José Carlos Bento Da Silva

José Carlos Bento Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 244522

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Carlos Bento Da Silva possui 12 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: JOSÉ CARLOS BENTO DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0020284-88.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Giovanni Pizelli Di Genova - Apelado: Arnaldo Di Genova Junior - Interessado: Giuliano Pizelli Di Genova - Interessado: Sergio Di Genova (Espólio) - Interessado: Fernanda Fernandes Galucci (Inventariante) - Vistos, etc. Nego conhecimento ao recurso. Registro, inicialmente, que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil (recurso inadmissível). De início, a preliminar de inadmissibilidade recursal por intempestividade não comporta acolhimento, uma vez que o recurso de apelação foi interposto em 24/2/2025 (v. fls. 425/434), antes mesmo da decisão que apreciou os embargos de declaração opostos pela parte recorrida, proferida apenas em 28/3/2025 (v. fls. 412/414 e 435). Pois bem, a afirmada nulidade absoluta da habilitação de crédito não comporta acolhimento, a uma porque no presente cumprimento de sentença não cabe discussão a respeito, já que a habilitação de crédito foi deferida nos autos da habilitação de crédito (proc. 1030348-48.2018.8.26.0100), a duas porque o espólio, representado por inventariante dativo, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no prazo legal (v. fls. 199/206). É certo que os herdeiros não foram intimados dos atos processuais, nos termos do art. 75, § 1º, do Código de Processo Civil. No entanto, também é certo que não suportaram nenhum prejuízo, pois a impugnação apresentada pelo espólio foi integralmente acolhida e o presente incidente processual de cumprimento de sentença foi julgado improcedente, com condenação do exequente, ora parte recorrida, no ônus da sucumbência, motivo pelo qual a parte recorrente carece de interesse recursal. Em suma, a parte recorrente carece de interesse recursal, sendo o caso de não conhecimento ao recurso. Não é caso de majoração de honorários advocatícios porque fixados em desfavor do exequente, ao passo que o presente recurso foi interposto por um dos herdeiros do espólio executado. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego conhecimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Luiz Claudio Silva Santos (OAB: 174901/SP) - Davi Fragoso Bueno (OAB: 443227/SP) - José Carlos Bento da Silva (OAB: 244522/SP) - Andrea Bittencourt Venerando (OAB: 242534/SP) - Fernanda Fernandes Galluci (OAB: 287483/SP) - Claudio Weinschenker (OAB: 151684/SP) - Patricia Maria Ferreira Gomes Pizzotti (OAB: 161561/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006294-42.2014.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - QFGV SOLUÇOES LTDA - NATASHA LEITE ROCHA - Vistos. Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde as últimas pesquisas, defiro: a) nova tentativa bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada, segundo os cálculos apresentados pela parte exequente (fls. 168), o qual é realizado por meio de ofício protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, com utilização da ferramenta de reiteração automática ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias. Juntem-se os extratos. a.1) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 48 (quarenta e oito) horas subsequentes, providencie a z. serventia a transferência para a conta judicial. b) requisição de declarações de bens e rendimentos da pessoa física, pelo sistema INFOJUD; 2. Juntem-se os extratos. 3. Após ciência dos extratos, se nada for requerido em 30 (trinta) dias com vistas ao prosseguimento do feito, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DIOGO SERAFIM CORREIA (OAB 134461/SP), JOSÉ CARLOS BENTO DA SILVA (OAB 244522/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006294-42.2014.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - QFGV SOLUÇOES LTDA - NATASHA LEITE ROCHA - Vistos. Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde as últimas pesquisas, defiro: a) nova tentativa bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada, segundo os cálculos apresentados pela parte exequente (fls. 168), o qual é realizado por meio de ofício protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, com utilização da ferramenta de reiteração automática ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias. Juntem-se os extratos. a.1) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 48 (quarenta e oito) horas subsequentes, providencie a z. serventia a transferência para a conta judicial. b) requisição de declarações de bens e rendimentos da pessoa física, pelo sistema INFOJUD; 2. Juntem-se os extratos. 3. Após ciência dos extratos, se nada for requerido em 30 (trinta) dias com vistas ao prosseguimento do feito, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DIOGO SERAFIM CORREIA (OAB 134461/SP), JOSÉ CARLOS BENTO DA SILVA (OAB 244522/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016549-88.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Pagamento - Zaldeir Braga - Ademar César Fernaine e outros - Ao embargante: Recolher as custas postais para citação dos embargados. Prazo de 05 dias - ADV: MATEUS SANTANA SOUZA (OAB 482797/SP), JOSÉ CARLOS BENTO DA SILVA (OAB 244522/SP), JOSE ROBERTO DIAS CHAVES (OAB 224781/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1128911-38.2022.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Zaldeir Braga - Ademar César Fernaine - - Espólio de Ondina de Oliveira Fernaine - - Maria Aparecida Pinheiro Fernaine - Vistos. Folhas 166/172: Manifeste-se a parte contrária em 10 dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS BENTO DA SILVA (OAB 244522/SP), JOSÉ CARLOS BENTO DA SILVA (OAB 244522/SP), JOSÉ CARLOS BENTO DA SILVA (OAB 244522/SP), MATEUS SANTANA SOUZA (OAB 482797/SP), ELIANA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 404733/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1082595-30.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marilene Pereira da Silva Alves - Apelado: Ademar Cesar Fernaine - Apelada: Maria Aparecida Pinheiro Fernaine - Apelada: Ondina de Oliveira Fernaine - Interessado: Grupo de Estacionamento S/C Ltda - Interessada: Rosicler Eneida Herderico da Costa Braga - Vistos. Previamente ao conhecimento do presente recurso, impõe-se analisar o pedido de concessão da justiça gratuita da apelante. Como sabido, a concessão dos benefícios da justiça gratuita pressupõe a análise da verdadeira e atual capacidade econômico-financeira da parte. Assim sendo, não basta a simples alegação de impossibilidade de recolhimento das custas judiciais ou mesmo a declaração de pobreza a que se refere o artigo 99 do Código de Processo do Código de Processo Civil), podendo ser desconstituída pelos elementos efetivamente presentes no processo. E essa é justamente a hipótese dos autos. A apelante pleiteou em suas razões recursais (fls. 493/500) a concessão do benefício da gratuidade da justiça, argumentando não possuir condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais, tendo juntado tão somente declaração de hipossuficiência (fls. 501) e cópia da declaração de imposto de renda de 2024, exercício de 2023 incompleta (fls. 502/503). Dada a insuficiência dos documentos até então juntados para a análise da hipossuficiência financeira alegada, determinou-se a complementação, mediante apresentação de holerites, três últimas declarações completas de imposto de renda, extratos bancários atualizados, e faturas de cartão de crédito em cinco dias, sob pena de indeferimento (fl. 536). A apelante, então, a apresentou as declarações de imposto de renda de 2024/2023 (fls. 543/550) e 2023/2022 (fls. 551/558), bem como extratos bancários de dezembro de 2024 a abril de 2025 das contas bancárias de sua titularidade na CEF (fls. 559/570) e no Banco do Brasil (fls. 571/586). Em que pese conste da última declaração de imposto de renda rendimentos anuais de apenas R$ 30.580,00, inexistindo qualquer bem móvel ou imóvel declarado (fls. 543/550), as cópias dos extratos bancários indicam receitas superiores à declarada. Somados os recebimentos via pix de ambas as contas, tem-se entradas de aproximadamente R$ 21.000,00 em dezembro de 2024, R$ 6.350,00 em janeiro de 2025, R$ 4.300,00 em fevereiro de 2025, R$ 7.000,00 em março de 2025 e R$ 14.700,00 em abril de 2025. Depreende-se de referidos extratos bancários que a apelante faz recorrentes resgates de poupança, cujo saldo não foi apresentado. Ainda que variáveis os recebimentos mensais, é certo que alcançam montante que impedem seja a apelante qualificada como pessoa hipossuficiente financeiramente. Não bastasse, o apelado demonstrou que, de acordo com a matrícula de fls. 521/523, a apelante é proprietária do imóvel em que reside, circunstância omitida na declaração de imposto de renda e nestes autos. Nessa linha, rememore-se o entendimento de que Se o julgador tem elementos de convicção que destroem a declaração apresentada pelo requerente, deve negar o benefício, independentemente de impugnação da outra parte (JTJ 259/334). E não é demais anotar que o artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, vindo a calhar a lição de Humberto Theodoro Júnior de que [...] a prestação da tutela jurisdicional é serviço público remunerado, a não ser nos casos de miserabilidade, em que o Estado concede à parte o benefício da assistência judiciária (Lei nº 1.060/50). Por isso, tirante essa exceção legal, 'cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo' (art. 19) (Curso de Direito Processual Civil, vol. I, 38ª ed., Ed. Forense, p. 80). Assim sendo, diante da não demonstração da hipossuficiência, indefiro o benefício da justiça gratuita à apelante, que deverá recolher o preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Intimem-se. São Paulo, 3 de junho de 2025. ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Rodrigo Brisighello Munhoz (OAB: 189896/SP) - José Carlos Bento da Silva (OAB: 244522/SP) - Eliana Almeida dos Santos (OAB: 404733/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008461-11.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1024965-12.2023.8.26.0554) (processo principal 1024965-12.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Camila Nassar da Silva - - Guilherme Fernandes da Silva - Real Documentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 58/59 e 61/62: Com efeito, às fls. 34/35 foi recolhido o valor equivalente a 3 UFEPs. Todavia, em razão da consulta através da plataforma Sisbajud efetivada às fls. 39/34, restou um crédito de 2 UFESPs. Ato continuo, às fls. 46/47 foi deferida pesquisa por meio do sistema Renajud e inscrição pelo sistema Serasajud, sendo que para a prática de cada ato é necessário o recolhimento e 1 UFESP, respectivamente. Assim, cumpra a serventia o já determinado. Para apreciação do pedido de ordem de bloqueio reiterada deverá ser recolhida a taxa pertinente que equivale à 3 UFESPs. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS BENTO DA SILVA (OAB 244522/SP), JOSÉ CARLOS BENTO DA SILVA (OAB 244522/SP), NATHALY RIBEIRO DA SILVA (OAB 416459/SP)
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