Ivete Aparecida Rodrigues Batista

Ivete Aparecida Rodrigues Batista

Número da OAB: OAB/SP 244630

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ivete Aparecida Rodrigues Batista possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: IVETE APARECIDA RODRIGUES BATISTA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) PRECATÓRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001112-13.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.P.J. - - F.P.Z. - - J.P.Z. - L.R.Z. - Vistos. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável c.c partilha de bens, guarda e alimentos, proposta por F. P. Z., menor púbere, J. P. Z., menor impúbere, respectivamente, assistido e representado por sua genitora biológica e também requerente, E. P de J. em face de L. R. Z. Às fls. 53 foram fixados alimentos provisórios em 50% do salário mínimo nacional. O réu foi citado e apresentou contestação alegando a ocorrência de coisa julgada dos pedidos de reconhecimento e dissolução da união estável e partilha de bens, eis que tais questões já foram objeto da ação n° 1003676-04.2020. 8.26.0077, ajuizada perante a 2a Vara Cível desta Comarca, com sentença transitada em julgado em 17 de fevereiro de 2021. Quanto à guarda, afirmou que esta também fora decidida na mesma ação, com atribuição da guarda unilateral dos menores ao requerido. Contestou o pedido de alimentos, alegando ilegitimidade ativa da autora, por não deter a guarda dos filhos. Requereu, por fim, a extinção do processo quanto aos pedidos de reconhecimento e dissolução de união estável, partilha de bens, guarda e alimentos, por coisa julgada e carência de ação. Juntou documentos. Réplica, fls. 92/96. Parecer da representante do Ministério Público a fls. 148/149. Fundamento. Decido. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao réu. Forçoso reconhecer a existência de coisa julgada quanto aos pedidos de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha do bens. Os documentos de fls. 98/110 e 159/161 comprovam que já fora ajuizada ação (Feito n° 1003676-04.2020.8.26.0077), perante a Eg. Segunda Vara Cível desta Comarca, na qual foram decididos os mesmos pedidos de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha do bens, sendo julgados os pedidos e com trânsito em julgado em 17 de fevereiro de 2021. Existe, portanto, entre as duas ações identidade de parte e de pedido. Quanto ao pedido de alimentos pleiteado pelos autores menores, este deve ser extinto, sem resolução do mérito, por carência da ação por ilegitimidade ativa, pois verifica-se que a autora E. P de J. não detém a guarda judicial dos filhos e nem comprovação da guarda de fato, a qual permanece com o genitor e requerido L. R. Z. Desde a decisão proferida no Feito n° 1003676-04.2020.8.26.0077, razão pela qual a autora E. P de J. não pode representar judicialmente seus filhos, pleiteando alimentos aos mesmos, sendo irregular a representação dos filhos. No mais, verifico que o pedido de guarda de F.P.Z. deve ser extinto por carência superveniente da ação por falta processual, na modalidade necessidade, já que o filho atingiu a maioridade (fls. 33) no trâmite da ação e,assim, não há mais que se falar de guarda do filho em questão. Portanto, a autora E.P de J. não necessita da tutela jurisdicional do pedido de guarda desse filho. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo em relação aos pedidos de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens, sem resolução do mérito, pela coisa julgada, com fundamento no artigo 485,inciso V, do Código de Processo Civil, bem como JULGO EXTINTO o processo em relação ao pedido de alimentos,sem resolução do mérito, reconhecendo a carência de ação, por ilegitimidade de parte ativa, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ainda, JULGO EXTINTO o feito quanto ao pedido de guarda em relação a F. P.Z., sem resolução do mérito, reconhecendo a carência superveniente de ação, por falta de interesse processual, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas por ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita. Ficam revogados os alimentos provisórios arbitrados a fls. 53. O feito prosseguirá como ação de modificação de guarda da menor, J. P. Z., movida por E. P. de J. Em face de L. R. Z. Encerrada a fase postulatória, constata-se a inexistência de questões processuais pendentes. Presentes as condições da ação e pressupostos, declaro o feito saneado. Não há preliminares a serem examinadas, nulidades e falhas a serem declaradas. Em razão do pedido de guarda de menor J.P.Z., determino a remessa dos autos ao setor técnico para realização do estudo social e psicossocial junto as as partes. Publique-se, Intime-se, Cumpra-se. - ADV: ROBERTO LUÍS DA SILVA (OAB 433519/SP), ROBERTO LUÍS DA SILVA (OAB 433519/SP), IVETE APARECIDA RODRIGUES BATISTA (OAB 244630/SP), ROBERTO LUÍS DA SILVA (OAB 433519/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011396-20.2012.8.26.0077 (077.01.2012.011396) - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) - Maria Antônia Maximiano Neves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diante do julgamento do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV do CPC/1973 (artigo 485, IV, do CPC/2015), arquive-se o feito com as devidas cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: DANTE BORGES BONFIM (OAB 21011/BA), IVETE APARECIDA RODRIGUES BATISTA (OAB 244630/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001505-66.2019.8.26.0032 (processo principal 1003866-44.2016.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Auto Posto Saldanha Marinho Araçatuba Ltda - Romeu de Almeida - Vistos. Ciência acerca de pesquisa infrutífera pelo sistema Sisbajud. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, e não havendo bens penhoráveis, cls. para suspensão, com fundamento no art. 921, III, do CPC. Int. - ADV: REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP), IVETE APARECIDA RODRIGUES BATISTA (OAB 244630/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009997-89.2019.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Aparecida de Fátima Figueredo Padoan - Vistos. À vista da concordância da parte autora (fls.411/415), homologo os cálculos apresentados pelo requerido às fls. 398/407, no valor de R$ 156.235,50 a título de atrasados em favor da parte autora, e R$ 9.239,32, referentes aos honorários advocatícios, atualizados para junho/2025. Certifique, a z. Serventia, o decurso do prazo para apresentação de embargos. Após, expeça(m)-se os ofício(s) requisitório(s) competente(s). Intime-se. - ADV: IVETE APARECIDA RODRIGUES BATISTA (OAB 244630/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006813-83.2022.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba EXEQUENTE: ELVIRA LEITE DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: IVETE APARECIDA RODRIGUES BATISTA - SP244630 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Afasto a coisa julgada ou a duplicidade de pagamento apontada na certidão retro (Id. 372386760), porquanto não concorre a tríplice identidade a que alude o art. 337, § 2º, do Código de Processo Civil, alusivo à similitude de partes, causa de pedir e pedido. Homologo os cálculos da Central Unificada de Cálculos Judiciais (Id. 334517699). Expeçam-se os ofícios requisitórios. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001744-05.2025.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.E.S.C. - J.L.C.N.J. - Vistos. Acolho na sua integralidade a manifestação do Ministério Público lançada aos autos às fls. 74/75. No mais as partes são legítimas e estão bem representadas. Não existem questões prejudiciais ou preliminares a serem analisadas, razãopela qual dou o feito por saneado. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoconcretamente a sua pertinência. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Na hipótese de pedido de prova oral, a petição deverá vir acompanhada dorespectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da produção da prova. Intime-se. - ADV: IVETE APARECIDA RODRIGUES BATISTA (OAB 244630/SP), RENAN DURSO PEREIRA (OAB 436388/SP), SELMA REGINA BISPO (OAB 414258/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003385-45.2025.8.26.0077 (processo principal 1009997-89.2019.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Aparecida de Fatima Fegeredo Paduan - Vistos. Verifico que o requerente formou incidente desnecessário quando do peticionamento, uma vez que o pedido constante no petitório de fls. 01/05 deverá ser realizado junto aos autos principais. Assim, ante a formação equivocada do presente incidente, arquive-se. Sem custas. Intime-se. - ADV: IVETE APARECIDA RODRIGUES BATISTA (OAB 244630/SP)
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