Daves Ricardo Da Silva

Daves Ricardo Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 244598

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJPR, TRT3, TJMG, TRF3, TJSP, TJMS
Nome: DAVES RICARDO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2200612-46.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 12ª Câmara de Direito Privado; JACOB VALENTE; Foro de Ribeirão Preto; 3ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1026156-42.2023.8.26.0506; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Souza Lubrificantes Eireli; Advogado: Daves Ricardo da Silva (OAB: 244598/SP); Advogado: Julio Cardoso Higashi (OAB: 317538/SP); Agravante: Luis Felipe Santos de Souza; Advogado: Daves Ricardo da Silva (OAB: 244598/SP); Advogado: Julio Cardoso Higashi (OAB: 317538/SP); Agravado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018290-66.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - 3 Plastic Soluções Em Comércio de Polimeros Ltda - Facinplast Indústria e Comércio de Material Plástico Ltda - - SULLYVAN NOGUEIRA FACIN - Relação: 0564/2025 Teor do ato: Exitosa, parcialmente, a constrição de dinheiro (SISBAJUD), recolhidas as despesas postais, sob pena de arquivamento, intime-se o executado, por carta, incumbindo-lhe, querendo, comprovar que (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Não havendo manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, promovendo-se, incontinenti, a transferência do montante para conta vinculada ao juízo da execução. Int. Advogados(s): Daves Ricardo da Silva (OAB 244598/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Réu Revel (OAB R/SP) - ADV: DAVES RICARDO DA SILVA (OAB 244598/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008142-91.2009.8.26.0320 (apensado ao processo 1005340-44.2025.8.26.0320) (320.01.2009.008142) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - DM FUNDIDOS ESPECIAIS LTDA - - Delta Usinagem e Fundidos Ltda. - Lais Aliberti Drago e outros - Banco Bradesco SA - - Banco Abn Amro Real Sa - - BANCO VOITER S.A. (antigo Banco Indusval S.A.) - - Air Liquide Brasil Ltda - - Caixa Econômica Federal - - Parker Hannifin Indústria e Comércio Ltda - - Cotali Caminhões e Ônibus Ltda - - Prometal Beneficiamento e Consultoria Ltda - - Vista Azul Indústria e Comércio de Metais Ltda - - Anhanguera Comércio de Ferramentas Ltda e outro - Auto Peças Motorista Ltda - - Unimed Limeira Cooperativa de Trabalho Médico - - Kone Indústria de Máquinas Ltda - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus I e outro - Liquigas Distribuidora Sa e outro - Ferbras Comércio e Manutenção de Fornos Ltdame - - Limeira Máquinas e Ferramentas Ltda - - Persico Ferrantes e Servicos Tecnicos Ltda - - Luiz Eduardo Marco - - Andre Ferreira de Abreu - - Ibraim Gomes Barbosa - - Alexandre de Almeida - - Juliano Ferreira Pacheco - - Benedito José dos Santos - - Natanael Balioni - - Celina Alves do Nascimento - - Claudionor Pereira do Carmo - - Paulo Sérgio Soares da Silva - - Companhia Ultragaz Sa - - Abigail de Jesus Rosa - - Manoel Almeida de Melo - - Joseildo José dos Santos - - Wagner Custódio Gouveia - - Valmir Carlos Silva Lima - - Vanderley dos Santos - - Wagner de Oliveira Guimarães Dias - - Celso Henrique Alves - - Denilson Herreria - - Darlene Simplicio Pereira - - Genilson Cordeiro dos Santos - - Laurindo Cardoso de Oliveira e outro - Juliana Aparecida da Silva Pires - - Carlos Rodrigues Alves - - DIPEL PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - - Vileci Jacinto da Silva - - Mario Marcelo de Queiroz - - Maxwell de Souza do Monte - - Antonio Martins da Graça Neto - - Helvis Fernandes - - RENAN RODRIGO PESCAROLO - - Alexandre Freire de Lima - - EMILIANE EMANUELE PEREIRA DOS SANTOS - - Cleuti Ubirati Goes da Costa - - Marcos Vilella Brito - - Poliane Gonsalves Sachi - - Murilo Santana da Silva - - Luiz Carlos Clementino - - Marcio Gomes Pereira - - Regiano Batista Siqueira - - Guilherme Asbahr Augusto - - Rodrigo André Baptista - - Ivan de Oliveira - - Adenor Santa Barbara - - AMARILDO FLORES e outro - Cesta Básica Brasil Comércio de Alimentos Eireli - MGA Prestação de Serviços Ltda e outro - EXM Administração Judicial LTDA - Geraldo Magela Evaristo Batista e outro - BRK Ambiental S.A. - - Valmir Donizete de Moraes e outro - Valdir Alves dos Santos e outro - Alexandre Fortunato de Lima - - Realum Indústria e Comércio de Metais e Ligas Ltda - Em Recuperação Judicial - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA e outro - Valdir Alves dos Santos - Jaime Zonato - - José Lucas dos Santos Gomes e outro - André Luis Aparecido Vaz dos Santos - - João Luiz Galvão - Marcos Roberto Raimundo - - Andre Luis Ferreira de Melo e outro - Vistos. Verifico que apesar de intimado do ato ordinatório de fls. 5683, referente ao requerimento de fls. 5659/5660 e documentos de fls. 5661/5682, não houve manifestação expressa do Administrador Judicial a respeito. Assim sendo, sobre o referido pedido da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), manifeste-se o Administrador Judicial, em 10 dias, e, sucessivamente, o Curador de Massas Falidas. A seguir, tornem os autos imediatamente conclusos para deliberação sobre as questões pendentes. Int. - ADV: DAVES RICARDO DA SILVA (OAB 244598/SP), JESUS APARECIDO FERREIRA PESSOA (OAB 62429/SP), TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP), TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP), TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP), REGIANE POLATTO (OAB 88558/SP), DAVES RICARDO DA SILVA (OAB 244598/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), HORACIO ANTONIO D'ONOFRIO (OAB 30059/SP), HORACIO ANTONIO D'ONOFRIO (OAB 30059/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), REGIANE POLATTO (OAB 88558/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), LUIZINHO ORMANEZE (OAB 69510/SP), TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP), PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP), PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP), PAULO ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 226723/SP), NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB 232270/SP), AMANDA DINIZ PECINHO BOQUETE (OAB 237278/SP), FERNANDA CECILIA FUZATTO DE MORAES (OAB 239046/SP), FERNANDA CECILIA FUZATTO DE MORAES (OAB 239046/SP), FERNANDA CECILIA FUZATTO DE MORAES (OAB 239046/SP), FERNANDA CECILIA FUZATTO DE MORAES (OAB 239046/SP), FERNANDA CECILIA FUZATTO DE MORAES (OAB 239046/SP), FERNANDA CECILIA FUZATTO DE MORAES (OAB 239046/SP), FERNANDA CECILIA FUZATTO DE MORAES (OAB 239046/SP), FERNANDA CECILIA FUZATTO DE MORAES (OAB 239046/SP), ALESSANDRO FONSECA DOS SANTOS (OAB 219123/SP), TALITA SCHARANK VINHA SEVILHA GONÇALEZ (OAB 322582/SP), MARCIO JOSE APARICIO (OAB 289012/SP), MARIANA DE PAULA MACIEL (OAB 292441/SP), CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/SP), THAIS TAKAHASHI (OAB 307045/SP), WILSON YOICHI TAKAHASHI (OAB 307048/SP), TALITA SCHARANK VINHA SEVILHA GONÇALEZ (OAB 322582/SP), GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), MARCUS VINICIUS D ONOFRIO (OAB 334635/SP), MARCUS VINICIUS D ONOFRIO (OAB 334635/SP), FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), FELIPE FERNANDO FRANCHI (OAB 370727/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP), SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/SP), TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP), LUIS ANTONIO DE CAMARGO (OAB 93082/SP), RITA DE CASSIA BUENO (OAB 265713/SP), EDUARDO JOSÉ MECATTI (OAB 262044/SP), RENATA PACHECO RIZZO MISOCZKI (OAB 257504/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), RANDAL LUIS GIUSTI (OAB 287215/SP), ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP), ELAINE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE (OAB 268918/SP), ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP), EMMANOELA AUGUSTO DALFRÉ (OAB 283732/SP), RAMON DO PRADO COELHO DELFINI CANÇADO (OAB 288405/SP), CYNTHIA SANTOS DE PAULA (OAB 466122/SP), OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP), OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP), OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP), OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP), OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP), OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP), OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP), OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP), OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP), RICARDO BRUZDZENSKY GARCIA (OAB 119709/SP), OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP), OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP), OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP), OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP), OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP), OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP), OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP), OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP), MARIA DAS DORES GUIRALDELLI COVRE (OAB 218119/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), NYLSON PRONESTINO RAMOS (OAB 189146/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), FABIO DE ALENCAR KARAMM (OAB 184968/SP), AMANDA REGINA ERCOLIN MILANO (OAB 207790/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), MARIA DAS DORES GUIRALDELLI COVRE (OAB 218119/SP), RICARDO BRUZDZENSKY GARCIA (OAB 119709/SP), MARCIO RENATO SURPILI (OAB 127332/SP), SUELI YOKO TAIRA (OAB 121938/SP), LETICIA BRESSAN (OAB 126253/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP), MARCIO RENATO SURPILI (OAB 127332/SP), ROSÂNGELA FRASNELLI GIANOTTO (OAB 184488/SP), DANIEL QUADROS PAES DE BARROS (OAB 132749/SP), NELSON GARCIA MEIRELLES (OAB 140440/SP), ÁTILA FERREIRA DA COSTA (OAB 158359/SP), FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP)
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010698-70.2024.5.03.0081 AUTOR: JOSE DE ALMEIDA NETTO RÉU: INDUSTRIAL GUARANESIA LTDA INDUSTRIAL GUARANESIA LTDA   Fica V. Sa. por meio deste intimado a comprovar o recolhimento do inss conforme determinado no ID f368382. Prazo 05 dias. GUAXUPE/MG, 02 de julho de 2025. VANIA RIBEIRO DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIAL GUARANESIA LTDA
  5. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / Unidade Jurisdicional da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 5000150-94.2025.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Confissão/Composição de Dívida] AUTOR: CLAUDINO E CLAUDINO LTDA - ME CPF: 06.789.431/0001-65 RÉU: UNIAO GESTAO PATRIMONIAL LTDA CPF: 42.986.553/0001-05 SENTENÇA Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação noticiado em ID 10459901179, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas, nos termos do artigo 54, da Lei 9.099/95. Expeça-se alvará. P.R.I.C. Após, arquive-se. Guaxupé, data da assinatura eletrônica. BRUNO MOYA RAIMONDO Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018290-66.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - 3 Plastic Soluções Em Comércio de Polimeros Ltda - Facinplast Indústria e Comércio de Material Plástico Ltda - - SULLYVAN NOGUEIRA FACIN - Publicação da r. decisão de fls. 94/95, em observância ao art. 854, caput, do CPC, e ao Comunicado Conjunto n. 2000/2021 (Processo CPA 2008/91546): Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD, uma única vez ou de forma mais alongada no tempo (30 dias), a depender das despesas recolhidas (01 UFESP, uma única vez; ou 03 UFESP's, a cada período de 30 dias), até o limite do valor indicado na execução (segue extrato em anexo), em detrimento de SULLYVAN NOGUEIRA FACIN. Aguarde-se por 24 (vinte e quatro) horas. Após, cobrem-se informações sobre a constrição eletrônica de dinheiro, cancelando-se a indisponibilidade excessiva. Se insuficiente ao pagamento das custas da execução, libere-se a constrição (art. 836, Código de Processo Civil). Requisito, também, o bloqueio de veículos (RENAJUD), declaração de IR relativa ao último exercício (INFOJUD), assim como realização de pesquisa SNIPER, desde que recolhidas as despesas pertinentes. Após, conclusos. Int. São Bernardo do Campo, 23 de maio de 2025. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), DAVES RICARDO DA SILVA (OAB 244598/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000762-88.2024.8.26.0094 (processo principal 1001813-88.2022.8.26.0094) - Cumprimento Provisório de Sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - SOUZA COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA - - EDSON LUIS DE SOUZA - Vistos. Fls. 199/200: Defiro a penhora pretendida. Assim, servirá esta decisão como TERMO PENHORA dos seguintes veículos registrados em nome dos executados: MARCA/MODELO PLACA ANO/MODELO VALOR FIPE IVECO/TECTOR 11-190 GHS4D77 2021/2021 R$ 276.332,00 FIAT/MOBI LIKE DWM5G72 2022/2022 R$ 50.901,00 FIAT/MOBI LIKE EIP0G11 2022/2022 R$ 50.901,00 FIAT/MOBI LIKE EXN2H62 2022/2022 R$ 50.901,00 FIAT/MOBI LIKE CKU4I96 2022/2023 R$ 53.580,00 Expeça-se MANDADO para: A) intimação da parte executada - SOUZA COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA ou Edson Luis de Souza , Rua Cajuru, 455, de que : Foi penhorado o referido veículo; em consonância ao artigo 915, CPC, tem o prazo de 15 dias para ofertar embargos à execução. B) CONSTATAÇÃO do veículo penhorado. Pelo Sistema Renajud, efetue o bloqueio da transferência do veículo. Para a realização da diligência acima, deverá o exequente recolher as custas necessárias (oficial de justiça). Por fim, servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO à HIPERLUB COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ 11.833.375/0001-59, solicitando que nos seja informando qual o valor do lucro mensal auferido pelo executado-sócio EDSON LUIS DE SOUZA, RAÇA/COR: BRANCA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 144.523.148-48, RG/RNE: 20722957 - Fica a parte exequente cientificada aimprimira presente decisão pelo sistema eSAJ e encaminha-la para cumprimento. A resposta a este ofício deverá ser ofertada, em formato PDF, pelo e-mail: brodowski@tjsp.jus.br, conforme Comunicado CG/TJSP nº 1105/2016. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. - ADV: JULIO CARDOSO HIGASHI (OAB 317538/SP), JULIO CARDOSO HIGASHI (OAB 317538/SP), DAVES RICARDO DA SILVA (OAB 244598/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), DAVES RICARDO DA SILVA (OAB 244598/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1079728-93.2025.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Inicie – Integração de Inteligência Coletiva e Inovação para Educação S/A - Trust Assessoria Consultoria e Servicos Tributarios e Fiscais Ltda - COSTA TELLES ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA. - Vistos. 1. Trata-se de pedido de recuperação judicial formulado por INICIE S/A, CNPJ nº 35.932.093/0001-77, com sede na Rua Conselheiro Eugênio Leite, nº 623, Pinheiros, na cidade de São Paulo, CEP 05414-001. 2. Da competência Nos termos do art. 3º, da Lei 11.1010/2005, a recuperação judicial será processada no juízo do local do principal estabelecimento do devedor. No caso dos autos, a empresa iniciou suas atividades em Curitiba, estabelecendo filias São Paulo e Buenos Aires. No entanto, conforme narrado à inicial, em 2023, transferiu a sede e a administração da empresa para a cidade de São Paulo, considerando-se, portanto, competente este juízo. 3. Dos requisitos legais para o processamento da recuperação judicial. O artigo 48 da Lei 11.101/2005 enuncia os requisitos para um devedor requerer recuperação judicial. Já o art. 52 da Lei 11.101/2005 dispõe que, estando em termos a documentação exigida no artigo 51, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial. A inicial aponta as causas da crise forma adequada e a necessidade da recuperação, não havendo razão para maior detalhamento, pois os credores podem examinar as demonstrações financeiras e constatar se o diagnóstico da crise pela devedora está correto ou não, aprovando ou rejeitado o plano de recuperação a ser apresentado. Determinada a emenda da inicial (fls. 180) para complementação da documentação exigida pela lei, as requerentes juntaram: I - Demonstrativos contábeis relativos aos 03 (três) últimos exercícios sociais, compostos obrigatoriamente do balanço patrimonial, demonstração de resultado, resultados acumulados, demonstração do resultado desde o último exercício social e relatórios gerenciais de fluxo de caixa e de sua projeção (fls. 86/154); II - Relação nominal completa dos credores, sua classificação e o valor atualizado do crédito, com a discriminação de sua origem (fls. 155); III - Extratos atualizados das contas bancárias dos devedores e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade, inclusive em fundos de investimento ou em bolsas de valores, emitidos pelas respectivas instituições financeiras (fls. 198/329); IV - Certidões de todos os cartórios de protestos situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial (fls. 43/83); V - Relação de todas as ações judiciais, administrativos e arbitrais em que figure como parte, com a estimativa dos respectivos valores demandados, incluindo declarações de inexistência de ações judiciais (fls. 85); VI - Relatório detalhado do passivo fiscal (fls. 374/384); VIII - Relação de bens particulares dos sócios controladores e administradores (fls. 330/373); No que se refere à relação dos empregados, informa que não possui empregados registrados, uma vez que tem apenas prestadores de serviço autonômos. 4. Deferimento Sendo assim, estando preenchidos os requisitos legais, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL de INICIE SA, CNPJ nº 35.932.093/0001-77. 5. Administradora Judicial Nomeio como Administradora Judicial COSTA TELLES ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., CNPJ 32813772000139, representada por Cristiane Chabaribery da Costa Telles, OAB-SP 326.776, com sede na Av. das Gardênias nº 278, Cidade Jardim, São Carlos-SP, cep 13566-540, e endereço eletrônico de contato , que, em 48 horas, prestará compromisso e juntará o respectivo termo de compromisso devidamente subscrito nesses autos digitais, e, em 15 dias, apresentará proposta de trabalho e de remuneração, bem como, apresentará primeiro relatório, indicando endereço de email específico para o processo, para contato com credores e interessados. Anote-se e vincule-se nos cadastros eletrônicos. Todos os relatórios mensais das atividades das recuperandas deverão ser apresentadas nestes autos. O primeiro deverá ser apresentado em 15 dias. 6. Suspensão das execuções (art. 6º, I, II e III). Suspendo as execuções, arrestos, penhoras e demais constrições, por credores sujeitos à recuperação, em especial a ação de despejo ajuizada contra a requerente, pelo prazo de 180 dias, e também o curso dos respectivos prazos prescricionais, permanecendo os autos nos juízos onde se processam, ressalvadas as disposições legais. Caberá à recuperanda a comunicação da suspensão de todas as execuções todos os juízos competentes, informando que as divergências e habilitações devem ser feitas diretamente à administradora judicial, por meio do endereço eletrônico acima indicado. Considerando que, aparentemente, estão sujeitos à recuperação os créditos exigidos nos processos nº 1032556-58.2025.8.26.0100, da 11ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Central Cível, e no processo n. 1106155-35.2022.8.26.0100 em trâmite já 15º Vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Central Cível, concedo em parte a tutela de urgência para determinar que os valores eventualmente bloqueados nos autos dos processos acima mencionados sejam transferidos à disposição deste juízo. Servirá esta decisão como ofício, a ser encaminhada pela requerente. 7. Ações de conhecimento Quanto às ações de conhecimento ainda não julgadas, quer na Justiça Comum Estadual, quer na Justiça do Trabalho, também o procedimento de inclusão deverá ser feito por meio de requerimento extrajudicial, mediante apresentação da sentença e demais documentos comprobatórios do valor do crédito, pelos credores, diretamente ao administrador judicial, no endereço eletrônico a ser indicado. O administrador judicial processará o pedido extrajudicialmente, em contraditório, e apresentará seu parecer em juízo, em relatórios mensais. 8. Apresentação de contas Determino à recuperanda apresentação de contas até o dia 30 de cada mês, sob pena de afastamento dos seus controladores e substituição dos seus administradores. Todas as contas mensais deverão ser protocoladas diretamente nos autos principais. Sem prejuízo, à recuperanda caberá entregar mensalmente ao administrador judicial os documentos por ele solicitados e, ainda, extratos de movimentação de todas as suas contas bancárias e documentos de recolhimento de impostos e encargos sociais, bem como demais verbas trabalhistas a fim de que possam ser fiscalizadas as atividades de forma adequada e verificada eventual ocorrência de hipótese prevista no art. 64 da LRF. 9. Edital Expeça-se edital, na forma do §1º do artigo 52 da Lei 11.101/2005, com o prazo de 15 dias para habilitações ou divergências por parte dos credores. Todas as habilitações e divergências deverão ser apresentadas diretamente à administradora judicial, por meio do endereço eletrônico a ser fornecido nos autos, que deverá constar do edital. Concedo prazo de 48 horas para as recuperandas apresentarem a minuta do edital, em arquivo eletrônico. Caberá à serventia calcular o valor a ser recolhido para publicação do edital, intimando por telefone o advogado das recuperandas, para recolhimento em 24 horas, bem como para providenciar a publicação do edital, em jornal de grande circulação na mesma data em que publicado em órgão oficial. 10. Comunicações e Intimações Comuniquem as recuperandas a presente decisão às Fazendas Públicas da União, dos Estados (no de São Paulo, pelo e-mail pgefalencias@sp.gov.br ) e Municípios, e às Juntas Comerciais, onde têm estabelecimentos, apresentando, para esse fim, cópia desta decisão, assinada digitalmente, informando-lhes nomes das recuperandas, número do processo, data da distribuição do pedido e data da decisão de deferimento do processamento, bem como seus dados (AJ) e endereço de email, comprovando nos autos o protocolo em 10 dias. 11. Intime-se o Ministério Público. Int. - ADV: LUCIANA FERREIRA DA COSTA TELLES (OAB 241120/SP), DAVES RICARDO DA SILVA (OAB 244598/SP), CRISTIANE CHABARIBERY DA COSTA TELLES (OAB 326776/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007926-84.2025.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daves Ricardo da Silva - Vistos. O credor distribuiu esta ação de cumprimento de sentença, quando deveria promover o protocolo do pedido como Incidente do feito principal. Aguardo regularização. Após, cancele-se a distribuição. - ADV: DAVES RICARDO DA SILVA (OAB 244598/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1008396-86.2023.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelante: Marielson Silva - Apelado: 2RC Indústria de Embalagens Ltda - Interessado: S PLÁSTICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP - Interessado: Embalagens São Vito Ltda Epp - Interessado: ROSELI DOS SANTOS DA SILVA - Interessado: ROSEMARY ANGELA MATHIAS DA SILVA - Interessado: EGUIMAR ANTONIO DA SILVA - Interessado: JOÃO LUIZ DA SILVA - O recorrente pleiteia, nas razões recursais, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, arguindo não possuir condições financeiras de recolher o preparo, pois depende exclusivamente dos proventos de sua aposentadoria. Consoante declaração de imposto de renda acostada aos autos, no ano de 2023 o Recorrente auferiu rendimentos tributáveis no valor de R$ 50.458,95. Contudo, declarou possuir, em espécie, a quantia de R$ 40.000,00, guardada em cofres particulares (fl. 648). Esse montante é compatível com o valor do preparo devido no caso concreto, em valor histórico de R$ 20.000,00. Destarte, indefiro os benefícios da justiça gratuita. Recolha-se o preparo, calculado com base no valor atualizado da causa (Lei n. 11.608/2003, art. 4º, § 12). Prazo: cinco dias, sob pena de deserção. - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: Fernanda Bortoletto Casado (OAB: 286144/SP) - Daves Ricardo da Silva (OAB: 244598/SP) - 4º Andar
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