Eliane Gil Da Fonseca
Eliane Gil Da Fonseca
Número da OAB:
OAB/SP 244434
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliane Gil Da Fonseca possui 30 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP
Nome:
ELIANE GIL DA FONSECA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
ARROLAMENTO COMUM (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001404-76.2022.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jair Andrade Rocha - Jairo Henrique de Abreu Garcia - Fls. 153/154: defiro pedido de constrição de crédito no programa da nota fiscal paulista, em nome do executado, Jairo Henrique de Abreu Garcia (CPF nº 217.209.508-73), até o limite da dívida (R19.166,97 - junho/2025 - fls. 347), atentando à equiparação à penhora em dinheiro. Oportuno reproduzir: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - NOTA FISCAL PAULISTA - Pretensão de reforma da r.decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios ao Programa Nota Fiscal Paulista, - Cabimento - Hipótese em que se justifica a medida pretendida - Princípio da efetividade da execução - Eventuais créditos e prêmios dos executados relativos ao programa "Nota Fiscal Paulista" que equivalem a dinheiro, e, portanto, são penhoráveis - RECURSO PROVIDO".(TJ-SP 21440334920238260000 Bauru, Relator.: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, Data de Julgamento: 08/08/2023, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/08/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para pesquisa e penhora de eventual crédito da nota fiscal paulista. Possibilidade. Informações sigilosas que dependem de requisição judicial. Execução que se processa no interesse do credor. (...) Decisão parcialmente reformada. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2344082-09.2023.8.26.0000; Relator:Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 11/04/2024) Autorizo ao exequente a protocolar a presente decisão-ofício na Secretaria da Fazenda, registrando que a resposta deverá ser encaminhada direta e exclusivamente 2º Ofício Cível do Foro Regional de Vila Prudente, via e-mail (upj1a4cvvlprudente@tjsp.jus.br), com o número do processo no campo "assunto". Comprove o encaminhamento em 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: JACKSON RIOS OLIVEIRA (OAB 324423/SP), ELESSANDRA DOS SANTOS MARQUES VALIO (OAB 272065/SP), ELIANE GIL DA FONSECA (OAB 244434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002529-91.2025.8.26.0009 (processo principal 1004371-94.2022.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.Y.A.N.S. - V.J.A.S. - Defiro a gratuidade processual ao executado. Homologo o acordo de fls. 41/43 para que produza seus efeitos legais e jurídicos para pagamento parcelado do débito, sem prejuízo das prestações vincendas. Suspendo a execução até efetivo cumprimento, nos termos do art. 922 do CPC. Aguarde-se em arquivo notícia de inadimplência ou quitação para fins de extinção da execução (art. 924, II, do CPC). Int. - ADV: ELIANE GIL DA FONSECA (OAB 244434/SP), ROBERTA EDIONES DEMASQUIO OLIVEIRA DA CUNHA (OAB 257973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002535-98.2025.8.26.0009 (processo principal 1004371-94.2022.8.26.0009) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - V.Y.A.N.S. - Trata-se de cumprimento de sentença, pelo rito da penhora. Tendo em vista a certidão de fls. 25, manifeste-se a parte exequente, nos termos da decisão de fls. 17/19, apresentando memória atualizada do débito. Com a manifestação, tornem-se os autos conclusos. Na inércia, aguardem-se os autos no arquivo. Int. - ADV: ELIANE GIL DA FONSECA (OAB 244434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052850-78.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Sonia Maria Menezes - - Waldemir Carlos de Menezes - - Wagner de Menezes - - João Bernardino de Souza - - Marlene Menezes Montagner - Vistos. 1. Conforme remansosa jurisprudência, a partir da Constituição Federal de 1988, é indispensável a demonstração pela parte da impossibilidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo de seu sustento, conforme expressamente prevê o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que assim dispõe: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Ressalte-se que o E. Tribunal de Justiça de São Paulo já assentou ser necessária a comprovação de insuficiência de recursos, bem como que não é suficiente a declaração de pobreza, que, portanto, gera presunção meramente relativa de veracidade. Assim, considerando que não há nos autos documentos suficientes a corroborar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como que o artigo 99, § 2º, NCPC, permite ao magistrado que determine à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, para melhor apreciação do pedido, a parte deverá juntar aos autos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento: a) cópia da CTPS, ou comprovante de renda mensal; b) cópia da última DIRPF; c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro. Tais documentos deverão ser cadastrados pelo advogado como sigilosos. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Passo à apreciação do pedido de tutela de urgência. O instituto da tutela provisória de urgência, previsto no artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, exige a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como a comprovação do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em sede de cognição perfunctória, característica dessa fase processual, reputo não estarem preenchidos os requisitos legais para a concessão da tutela provisória pleiteada. Oportuno frisar-se que o pedido de tutela de urgência deve sempre ser analisado com parcimônia. É exceção e não regra. A regra é que os documentos e teses sejam submetidos ao crivo do contraditório, só sendo possível a tutela de urgência quando se está diante de prova inequívoca, a qual, no caso em apreço, não foi apresentada. No caso dos autos, os documentos que acompanham a petição inicial não são suficientes para conferir plausibilidade ao direito alegado pela parte autora. Tratando-se de lançamentos complementares de IPTU, melhor que se aguardem as informações a serem trazidas em contestação, para verificar a possibilidade de cobrança retroativa ou não. Obtempere-se que os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e legitimidade, que não foi afastada pelos documentos juntados com a inicial. Assim, conclui-se que os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob à luz do contraditório. Diante do exposto, ausentes os requisitos legais previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de concessão da tutela provisória de urgência, de natureza antecipada. 3. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: ELIANE GIL DA FONSECA (OAB 244434/SP), ELIANE GIL DA FONSECA (OAB 244434/SP), ELIANE GIL DA FONSECA (OAB 244434/SP), ELIANE GIL DA FONSECA (OAB 244434/SP), ELIANE GIL DA FONSECA (OAB 244434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003175-29.2024.8.26.0400 (processo principal 1004885-04.2023.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Karina Lima da Silva - Dm & Jr Ecommerce Negócios Digitais - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo do acordo sem informação de descumprimento, presumindo-se a quitação, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença movida por Karina Lima da Silva em face de Dm Jr Ecommerce Negócios Digitais, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. A parte executada deve providenciar o recolhimento das custas devidas pela instauração deste incidente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente. Em caso de inércia, intime-se a parte pessoalmente, através do correio, para que efetue o pagamento das custas processuais em 60 (sessenta) dias, em atenção ao disposto no art. 1.098, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de inscrição da dívida. Não recolhida a taxa no prazo estipulado, fica desde já determinada a expedição da certidão para inscrição da dívida. Após, transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ELIANE GIL DA FONSECA (OAB 244434/SP), CLÁUDIO DA SILVA CARDOSO (OAB 175878/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021171-38.2024.8.26.0007 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Antonia da Silva - Eunice da Silva Sebastião - - Edson Aparecido da Silva - - Antonio Jeremias de Castro e Silva - - Maria Aparecida Meyer Miziara - - Alcindo Aparecido da Silva - - Sidnei Antonio da Silva - - Célio Donizeti Silva - - Cleide Maria da Silva - - Carlos Henrique Custodio da Silva - - Kalina Custodio da Silva - - Adelce da Silva - Ciência da nomeação de Curador Especial e/ou Dativo, devendo apresentar manifestação e/ou contestação e/ou justificativa, nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ELIANE GIL DA FONSECA (OAB 244434/SP), ELIANE GIL DA FONSECA (OAB 244434/SP), SIMONE VIEIRA FERNANDES (OAB 265893/SP), ELIANE GIL DA FONSECA (OAB 244434/SP), ELIANE GIL DA FONSECA (OAB 244434/SP), ELIANE GIL DA FONSECA (OAB 244434/SP), ELIANE GIL DA FONSECA (OAB 244434/SP), ELIANE GIL DA FONSECA (OAB 244434/SP), ELIANE GIL DA FONSECA (OAB 244434/SP), ELIANE GIL DA FONSECA (OAB 244434/SP), ELIANE GIL DA FONSECA (OAB 244434/SP), ELIANE GIL DA FONSECA (OAB 244434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014775-40.2025.8.26.0100 (processo principal 1059451-90.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Solange Correa Marques - - Eliane Gil da Fonseca - Amil Assitencia Médica Internacional S.a - Vistos. Junte-se aos autos o depósito judicial realizado em 24/04, conforme demonstrativo do portal de custas. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários da parte autora no valor de R$1.350,00, observando os dados indicados à p.37. Pp.36/38: Diga a requerida quanto ao alegado descumprimento do acordo. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ELIANE GIL DA FONSECA (OAB 244434/SP), ELIANE GIL DA FONSECA (OAB 244434/SP)
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