Maria Mércia Suzigan Burdulis Lanzilotti
Maria Mércia Suzigan Burdulis Lanzilotti
Número da OAB:
OAB/SP 244837
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Mércia Suzigan Burdulis Lanzilotti possui 33 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA MÉRCIA SUZIGAN BURDULIS LANZILOTTI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
INVENTáRIO (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002550-16.2023.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Artur Aparecido Valerio Coutinho - Fica o autor intimado de que foi deferido o sobrestamento do feito por 15 (QUINZE) dias. Decorrido o prazo, deverá o interessado dar o devido prosseguimento ao processo, independentemente de intimação. - ADV: IVETE SUZIGAN DE MELO (OAB 190666/SP), MARIO AUGUSTO BURDULIS LANZILOTTI (OAB 122465/SP), BRUNA CAROLINE SUZIGAN BURDULIS GUIMARÃES (OAB 400395/SP), MARIA MÉRCIA SUZIGAN BURDULIS LANZILOTTI (OAB 244837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000136-21.2012.8.26.0634 (634.01.2012.000136) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Espolio Olavo Siqueira e Espólio Maria Apparecida Marques Siqueira e Outros - Homero Leite Martins - - Camila Leite Martins - Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Wellington Urbano Marinho V I S T O S. Sobre (p. 976), digam as partes/interessados. Prazo: 15 dias. Intimem-se, e, quando o caso, via Portal. Tremembe, 14 de julho de 2025. - ADV: MURILO ORTIZ NEVES DE AZEREDO COUTINHO (OAB 32744/SP), BRUNA CAROLINE SUZIGAN BURDULIS GUIMARÃES (OAB 400395/SP), MARCELO CLEMENTE BASTOS (OAB 143488/SP), MARIA MÉRCIA SUZIGAN BURDULIS LANZILOTTI (OAB 244837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008235-67.2024.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Cleide Guimarães Morais - - Roberto Messias de Morais - Vistos. 1. Cumpra-se o venerando acórdão, dando-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. 2. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. 3. Int. - ADV: MARIA MÉRCIA SUZIGAN BURDULIS LANZILOTTI (OAB 244837/SP), MARIA MÉRCIA SUZIGAN BURDULIS LANZILOTTI (OAB 244837/SP), BRUNA CAROLINE SUZIGAN BURDULIS GUIMARÃES (OAB 400395/SP), BRUNA CAROLINE SUZIGAN BURDULIS GUIMARÃES (OAB 400395/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013323-89.2013.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Andres Christen Filho - - Erika Diniz Bordan Christen - - Antonio Alberto Prezotto Casanovas - - Claudia Regina Villalta Casanovas - ADIC ADMINISTRADORA DE IM.E CONSTRUÇAO - - Banco do Brasil S.A. e outro - Vistos. Para controle: trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada em face da massa falida ADIC Administradora de Imóveis e Construções e Banco do Brasil, embora se trate de parcelas de terreno que ainda pendem de delimitação específica para se saber se de fato tocam em propriedade da massa falida. A ação foi originariamente proposta perante Juízo comum. O processo está em fase de homologação de estimativa de honorários periciais. Despacho saneador (fls. 437/438) proferido pelo Juízo de origem e ainda em 2017. Ali foram deferidas provas orais, documental e pericial para deslinde da controvérsia acerca da localização do imóvel, ou seja, se engloba parte da área objeto da matrícula n° 103.082, sobre a qual recai ônus hipotecário, bem como se a posse é exercida pelos autores, por si e seus antecessores, há mais de quinze anos, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini. Por sentença de fls. 592/595 exarada por este Juízo falimentar, o pedido foi julgado improcedente ante a impossibilidade jurídica de se usucapir imóvel de propriedade de massa falida. Por consequência, a prova pericial foi considerada desnecessária. Por acórdão de fls. 729/734 foi dado provimento à apelação interposta pelos autores para anular a sentença e determinar o prosseguimento da produção de prova pericial para que se possa determinar a exata localização dos imóveis usucapiendos e, assim, inclusive, se saber se a pretensão autoral toca ou não em propriedade da massa falida. Por decisão de fl. 763 foi determinada a produção da prova pericial. O perito nomeado apresentou proposta de honorários (fls. 783/792 e 817/818). A massa falida, às fls. 795/798 e 821/824, defende que não pode antecipar quaisquer valores ao perito, já que seu eventual crédito a título de honorários deve ser submetido ao concurso de credores. Assim, deveria o perito habilitar seu crédito na falência. No mais, defende que o custeio da perícia deveria recair sobre os autores, já que o requerimento partiu deles e se trataria de prova mínima em ações de usucapião. Além disso, impugna a estimativa de honorários já que equivaleria à metade do valor venal do imóvel. Impugnação do Banco do Brasil (requerido por ser credor hipotecário do imóvel) à estimativa de honorários ofertada pelo perito. Requer que estes sejam fixados em patamar condizente com o trabalho a ser realizado, levando em consideração o valor da causa e Tabela de Honorários emanada pelo Conselho Nacional de Justiça. Recorda que se trata de sociedade de economista integrada pelo Governo Federal e que apresentará todos os recursos cabíveis tendo em vista o envolvimento de interesse público. Os autores reiteram que não se opõe ao valor de honorários estimado pelo perito. Recorda que tanto a massa falida quanto o Banco do Brasil não recorreram do despacho que determinou a divisão igualitária dos custos da perícia. Recordam que à fl. 799 requereram o parcelamento do pagamento da parte que lhes cabe em 08 parcelas mensais. Cota do MP (Fl. 833). Defende não haver impeditivo para antecipação de honorários pela massa falida (art. 84, §1º, da LFR). - ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), MARIO AUGUSTO BURDULIS LANZILOTTI (OAB 122465/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), BRUNA CAROLINE SUZIGAN BURDULIS GUIMARÃES (OAB 400395/SP), MARIA MÉRCIA SUZIGAN BURDULIS LANZILOTTI (OAB 244837/SP), IVETE SUZIGAN DE MELO (OAB 190666/SP), IVETE SUZIGAN DE MELO (OAB 190666/SP), MARIA MÉRCIA SUZIGAN BURDULIS LANZILOTTI (OAB 244837/SP), IVETE SUZIGAN DE MELO (OAB 190666/SP), IVETE SUZIGAN DE MELO (OAB 190666/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), MARIA MÉRCIA SUZIGAN BURDULIS LANZILOTTI (OAB 244837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017615-17.2024.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Carlos Guimaraes Silva - - Ana Maria Freitas Silva - Rosalia Josefa Alves - - Tania Mara Alves e outros - Intimar o(a)(s) autor(a)(es) para se manifestar(em) acerca do(a) aviso de recebimento/certidão do Oficial de Justiça de fls. 365. Nada Mais. - ADV: BRUNA CAROLINE SUZIGAN BURDULIS GUIMARÃES (OAB 400395/SP), BRUNA CAROLINE SUZIGAN BURDULIS GUIMARÃES (OAB 400395/SP), FABIO LUIZ VELOSO (OAB 489678/SP), MARIA MÉRCIA SUZIGAN BURDULIS LANZILOTTI (OAB 244837/SP), MARIA MÉRCIA SUZIGAN BURDULIS LANZILOTTI (OAB 244837/SP), REGINA FATIMA DE FARIA PAIXÃO (OAB 91393/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000477-66.2012.8.26.0563 (563.01.2012.000477) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Cecilia Cintra Gomes - Wanildo Cintra Gomes - Banco do Brasil S/A - Vanderson Florencio - - Daniele Maria de Oliveira Florencio - Vistos. Fls. 343/346: cuida-se de pedido de expedição de alvará, formulado por cessionários dos direitos sobre imóvel inventariado nestes autos, para outorga de escritura pública de compra e venda. Intimada a se manifestar, a inventariante se manteve inerte. É o relatório. Decido. Considerando que a expedição do alvará se relaciona ao imóvel objeto do presente arrolamento, os cessionários não possuem legitimidade para o pleito, uma vez que não são os responsáveis pela administração dos bens do espólio. Ademais, embora a cessão de direitos hereditários, em regra, autorize o cessionário a se habilitar no inventário, no presente caso, a cessão foi realizada sem prévia autorização judicial. Portanto, os cessionários devem aguardar a finalização da partilha do imóvel para requerer, perante os herdeiros do espólio, a transferência da propriedade do bem, existindo, ainda, a possibilidade de pleitear, em demanda própria, a adjudicação do bem em face do espólio. Nesse sentido, entende o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: INVENTÁRIO Decisão que indeferiu o pedido de expedição de alvará formulado por terceiro Inconformismo deste Não acolhimento Ausência de legitimidade do terceiro para requerer o alvará para transmissão do bem prometido à venda Possibilidade de se requerer, em demanda própria, a adjudicação do bem em face do espólio Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2085042-51.2021.8.26.0000; Relator (a): Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí - 1ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 29/07/2021; Data de Registro: 29/07/2021) - destaquei. AGRAVO DE INSTRUMENTO Inventário Abertura de inventário requerida por credor dos filhos herdeiros Dívida relativa a contrato de empréstimo em que o único imóvel inventariado foi dado em garantia Credor nomeado inventariante - Insurgência de terceiro com quem os herdeiros formalizaram escritura pública de cessão de direitos hereditários envolvendo referido imóvel, pretendendo sua nomeação como inventariante e reconhecendo da validade da escritura para consequente adjudicação do bem Não acolhimento Formalização de escritura pública realizada no dia subsequente à distribuição da ação de execução pelo credor em face do co-herdeiro Questões de alta indagação que devem ser discutidas em vias próprias Inteligência do art. 612, do CPC Inventário que deve prosseguir apenas para regularização da partilha em favor dos herdeiros legítimos RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2177577-67.2019.8.26.0000; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 22/10/2019; Data de Registro: 22/10/2019) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. No mais, acerca da inclusão de Ativos S/A (fls. 385/386), caberá ao interessado a prova da cessão dos débitos em aberto, com consequente pedido de habilitação. Preclusa esta decisão, intime-se a inventariante para que se manifeste em prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo provisório. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA MÉRCIA SUZIGAN BURDULIS LANZILOTTI (OAB 244837/SP), RAQUEL CARVALHO DE FREITAS GOMES (OAB 263211/SP), RAQUEL CARVALHO DE FREITAS GOMES (OAB 263211/SP), MARCUS ROGERIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 261716/SP), MARCUS ROGERIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 261716/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), MARIO AUGUSTO BURDULIS LANZILOTTI (OAB 122465/SP), MARIO AUGUSTO BURDULIS LANZILOTTI (OAB 122465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004247-19.2016.8.26.0625 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Edgard Pereira - Josnira Maria Pereira - - Clenira Maria Pereira - - Valéria Maria Pereira Narisawa - Osvaldo Yuji Nagasawa - - Satiko Nagasawa - - Jose Geraldo Martins e outro - Vistos. O inventariante juntou às fls. 1898/1901 os documentos exigidos pelas herdeiras Clenira e Valéria Maria às fls. 1824/1825. Assim, em 10 (dez) dias, digam as herdeiras se concordam com o pedido de expedição de alvará, com consequente exclusão do terreno do patrimônio a ser partilhado. No mesmo prazo, digam os sucessores sobre as últimas declarações de fls. 1831/1844. Int. - ADV: MARA LIGIA RAMON FERNANDES DE MIRA (OAB 145503/SP), MARIO AUGUSTO BURDULIS LANZILOTTI (OAB 122465/SP), MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP), RAÍSSA HELENA GOMES GRITTI (OAB 378711/SP), RAÍSSA HELENA GOMES GRITTI (OAB 378711/SP), SILVIA HELENA MOREIRA MARIOTTO (OAB 185386/SP), SILVIA HELENA MOREIRA MARIOTTO (OAB 185386/SP), PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP), MARA LIGIA RAMON FERNANDES DE MIRA (OAB 145503/SP), MARIA MÉRCIA SUZIGAN BURDULIS LANZILOTTI (OAB 244837/SP), INGRID ALMEIDA SANTOS LUCCI (OAB 376079/SP), INGRID ALMEIDA SANTOS LUCCI (OAB 376079/SP)
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