquidação por arbitramento. Cite-se a parte executada para integrar a relação jurídico-processual, bem como intime-se-a nos termos do artigo 510, do Código de Processo Civil, acerca do requerimento de liquidação. Para a realização da referida liquidação, nomeio Perito judicial o Sr. César Lima Badan. Providencie a Serventia sua intimação para apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, e o cadastramento da nomeação no Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça. Apresento os seguintes quesitos do juízo: I) Qual o valor de mercado do imóvel atualmente?; II) Qual o valor das benfeitorias edificadas pela parte requerida? No prazo de 15 (quinze) dias, incumbe às partesarguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Em relação aos honorários periciais, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial representativo de controvérsia nº 1.274.466/SC, tratando-se de prova pericial a ser realizada já em fase de cumprimento de sentença, o ônus dos honorários periciais deverá recair sobre a parte vencida no processo de conhecimento. No caso dos autos, tendo sido o feito julgado parcialmente procedente, com sucumbência mínima da parte (conforme restou consignado no V. Acórdão de fls. 332/338), a executada deverá providenciar o depósito dos honorários periciais. Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. Decorrido o prazo para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, comprovado o depósito, intime-se o Perito para apresentação do laudo no prazo de 20 (vinte) dias. A apresentação do laudo e eventual manifestação do Perito nos autos digitais deverá ser feita mediante peticionamento eletrônico no Portal e-SAJ, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1666/2017, publicado no DJE em 13/07/2017. O pagamento do Perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Advirto ao Perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473, do Código de Processo Civil. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: FERNANDO FLEURY CUSINATO (OAB 244404/SP), KAMILO TOSCANO DE CAMPOS (OAB 240829/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001819-88.2024.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Elisabete da Silva Oliveira - - José Fernandes Alves - Vistos. Págs. 171/174: Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, visto que tempestivos. Entretanto, deixo de acolhê-los eis que possuem caráter infringente, haja vista que, a pretexto de esclarecer ou completar julgado, na verdade buscam alterá-lo (RTJ 90/659, RSTJ 109/365, RT 527/240, JTA 103/343). Acresça-se, ainda, que o inconformismo da parte não pode servir de mote à alteração da decisão prolatada, considerando que, sendo este o caso, deve o embargante valer-se do recurso processual próprio. Novos embargos declaratórios com a mesma fundamentação serão tidos por meramente procrastinatórios, com a cominação da multa correspondente. Intimem-se. - ADV: FERNANDO FLEURY CUSINATO (OAB 244404/SP), FERNANDO FLEURY CUSINATO (OAB 244404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198785-97.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Jaboticabal; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Liquidação por Arbitramento; Nº origem: 0003191-53.2023.8.26.0291; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Loteamento Guatapará Spe Ltda; Advogada: Priscila Emerenciana Colla Martins (OAB: 231998/SP); Agravada: Caroline Azambuja Bonfim; Advogado: Fernando Fleury Cusinato (OAB: 244404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2199624-25.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Américo Brasiliense; Vara: 1ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000163-83.2025.8.26.0040; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: Incorporadora Residencial Aliança Ltda; Advogado: Luiz Ricardo Gennari de Mendonça (OAB: 165319/SP); Advogado: Andre Gustavo Trindade Coelho (OAB: 412683/SP); Agravado: Douglas Pedroza da Silva; Advogado: Fernando Fleury Cusinato (OAB: 244404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2100689-47.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Araraquara - Embargte: Boa Vista Empreendimentos e Participações Ltda - Embargdo: Marcos Eduardo Gonzales e outro - Magistrado(a) Miguel Brandi - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo. V.U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO PARCIAL CABIMENTO OMISSÃO EXISTENTE QUANTO À ARGUIÇÃO DE QUE AS BENFEITORIAS REALIZADAS PELOS EMBARGADOS FORAM EXECUTADAS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA MUNICIPAL TÍTULO JUDICIAL QUE APENAS DETERMINOU A DEDUÇÃO DO VALOR CORRIGIDO DA EDIFICAÇÃO PREEXISTENTE NO LOTE, O QUE FOI CORRETAMENTE APURADO PELO LAUDO PERICIAL, SEM QUALQUER MENÇÃO À EVENTUAL APURAÇÃO DE LEGALIDADE DAS BENFEITORIAS OMISSÃO SANADA RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Ricardo Gennari de Mendonça (OAB: 165319/SP) - Andre Gustavo Trindade Coelho (OAB: 412683/SP) - Fernando Fleury Cusinato (OAB: 244404/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000069-11.2024.8.26.0222 (processo principal 1001404-19.2022.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Moacyr Botta Filho - Laurentiz & Ferreira Imóveis Ltda - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença em que foi determinada a realização de perícia contábil. Ocorre que o expert peticionou nos autos comunicando o agendamento da perícia para o dia 30/06/2025, mediante protocolo realizado em 26/06/2025, liberado no processo automaticamente pelo sistema SAJ em 27/06/2025, não garantindo assim o tempo necessário para ciência e manifestação das partes interessadas. O contraditório constitui garantia fundamental do processo, assegurando às partes não apenas o direito de serem ouvidas, mas também de participarem ativamente de todos os atos processuais que possam influenciar o convencimento do julgador. No caso específico da prova pericial, a participação das partes reveste-se de importância ainda maior, considerando que o laudo técnico possui força probatória significativa na formação do juízo de valor, conforme estabelece o artigo 479 do Código de Processo Civil. O artigo 466, §2º, do Código de Processo Civil determina ainda que "o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias." Assim, faz-se necessário novo agendamento de data para a perícia, devendo observar o nobre perito o prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis entre a intimação das partes e a efetiva realização do ato estabelecido. Intime-se o expert por e-mail desta decisão. Intimem-se. - ADV: LUCIANO DUARTE VARELLA (OAB 241616/SP), FERNANDO FLEURY CUSINATO (OAB 244404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2372653-53.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Maurilio Gomes Rodrigues - Agravado: Incorporadora Jardim Santa Luzia Ltda. - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Fernando Fleury Cusinato (OAB: 244404/SP) - Luiz Ricardo Gennari de Mendonça (OAB: 165319/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000533-16.2023.8.26.0040/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Américo Brasiliense - Embargte: Incorporadora Residencial Aliança Ltda - Embargdo: Antonio Cândido Silva e outro - Magistrado(a) Mourão Neto - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO APELO INTERPOSTO PELA EMBARGANTE. SUPOSTA OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE.DE ACORDO COM TRANQUILA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA OU AO MERO PREQUESTIONAMENTO DE TESES OU DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS, VISANDO À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS.EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Ricardo Gennari de Mendonça (OAB: 165319/SP) - Fernando Fleury Cusinato (OAB: 244404/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2198785-97.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ RUBENS QUEIROZ GOMES; Foro de Jaboticabal; 2ª Vara Cível; Liquidação por Arbitramento; 0003191-53.2023.8.26.0291; Compra e Venda; Agravante: Loteamento Guatapará Spe Ltda; Advogada: Priscila Emerenciana Colla Martins (OAB: 231998/SP); Agravada: Caroline Azambuja Bonfim; Advogado: Fernando Fleury Cusinato (OAB: 244404/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001590-29.2022.8.26.0291 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apte/Apdo: Stéfani Participações Ltda - Apdo/Apte: Valdir dos Santos Soares (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Jane Franco Martins - Negaram provimento ao recurso da ré e deram parcial provimento ao recurso dos autores. V.U Sustentaram oralmente os drs. Fernando Fleury Cusinato e Akysa Santana. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO. SENTENÇA JULGOU A AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE, ACOLHEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ E REJEITOU OS DOS AUTORES. AMBAS AS PARTES APELARAM.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. (I) A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DA ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS E NA INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS INTRODUZIDAS NO IMÓVEL. (II) AFERIR A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DE TAXA DE FRUIÇÃO SEM APRESENTAÇÃO DE RECONVENÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O PERCENTUAL DE RETENÇÃO DE 10% É SUFICIENTE PARA COMPENSAR DESPESAS ADMINISTRATIVAS, NÃO JUSTIFICANDO AUMENTO.4. A INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS É DEVIDA, INDEPENDENTEMENTE DE REGULARIDADE PERANTE ÓRGÃOS PÚBLICOS, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL.5. A LIMITAÇÃO TEMPORAL A INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS NÃO SE JUSTIFICA; AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS EM INSTRUMENTO DE RESCISÃO DE CONTRATO PREVENDO RENÚNCIA DE INDENIZAÇÕES NÃO DEVEM PREVALECER, PORQUANTO ABUSIVAS.IV. DISPOSITIVO E TESE6. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES.TESE DE JULGAMENTO: 1. A RETENÇÃO DE 10% DOS VALORES PAGOS É ADEQUADA. 2. A INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS É DEVIDA, MESMO SEM REGULARIDADE FORMAL (JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Izabella Cristina Martins de Oliveira (OAB: 343326/SP) - Fernando Fleury Cusinato (OAB: 244404/SP) - 4º andar
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