Robson Leite Gouveia

Robson Leite Gouveia

Número da OAB: OAB/SP 244548

📋 Resumo Completo

Dr(a). Robson Leite Gouveia possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP
Nome: ROBSON LEITE GOUVEIA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) USUCAPIãO (1) RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL (1) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/07/2025 2214469-62.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 27ª Câmara de Direito Privado; ALFREDO ATTIÉ; Foro de Mogi das Cruzes; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1013275-51.2021.8.26.0361; Promessa de Compra e Venda; Agravante: Robson Leite Gouveia; Advogado: Robson Leite Gouveia (OAB: 244548/SP); Agravado: Tercasa Empreendimentos Imobiliarios S.A; Advogada: Jaqueline Puga Abes (OAB: 152275/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 2214469-62.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1013275-51.2021.8.26.0361; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: Robson Leite Gouveia; Advogado: Robson Leite Gouveia (OAB: 244548/SP); Agravado: Tercasa Empreendimentos Imobiliarios S.A; Advogada: Jaqueline Puga Abes (OAB: 152275/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000483-97.2012.8.26.0361 (361.01.2012.000483) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Nelson Leite Lima - - Maria Claristher de Souza Lima - - Antenor Batista - - Annita Lorente Batista - Municipio de Mogi das Cruzes - - Cobral Abrasivos e Minérios Ltda. - - C. C. Marcatto Incorporadora e Construtora Ltda - - Z. Marcatto & M. Martins Ltda - - Cid Luiz de Souza Jardim - - ARV Indústria de Máquinas de Beneficiamento e Comércio de Peças Ltda - - Mário Ikeoka - - Placterm Ind Com Plast Isolantes Ltda - - GMP Marcatto Ind E Com Peças Ltda - - Emape-Emp Mogiana de Auto Peças Ltda - - Italia Office Ind Com de Moveis Ltda - - A P Equipamentos Industriais Ltda - - Brasmontan Ind E Com de Eq Metalurg - - Pelegrino Lunardi - - Antonio Maximo Neto - - Roberto Macedo do Nascimento - - Carlos Henrique de Toledo - - Vicente Gomes da Silva - - José Moreira do Carmo - - Raquel Chaves - - Regina Célia de Souza - - Porto São Paulo Negocios Imobiliários S/C Ltda - - Giovani Tavares Alves - - Marluce da Silva Nunes - - Marcus Antonio Linhares M da Cruz - - Carlos Alberto de Lira Bonorino - - Alexandre da Silve Barreira - - Lana Priscila Gerardi - - Osmar Lopes de Oliveira - - Marco Antonio Fernandes Gomes - - Geison Cantarelli Muniz de Queiroz - - Carlos Augusto Borges - - Milton Isao Nakashima - - Silvio Carlos de Almeida - - Anselmo Cajueiro dos Santos - - Cleiton Martins Santos - - Luciene da Costa - - Michele Nunes de Moraes - - Moacyr Braz Junior - - Thiago Bueno Lima - - Vera Lúcia Oliveira - - Nilton Marcio Rodrigues da Silva - - Emerson Gomes Requena - - Jean Michel Laurito - - Edison Ortiz Junior - - Marilene Aparecida dos Santos - - Eliane Tiyoko Nishimori Sato - - Lauro Roberto Gobatto - - Carlos Alberto Barbosa - - Arlete Braga Straube - - Ana Celia Zugaib Rodrigues - - Taiguara Nogueira Candido - - Herman Bernardo Viana - - Lilian Aparecida Pires Chrispim - - Amaury Pagliarini - - Christian Wady Jarjura - - Leslie Ricardo Pinheiro - - Erika de Cássia Capella - - Luiz Fernando Bos Vidal - - João dos Santos Mesquita - Espólio - - José Teutonio Nolasco - - Manoel Maximo - - Antenor Carlos Rovida - - Walter Matheus - - Adail Leite da Cruz - - Leonor Villar Cupello - - Enrique Jimenez Matas - - Acrisio de Oliveira Silva Filho - - Afonso Moreira da Silva Sobrinho - - Danilo Bonelli Vicco - - Carlos Afonso Tavares Moreno - - Robson Nogueira - - João de Oliveira - - Milton Elias Ferreira - - José Tadeu Bós Vidal - - Jose Antonio Debre - - Julimar Bruno - - Alex dos Santos Couto - - Elton Carlos Pereira Rita - - Veronica de Araujo Zanardi - - Camila de Assis Cardoso - - Elza Tikako Tubamoto - - Leticia Campos Koengnikam - - Geraldo Lourenço da Silva - - Adriano Torres - - Geraldo Soares Menino - - Paulo Hisayama - - Edson Yoshiaki Ogura - - Lindomar Lessa - - Cristiano Nudi - - Luiz Pires de Souza - - Agenor dos Santos - - Toru Koganemaru - - Antonio José de Carvalho Salles - - Selma da Matta Pinelli Salles - - Beatriz Ferreira de Almeida Barbosa - - Gesmir da Silva Debre - - Cleonice Catarina de Araujo Oliveira - - Nilse Aparecida Araujo Ferreira - - Maria Madalena de Almeida Vicco - - Michele Aparecida Silva - - Tatiana Miyuki Ueyama - - Tiago Hideki Edagi - - Kelly Caroline Costa Edagi - - Edmilson da Silva - - Adellia Roberti Duarte da Silva - - Cristiane Martins Arakaki - - Rose Carla Gerdulli de Lima - - Fabio D Amico - - Cristiane Solima Carreira Gobatto - - Lilian Browne da Silva - - Carmen Silvia Borges Bonorino - - Marcelo de Lira Bonorino - - Márcio Minour Sato - - Daphine Pereira de Souza Alves - - Regina Maria de Fiori Pagliarini - - Priscila Jorge Novais Laurito - - Solange Simone Alexsandra de Almeida - - Maria Adriana dos Santos Queiroz - - Adriana Ribeiro Bonorino - - Marta Gomes de Carvalho - - Jessica Rodrigues dos Santos Prado - - Mauricio Messa - - Leandra de Souza Franco Messa - - Marinez do Nascimento - - Vitor Gonçalves Rocha - - Celio de Andrade Ribeiro - - Maria Nazaré dos Santos Ribeiro - - Benedicto Cesar Rodrigues - - Maria Deusa da Silva - - Patrícia Crespo de Oliveira - - Herivelto Jose Nolasco - - Eliane de Moraes Xavier de Abreu Pereira Rita - - Daniel Henrique Chaves Auerbach - - André Augusto Chaves Auerbach - - Heverton Fabio de Farias Dias - - Elaine Piccelli Dias - - Jorge Alberto Fernandes - - Regina Lucia Jardim Mendes Silva - - Thais Campos Koengnikam - - Kioko Koganemaru - - Cristiane Aparecida de Souza - - Wilber Silva de Oliveira - - Aline Cristina de Almeida Oliveira - - Carlos Alberto Nunes da Silva - - Carolina Queiros Sanches - - Luiz Fernando Takematsu - - Fernanda Borba Takematsu - - L2 Empreendimentos e Participações Ltda - - Adriana Lucia Santana Prado - - Eduardo Pieruccetti - - Marines do Nascimentoo - - Ester de Assis Mesquita - - Iaiko Igarashi - - Jonas de Moraes - - Valmir Máximo - - Sandra Aparecida Costa de Oliveira - - Angela Rissoni Rovida - - Mauricio Chermann e outros - Campanelli - Gramados Esportivos e Implantação de Areas Verdes - Eireli Eoo - - Miguel Vitor Jungers Campanelli - - IVM - IND. E COM. DE EQUIP. PARA LABORATÓRIO LTDA - - Ocimar de Oliveira Menino - Digam sobre o laudo. Prazo comum de 15 dias - ADV: STHEFANE MORAES GAGGIOLI (OAB 361915/SP), DEBORAH ROCANELLI DA CRUZ VENTURA (OAB 380446/SP), DEBORAH ROCANELLI DA CRUZ VENTURA (OAB 380446/SP), STHEFANE MORAES GAGGIOLI (OAB 361915/SP), STHEFANE MORAES GAGGIOLI (OAB 361915/SP), STHEFANE MORAES GAGGIOLI (OAB 361915/SP), STHEFANE MORAES GAGGIOLI (OAB 361915/SP), STHEFANE MORAES GAGGIOLI (OAB 361915/SP), DEBORAH ROCANELLI DA CRUZ VENTURA (OAB 380446/SP), AMANDA APARECIDA GONÇALVES CHRISPIM (OAB 352121/SP), AMANDA APARECIDA GONÇALVES CHRISPIM (OAB 352121/SP), ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP), ROSANA SILVA DOS SANTOS CAMARGO (OAB 345156/SP), ROSANA SILVA DOS SANTOS CAMARGO (OAB 345156/SP), FABIANA MARIA DA SILVA (OAB 344446/SP), BRUNA PINTO DOS SANTOS LIMA (OAB 331245/SP), DEBORAH ROCANELLI DA CRUZ VENTURA (OAB 380446/SP), DEBORAH ROCANELLI DA CRUZ VENTURA (OAB 380446/SP), DEBORAH ROCANELLI DA CRUZ VENTURA (OAB 380446/SP), DEBORAH ROCANELLI DA CRUZ VENTURA 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  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013275-51.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Tercasa Empreendimentos Imobiliarios Sa. - Robson Leite Gouveia - Vistos. 1 - A preliminar de inépcia da inicial deve ser afastada de plano, vez que a inicial indica satisfatoriamente o pedido e a causa de pedir, satisfazendo assim, suficientemente os requisitos do artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil, além do que restou possibilitado a parte requerida insurgir-se até mesmo contra o mérito da lide. Em relação a preliminar de prescrição, ressalta-se que a presente demanda fora ajuizada em 05/07/2021, entretanto a presente demanda versa sobre débitos relativos do ano de 2018 2019, 2020 e 2021, sendo assim, não houve decurso do prazo prescricional quinquenal, razão pela qual não há de se falar em prescrição quinquenal do débito, no que dou como prejudicada a preliminar. De igual modo, não prospera a alegação de prescrição intercorrente, posto que, observa-se que no decorrer dos anos não houve inércia ou abandono do processo por parte do autor, apto a caracterizar a prescrição intercorrente, não havendo que se falar em inércia do autor. A preliminar de carência de ação pela falta de interesse de agir deve ser afastada, uma vez que há interesse de agir quanto aos valores cobrados a título de IPTU, posto que, conforme alega o autor, foram por ele adimplidos. 2 - Superadas as preliminares, dou o feito por saneado. Das provas requeridas tempestivamente pelas partes, defiro apenas as que se mostram úteis ao deslinde das questões controvertidas. 3 - Como pontos controvertidos estão a demonstração a existência ou não de saldo devedor do contrato firmado entre as partes. 4 - Para realização de prova pericial contábil nomeio perito sr. Pedro Henrique de Barros e fixo-lhe honorários provisórios no valor de R$ 3.000,00, os quais serão adiantados pela parte requerida, que requereu a perícia, no prazo de 10 dias. Laudo em 30 dias. Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Caso irregular ou vencido o cadastro do perito ora nomeado junto ao portal dos auxiliares da justiça, intime-se, via e-mail, para que providencie a regularização do seu cadastro no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando-se nestes autos, sob pena de substituição, em observância ao Comunicado CG 189/2020. No mais, em caso de indicação de data para realização da perícia, intimem-se as partes do dia indicado pelo perito por ato ordinatório. Com a entrega do laudo, intime-se as partes para manifestação, assim como, expeça-se MLE em favor do perito para levantamento dos valores dos honorários periciais depositados nos autos. Observe-se. Sendo apresentado pedido de esclarecimentos pelas partes, intime-se o perito para esclarecimentos no prazo de 15 dias, em seguida, intime-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. Em caso de apresentação de impugnação a laudo pericial, intime-se o perito para esclarecimentos, tornem os autos conclusos para decisão. 5 - Por fim, quanto ao pedido de desconsideração dos documentos juntados pela parte autora às fls. 134/147 e 149/183, não se evidencia qualquer prejuízo ao réu, uma vez que foi dada a oportunidade para sua manifestação, atendendo-se aos princípios da ampla defesa e contraditório. Outrossim, a atuação do magistrado deve sempre se pautar na solução integral do mérito, nos termos do artigo 4º, do Código de Processo Civil, assim, indefiro o pedido de desconsideração dos documentos. Diligencie-se sucessivamente. Int. - ADV: ROBSON LEITE GOUVEIA (OAB 244548/SP), JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013275-51.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Tercasa Empreendimentos Imobiliarios Sa. - Robson Leite Gouveia - Vistos. 1 - A preliminar de inépcia da inicial deve ser afastada de plano, vez que a inicial indica satisfatoriamente o pedido e a causa de pedir, satisfazendo assim, suficientemente os requisitos do artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil, além do que restou possibilitado a parte requerida insurgir-se até mesmo contra o mérito da lide. Em relação a preliminar de prescrição, ressalta-se que a presente demanda fora ajuizada em 05/07/2021, entretanto a presente demanda versa sobre débitos relativos do ano de 2018 2019, 2020 e 2021, sendo assim, não houve decurso do prazo prescricional quinquenal, razão pela qual não há de se falar em prescrição quinquenal do débito, no que dou como prejudicada a preliminar. De igual modo, não prospera a alegação de prescrição intercorrente, posto que, observa-se que no decorrer dos anos não houve inércia ou abandono do processo por parte do autor, apto a caracterizar a prescrição intercorrente, não havendo que se falar em inércia do autor. A preliminar de carência de ação pela falta de interesse de agir deve ser afastada, uma vez que há interesse de agir quanto aos valores cobrados a título de IPTU, posto que, conforme alega o autor, foram por ele adimplidos. 2 - Superadas as preliminares, dou o feito por saneado. Das provas requeridas tempestivamente pelas partes, defiro apenas as que se mostram úteis ao deslinde das questões controvertidas. 3 - Como pontos controvertidos estão a demonstração a existência ou não de saldo devedor do contrato firmado entre as partes. 4 - Para realização de prova pericial contábil nomeio perito sr. Pedro Henrique de Barros e fixo-lhe honorários provisórios no valor de R$ 3.000,00, os quais serão adiantados pela parte requerida, que requereu a perícia, no prazo de 10 dias. Laudo em 30 dias. Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Caso irregular ou vencido o cadastro do perito ora nomeado junto ao portal dos auxiliares da justiça, intime-se, via e-mail, para que providencie a regularização do seu cadastro no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando-se nestes autos, sob pena de substituição, em observância ao Comunicado CG 189/2020. No mais, em caso de indicação de data para realização da perícia, intimem-se as partes do dia indicado pelo perito por ato ordinatório. Com a entrega do laudo, intime-se as partes para manifestação, assim como, expeça-se MLE em favor do perito para levantamento dos valores dos honorários periciais depositados nos autos. Observe-se. Sendo apresentado pedido de esclarecimentos pelas partes, intime-se o perito para esclarecimentos no prazo de 15 dias, em seguida, intime-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. Em caso de apresentação de impugnação a laudo pericial, intime-se o perito para esclarecimentos, tornem os autos conclusos para decisão. 5 - Por fim, quanto ao pedido de desconsideração dos documentos juntados pela parte autora às fls. 134/147 e 149/183, não se evidencia qualquer prejuízo ao réu, uma vez que foi dada a oportunidade para sua manifestação, atendendo-se aos princípios da ampla defesa e contraditório. Outrossim, a atuação do magistrado deve sempre se pautar na solução integral do mérito, nos termos do artigo 4º, do Código de Processo Civil, assim, indefiro o pedido de desconsideração dos documentos. Diligencie-se sucessivamente. Int. - ADV: ROBSON LEITE GOUVEIA (OAB 244548/SP), JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2142071-20.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargte: Robson Leite Gouveia - Embargdo: Paulo Ramos Quintal e outro - Embargda: Maria Aparecida de Carvalho Quintal e outro - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO EMBARGADO. ACÓRDÃO QUE É CLARO NA EXPOSIÇÃO DE SUAS RAZÕES, TENDO ANALISADO AS QUESTÕES PERTINENTES E RELEVANTES AO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DO QUANTO DECIDIDO QUE NÃO É PRÓPRIA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Robson Leite Gouveia (OAB: 244548/SP) - Mauro Campos de Siqueira (OAB: 94639/SP) - Neusa Aparecida Moreira da Silva Siqueira (OAB: 185338/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008506-29.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Robson Leite Gouveia - Paulo Ramos Quintal - - Maria Aparecida de Carvalho Quintal - - Mauro Campos de Siqueira - - Neusa Aparecida Moreira da Silva Siqueira - Vistos. Ante às informações de fls. 741/744, antes de proceder ao saneamento do feito e análise do pedido de suspensão da lide, oficie-se o Município de Guararema, autor da ACP de nº 10000602-25.2025, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre: 1) Eventual interesse na lide, 2) Se o imóvel objeto da presente lide com inscrição cadastral 544434347069000000 e matrícula 34.676 do 1º CRI, localizado à Estrada Municipal Argemiro de Souza Melo, é o mesmo objeto da referida ACP, 3) Informar se houve a revogação da concessão de alvará de fls. 390/391 a inviabilizar a instituição de condomínio no local. Servirá a presente decisão, por cópia, como Ofício, a ser devidamente instruído com cópia dos documentos de fls. 374/381, 383/385, 390/391 e encaminhado pela parte interessada, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes5cv@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA (OAB 185338/SP), MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP), ROBSON LEITE GOUVEIA (OAB 244548/SP), MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP), NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA (OAB 185338/SP), QUEZIA FONTANARI PEDRO (OAB 269256/SP)
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