Silvia Danielly Moreira De Abreu
Silvia Danielly Moreira De Abreu
Número da OAB:
OAB/SP 244848
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvia Danielly Moreira De Abreu possui 118 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJMS e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TJSP, TRT15, TJMS
Nome:
SILVIA DANIELLY MOREIRA DE ABREU
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
118
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001990-75.2021.8.26.0071 (processo principal 1000517-42.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Sanções Administrativas - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru Emdurb - Amplatex Indústria de Produtos Químicos Ltda Epp - Ciência às partes da certidão de fl.123 - ADV: SILVIA DANIELLY MOREIRA DE ABREU (OAB 244848/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 340495/SP), RITA DE CASSIA EZAIAS (OAB 280828/SP), RICARDO DE CAMPOS PUCCI (OAB 264016/SP), ANA CAROLINA FALAVINHA VIEIRA (OAB 259019/SP), THALYTA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 411728/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005555-88.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Sanções Administrativas - EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO RURAL DE BAURU - EMDURB - Ciência da certidão de trânsito em julgado às fls. 231. - ADV: SILVIA DANIELLY MOREIRA DE ABREU (OAB 244848/SP), ANA CAROLINA FALAVINHA VIEIRA (OAB 259019/SP), RICARDO DE CAMPOS PUCCI (OAB 264016/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 340495/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009188-03.2020.8.26.0071 (processo principal 1034501-51.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - Emdurb - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - Fábio Ramos de Rezende - Vistos. Defiro o pedido de fls. 325 e suspendo o processo por 90 dias. Decorrido o prazo, manifestem-se as partes em prosseguimento. Int. - ADV: SILVIA DANIELLY MOREIRA DE ABREU (OAB 244848/SP), THALYTA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 411728/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 340495/SP), RITA DE CASSIA EZAIAS (OAB 280828/SP), RICARDO DE CAMPOS PUCCI (OAB 264016/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0011127-37.2025.5.15.0091 AUTOR: AILTON GOMES JERONIMO RÉU: EMPRESA MUNIC DE DESENVOLVIMENTO URBANO RURAL DE BAURU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3358ec1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que até o presente momento os peritos não comunicaram o agendamento das perícias nos autos, intimem-se os peritos para fazê-lo até o dia 29/07/2025. O perito agendará a vistoria e comunicará nos autos, até o prazo acima, a data, horário e local da diligência, comprometendo-se as partes a tomar ciência, independentemente de intimação. Intimem-se, as partes e o perito. BAURU/SP, 22 de julho de 2025 PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA MUNIC DE DESENVOLVIMENTO URBANO RURAL DE BAURU
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0011127-37.2025.5.15.0091 AUTOR: AILTON GOMES JERONIMO RÉU: EMPRESA MUNIC DE DESENVOLVIMENTO URBANO RURAL DE BAURU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3358ec1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que até o presente momento os peritos não comunicaram o agendamento das perícias nos autos, intimem-se os peritos para fazê-lo até o dia 29/07/2025. O perito agendará a vistoria e comunicará nos autos, até o prazo acima, a data, horário e local da diligência, comprometendo-se as partes a tomar ciência, independentemente de intimação. Intimem-se, as partes e o perito. BAURU/SP, 22 de julho de 2025 PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AILTON GOMES JERONIMO
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATOrd 0010361-92.2022.5.15.0089 AUTOR: DOMINGOS RIBEIRO DE QUEIROZ RÉU: EMPRESA MUNIC DE DESENVOLVIMENTO URBANO RURAL DE BAURU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13808f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da comprovação do pagamento das contribuições previdenciárias, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Proceda-se à exclusão de eventuais registros junto ao EXE-15, BNDT, RENAJUD, protestos, SERASAJUD, CNIB, e eventuais constrições (penhora de bens ou valores bloqueados/depositados nos autos), liberando-se, inclusive, eventual numerário bloqueado nos autos. Intimem-se e, decorrido o prazo recursal sem manifestação do interessado, ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA MUNIC DE DESENVOLVIMENTO URBANO RURAL DE BAURU
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATOrd 0010361-92.2022.5.15.0089 AUTOR: DOMINGOS RIBEIRO DE QUEIROZ RÉU: EMPRESA MUNIC DE DESENVOLVIMENTO URBANO RURAL DE BAURU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13808f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da comprovação do pagamento das contribuições previdenciárias, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Proceda-se à exclusão de eventuais registros junto ao EXE-15, BNDT, RENAJUD, protestos, SERASAJUD, CNIB, e eventuais constrições (penhora de bens ou valores bloqueados/depositados nos autos), liberando-se, inclusive, eventual numerário bloqueado nos autos. Intimem-se e, decorrido o prazo recursal sem manifestação do interessado, ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS RIBEIRO DE QUEIROZ
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