Marlene Rodrigues Da Silva

Marlene Rodrigues Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 244537

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marlene Rodrigues Da Silva possui 130 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 130
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: MARLENE RODRIGUES DA SILVA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
130
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) AGRAVO DE INSTRUMENTO (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (13) ARROLAMENTO SUMáRIO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010552-73.2025.8.26.0020 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.D.P.J. - Recebo a petição de páginas 27 e 28 como emenda à petição inicial. Intime-se o executado pessoalmente, por mandado, na forma do art. 528 do C.P.C., para, em 3 dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto da dívida e decretação da prisão do executado, pelo prazo de 1 a 3 meses. Ficará ainda cientificado o executado de que o pagamento devido abrange também as prestações que se vencerem durante o processo. Defiro a gratuidade de justiça. A fim de impor mais celeridade, considerando a hipótese do executado afirmar o adimplemento das prestações, desde já faculta-se à parte exequente a juntada do extrato da conta destinatária das prestações, abrangendo a movimentação relativa ao período da cobrança. Caso haja previsão no título executivo de valor das prestações para hipótese de trabalho com registro, oficie-se ao INSS, requisitando informações sobre os vínculos empregatícios do executado e as respectivas remunerações, relativamente ao período da cobrança em diante. Se já houver conhecimento da existência de vínculo empregatício do executado na atualidade, oficie-se para a empregadora, requisitando informes sobre a remuneração paga durante o período da cobrança, bem como os descontos das prestações vincendas, nesta última hipótese, se requerido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARLENE RODRIGUES DA SILVA (OAB 244537/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2386283-79.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo - Requerente: F. R. B. dos S. - Requerida: M. G. B. (Menor(es) representado(s)) - Requerido: A. C. P. S. (Representando Menor(es)) - Trata-se de pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de oferta de alimentos fixando-os em 33% dos rendimentos líquidos do genitor, desde que nunca inferiores a 2,5 salários mínimos, patamar a ser observado na hipótese de rompimento do vínculo empregatício. Sustenta o requerente: (i) os alimentos fixados comprometem 53,9% dos seus rendimentos; (ii) a fixação foi feita em valor excessivamente desproporcional, considerando que a alimentanda tem apenas 1 ano de vida; (iii) já arca com o convênio médico da menor; (iv) o dever de sustento também é da genitora. Às f. 96/97 foi concedido o efeito suspensivo à apelação. Não houve manifestação da parte contrária (f. 141). Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça às f. 159 apontando que o pedido está prejudicado. É o relatório. Conforme f. 398/403 dos autos principais, a apelação interposta já foi julgada. Diante da situação atual, em que fato superveniente afasta o interesse recursal, declara-se a perda de objeto do recurso. Ante o exposto, julga-se prejudicado o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Marlene Rodrigues da Silva (OAB: 244537/SP) - Carolina Souza Dias Gerassi (OAB: 350611/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1065448-35.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência Médico-Hospitalar - Antonia Neta Pereira Firmino Teixeira - Vistos. O pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos encontra amparo no artigo 816 do Código de Processo Civil, que autoriza tal medida quando o executado não satisfaz a obrigação no prazo estabelecido, desde que haja requerimento do exequente ou se torne impossível a tutela específica ou a obtenção de resultado prático equivalente. No caso dos autos, ambos os requisitos se fazem presentes. As manifestações das executadas não lograram êxito em demonstrar o efetivo cumprimento da obrigação imposta na liminar e sentença. Diante desse quadro probatório, é forçoso reconhecer que a obrigação de fazer não foi adimplida pelas executadas. A parte autora, portadora de neoplasia maligna e diante da urgência do tratamento, viu-se compelida a arcar com os custos da cirurgia para preservar sua vida e integridade física, direitos fundamentais que não poderiam aguardar o deslinde das discussões processuais. Ante o exposto, defiro o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e condeno as executadas, solidariamente, ao pagamento da quantia correspondente aos danos emergentes suportados pela exequente, referente às custas para a realização do procedimento cirúrgico. Intime-se. - ADV: MARLENE RODRIGUES DA SILVA (OAB 244537/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1065448-35.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência Médico-Hospitalar - Antonia Neta Pereira Firmino Teixeira - Vistos. O pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos encontra amparo no artigo 816 do Código de Processo Civil, que autoriza tal medida quando o executado não satisfaz a obrigação no prazo estabelecido, desde que haja requerimento do exequente ou se torne impossível a tutela específica ou a obtenção de resultado prático equivalente. No caso dos autos, ambos os requisitos se fazem presentes. As manifestações das executadas não lograram êxito em demonstrar o efetivo cumprimento da obrigação imposta na liminar e sentença. Diante desse quadro probatório, é forçoso reconhecer que a obrigação de fazer não foi adimplida pelas executadas. A parte autora, portadora de neoplasia maligna e diante da urgência do tratamento, viu-se compelida a arcar com os custos da cirurgia para preservar sua vida e integridade física, direitos fundamentais que não poderiam aguardar o deslinde das discussões processuais. Ante o exposto, defiro o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e condeno as executadas, solidariamente, ao pagamento da quantia correspondente aos danos emergentes suportados pela exequente, referente às custas para a realização do procedimento cirúrgico. Intime-se. - ADV: MARLENE RODRIGUES DA SILVA (OAB 244537/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003939-54.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1006987-48.2018.8.26.0020) (processo principal 1006987-48.2018.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.J.S. - Vistos. I- Trata-se de liquidação de sentença e cumprimento de sentença de honorários, pelo rito da penhora. II- Gratuidade de justiça já deferida à exequente D. nos autos principais. Anotado. III- Na forma do CPC, art. 513, § 2º, intime-se a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 45.000,00 (fl. 04). Intime-se a parte executada pessoalmente, por carta. Transcorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias, para impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523 §1º), com expedição de mandado de penhora e avaliação, a requerimento do credor (CPC, art. 523, § 3º). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do débito (CPC, art. 523, § 2º). Servirá o presente, por cópia digitada, como carta. Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei. IV- Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal solicitando que seja encaminhado o histórico de todos os pagamentos (parcelas, juros, seguros, taxas e demais encargos) efetuados referentes ao contrato de financiamento do imóvel (dados abaixo), em nome do mutuário principal F. R. C. (dados no cabeçalho), devendo ser discriminado mês a mês, com a data de pagamento e o detalhamento de cada componente da parcela (principal, juros, seguros, taxas de administração, diferencial de juros, etc.), no período compreendido entre 31 de março de 2008 e 08 de maio de 2017. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa da presente decisão-ofício, instruindo-a com cópia das peças pertinentes, comprovando-se o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados por peticionamento eletrônico ou por e-mail (upjnossasrao1a5fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo ou conforme comunicado 879/2016 da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: MARLENE RODRIGUES DA SILVA (OAB 244537/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0035082-29.2013.8.26.0005 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - João Medeiros - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Partidor Judicial. Int. - ADV: MARLENE RODRIGUES DA SILVA (OAB 244537/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004489-54.2022.8.26.0020 (apensado ao processo 0001603-87.2019.8.26.0020) (processo principal 0001603-87.2019.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.L.V.A. - J.C.A.O.F. - Fls. 168: Ciente. Manifeste-se o executado, em cinco dias, quanto à contraproposta de acordo. Após, ao MP. Destaque-se, por fim, a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: LANCA LOPES MONÇÃO (OAB 355863/SP), MARLENE RODRIGUES DA SILVA (OAB 244537/SP)
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