Luiz Gustavo Cruz Silva
Luiz Gustavo Cruz Silva
Número da OAB:
OAB/SP 244829
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
LUIZ GUSTAVO CRUZ SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002465-35.2020.8.26.0566 (processo principal 4002541-35.2013.8.26.0566) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - HOSP LAV LTDA - EPP - Vicente de Paula Ciarrocchi Junior - - Wagner Maricondi - - Alexandre Terruggi Junior - - Alexandre Terruggi - - Fernando Augusto de Luca - - Jayme Vicente de Luca e outros - Luiz Alberto Pereira Lopes Labadessa, na qualidade de herdeiros de Alberto Labadessa e outros - NOTA DE CARTÓRIO:Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, sobre a pesquisa de endereço realizada, conforme determinado. - ADV: THIAGO AUGUSTO SOARES (OAB 232031/SP), ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB 171672/SP), HERCULES PRAÇA BARROSO (OAB 264355/SP), LUCAS LAURITO DRIGHETTI (OAB 435515/SP), ADILSON FERRAZ (OAB 260573/SP), ADILSON FERRAZ (OAB 260573/SP), ANGELO ROBERTO ZAMBON (OAB 91913/SP), ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR (OAB 195877/SP), RENATO PETRONI LAURITO (OAB 198900/SP), LUIZ GUSTAVO CRUZ SILVA (OAB 244829/SP), IAN KIKUCHI BERNSTEIN (OAB 427260/SP), LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI (OAB 224962/SP), IURIÊ CÁTIA PAES UROSAS GERMANO (OAB 343180/SP), MARA SANDRA CANOVA (OAB 108178/SP), MARA SANDRA CANOVA (OAB 108178/SP), MARA SANDRA CANOVA (OAB 108178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001557-19.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condomínio Residencial Bosque das Paineiras - Teca Iv Incorporação Spe Ltda - Vistos, Solicite-se ao perito informações acerca do laudo pericial. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO CRUZ SILVA (OAB 244829/SP), UBIRATAN BAGAS DOS REIS (OAB 277722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003974-25.2025.8.26.0566 (processo principal 1009627-25.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Gustavo Cruz Silva - Condomínio Village São Carlos Iv - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 1.878,50), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO CRUZ SILVA (OAB 244829/SP), RENATO GULLO BELHOT (OAB 216666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006050-05.2025.8.26.0566 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Silvana Aparecida Gibin Jorge - Vistos. Fls. 111/112: Recebo como emenda à inicial. Anote-se o novo valor dado à causa (R$ 23.340,00). Ciente o Juízo quanto à complementação das custas às fls. 113/114. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). É necessário que a cientificação dos ocupantes do imóvel seja realizada através de mandado. Desta forma, intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, em guia própria, no prazo de 15 dias. Após o cumprimento do parágrafo supra, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ou efetuar o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado (inclusive com as prestações mensais do art. 323, do CPC). Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Prazo para cumprimento do mandado: 15 dias. Anoto, ainda, que a citação por hora certa é prerrogativa do Oficial de Justiça, o qual deverá assim proceder caso entenda que a parte esteja se ocultando, nos termos no artigo 252, do CPC. Intimem-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO CRUZ SILVA (OAB 244829/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004582-06.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Joela Elias da Costa - Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.A - Ante o exposto, julgo procedentes em parte os pedidos, apenas para condenar a empresa ré a pagar ao autor a quantia de R$ 4.990,10 (quatro mil novecentos e noventa reais e dez centavos, fl. 20), valor transferido a terceiro deduzidos noventa centavos restituídos por MED, com atualização monetária, a contar do desembolso, pelo IPCA, e juros de mora, contados da citação, pela Selic, deduzido o IPCA, na forma da Lei nº 14.905/2024, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pelo Cartório, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, mediante acesso a ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde há menção dos links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de oficial de justiça (GRD). Publique-se e intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUIZ GUSTAVO CRUZ SILVA (OAB 244829/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002425-60.2025.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Di Gualtieri - Exqte, houve acordo entre as partes ? - ADV: LUIZ GUSTAVO CRUZ SILVA (OAB 244829/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003910-95.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Silvana Aparecida Gibin Jorge - Araucária Imóveis Assessoria e Administração Ltda - Vistas dos autos ao réu para: manifestar-se, em 15 dias, sobre prova documental (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: LUIZ GUSTAVO CRUZ SILVA (OAB 244829/SP), PAULO MÁXIMO DINIZ (OAB 272734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006709-14.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Internação compulsória - Luzia Pitanguy Pereira - Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c. com internação compulsória, com pedido de tutela provisória de urgência. Afirma a parte autora que seu filho apresenta quadro de dependência química e necessita de ser internado compulsoriamente. Foi determinado que o Município de São Carlos, por sua Secretaria de Saúde, providenciasse agendamento de consulta ao correquerido Ernesto, com médico psiquiatra do CAPS, a fim de verificar a necessidade ou não da internação. Sobreveio aos autos o relatório médico de fl.56. É o breve relatório. Decido. A internação tem caráter excepcional, sendo imprescindível a apresentação de laudo médico circunstanciado, que caracterize os motivos pelos quais a internação é essencial para o tratamento do problema relatado. O relatório médico de fl. 56, subscrito pela médica do CAPS, Dra. Júlia de Alcântara Lorieri, destaca que: " (...) PACIENTE COLABORATIVO DURANTE ENTREVISTA MÉDICA. REFERE QUE TEM PROBLEMAS COM ACUMULAÇÃO DE OBJETOS, O QUE PIORA COM SUA PROFISSÃO DE CATADOR DE RECICLAGEM. AINDA, PACIENTE CONSEGUE ELUCIDAR OS PROBLEMAS E DESEJA TRATAMENTO. GARANTE QUE IRÁ COMPARECER EM CONSULTA AGENDADA DE RETORNO DIA 03/07/2025 ÀS 13 HORAS. PACIENTE AINDA, EM USO DE SUBSTÂNCIAS (CRACK E MACONHA) E DESEJA CESSAR USO. DEVIDO COLABORAÇÃO DE PACIENTE E DESEJO DE TRATAMENTO AMBULATORIAL, OFEREÇO ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. AINDA, ORIENTO QUE SE CASO PACIENTE NÃO COMPAREÇA PARA ATENDIMENTO, PODERÁ SER TRAZIDO NOVAMENTE. POR ISSO, NÃO INTERNO PACIENTE E ORIENTO TRATAMENTO AMBULATORIAL (...)." Dessa forma, diante do relatório médico supracitado e da ausência, nos autos, de qualquer laudo que comprove a necessidade de internação, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado. Aguarde-se a vinda de resposta à ação pela Fazenda Pública do Município de São Carlos, ou o decurso do prazo para sua apresentação. Sem prejuízo, cite-se e intime-se o correquerido Weliton para os termos da ação, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV: LUIZ GUSTAVO CRUZ SILVA (OAB 244829/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000707-43.2021.8.26.0283 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vivenda do Broa - Fusako Matsumura - Vistos. Concedo à parte autora o prazo adicional de 15 (quinze) dias. Findo o prazo, fica desde já intimada para manifestação. No silêncio, expeça-se carta AR para o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUCIANE APARECIDA PEPATO (OAB 258770/SP), LUIZ GUSTAVO CRUZ SILVA (OAB 244829/SP), ELISABETH MARIA PEPATO (OAB 85889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012900-12.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Edgar Francisco Nori - Frederico Muniz Junqueira de Almeida - Condomínio Edifício Residencial Maison Classic São Carlos - Ciência às partes, do AGENDAMENTO do início dos trabalhos periciais: DIA 25/07/2025, à partir das 11:30 HORAS, no local do imóvel objeto da presente perícia. (fls. 363). - ADV: VICTOR MICHEL SAVATOVSKY (OAB 462015/SP), LUIZ GUSTAVO CRUZ SILVA (OAB 244829/SP), RENATO CARBONI MARTINHONI (OAB 272742/SP)
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