Bruna Barboza Rodrigues

Bruna Barboza Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 244578

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Barboza Rodrigues possui 27 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRT1, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP, TRT1, TRF3, TRT2, TRT4, TRT15
Nome: BRUNA BARBOZA RODRIGUES

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100084-91.2023.5.01.0020         4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: HUDSON FERREIRA MELLO RECORRIDO: PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA, EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a observância das diretrizes contidas na Lei 14.905/2024 a partir de 30 de agosto de 2024. Nos termos da Instrução Normativa 3/93 do C. TST, mantém-se o valor arbitrado à condenação na origem. Custas inalteradas. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HUDSON FERREIRA MELLO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LILIAN GONCALVES ROT 1000171-43.2024.5.02.0607 RECORRENTE: EDISON SILVA DO NASCIMENTO RECORRIDO: 8 ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac10b37 proferida nos autos. ROT 1000171-43.2024.5.02.0607 - 18ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CONTERN CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ELENICE CRISTINA TEODORO PEREIRA (SP178324) Recorrente:   Advogado(s):   2. CONCESSIONARIA SPMAR S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ELENICE CRISTINA TEODORO PEREIRA (SP178324) Recorrido:   Advogado(s):   8 ENGENHARIA LTDA - ME TIAGO DE MELO CONTI (SP237409) Recorrido:   Advogado(s):   CONSTRUTORA TERRA NOVA LTDA FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (SP152270) MARCIO ROGERIO SOLCIA (SP136953) Recorrido:   Advogado(s):   EDISON SILVA DO NASCIMENTO BRUNA BARBOZA RODRIGUES (SP244578)   RECURSO DE: CONTERN CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id 9a064a0,3f8ba81; recurso apresentado em 28/05/2025 - Id 36f52fa). Regular a representação processual (Id 367a600). Isento do depósito recursal (CLT, art. 899, § 10).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Consta do v. acórdão que, comprovada a terceirização de serviços, a recorrente deve responder de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da empregadora. O reexame pretendido é absolutamente inviável, pois a Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula 331, IV, do TST, o que atrai a incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Nesse sentido: "[...] RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto à responsabilidade subsidiária da reclamada quanto aos créditos devidos ao reclamante. Verifica-se que ficou demonstrada nos autos a prestação de serviços do reclamante em favor da agravante - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST, não havendo, portanto, qualquer dúvida quanto à sua condição de tomadora dos serviços. Tratando-se de empresa privada, a exigência para a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora de serviços do autor e a sua participação na relação processual. A comprovação de culpa in eligendo ou in vigilando é necessária à configuração de responsabilidade subsidiária somente quanto ao ente público. O acórdão está em harmonia com o entendimento contido na Súmula 331, IV, do TST. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. [...]" (RR-12286-83.2015.5.03.0031, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /isah SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - EDISON SILVA DO NASCIMENTO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LILIAN GONCALVES ROT 1000171-43.2024.5.02.0607 RECORRENTE: EDISON SILVA DO NASCIMENTO RECORRIDO: 8 ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac10b37 proferida nos autos. ROT 1000171-43.2024.5.02.0607 - 18ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CONTERN CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ELENICE CRISTINA TEODORO PEREIRA (SP178324) Recorrente:   Advogado(s):   2. CONCESSIONARIA SPMAR S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ELENICE CRISTINA TEODORO PEREIRA (SP178324) Recorrido:   Advogado(s):   8 ENGENHARIA LTDA - ME TIAGO DE MELO CONTI (SP237409) Recorrido:   Advogado(s):   CONSTRUTORA TERRA NOVA LTDA FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (SP152270) MARCIO ROGERIO SOLCIA (SP136953) Recorrido:   Advogado(s):   EDISON SILVA DO NASCIMENTO BRUNA BARBOZA RODRIGUES (SP244578)   RECURSO DE: CONTERN CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id 9a064a0,3f8ba81; recurso apresentado em 28/05/2025 - Id 36f52fa). Regular a representação processual (Id 367a600). Isento do depósito recursal (CLT, art. 899, § 10).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Consta do v. acórdão que, comprovada a terceirização de serviços, a recorrente deve responder de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da empregadora. O reexame pretendido é absolutamente inviável, pois a Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula 331, IV, do TST, o que atrai a incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Nesse sentido: "[...] RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto à responsabilidade subsidiária da reclamada quanto aos créditos devidos ao reclamante. Verifica-se que ficou demonstrada nos autos a prestação de serviços do reclamante em favor da agravante - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST, não havendo, portanto, qualquer dúvida quanto à sua condição de tomadora dos serviços. Tratando-se de empresa privada, a exigência para a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora de serviços do autor e a sua participação na relação processual. A comprovação de culpa in eligendo ou in vigilando é necessária à configuração de responsabilidade subsidiária somente quanto ao ente público. O acórdão está em harmonia com o entendimento contido na Súmula 331, IV, do TST. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. [...]" (RR-12286-83.2015.5.03.0031, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /isah SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - 8 ENGENHARIA LTDA - ME - CONTERN CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CONCESSIONARIA SPMAR S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CONSTRUTORA TERRA NOVA LTDA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002004-04.2025.8.26.0529 (processo principal 1006830-90.2024.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Grace Mary Magalhães Barbosa - Yavé Documentos e Serviços Administrativos Ltda - Me - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, I e II, do Código de Processo Civil, intime-se o devedor pela imprensa, eis que possui advogado constituído nos autos principais, para que efetue o pagamento voluntário do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostado aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor indicado (art. 523, §1º, Código de Processo Civil). Não ocorrendo pagamento voluntário, deverá o credor o que de direito, apresentando nova planilha, com os acréscimos legais, inclusive a multa de 10% sobre o valor atualizado de débito. Querendo, a parte devedora poderá apresentar embargos à execução, conforme determina a Lei 9099/95, desde que garantido integralmente o juízo. Destaco ainda, desde já que, não há o que se falar em pagamento de honorários advocatícios nesta fase de cumprimento da sentença, por expressa vedação legal. Neste sentido, já pacificou o Fonaje tal entendimento por meio do Enunciado 97: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG)." Por fim, não efetuado o pagamento, se requerido, fica deferida a expedição de certidão para fins de protesto do crédito, nos termos do artigo 517 do CPC/2015, na qual deverá constar o nome e qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data do decurso do prazo para pagamento voluntário do débito (Certidão modelo 500982). Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). Se necessário, servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: BRUNA BARBOZA RODRIGUES (OAB 244578/SP), JOEL MIRANDA DE FREITAS (OAB 417125/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010278-89.2019.8.26.0068 (apensado ao processo 1007147-60.2017.8.26.0068) (processo principal 1007147-60.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Cristiano de Souza Mazeto - Francisco Gomes de Oliveira - Exequente, em 05 dias, manifeste-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP), EUGENIO CARLOS BARBOZA (OAB 59899/SP), LUCCAS DANIEL DE SOUZA FERREIRA (OAB 320449/SP), ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP), BRUNA BARBOZA RODRIGUES (OAB 244578/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003665-52.2024.8.26.0529 (processo principal 1001644-86.2024.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - B.B.R. - Ciência resultado: negativo pesquisa junto aos sistemas Sisbajud, fls. 26/32 e Renajud, fls. 33 e positivo sistema Infojud, fls. 34. Fica a parte exequente intimada a, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar em termos de prosseguimento da execução. - ADV: BRUNA BARBOZA RODRIGUES (OAB 244578/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruna Barboza Rodrigues (OAB 244578/SP), Joel Miranda de Freitas (OAB 417125/SP) Processo 1006830-90.2024.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Grace Mary Magalhães Barbosa - Reqdo: Yave Documentos e Serviços Administrativos Ltda. - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a ré a restituir à autora o valor de R$ 800,00, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação até 26/08/2024, e depois atualização pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, na forma da Lei nº14.905/2024, até o efetivo pagamento. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. P.I.C. ADVERTÊNCIA: O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022, Comunicado CG 1530/2021, Comunicado Conjunto nº 373/2023 e Comunicado Conjunto nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 as alterações da Lei 11.608/2003 decorrentes da lei 17.785/2023 para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. Aos advogados interessados, está disponível, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). As parcelas 1) e 2), tão somente, podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento e o recurso ser considerado deserto. Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo). O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015. Nos termos do CC nº 951/2023, quanto a instauração da fase de cumprimento de sentença, NÃOhaverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvadoo recolhimento de 2% (dois por cento)sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória,quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso impróvido, ou reconhecida a litigância de má fé.
Anterior Página 2 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou