Daniel Carvalho De Andrade
Daniel Carvalho De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 244508
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TJRS, TJRJ
Nome:
DANIEL CARVALHO DE ANDRADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007791-34.2024.8.26.0566 (processo principal 1008334-20.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Condominio Residencial Las Palmas - Bs Empreendimentos Imobiliários Ltda - Roberson Alexandre Pedro Lopes - Vistos. Verifico que os documentos juntados pelo exequente contendo avaliação do imóvel e das vagas de garagem (fls. 54/89) são bastante criteriosos, não tendo o administrador judicial provisório apresentado qualquer prova capaz de comprovar que o bem foi avaliado em valor inferior ao de mercado. Assim sendo, HOMOLOGO as avaliações pela média apurada, sendo: 1) R$ 852.769,67 em relação ao imóvel de matrícula nº 175.262, do CRI local. 2) R$ 39.822,85 em relação à vaga de garagem do imóvel de matrícula nº 175.262, do CRI local. 3) R$ 79.645,70 em relação à vaga de garagem do imóvel de matrícula nº 175.303, do CRI local. Deverão esses valores serem atualizados pela Tabela do TJSP, considerando a data da avaliação em março de 2025. Decorrido prazo para interposição de recurso, tornem os autos conclusos para designação de hasta pública. Intime-se. - ADV: ROBERSON ALEXANDRE PEDRO LOPES (OAB 151193/SP), DANIEL CARVALHO DE ANDRADE (OAB 244508/SP), GABRIELA BEATRIZ SILVA BARBOSA (OAB 499146/SP), CARLOS EDUARDO ALVES LAZZARIN (OAB 364946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012712-53.2023.8.26.0566 (apensado ao processo 1013963-09.2023.8.26.0566) - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Elisa Werebe de Araujo Andrade - - Ana Cristina Werebe de Araujo - - Beatriz Werebe de Araujo e outro - Roberson Alexandre Pedro Lopes - Roberson Alexandre Pedro Lopes - Manifeste-se o inventariante nomeado sobre os esclarecimentos de fls. 249/251. Prazo de 5 dias. - ADV: DANIEL CARVALHO DE ANDRADE (OAB 244508/SP), DANIEL CARVALHO DE ANDRADE (OAB 244508/SP), GABRIELA BEATRIZ SILVA BARBOSA (OAB 499146/SP), DANIEL CARVALHO DE ANDRADE (OAB 244508/SP), ROBERSON ALEXANDRE PEDRO LOPES (OAB 151193/SP), ROBERSON ALEXANDRE PEDRO LOPES (OAB 151193/SP), GABRIELA BEATRIZ SILVA BARBOSA (OAB 499146/SP), GABRIELA BEATRIZ SILVA BARBOSA (OAB 499146/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0824166-12.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMON SIQUEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: TIM CELULAR S.A. Vistos, etc. Trata-se de embargos à execução, com garantia do Juízo, em que a Embargante alega que comprovou nos autos o cumprimento da obrigação, com a reativação do acesso. Salienta que houve comprovação de utilização da linha no período alegado. Manifestação do Embargado no id.193414422. Os embargos não merecem prosperar. Inicialmente, impede notar que em se tratando de prova negativa, caberia à Ré/Embargante a comprovação do efetivo e tempestivo restabelecimento do serviço em referência. Os documentos que instruíram a petição de id. 173157562 não possuem o condão de comprovar o cumprimento tempestivo da obrigação de fazer, conforme já ressaltado no despacho de id. 182414534, já que se tratam de meras telas sistêmicas produzidas de forma unilateral pela Executada. Caberia à Ré/Embargante comprovar a inexistência de defeito na prestação do serviço e o tempestivo cumprimento da obrigação de fazer, pois, diante de sua estrutura administrativa e tecnológica, não haveria nenhuma dificuldade em trazer aos autos documentação que pudesse comprovar suas alegações. Logo, deixando a ré de agir de tal modo, é devida a multa fixada pelo cumprimento a destempo da obrigação de fazer. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Declaro cumprida a sentença, na forma do artigo 924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor do Autor/Embargado do valor depositado no id. 185684971. Após, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037953-87.2014.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Revisão - T.A.V. - P.P.V. - - V.P.V. - Vistos. Fls. 759/760: Defiro. Oficie-se ao empregador informando os novos dados bancários da Sra Rejane para recebimento da pensão alimentícia. Após, nada sendo requerido em 5 dias, ao arquivo. Int. - ADV: RENATA VIRGINIA DE A SANTOS DI PIERRO (OAB 67865/SP), DANIEL CARVALHO DE ANDRADE (OAB 244508/SP), DANIEL CARVALHO DE ANDRADE (OAB 244508/SP), DANIELLA MACHADO DOS SANTOS (OAB 218576/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018231-98.2025.8.26.0002 (processo principal 1091751-45.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rodrigo Blas - G11 Comercio de Veiculos Ltda (Eleven Blindados) - Vistos. 1) Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença, ante a ausência de satisfação voluntária pela parte vencida. Nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, e 523, do Código de Processo Civil, intime-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado ou, se não tiver, pessoalmente por carta, para pagar o débito no prazo de 15 dias ou comprovar que já o fez, sob pena da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC. Em caso de depósito judicial para fins de interposição de embargos à execução, o prazo de 15 dias corridos fluirá da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior (Enunciado 156 do FONAJE). Havendo obrigação de fazer, o réu deverá ser intimado pessoalmente, sob pena de aplicação da multa estabelecida de acordo, conforme entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça ("a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"). Caso ocorra depósito para fins de quitação, e desde que incontroverso o valor, fica desde já deferida a expedição do MLE em favor da parte credora, a qual deverá apresentar o respectivo formulário MLE para levantamento do numerário, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado através do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Após o levantamento, decorrido o prazo de cinco dias da transferência eletrônica sem manifestação da parte credora, a satisfação do crédito será presumida e os autos extintos (Art. 924, II, do Código de Processo Civil). 2) Tendo em vista o princípio da celeridade que rege os processos sob o rito da lei 9099/95, caso não ocorra pagamento voluntário, e ante o que estabelece o art. 523, parágrafo 3º do CPC, no sentido de que Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, desde já defiro a emissão de ordem de bloqueio de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD. Caso reste frutífera a diligência, proceda-se à imediata transferência do valor bloqueado, sendo que o comprovante de depósito do referido valor, à disposição deste Juízo, substituirá o termo de penhora. Se irrisório o valor bloqueado, deverá ser liberado. Com a vinda do referido comprovante, intime-se a parte executada da penhora, pessoalmente, se não tiver advogado constituído nos autos. 3) Caso infrutífera a diligência através do SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito. 4) Restando infrutífera a providência do item 3, desde já, defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos porventura existentes em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD. Caso existam respostas positivas, defiro desde já o bloqueio e a penhora do veículo, até o limite do débito, desde que livre de qualquer restrição, devendo ser expedido o mandado respectivo. 5) Caso infrutíferas as diligências anteriores, defiro a requisição da última declaração de bens e rendas, através do INFOJUD. Restando infrutífera, fica deferida, ainda, a pesquisa através do sistema SNIPER. Com as respostas do item 5, caso sejam localizados bens, diga a parte credora. Na hipótese de as diligências resultarem negativas, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, indicando de forma especificada bem penhorável em nome da pare devedora, sob pena de extinção do feito, nos termos do enunciado 75 do FONAJE, expedindo-se, se requerida, certidão de crédito para permitir futura execução. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Intime-se. - ADV: DANIEL CARVALHO DE ANDRADE (OAB 244508/SP), CYNTIA CASSIA DA SILVA (OAB 152468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008335-05.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Las Palmas - B S Empreendimentos Imobiliários Ltda, Na Pessoa da Inventariante Ana Elisa Werebe de Araújo Andrade - Fls. 188/189: ciência ao exequente. - ADV: DANIEL CARVALHO DE ANDRADE (OAB 244508/SP), CARLOS EDUARDO ALVES LAZZARIN (OAB 364946/SP), ROBERSON ALEXANDRE PEDRO LOPES (OAB 151193/SP), GABRIELA BEATRIZ SILVA BARBOSA (OAB 499146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006936-81.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Revisão - F.M.A.B. - J.N.T.A.B. e outro - O valor total devido a título de preparo é de R$ 2.571,67 (dois mil quinhentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos). Foi realizado o primeiro pagamento no valor de R$ 1.006,40 (mil e seis reais e quarenta centavos), em 14/04/2025, conforme consta às fls. 525. Foi realizado o segundo pagamento no valor de R$ 1.562,47 (mil quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), em 10/06/2025, conforme consta às fls. 543/544. A soma dos pagamentos efetuados é de R$ 2.568,87 (dois mil quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos). Dessa forma, verifica-se que ainda resta um saldo devedor no valor de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos).Providencie o pagamento do valor restante. Prazo: 5 dias. - ADV: DANIEL CARVALHO DE ANDRADE (OAB 244508/SP), DANIEL CARVALHO DE ANDRADE (OAB 244508/SP), MARCIO AMIN FARIA NACLE (OAB 117118/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006936-81.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Revisão - F.M.A.B. - J.N.T.A.B. e outro - O valor total devido a título de preparo é de R$ 2.571,67 (dois mil quinhentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos). Foi realizado o primeiro pagamento no valor de R$ 1.006,40 (mil e seis reais e quarenta centavos), em 14/04/2025, conforme consta às fls. 525. Foi realizado o segundo pagamento no valor de R$ 1.562,47 (mil quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), em 10/06/2025, conforme consta às fls. 543/544. A soma dos pagamentos efetuados é de R$ 2.568,87 (dois mil quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos). Dessa forma, verifica-se que ainda resta um saldo devedor no valor de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos).Providencie o pagamento do valor restante. Prazo: 5 dias. - ADV: DANIEL CARVALHO DE ANDRADE (OAB 244508/SP), MARCIO AMIN FARIA NACLE (OAB 117118/SP), DANIEL CARVALHO DE ANDRADE (OAB 244508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000346-62.2024.8.26.0566 (processo principal 1011350-16.2023.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Daniela Cristina Albertini Correia - B S Empreendimentos Imobiliários Ltda, na pessoa da inventariante Ana Elisa Werebe de Araújo Andrade - Roberson Alexandre Pedro Lopes - Vistos. Fls. 173: ciência à parte exequente. Aguarde-se noventa dias eventual manifestação da parte exequente a respeito do prosseguimento do feito, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação pessoal, diante do que dispõe o artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: DANIEL CARVALHO DE ANDRADE (OAB 244508/SP), DANIELA CRISTINA ALBERTINI CORREIA (OAB 227282/SP), ROBERSON ALEXANDRE PEDRO LOPES (OAB 151193/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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