Valdeci Ney De Mico
Valdeci Ney De Mico
Número da OAB:
OAB/SP 244850
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valdeci Ney De Mico possui 29 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP
Nome:
VALDECI NEY DE MICO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
Adoção Fora do Cadastro (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001620-55.2024.8.26.0627 - Adoção Fora do Cadastro - Direta de criança - V.D. - - M.A.D. - Ao Setor Técnico para alimentação do sistema SNA com a inserção/cadastramento dos envolvidos na presente ação. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: VALDECI NEY DE MICO (OAB 244850/SP), VALDECI NEY DE MICO (OAB 244850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001620-55.2024.8.26.0627 - Adoção Fora do Cadastro - Direta de criança - V.D. - - M.A.D. - Aguarde-se a citação nos termos da manifestação do Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: VALDECI NEY DE MICO (OAB 244850/SP), VALDECI NEY DE MICO (OAB 244850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000345-13.2020.8.26.0627 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.S.S.R.M.S.S. - Fica facultado à parte autora manifestar-se acerca da devolução negativa do AR de fls. 130, no prazo legal. - ADV: VALDECI NEY DE MICO (OAB 244850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001570-92.2025.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - J.O.S. - - L.N.S. - Aparente a condição de hipossuficiente, concedo os beneficios da assistência judiciária gratuita. Expeça-se edital nos termos do artigo 734, § 1.º do CPC. Int.-se. - ADV: VALDECI NEY DE MICO (OAB 244850/SP), VALDECI NEY DE MICO (OAB 244850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001533-65.2025.8.26.0627 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Cidelia de Carvalho Alves da Rocha - Me - Bon Mart Frigorifico Ltda - Aparente a condição de hipossuficiente, confirmada pela triagem/indicação feita pela OAB, concedo os beneficios da assistência judiciária gratuita. Recebo os embargos para discussão sem a atribuição de efeito suspensivo (CPC, art. 919). Intime-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado e via DJE, para se manifestar no prazo de 15 dias (art. 920, inciso I, CPC). Sobre a manifestação da embargada, diga a parte embargante, no prazo de 15 dias. Então, int.-se as partes para especificar provas. Após, voltem conclusos para sanear ou sentenciar. Int.-se. - ADV: CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP), MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP), VALDECI NEY DE MICO (OAB 244850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500167-70.2021.8.26.0627 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fauna - SOLANGE RODRIGUES DE SOUZA - A resposta escrita ofertada às fls. 188, não afasta a justa causa da denúncia oferecida pelo Ministério Público e recebida às fls. 128/129. A defesa se reservou no direito de apresentar seus argumentos durante a instrução processual. Verifico que a exordial acusatória atende adequadamente aos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal: há regularidade formal, estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, em especial, lastro probatório mínimo. Ademais, é certo que, neste momento no qual a cognição judicial é limitada e sumária, não se vislumbram quaisquer das hipóteses de rejeição elencadas no art. 395 do mesmo diploma, impondo-se a continuidade da persecução criminal. Destaco que, consoante iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores, a decisão que recebe a peça de introdução não deve perscrutar os fatos às minúcias, a fim de que não haja excesso de linguagem e indevida antecipação da análise de mérito (STF. 2ª Turma. HC 95.354-SC. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Julgado em: 14.06.2010. DJe: 26.08.2010). Não se verifica, também, qualquer circunstância que possa, nesta fase processual, indicar a absolvição sumária do réu, nos termos do artigo 397 e seus incisos. No mais, a realização das audiências por videoconferência em decorrência da pandemia do Covid-19 permitiu maior agilidade e pontualidade dos atos, trouxe inequívoca economia de tempo e recursos, materiais e humanos, permitindo elevação de produtividade, sem absolutamente qualquer prejuízo ao amplo direito de defesa. Evitaram-se deslocamentos desnecessários e custosos de vítimas, testemunhas, inclusive policiais, réus, escoltas, juízes, promotores de justiça e advogados envolvidos na realização dos atos, que deles puderem participar a partir do local de sua preferência. Assim, para a realização de audiência de instrução e julgamento a ser realizada de maneira híbrida, salvo oposição fundamentada, no prazo de cinco dias, designo o dia 28 de julho de 2026, às 13:30 horas. Em caso de oposição de alguma das partes sobre a forma de realização da audiência, venham conclusos os autos. Intimem-se o acusado, seu defensor e o Ministério Público, além das testemunhas de acusação arroladas por ocasião da denúncia, tendo a defesa arrolado as mesmas do parquet. Se houver partes/testemunhas que residem fora da comarca, depreque-se a intimação para que informem se possuem meios de ingressar em ato virtual e, em caso positivo, para que informem telefone e endereço. Conste, na carta precatória, em caso de informação sobre impossibilidade de ingresso virtual, solicitação ao juízo deprecado para que a testemunha/parte compareça presencialmente ao fórum local e, dali, ingresse na audiência (auxiliado pelos servidores do juízo deprecado). Se não for possível a realização de tal diligência pelo juízo deprecado, que a carta precatória de intimação seja convertida em carta precatória para a inquirição da testemunha/parte. Expeçam-se o necessário quanto ao mais, inclusive requisições de Policiais Militares, intimações e comunicações quanto a Policiais Civis. Se não houver condições de comparecimento virtual, a parte/testemunha deverá ser intimada para comparecer presencialmente, anotando que, em hipótese alguma, deverá fazê-lo (seja ao fórum ou escritório do procurador) se houver qualquer risco de contágio para a Covid19. Nesse caso, deverá ser orientada a ligar ao fórum ou enviar e-mail, justificando a ausência, com posterior remessa de atestado de saúde. Nos termos do Comunicado CG 1951/2017 (DJE 22/8/2017), para o caso de expedição de carta precatória, deverá o(a) advogado(a) providenciar a distribuição via peticionamento eletrônico, comprovando-se nos autos. Int.-se. - ADV: VALDECI NEY DE MICO (OAB 244850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000691-05.2025.8.26.0627 (processo principal 1002540-97.2022.8.26.0627) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.F.L.A. - Trata-se de ação de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, consistente na obrigação de o demandado honrar com o pagamento do valor equivalente a 50% do imóvel objeto de partilha em ação de divórcio, conforme acordo homologado judicialmente, assim como descrito na inicial executória. Cite(m)-se o(s) executado(s) para satisfazer a obrigação de fazer, a contar das prestações que se vencerão após o recebimento da citação, sob pena de incidência de multa. Ademais, deixo, por agora, de fixar multa diária, em razão do tempo transcorrido entre a homologação do acordo e o ajuizamento da presente demanda, sem prejuízo de reapreciação da questão caso o executado se mantenha inerte no descumprimento da obrigação. Após o cumprimento da obrigação, deverá a executada apresentar nestes autos comprovação de que o fez. Em caso de inércia, manifeste-se o exequente se pretende a conversão em perdas e danos. Int.-se. - ADV: VALDECI NEY DE MICO (OAB 244850/SP)
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