Andre Di Migueli Affonso
Andre Di Migueli Affonso
Número da OAB:
OAB/SP 244881
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Di Migueli Affonso possui 72 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJSC, TRF3, TJRJ, TJSP
Nome:
ANDRE DI MIGUELI AFFONSO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
APELAçãO CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1120861-23.2022.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Antenor Roberto Barbosa - Deolindo Roberto Barbosa - - Manoel Carlos Barbosa Liborio - - Vera Cecilia Barbosa Beccato e outros - Egas Liborio Armelin - - Waldemar de Migueli Junior e outros - Olga de Jesus Custódio Barletta - - Carolina Custódio Barletta - - Filippo Custodio Barletta - - Mirella Barletta Coutinho Mendes - - Alvina de Oliveira - - Roberto Di Migueli e outro - Vistos. Ante a concordância de todos os interessados e considerando os motivos trazidos, defiro a venda do imóvel devendo o produto da venda ser depositado nos autos. Int. - ADV: ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES (OAB 72526/SP), RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP), RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP), RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP), RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP), GILMAR HENRIQUE MACARINI (OAB 327690/SP), GILMAR HENRIQUE MACARINI (OAB 327690/SP), GILMAR HENRIQUE MACARINI (OAB 327690/SP), GILMAR HENRIQUE MACARINI (OAB 327690/SP), ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), NILSON GRIGOLI JUNIOR (OAB 130136/SP), NILSON GRIGOLI JUNIOR (OAB 130136/SP), NILSON GRIGOLI JUNIOR (OAB 130136/SP), NILSON GRIGOLI JUNIOR (OAB 130136/SP), NILSON GRIGOLI JUNIOR (OAB 130136/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2196127-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: J. T. A. - Agravada: L. D. T. A. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: L. D. T. A. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: L. D. A. (Representando Menor(es)) - Processo nº 2196127-03.2025.8.26.0000 Relator(a): EDSON LUIZ DE QUEIROZ Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos. A decisão agravada rejeitou justificativa apresentada pelo devedor, decretou a prisão civil do executado e e determinou o prosseguimento do feito. Eis o teor da decisão agravada no quanto aqui interessa: (...) A documentação indicada (fls. 107/110) foi devidamente analisada e foi reiterado que o presente incidente não se presta a discutir a possibilidade ou não do alimentante, de modo que a discussão sobre o montante devido mensalmente deve ser objeto de ação própria. Ante o exposto, rejeito os embargos opostos, mantendo a decisão proferida por seus próprios fundamentos. 2) A planilha apresentada (fls. 268) ilustrou de forma adequada os débitos, inclusive apontando a diferença devida em cada mês, com a respectiva correção. Assim, o valor em atraso soma o montante de R$43.556,25, compreendido entre junho de 2024 e junho de 2025. Salienta-se novamente que, independentemente dos rendimentos do executado, é certo que o título executivo judicial estabeleceu patamar mínimo de 5 salários mínimos. Desse modo, não há o que se revisar nos cálculos apresentados. Ainda, a despeito de suscitar o melhor interesse do incapaz, é certo que este se encontra respaldado no recebimento dos valores integralmente devidos. No caso presente, o decreto da prisão é o único meio típico apto a compeli-lo ao pagamento. Nesse sentido, o débito alimentar autoriza a prisão do alimentante, uma vez que compreende as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que venceram no curso do processo. Decreto a prisão do alimentante pelo prazo de 30 dias, a ser cumprida de forma sucessiva. Expeça-se mandado de prisão, com validade de 3 anos, encaminhando-o ao IIRGD. Int. Insurge-se o executado, alegando impossibilidade de arcar com a obrigação alimentar tal como fixada em decorrência de alteração de suas condições financeiras. Pugna pela reforma da decisão agravada para acolher a justificativa apresentada e deferir a conversão do rito da prisão em rito de execução de bens. Também pretende a revisão dos cálculos apresentados, reconhecimento dos alegados pagamentos e extinção do cumprimento de sentença. Requer a concessão de efeito suspensivo para sustar a expedição do mandado de prisão até final julgamento deste recurso. Não recolhe preparo. Primeiramente, em atendimento ao disposto no artigo 99, §2º, CPC, concedo o prazo de cinco dias para comprovação por documentos da alegada hipossuficiência (cópias das três últimas declarações de imposto de renda, três últimos extratos bancários, três últimas faturas dos cartões de crédito, comprovantes salariais e outros documentos que julgar pertinentes para a prova da hipossuficiência). Desde já determino o processamento do presente agravo de instrumento apenas no seu efeito devolutivo. A princípio, não se vislumbra desacerto na decisão recorrida, o inadimplemento é incontroverso e as justificativas apresentadas foram rejeitadas. Intime-se a parte agravada para apresentação de resposta, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 1.019, II, CPC/2015. Remetam-se os autos à E. PGJ para manifestação e, após tornem-se conclusos os autos para decisão do Colegiado, observada a ordem cronológica de distribuição. São Paulo, 30 de junho de 2025. EDSON LUIZ DE QUEIROZ Relator (documento assinado digitalmente) - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Almir Jose Dias Valverde Filho (OAB: 306694/SP) - Andre Di Migueli Affonso (OAB: 244881/SP) - Debora Florencia da Silva (OAB: 414143/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1004748-45.2023.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Antonio Claudio Zanuto - Apelante: Elisabete Francisco Zanuto - Apelado: Brookfield São Paulo Empreendimentos Imobiliários S.a. - Despacho - Magistrado(a) Lucilia Alcione Prata - Advs: Andre Di Migueli Affonso (OAB: 244881/SP) - Almir Jose Dias Valverde Filho (OAB: 306694/SP) - Rodrigo Jose Hora Costa da Silva (OAB: 397312/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041981-51.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Quitação - Condomínio Edifício Centro Comercial Itaim Ceci - Antonio Carlos Silveira dos Santos - Vistos. Em cumprimento ao V. Acórdão de fls. 373/3870, que reformou parcialmente a decisão de fls. 299/300, e tendo o executado provado a fls. 291 a condição de conta poupança somente dos valores bloqueados na Caixa Econômica Federal, face as constrições Sisbajud de fls. 251/260, e sendo eles inferiores a 40 salários mínimos, todo os valores transferidos para conta judicial destes autos oriundos da CEF, em relação aos bloqueios de fls. 251/260, devem ser levantados pelo executado e os demais valores, ausente prova que são oriundos de conta poupança, devem ser levantados pelo exequente. Indefiro reserva de honorários ao patrono do executado, pois inexistentes honorários sucumbenciais em impugnação a penhora. Após a preclusão da presente decisão, juntem as partes formulários de MLE nos termos desta decisão, observando-se a soma dos valores históricos cabente a cada parte e transferidos para conta judicial. Intimem-se. - ADV: LAIRON JOE ALVES PEREIRA (OAB 398524/SP), JARBAS DO PRADO JUNIOR (OAB 158493/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031938-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Simone Spiller Rodrigues Castelli - Vistos. A citação por edital somente é possível após o esgotamento de todas as tentativas de localizar o citando. Para o esgotamento das tentativas, é necessário que: i) já tenham sido acessados os sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel (caso o réu seja pessoa física), Comgasjud e Serasajud; ii) tenha sido juntado extrato completo e atualizado da Junta Comercial, caso o réu seja pessoa jurídica; e iii) todos os endereços obtidos nas pesquisas já tenham sido diligenciadosa contento. Sendo assim, no prazo de 30 dias o autordemonstraráque esses três requisitos foram supridos, devendo informar em qual página consta nos autos cada endereço obtido e indicar em qual página esse endereço já foi diligenciado, bem como qual foi o resultado da diligência (vg., ausente, mudou-se, falecido etc.). Com a manifestação, tornem conclusos para exame. Intime-se. - ADV: ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), ALMIR JOSE DIAS VALVERDE FILHO (OAB 306694/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003812-09.2022.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sidnei Aparecido Lopes - Suhai Seguros S/A e outros - CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de fls. 163 foi recebido por terceiro estranho aos autos. ATO ORDINATÓRIO 1) Diga o(a) autor(a), em 15 (quinze) dias, sobre o AR assinado por terceiro, bem sobre o AR negativo, fornecendo eventual endereço inédito e/ou custas para a renovação da citação por oficial de justiça ou, ainda, pugnar pela expedição de carta precatória. 2) Deverá, se o caso, pugnar pelo reconhecimento da validade da citação, por força do art. 248, § 4º, do CPC, ou, ainda, pugnar pelo reconhecimento da validade da intimação, por força dos arts. 77, inc. V, 274, par. único e 513, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 3) Para nova diligência, recolher as custas postais (guia FEDTJ, código 120-1) ou a condução do Oficial de Justiça (guia GRD), conforme instruções disponíveis no site do E. TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 8963). Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Para gerar a guia das diligências de oficial de justiça (GRD), acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx Observação: o peticionamento eletrônico com os códigos indicados confere celeridade à análise da petição. - ADV: LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), ALMIR JOSE DIAS VALVERDE FILHO (OAB 306694/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052765-82.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Centro Comercial Itaim Ceci - Ingrid Velloso Marconato - Vistos. 1. Defiro o pedido de pesquisas visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s). 1.1. Pesquisas em termos para realização neste ato, com custas já conferidas: SISBAJUD (ordem simples). 2. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, ordem simples, a inserção de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) INGRID VELLOSO MARCONATO, CPF 40652323847, até o último valor indicado na execução (R$ 5.100,03). 2.1. A ordem de bloqueio não deverá atingir contas-salário. 2.2. Desbloqueiem-se eventuais valores irrisórios. 2.3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestar-se no prazo legal (art. 854, § 3º, CPC). 2.4. Caso não representada nos autos (art. 854, § 2º, CPC), deverá a parte exequente indicar endereço completo e recolher as custas para intimação da parte contrária, no prazo subsequente de 15 dias. 2.5. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. 2.6. Decorrido o prazo para impugnação, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, providencie-se a transferência do numerário constrito para conta judicial, desbloqueando-se eventuais valores excedentes alcançados. 3. Havendo requerimento da parte exequente acompanhado das custas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de veículos via RENAJUD na modalidade "transferência" e a pesquisa de bens via INFOJUD, esta apenas das pessoas físicas executadas acima identificadas, vez que o sistema não se presta à localização de ativos das pessoas jurídicas. 3.1. Por sua natureza, os resultados das pesquisas deste último sistema deverão ser liberados nos autos em caráter sigiloso. 4. A pesquisa de bens imóveis via ARISP poderá ser realizada pelo próprio interessado (http://www.oficioeletronico.com.br), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas todas as diligências anteriormente mencionadas, efetue-se. 5. Não sendo a parte exequente instituição comercial, donde se presume que já dispõe de meios próprios para consecução dessa providência, mediante requerimento e prévio recolhimento de taxa (código 434), fica deferida a inclusão do nome da parte executada (nome e valor da dívida descritos no item 2 desta decisão) no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD (art. 782, §3º, CPC). 6. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, devendo indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Ficam, desde logo, indeferidas reiterações de diligências já realizadas, salvo se noticiada alteração patrimonial ou lapso razoável de tempo desde a última pesquisa realizada. 7. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia da parte exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CASSIO SANTOS DE AVILA RIBEIRO JUNIOR (OAB 375041/SP), ALMIR JOSE DIAS VALVERDE FILHO (OAB 306694/SP), FELIPE MORA FUJII (OAB 375259/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP)
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