Murilo Viaro Baccarin
Murilo Viaro Baccarin
Número da OAB:
OAB/SP 244416
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJGO, TJPA, TJES, TJRS, TJMG, TJPR, TJRJ, TJSP, TRF3, TJSC
Nome:
MURILO VIARO BACCARIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0926401-66.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ROSA BELLAS EXECUTADO: ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE Index.204114442: Aguarde-se o procedimento de penhora. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000122-20.2025.8.26.0114/SP AUTOR : RAFAELLE SOUZA ROZARIO ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS LUCCARELLI FORTI (OAB SP411342) AUTOR : RODRIGO ALVES RAMALHO ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS LUCCARELLI FORTI (OAB SP411342) RÉU : ARAJET S.A. ADVOGADO(A) : MURILO VIARO BACCARIN (OAB SP244416) ADVOGADO(A) : RICARDO ELIAS MALUF (OAB SP076122) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: 1) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 4.705,87, a título de danos materiais, com a incidência de juros legais de acordo com a taxa SELIC, da citação, excluindo a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros no período de referência; e correção monetária pelo IPCA, desde o desembolso (dezembro/2024); 2) CONDENAR a parte requerida ao pagamento total de R$ 16.000,00, sendo R$ 8.000,00 para cada um dos autores, a título de danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA, a contar da data da prolação dessa sentença, acrescido de taxa legal pela Tabela SELIC, a contar da citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, (a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC); 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências de Oficial de Justiça, etc., (a serem recolhidas em guia única gerada diretamente no sistema EPROC. Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento, sendo para o exercício de 2025, o valor da UFESP de R$ 37,02. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95. Para recolhimento do preparo no EPROC o advogado deverá seguir os seguintes passos: 1) Acessar a tela de Custas Processuais, clicando no botão ?custas? disponível na capa do processo; 2) Gerar a guia: clicando em ?Guia para Recurso Inominado? , escolhendo a base de cálculo do preparo: valor da causa ou valor da condenação (este deverá ser inserido manualmente, com a devida atualização, sob pena de deserção), e clicando em ?Gerar Guia para Recurso Inominado?; 3) Efetuar o pagamento da guia: a guia gerada está disponível na tela de custas ou na tabela de eventos do processo e deverá ser paga dentro do prazo legal de 48 horas (artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95), prorrogado para o próximo dia útil se cair em final de semana ou feriado. Após o pagamento, o sistema integrado registrará automaticamente um evento de quitação no histórico do processo. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que as custas informadas na GRERJ de id. 161323366 foram recolhidas a menor, uma vez que em desconformidade aos valores apontados na certidão de id. 160831206. Ao autor, para complementação das custas conforme r. certidão.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0828946-67.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE ALVES LEITE RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95. Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação. Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão. Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão. Advirto às partes que a oposição de embargos de declaração com finalidade infringente será considerada como mera protelação do andamento natural do processo, seja porque não cabe ao Juiz rever sua própria sentença, seja porque o recurso inominado possui amplo efeito devolutivo, seja porque não tem cabimento prequestionamento em primeiro grau de jurisdição, na medida em que a decisão do Tribunal substitui integralmente a sentença. Outrossim, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil. Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016. Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE DE JUSTIÇA para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito. Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025. MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1004627-22.2025.8.26.0562; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal Cível; VERA LÚCIA CALVIÑO DE CAMPOS; Fórum de Santos; 2ª Vara Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1004627-22.2025.8.26.0562; Indenização por Dano Moral; Recorrente: Fernando Alves Gaspar; Advogada: Luíza Simões Fernandes de Oliveira (OAB: 30065/ES); Recorrente: Laysa Nattaly de Jesus Santos; Advogada: Luíza Simões Fernandes de Oliveira (OAB: 30065/ES); Recorrido: Taag - Linhas Aéreas de Angola; Advogado: Ricardo Elias Maluf (OAB: 76122/SP); Advogado: Murilo Viaro Baccarin (OAB: 244416/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 87) TRANSITADO EM JULGADO EM 17/06/2025 (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: Pauta de julgamento*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 09/07/2025 , quarta-feira , a partir das 11:30 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 326. RECURSO INOMINADO 0842208-76.2024.8.19.0209 Assunto: Atraso de vôo / Transporte Aéreo / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0842208-76.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00080729 RECTE: ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE ADVOGADO: DR(a). MURILO VIARO BACCARIN OAB/SP-244416 RECORRIDO: ANDRE AYRES DE OLIVEIRA RECORRIDO: LAIZ PEIXOTO LOURENCO ADVOGADO: BRUNO COSTA CONTENTE OAB/SC-043953 Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA
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Tribunal: TJES | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000140-89.2022.8.08.0062 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCELLY MAIA PEIXOTO REQUERIDO: DECOLAR. COM LTDA., GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE Advogados do(a) REQUERENTE: LAIS RIBEIRO MEYRELLES - ES35629, MATHEUS ELEOTERIO DA ROCHA - ES35978 Advogados do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921, LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 Advogados do(a) REQUERIDO: MURILO VIARO BACCARIN - SP244416, RICARDO ELIAS MALUF - SP76122 Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768 SENTENÇA Visto em Inspeção Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por MARCELLY MAIA PEIXOTO em face da ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE, ambos qualificados na petição inicial. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. O processo de execução, assim como os demais processos em nosso sistema jurídico positivo, tem como ato final uma sentença. De toda sorte, é preciso que a sentença seja proferida para que se possa extinguir o estado de litispendência que existe enquanto aquele provimento judicial não é pronunciado. Não é por outra razão que o art. 925 do CPC/2015 afirma que "a extinção só produz efeito quando declarada por sentença". Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC que: “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”, ou seja, prevê a extinção do processo executivo pela satisfação do crédito exequendo. É o caso dos autos. No caso dos autos, diante da inércia da parte autora, tal comportamento gera concordância tácita em relação à satisfação integral das obrigações, conforme previsto no entendimento jurisprudencial aplicável. Posto isto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II c/c 925, ambos do CPC. Sem custas e despesas processuais, face ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. Após o trânsito em julgado e, nada mais havendo, ARQUIVEM-SE os autos. Diligencie-se com as formalidades legais. Piúma/ES, data da assinatura digital. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000616-77.2024.8.26.0666 (processo principal 1001016-11.2023.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - Souleymane Zakari Kassoule - Ethiopian Airlines Enterprise - Ciência ao autor da expedição do MLE conforme certidão fls retro. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de eventual liberação do saldo remanescente noticiado na certidão de fls. retro, em favor da executada, haja vista o quanto determinado pela r. sentença de fl. 60. - ADV: MURILO VIARO BACCARIN (OAB 244416/SP), NAILA JACOBUCCI RODRIGUES MALUF (OAB 78425/SP), JULIA JACOBUCCI RODRIGUES MALUF (OAB 422331/SP), MARCELO JOSE TELLES PONTON (OAB 66530/SP), BRUNO HENRIQUE KÄFFLER HOLZ SAVIANE (OAB 377169/SP), GEORGIA MARTIGNAGO DE PELLEGRIN WARKEN TOLEDO (OAB 314917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009456-63.2025.8.26.0562 (processo principal 1010744-63.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Letícia Ferreira de Assis - Arajet S.a. - Vistos. Nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil, intime-se o executado Arajet S.a., através de seu patrono, para pagamento do débito que corresponde a R$ 5.898,05 , no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação de multa de 10%. No silêncio, tornem para as providências junto ao Sisbacen. Int. - ADV: LUCAS RODRIGUEZ DE CASTRO (OAB 214838/SP), RICARDO ELIAS MALUF (OAB 76122/SP), MURILO VIARO BACCARIN (OAB 244416/SP)
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