Sequirlei Gloria Teles Dos Santos
Sequirlei Gloria Teles Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 244691
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001505-85.2021.8.26.0450 (apensado ao processo 1000026-63.2021.8.26.0545) - Inventário - Inventário e Partilha - R.L.M. - Prefeitura Municipal de Vargem - - G.A.O. - - D.A.G.S. - - A.M.B.S. - P.M.C.N. - S.J.A.P.E. - - D.V.G.S. - Vistos. Considerando a penhora nos rosto dos autos determinada no ofício de fls. 285/286, manifeste-se a inventariante e eventuais interessados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre o pedido de fls. 719/720, no que concerne à transferência do valor indicado na referida petição ao MM Juízo solicitante. - ADV: CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB 268876/SP), PAULO MARCELO CURCI NARDY (OAB 189654/SP), ANDRÉ LUIS DE CAMARGO ARANTES (OAB 222450/SP), EDMILSON ARMELLEI (OAB 225551/SP), SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS (OAB 244691/SP), CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB 268876/SP), DARA VALÉRIA GUIMARÃES SILVA (OAB 510928/SP), ROBERTA KARLA INACIO HARTMANN (OAB 343067/SP), GABRIELA RIBEIRO (OAB 375273/SP), DEBORA ALVES DOS ANJOS PASCHOAL (OAB 377613/SP), DEBORA ALVES DOS ANJOS PASCHOAL (OAB 377613/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível de Bragança Paulista Av. dos Imigrantes, 1411, Jd. América, Bragança Paulista - CEP 12902000 Telefone: (11)34048700 E-mail: bragan-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002666-85.2024.4.03.6123 AUTOR: RAQUEL CLEMENTINO DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIA APARECIDA DARIOLLI - SP235767, SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS - SP244691 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Analisando o feito apontado no termo de prevenção, constatei não haver litispendência ou coisa julgada em relação a este, porquanto não há identidade de pedidos. Assim, afasto a situação de prevenção apontada. Trata-se de ação movida em face da União (PFN), objetivando a parte autora a isenção do imposto de renda retido na fonte incidente sobre os proventos de seu benefício previdenciário, e a restituição do indébito. Requer a tutela provisória de urgência para a imediata isenção do desconto do imposto de renda. A tutela de urgência, prevista no artigo 300 do novo Código de Processo Civil, exige, para a sua concessão, a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, enquanto a tutela de evidência é destinada às hipóteses estabelecidas no artigo 311, dentre as quais a necessidade exclusiva de prova documental em casos repetitivos ou regulados por súmula vinculante. Probabilidade do direito é aquela capaz de autorizar uma sentença de mérito favorável à parte que invoca a tutela antecipada, caso pudesse ser a causa julgada desde logo, sendo os fundamentos da pretensão à tutela antecipada relevantes e apoiados em prova idônea. Já o perigo de dano implica no risco de grave lesão ao direito da parte caso o provimento jurisdicional não seja conferido de imediato. No caso vertente, não foi possível aferir a verossimilhança das alegações contida na petição inicial. Para que se conceda a antecipação da tutela, é necessário que haja elementos mínimos que apontem para o preenchimento de todos os requisitos imprescindíveis à concessão do almejado pedido liminar. A decisão liminar, por meio da qual são antecipados os efeitos da tutela requerida, baseia-se em juízo de cognição sumária sobre argumentos e documentos oferecidos por uma só das partes, razão pela qual deve ser adotada em caráter excepcional, ou seja, apenas nos casos em que, o exercício do contraditório, pela parte contrária, puder causar ineficácia da decisão final. Outrossim, verifico ser necessária a realização de perícia técnica a fim de apurar a natureza e o grau da enfermidade que acomete a parte autora. Além disso, não demonstrou a autora, concretamente, a presença de dano irreparável ou de difícil reparação, requisito essencial para a concessão da antecipação da tutela pretendida. Adicionalmente, não há elementos nos autos que apontem a sua hipossuficiência ou necessidade premente que justifique a imediata isenção dos descontos do imposto de renda de seus proventos tal como pleiteada. Ademais, não haverá qualquer prejuízo ao requerente em aguardar a fase instrutória do processo, uma vez que, caso seja procedente o seu pedido, fará jus aos valores devidamente corrigidos pela taxa SELIC. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada. Defiro o requerido pela parte autora quanto à prioridade na tramitação dos autos, nos termos do art. 1.048, inciso I, do novo CPC. Considerando que não foi justificado o valor atribuído à causa, tampouco foi juntada planilha demonstrando como foi efetuado o cálculo que resultou no montante indicado, deverá a parte autora renunciar expressamente aos valores que excedem o teto dos Juizados Especiais Federais, permitindo o regular processamento do feito neste juízo. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. A parte autora deverá juntar aos autos declaração de hipossuficiência datado de no máximo um ano, sob pena de indeferimento de benefício de justiça gratuita, no prazo de 10(dez) dias. Havendo a parte autora cumprido integralmente as determinações acima e, tendo em vista a possibilidade de composição entre as partes, bem como a eficácia da conciliação como procedimento para a solução do conflito de interesses, encaminhem-se os autos ao setor de conciliação. Cite-se. Int. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001505-85.2021.8.26.0450 (apensado ao processo 1000026-63.2021.8.26.0545) - Inventário - Inventário e Partilha - R.L.M. - Prefeitura Municipal de Vargem - - G.A.O. - - D.A.G.S. - - A.M.B.S. - P.M.C.N. - S.J.A.P.E. - - D.V.G.S. - Vistos, etc. Diante da justificativa apresentada, defiro o levantamento referente a complementação do valor para recolhimento do ITCMD, conforme formulário apresentado às fls. 810. Providencie a serventia o necessário. - ADV: GABRIELA RIBEIRO (OAB 375273/SP), ROBERTA KARLA INACIO HARTMANN (OAB 343067/SP), CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB 268876/SP), DEBORA ALVES DOS ANJOS PASCHOAL (OAB 377613/SP), DEBORA ALVES DOS ANJOS PASCHOAL (OAB 377613/SP), CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB 268876/SP), DARA VALÉRIA GUIMARÃES SILVA (OAB 510928/SP), SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS (OAB 244691/SP), EDMILSON ARMELLEI (OAB 225551/SP), ANDRÉ LUIS DE CAMARGO ARANTES (OAB 222450/SP), PAULO MARCELO CURCI NARDY (OAB 189654/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000639-76.2025.8.26.0502 - Pedido de Providências - Autorização de visita - Paulo Afonso de Melo - Considerando que o(a) executado(a) JOÃO VÍTOR APARECIDO RODRIGUES encontra-se em local/unidade prisional que não compõe a 4ª Região Administrativa Judiciária, encaminhem-se os autos ao distribuidor para redistribuição ao DEECRIM 5ª RAJ. - ADV: SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS (OAB 244691/SP), SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS (OAB 244691/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002231-96.2009.8.26.0450 (450.01.2009.002231) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Claudio Jose Benedito - Espólio de Antonio Ferreira de Araujo - - Espólio de Antonio Ferreira de Araujo (Representado pela herdeira Maria Edina Lemes de Araujo e Simone Lemes de Araújo - Archimedes Banho - - Banco Santander Sa - Luiz Sergio Vianna - - MOACYR VILELA DA SILVA - - Vagner Bueno da Silva e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA - Relação: 0601/2025 Teor do ato: "Vistos. Observo que o Espólio executado afirma ser o imóvel objeto deste feito divisível, que bem como que às fls. 879/888 foi feita a avaliação antes da sentença de usucapião de parte do imóvel, de sorte que verifico a necessidade de realização de prova pericial a ser arcada pelos executados. Nomeio para tanto, o perito ALEX SILVA (e-mail: alex.xis@hotmail.com), engenheiro civil. Concedo as partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, CPC). Após, intime-se o perito para apresentar estimativa de honorários, que serão arcados pelos executados." Advogados(s): Sequirlei Gloria Teles dos Santos (OAB 244691/SP), Ellen Cristina Bueno da Silva (OAB 351117/SP), Leticia Suellen Bonilha de Oliveira (OAB 349280/SP), Thais de Toledo Venturini (OAB 343895/SP), Miguel Poloni Junior (OAB 309498/SP), Jackeline Yone Baldo Sekine (OAB 293937/SP), Claudiney de Almeida (OAB 268889/SP), Evaldo de Almeida (OAB 119360/SP), Edmilson Armellei (OAB 225551/SP), Erika Cristina Floriano de Andrade Silva (OAB 225256/SP), Thais Helena Pinna da Silva (OAB 212455/SP), Vagner Bueno da Silva (OAB 208445/SP), Fernando Martin Pires (OAB 177297/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP) - ADV: CLAUDINEY DE ALMEIDA (OAB 268889/SP), EDMILSON ARMELLEI (OAB 225551/SP), SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS (OAB 244691/SP), ELLEN CRISTINA BUENO DA SILVA (OAB 351117/SP), THAIS DE TOLEDO VENTURINI (OAB 343895/SP), JACKELINE YONE BALDO SEKINE (OAB 293937/SP), LETICIA SUELLEN BONILHA DE OLIVEIRA (OAB 349280/SP), MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP), ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP), VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP), FERNANDO MARTIN PIRES (OAB 177297/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), EVALDO DE ALMEIDA (OAB 119360/SP), THAIS HELENA PINNA DA SILVA (OAB 212455/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002972-31.2023.8.26.0450 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleonice Teixeira Pinheiro - Expedita Aparecida Teixeira de Oliveira e outro - Providencie a inventariante: ANTONIO BENEDITO PINHEIRO RG/CPF JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO Procuração RG/CPF Manifestação quanto ao ITCMD. - ADV: SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS (OAB 244691/SP), XISTO CHARVAT BRAGA (OAB 287934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001277-42.2023.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luciana Paschoal Pinheiro - Ricardo Pinheiro - Manifestem-se as partes. - ADV: MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP), SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS (OAB 244691/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000251-66.1999.8.26.0450 (450.01.1999.000251) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Piracaia - Samira Francino Pecanha e outros - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS (OAB 244691/SP), RICARDO MAURÍCIO FRANCO DE MORAES (OAB 208696/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011180-87.2023.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Lúcia da Silva - Christoffer Carvalho Silva - Carvane Automoveis - - Christoffer Carvalho Silva - - Rz V Multimarcas Ltda - - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Posto isso, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes envolvendo o veículo CIVIC SEDAN LXL 1.8, ano/mod 2011, placa ERN8069, cor prata, chassi 93HFA6560BZ116147, RENAVAM 308183916, ante a ausência de manifestação de vontade pela Autora e b) CONDENAR os Requeridos, de forma solidária, a pagar à Autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo índice legal (art. 398, parágrafo único, do Código Civil) desde o arbitramento (Súmula nº 362, do STJ) e juros de mora legais (art. 406, § 1º, do Código Civil) a contar da citação. De acordo com a sucumbência, condeno a parte Requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em10% (dezporcento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Expeça-se, oportunamente, a respectiva certidão de honorários em favor dos advogados nomeados por meio do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por até 30 (trinta) dias o início de eventual fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá o credor observar o contido nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como o disposto nos arts. 1.285 e seguintes do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. No silêncio, certificando-se, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ROSIELE NEVES DA SILVA VAZ (OAB 478403/SP), ROSIELE NEVES DA SILVA VAZ (OAB 478403/SP), RAFAEL DIAS MARCONDES DA SILVA (OAB 489546/SP), PATRICIA MARQUES MARCONDES DA SILVA (OAB 297382/SP), SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS (OAB 244691/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003405-46.2024.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.M.L. - A.S.L. - Vistos. De pronto, rejeito os embargos de declaração, pois a decisão embargada não padece de nenhum dos vícios arrolados no artigo 1.022 do CPC, nada havendo de omissão, obscuridade ou contradição. Fica claro, portanto, que, inconformada com a solução dada, pretende imprimir caráter infringente aos embargos, não sendo, contudo, pretensão viável no presente caso, já que consiste em flagrante nulidade e tampouco correção de simples erro material, de modo que deveria se valer, na verdade, da via recursal. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e REJEITO-OS, o que faço para manter a decisão por seus próprios fundamentos. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do CPC. Intime-se. - ADV: SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS (OAB 244691/SP), MÁRCIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 238162/SP)