Elvia De Andrade Lima

Elvia De Andrade Lima

Número da OAB: OAB/SP 244810

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elvia De Andrade Lima possui 45 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJRO, STJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP, TJRO, STJ
Nome: ELVIA DE ANDRADE LIMA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (2) Regulamentação de Visitas (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000909-98.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - I.R.P. - Expedi, nesta data, ofício ao IMESC, via Portal Eletrônico. - ADV: ANA MARIA DE TORO SAEZ (OAB 264848/SP), ELVIA DE ANDRADE LIMA (OAB 244810/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039893-59.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Jose Henrique Alves - Banco CSF S/A - Vistos. Uma vez que houve o pagamento espontâneo do valor da condenação por parte do exequente, ora devedor(a), expeça-se mandado de levantamento em favor do executado do valor incontroverso depositado às págs. 468, mediante apresentação de formulário próprio. Como o adimplemento voluntário se deu antes de iniciada a execução, não cabe proferir sentença de extinção de execução. Desse modo, com fundamento no art. 526, § 3º, do CPC, declaro satisfeita e extinta a obrigação na hipótese de a parte credora ter concordado com o pagamento realizado para extinção do débito. Advirta-se que se reputar haver crédito remanescente a receber, deverá ajuizar em apartado e em apenso incidente de cumprimento de sentença, abatendo-se o valor já depositado devidamente atualizado. Certifique-se a existência de eventuais custas processuais em aberto, intimando-se o responsável para pagamento sob pena de inscrição na dívida ativa, exceto se beneficiário da justiça gratuita. Por fim, transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: ELVIA DE ANDRADE LIMA (OAB 244810/SP), CRISTIANO LAITANO LIONELLO (OAB 408184/SP), ANTONIO LUIZ ZANIRATO JUNIOR (OAB 310975/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002294-05.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Axios NPL Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Auto Posto Nova Roma Ltda - Diante do quanto informado a fls. 416, declaro a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, e julgo extinto este processo (art. 924,II, CPC). Sem custas processuais finais. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, torna-se evidente a falta de interesse das partes na interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. Oportunamente, arquivem os autos. P. I. C. - ADV: HUGO LOPES DE BARROS (OAB 183016/MG), INGRID FOLTZ HANSER (OAB 382073/SP), ELVIA DE ANDRADE LIMA (OAB 244810/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000968-49.2022.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Axios NPL Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Auto Posto Nova Roma Ltda e outros - HOMOLOGO a transação celebrada a fls. 550/554, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Em consequência, declaro a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil e declaro extinto este processo nos teremos do art. 924, II, C.P.Civil,dante da informação de recebimento do crédito (fls. 558). Sem custas processuais finais. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, torna-se evidente a falta de interesse das partes na interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e expeça-se mandado para o cancelamento da averbação da penhora relativamente ao imóvel de matrícula n. 5.319 do CRI local (cabendo a parte interessada seu cumprimento), bem assim MLE dos valores depositados/bloqueados nestes autos junto às contas bancárias de titularidade de Juliano, Luciene, Luciano e Regina, conforme formulários de MLE juntados aos autos (fls. 539/543), certificando-se. Oportunamente, arquivem os autos, com anotações da extinção e baixa. Sem prejuízo, comunique-se ao Sr. Perito que não haverá a necessidade da realização da prova técnica nestes autos. P. I. C. - ADV: ELVIA DE ANDRADE LIMA (OAB 244810/SP), HUGO LOPES DE BARROS (OAB 183016/MG), JOSÉ HENRIQUE DONISETE GARCIA DE CAMPOS (OAB 155640/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002247-22.2016.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - T.S.C.F.S. - T.M.M. - - C.P.M. - B.A.B. - L.R.T. - - C.C.R.I.A. - - B. e outros - Vistos 1. Inicialmente, pese o quanto determinado no item 2 da decisão de fls. 1.279/1.281, por ocasião do levantamento de fls. 1.317 e 1.318 não foram apresentados os cálculos dando conta da parcial quitação da dívida. Desta feita, concedo prazo de 5 dias para a exequente juntar memória atualizada da dívida, contemplando a quitação parcial do valor levantado de R$ 1.331.833,29 em 18/10/2024, conforme consulta ao Portal de Custas. Atente-se a exequente de que deverá elaborar ao menos duas contas: i) a primeira atualizando a dívida até 18/10/2024, deduzindo-se então o valor levantado; ii) a segunda partindo do resultado da primeira, atualizando-o até os dias atuais, tudo em conformidade ao quanto já havia sido decidido às fls. 1.279/1.281. Até que a exequente junte a memória de cálculo, não serão apreciados ou deferidos quaisquer pedidos de penhora de bens ou de levantamento de valores depositados nestes autos. 2. Informo, ademais, que nesta data há um saldo disponível de R$ 205.827,09 em conta judicial vinculada ao processo, sendo certo que o seu levantamento dependerá da apresentação da memória de cálculo do valor atualizado da dívida, conforme acima determinado. 3. Fl. 1.346: Observadas as decisões de fls. 737/738 e 798/799, declaro integralmente pago o parcelamento. Portanto, extingo a hipoteca que recai sobre o imóvel de matrícula nº 1.672 do CRI de Ilha Solteira. Servindo a presente de ofício, oficie-se ao Registro Geral de Imóveis para averbação. Os emolumentos deverão ser pagos pelo(a) arrematante. Em 5 dias, diga a parte exequente ainda há débito a cobrar. Com seu silêncio, presumir-se-á que não. Int. - ADV: ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), JOAO CARLOS LOURENÇO (OAB 61076/SP), PAULO RENATO MATEUS PERES (OAB 193953/SP), ELVIA DE ANDRADE LIMA (OAB 244810/SP), ELVIA DE ANDRADE LIMA (OAB 244810/SP), DANIELA GALANA GOMES (OAB 193728/SP), ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP), PAULO RENATO DE FARIA MONTEIRO (OAB 130163/SP), PAULO RENATO DE FARIA MONTEIRO (OAB 130163/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000909-98.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - I.R.P. - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança e restituição de valores e indenização por danos materiais e morais intentada por I.R.P., contra SASSOM - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO. Decisão saneadora de fls.471/474, fixou como ponto controvertido a efetiva comprovação da necessidade e pertinência dos tratamentos descritos na petição inicial ao requerentes, a fim de se apurar sua melhor eficácia, com os consectários daí advenientes. Assim, defiro a produção da prova pericial requerida pelo autor, que será realizada por profissional do IMESC, haja vista se tratar de parte beneficiária da gratuidade da Justiça. Destarte, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, bem como a formulação de quesitos, no prazo de quinze dias. Após a apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia e a designação de data e local para ser realizado o exame médico. Autorizo a extração de cópias das principais peças e documentos do processo para instruir o ofício. Designada a perícia, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, para comparecimento na data, local e horários agendados. Com a vinda do laudo pericial aos autos, manifestem-se as partes no prazo de quinze dias. Outrossim, determino ao autor que proceda a juntada aos autos de relatórios médicos atualizados, de modo a comprovar a sua situação atual . Por fim, indefiro o pedido de produção de prova oral, pois o Juiz, como destinatário final da prova, consoante disposição do art. 355 do CPC, fica incumbido de indeferir as provas inúteis ou protelatórias. A sua efetiva realização não configura cerceamento de defesa, não sendo faculdade do Magistrado, e sim dever. A controvérsia dos autos é prevalentemente de direito. Assim, desnecessária a produção de prova oral. Int. - ADV: ANA MARIA DE TORO SAEZ (OAB 264848/SP), ELVIA DE ANDRADE LIMA (OAB 244810/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004019-82.2024.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Caio Felipe Maldonado Caverzan - Maria Marta Caverzan da Silva - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao D. Patrono da requerida, que encontra-se disponível no e-SAJ, o Mandado de Averbação expedido nos autos digitais, para impressão e providências cabíveis. - ADV: ELVIA DE ANDRADE LIMA (OAB 244810/SP), ANA MARIA DE TORO SAEZ (OAB 264848/SP), WENDEL ITAMAR LOPES BURRONE DE FREITAS (OAB 164601/SP)
Anterior Página 2 de 5 Próxima