Valdeci Ney De Mico

Valdeci Ney De Mico

Número da OAB: OAB/SP 244850

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valdeci Ney De Mico possui 29 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP
Nome: VALDECI NEY DE MICO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) Adoção Fora do Cadastro (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001620-55.2024.8.26.0627 - Adoção Fora do Cadastro - Direta de criança - V.D. - - M.A.D. - Ao Setor Técnico para alimentação do sistema SNA com a inserção/cadastramento dos envolvidos na presente ação. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: VALDECI NEY DE MICO (OAB 244850/SP), VALDECI NEY DE MICO (OAB 244850/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001620-55.2024.8.26.0627 - Adoção Fora do Cadastro - Direta de criança - V.D. - - M.A.D. - Aguarde-se a citação nos termos da manifestação do Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: VALDECI NEY DE MICO (OAB 244850/SP), VALDECI NEY DE MICO (OAB 244850/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000345-13.2020.8.26.0627 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.S.S.R.M.S.S. - Fica facultado à parte autora manifestar-se acerca da devolução negativa do AR de fls. 130, no prazo legal. - ADV: VALDECI NEY DE MICO (OAB 244850/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001570-92.2025.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - J.O.S. - - L.N.S. - Aparente a condição de hipossuficiente, concedo os beneficios da assistência judiciária gratuita. Expeça-se edital nos termos do artigo 734, § 1.º do CPC. Int.-se. - ADV: VALDECI NEY DE MICO (OAB 244850/SP), VALDECI NEY DE MICO (OAB 244850/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001533-65.2025.8.26.0627 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Cidelia de Carvalho Alves da Rocha - Me - Bon Mart Frigorifico Ltda - Aparente a condição de hipossuficiente, confirmada pela triagem/indicação feita pela OAB, concedo os beneficios da assistência judiciária gratuita. Recebo os embargos para discussão sem a atribuição de efeito suspensivo (CPC, art. 919). Intime-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado e via DJE, para se manifestar no prazo de 15 dias (art. 920, inciso I, CPC). Sobre a manifestação da embargada, diga a parte embargante, no prazo de 15 dias. Então, int.-se as partes para especificar provas. Após, voltem conclusos para sanear ou sentenciar. Int.-se. - ADV: CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP), MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP), VALDECI NEY DE MICO (OAB 244850/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500167-70.2021.8.26.0627 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fauna - SOLANGE RODRIGUES DE SOUZA - A resposta escrita ofertada às fls. 188, não afasta a justa causa da denúncia oferecida pelo Ministério Público e recebida às fls. 128/129. A defesa se reservou no direito de apresentar seus argumentos durante a instrução processual. Verifico que a exordial acusatória atende adequadamente aos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal: há regularidade formal, estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, em especial, lastro probatório mínimo. Ademais, é certo que, neste momento no qual a cognição judicial é limitada e sumária, não se vislumbram quaisquer das hipóteses de rejeição elencadas no art. 395 do mesmo diploma, impondo-se a continuidade da persecução criminal. Destaco que, consoante iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores, a decisão que recebe a peça de introdução não deve perscrutar os fatos às minúcias, a fim de que não haja excesso de linguagem e indevida antecipação da análise de mérito (STF. 2ª Turma. HC 95.354-SC. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Julgado em: 14.06.2010. DJe: 26.08.2010). Não se verifica, também, qualquer circunstância que possa, nesta fase processual, indicar a absolvição sumária do réu, nos termos do artigo 397 e seus incisos. No mais, a realização das audiências por videoconferência em decorrência da pandemia do Covid-19 permitiu maior agilidade e pontualidade dos atos, trouxe inequívoca economia de tempo e recursos, materiais e humanos, permitindo elevação de produtividade, sem absolutamente qualquer prejuízo ao amplo direito de defesa. Evitaram-se deslocamentos desnecessários e custosos de vítimas, testemunhas, inclusive policiais, réus, escoltas, juízes, promotores de justiça e advogados envolvidos na realização dos atos, que deles puderem participar a partir do local de sua preferência. Assim, para a realização de audiência de instrução e julgamento a ser realizada de maneira híbrida, salvo oposição fundamentada, no prazo de cinco dias, designo o dia 28 de julho de 2026, às 13:30 horas. Em caso de oposição de alguma das partes sobre a forma de realização da audiência, venham conclusos os autos. Intimem-se o acusado, seu defensor e o Ministério Público, além das testemunhas de acusação arroladas por ocasião da denúncia, tendo a defesa arrolado as mesmas do parquet. Se houver partes/testemunhas que residem fora da comarca, depreque-se a intimação para que informem se possuem meios de ingressar em ato virtual e, em caso positivo, para que informem telefone e endereço. Conste, na carta precatória, em caso de informação sobre impossibilidade de ingresso virtual, solicitação ao juízo deprecado para que a testemunha/parte compareça presencialmente ao fórum local e, dali, ingresse na audiência (auxiliado pelos servidores do juízo deprecado). Se não for possível a realização de tal diligência pelo juízo deprecado, que a carta precatória de intimação seja convertida em carta precatória para a inquirição da testemunha/parte. Expeçam-se o necessário quanto ao mais, inclusive requisições de Policiais Militares, intimações e comunicações quanto a Policiais Civis. Se não houver condições de comparecimento virtual, a parte/testemunha deverá ser intimada para comparecer presencialmente, anotando que, em hipótese alguma, deverá fazê-lo (seja ao fórum ou escritório do procurador) se houver qualquer risco de contágio para a Covid19. Nesse caso, deverá ser orientada a ligar ao fórum ou enviar e-mail, justificando a ausência, com posterior remessa de atestado de saúde. Nos termos do Comunicado CG 1951/2017 (DJE 22/8/2017), para o caso de expedição de carta precatória, deverá o(a) advogado(a) providenciar a distribuição via peticionamento eletrônico, comprovando-se nos autos. Int.-se. - ADV: VALDECI NEY DE MICO (OAB 244850/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000691-05.2025.8.26.0627 (processo principal 1002540-97.2022.8.26.0627) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.F.L.A. - Trata-se de ação de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, consistente na obrigação de o demandado honrar com o pagamento do valor equivalente a 50% do imóvel objeto de partilha em ação de divórcio, conforme acordo homologado judicialmente, assim como descrito na inicial executória. Cite(m)-se o(s) executado(s) para satisfazer a obrigação de fazer, a contar das prestações que se vencerão após o recebimento da citação, sob pena de incidência de multa. Ademais, deixo, por agora, de fixar multa diária, em razão do tempo transcorrido entre a homologação do acordo e o ajuizamento da presente demanda, sem prejuízo de reapreciação da questão caso o executado se mantenha inerte no descumprimento da obrigação. Após o cumprimento da obrigação, deverá a executada apresentar nestes autos comprovação de que o fez. Em caso de inércia, manifeste-se o exequente se pretende a conversão em perdas e danos. Int.-se. - ADV: VALDECI NEY DE MICO (OAB 244850/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou