Larissa Silva Fonsechi
Larissa Silva Fonsechi
Número da OAB:
OAB/SP 244825
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Silva Fonsechi possui 34 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
LARISSA SILVA FONSECHI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0823439-04.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE DE ARAUJO MOTA RÉU: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A., CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Aguarde-se audiência presencial designada. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006271-18.2021.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.A.S.S.R. - M.F.R.S. e outro - Ciência ao polo ativo sobre a confecção do termo de consentimento de I.D.S.O., o qual, nos termos do despacho de fl. 245, deverá ser assinado pelo(a) adolescente. - ADV: OSCAR FONSECHI NETO (OAB 292456/SP), LARISSA SILVA FONSECHI (OAB 244825/SP), CAROLINE TEIXEIRA ARCHANJO (OAB 450058/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0803371-36.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA MARIA DA SILVA COSTA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. À parte Autora em réplica. Manifestem-se as partes em provas, justificando-as pormenorizadamente, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser elucidado, sob pena de indeferimento. RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801321-75.2025.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON GOMES DA SILVA EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Expeça-se mandado de pagamento, havendo requerimento e poderes para tanto, efetuando transferência, caso haja possibilidade. Após, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025. RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0856049-23.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DIANA NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: TIM S A Expeça-se mandado de pagamento em favor a parte autora (id.178941848). Intime-se a parte ré para que se manifeste sobre o alegado de id.208184389, no prazo de cinco dias. Após, voltem conclusos. Duque de Caxias, data da assinatura digital. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053615-31.2023.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.B.M.C. - F.L.C.J. - Ante o erro de publicação da decisão de fls. 657, publica-se a decisão: "Manifeste-se a requerente no prazo de 15 dias sobre o laudo pericial juntado. Após, ao M.P. e tornem conclusos. Sem prejuízo, expeça-se MLE ao perito (depósito de fls. 501/503), mediante a apresentação do respectivo formulário." - ADV: LARISSA SILVA FONSECHI (OAB 244825/SP), MICHELLE MATIUSSI CURCIO DE ARAUJO (OAB 251401/SP), PAULA PEREIRA (OAB 446819/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de cinco dias, se dá quitação total,BEM COMO, A INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição. Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação. Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida. Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão. DUQUE DE CAXIAS, 11 de julho de 2025 RAIANE FERREIRA MORAES-Matr. 01/34123
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