Fernanda Bombonatti De Almeida Cruz
Fernanda Bombonatti De Almeida Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 244887
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRT2, TJSP, TST
Nome:
FERNANDA BOMBONATTI DE ALMEIDA CRUZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000061-68.2025.5.02.0717 RECLAMANTE: EMANOEL VIEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: A 2 TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59ecfce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMANOEL VIEIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001294-85.2024.5.02.0701 RECLAMANTE: IVAN RODRIGUES DA HORA JUNIOR RECLAMADO: A 2 TRANSPORTES LTDA Destinatário: IVAN RODRIGUES DA HORA JUNIOR INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre a petição de #id:83c0a4c, no prazo de 05 (cinco) dias. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ORIANA STELLA BALESTRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - IVAN RODRIGUES DA HORA JUNIOR
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1000548-56.2025.5.02.0711 REQUERENTE: MARCOS LOPES MONTINHO DA SILVA REQUERIDO: A 2 TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c972f3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SÃO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CAMILA SILVA MOREIRA DA FRAGA Servidor DECISÃO Vistos. Diante do depósito judicial de 30% do valor da execução, DEFIRO o parcelamento requerido, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil de 2015 aplicado analogicamente ao Processo do Trabalho por força do art.769 da Consolidação das Leis do Trabalho, observando os cálculos da sentença de liquidação. O restante do valor será pago em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros nos termos da sentença, devendo a reclamada emitir a guia de depósito expedida pelo Banco do Brasil S/A (http://www.bb.com.br/pbb/s001t006p024,502302,502899,15,1,1,3.bb#/), e comprovar seu pagamento nos autos. Fixa-se como data limite para os futuros depósitos mensais o mesmo dia em que se efetuou o depósito de 30%, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente nos casos em que recaia em dia não útil. Libere-se o depósito supra, ficando desde já deferida a liberação das parcelas remanescentes, observando-se as necessárias retenções legais. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A 2 TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1000548-56.2025.5.02.0711 REQUERENTE: MARCOS LOPES MONTINHO DA SILVA REQUERIDO: A 2 TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c972f3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SÃO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CAMILA SILVA MOREIRA DA FRAGA Servidor DECISÃO Vistos. Diante do depósito judicial de 30% do valor da execução, DEFIRO o parcelamento requerido, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil de 2015 aplicado analogicamente ao Processo do Trabalho por força do art.769 da Consolidação das Leis do Trabalho, observando os cálculos da sentença de liquidação. O restante do valor será pago em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros nos termos da sentença, devendo a reclamada emitir a guia de depósito expedida pelo Banco do Brasil S/A (http://www.bb.com.br/pbb/s001t006p024,502302,502899,15,1,1,3.bb#/), e comprovar seu pagamento nos autos. Fixa-se como data limite para os futuros depósitos mensais o mesmo dia em que se efetuou o depósito de 30%, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente nos casos em que recaia em dia não útil. Libere-se o depósito supra, ficando desde já deferida a liberação das parcelas remanescentes, observando-se as necessárias retenções legais. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS LOPES MONTINHO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relator: CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA ROT 1000589-30.2024.5.02.0720 RECORRENTE: VALDIE BENEDITO GALDINO RECORRIDO: A 2 TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:8fb6e1b SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CLAUDIA BOTTINI KRAMBECK Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VALDIE BENEDITO GALDINO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relator: CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA ROT 1000589-30.2024.5.02.0720 RECORRENTE: VALDIE BENEDITO GALDINO RECORRIDO: A 2 TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:8fb6e1b SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CLAUDIA BOTTINI KRAMBECK Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - A 2 TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relator: CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA ROT 1000589-30.2024.5.02.0720 RECORRENTE: VALDIE BENEDITO GALDINO RECORRIDO: A 2 TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:8fb6e1b SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CLAUDIA BOTTINI KRAMBECK Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIARIO URBANO DE SAO PAULO
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Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001766-11.2023.5.02.0705 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300304444700000101741898?instancia=3
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA ROT 1001567-34.2024.5.02.0711 RECORRENTE: LUCIANO FERREIRA RECORRIDO: A 2 TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfcd35d proferida nos autos. ROT 1001567-34.2024.5.02.0711 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LUCIANO FERREIRA ANTONIO MANUEL DE AMORIM (SP252503) Recorrido: Advogado(s): A 2 TRANSPORTES LTDA FERNANDA BOMBONATTI DE ALMEIDA CRUZ (SP244887) ROBERTO ANGERAMI TEIXEIRA LEITE (SP458233) RECURSO DE: LUCIANO FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id fee9c8b; recurso apresentado em 28/05/2025 - Id db45577). Regular a representação processual (Id 8534284). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA 1.6 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO (13048) / MULTA CONVENCIONAL 1.7 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.8 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS 1.9 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS FISCAIS 1.10 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / DOCUMENTAL 1.11 DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DA COTA PATRONAL. Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho, pacificou o entendimento de que a transcrição integral do acórdão recorrido não cumpre a finalidade de delimitar a matéria objeto de impugnação (AgR-E-ED-RR-1458-45.2012.5.04.0018, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16.3.2018; E-ED-RR-1720-69.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT de 22/9/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 08/09/2017). Assim, a transcrição na íntegra da fundamentação adotada pelo Regional no início das razões recursais não satisfaz o requisito previsto art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não permite o necessário confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica exposta no recurso de revista. Nesse sentido: "RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA AO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Salvo quando o capítulo da decisão é sucinto a ponto de toda a fundamentação (matéria prequestionada) nele se exaurir, a transcrição na íntegra dos capítulos do acórdão do Tribunal Regional objeto da controvérsia no início das razões do recurso de revista, e, posteriormente, as insurgências quanto aos temas recorridos não satisfazem o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não viabilizam o confronto analítico entre a tese central assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista em mais de uma tema. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido" (E-ED-RR-1583-45.2014.5.09.0651, SBDI-1, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 27.10.2017). Inviável, destarte, o seguimento do apelo, porquanto não observado o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /rlcm SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - A 2 TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA ROT 1001567-34.2024.5.02.0711 RECORRENTE: LUCIANO FERREIRA RECORRIDO: A 2 TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfcd35d proferida nos autos. ROT 1001567-34.2024.5.02.0711 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LUCIANO FERREIRA ANTONIO MANUEL DE AMORIM (SP252503) Recorrido: Advogado(s): A 2 TRANSPORTES LTDA FERNANDA BOMBONATTI DE ALMEIDA CRUZ (SP244887) ROBERTO ANGERAMI TEIXEIRA LEITE (SP458233) RECURSO DE: LUCIANO FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id fee9c8b; recurso apresentado em 28/05/2025 - Id db45577). Regular a representação processual (Id 8534284). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA 1.6 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO (13048) / MULTA CONVENCIONAL 1.7 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.8 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS 1.9 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS FISCAIS 1.10 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / DOCUMENTAL 1.11 DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DA COTA PATRONAL. Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho, pacificou o entendimento de que a transcrição integral do acórdão recorrido não cumpre a finalidade de delimitar a matéria objeto de impugnação (AgR-E-ED-RR-1458-45.2012.5.04.0018, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16.3.2018; E-ED-RR-1720-69.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT de 22/9/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 08/09/2017). Assim, a transcrição na íntegra da fundamentação adotada pelo Regional no início das razões recursais não satisfaz o requisito previsto art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não permite o necessário confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica exposta no recurso de revista. Nesse sentido: "RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA AO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Salvo quando o capítulo da decisão é sucinto a ponto de toda a fundamentação (matéria prequestionada) nele se exaurir, a transcrição na íntegra dos capítulos do acórdão do Tribunal Regional objeto da controvérsia no início das razões do recurso de revista, e, posteriormente, as insurgências quanto aos temas recorridos não satisfazem o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não viabilizam o confronto analítico entre a tese central assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista em mais de uma tema. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido" (E-ED-RR-1583-45.2014.5.09.0651, SBDI-1, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 27.10.2017). Inviável, destarte, o seguimento do apelo, porquanto não observado o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /rlcm SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO FERREIRA