Fernanda Bombonatti De Almeida
Fernanda Bombonatti De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 244887
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
99
Total de Intimações:
140
Tribunais:
TJSP, TRT2, TST
Nome:
FERNANDA BOMBONATTI DE ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000731-42.2025.5.02.0706 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417570140700000408771665?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000526-18.2022.5.02.0706 RECLAMANTE: MANOEL HELENO DA SILVA RECLAMADO: A 2 TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd276b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 04 de julho de 2025. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA. DESPACHO Liberem-se ao reclamante os depósitos (BB) nos valores de R$ 11.677,32, realizado em 22/04/2025 e de R$ 11.794,09, realizado em 22/05/2025, que somam a quantia de R$ 23.471,41. Requeiram as partes o que entenderem de seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias. Após o prazo de 10 (dez) dias úteis, observando a contagem de prazo nos termos e limites do artigo 1º, da Recomendação GP/CR 01/2024, cumpra-se, expedindo-se os alvarás. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - A 2 TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000526-18.2022.5.02.0706 RECLAMANTE: MANOEL HELENO DA SILVA RECLAMADO: A 2 TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd276b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 04 de julho de 2025. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA. DESPACHO Liberem-se ao reclamante os depósitos (BB) nos valores de R$ 11.677,32, realizado em 22/04/2025 e de R$ 11.794,09, realizado em 22/05/2025, que somam a quantia de R$ 23.471,41. Requeiram as partes o que entenderem de seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias. Após o prazo de 10 (dez) dias úteis, observando a contagem de prazo nos termos e limites do artigo 1º, da Recomendação GP/CR 01/2024, cumpra-se, expedindo-se os alvarás. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL HELENO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000369-40.2025.5.02.0706 RECLAMANTE: VALDEMIR DA SILVA SANTOS RECLAMADO: A 2 TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e245176 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IMPUGNAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA A reclamada SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIARIO URBANO DE SAO PAULO impugna a declaração de hipossuficiência apresentada pelo reclamante. Sustenta que o reclamante não comprovou a insuficiência de recursos, requisito para a concessão do benefício da justiça gratuita. Alega que a mera declaração não é suficiente para comprovar a hipossuficiência. Requer que o reclamante apresente documentos complementares, como a declaração de IRPF, extrato do Registrato e extratos bancários, para comprovar a alegada hipossuficiência. A reclamada A 2 TRANSPORTES LTDA alega que o reclamante não preenche os requisitos para a concessão da justiça gratuita. Sustenta que o reclamante não comprovou a insuficiência de recursos, conforme exige o art. 790, § 4º, da CLT. Acrescenta que a contratação de advogado particular presume a capacidade financeira do reclamante. Requer, portanto, a improcedência do pedido de justiça gratuita. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita porque atendidos os requisitos legais. COISA JULGADA Alega a ré a existência de decisão em processo anterior, extinguindo o processo com julgamento do mérito, por renúncia aos pedidos formulados naquela ação. Dada a autora a oportunidade de apresentar manifestação a respeito, nada esclareceu, limitando-se a utilizar jogo de palavras que nada explicam. Analisando-se o processo anterior que recebeu a numeração de 1000125-21.2024.5.02.0715, constata-se que realmente os pedidos e causa de pedir aqui apresentados são os mesmos, que lá foi homologada renúncia ao direito em que se funda a ação em audiência realizada em 16 de agosto de 2024, na qual o autor compareceu acompanhado de advogada. O trânsito em julgado foi certificado em 218;-8.2024 às fls. 632. Portanto, razão assiste a ré, há coisa julgada. Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC. Custas pelo reclamante, no valor de R$7.107,08, calculadas sobre o valor da causa de R$355.354,13, das quais fica isento do pagamento enquanto persistir a situação de miserabilidade jurídica. São Paulo, 04 de julho de 2025. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A 2 TRANSPORTES LTDA - SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIARIO URBANO DE SAO PAULO
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000369-40.2025.5.02.0706 RECLAMANTE: VALDEMIR DA SILVA SANTOS RECLAMADO: A 2 TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e245176 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IMPUGNAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA A reclamada SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIARIO URBANO DE SAO PAULO impugna a declaração de hipossuficiência apresentada pelo reclamante. Sustenta que o reclamante não comprovou a insuficiência de recursos, requisito para a concessão do benefício da justiça gratuita. Alega que a mera declaração não é suficiente para comprovar a hipossuficiência. Requer que o reclamante apresente documentos complementares, como a declaração de IRPF, extrato do Registrato e extratos bancários, para comprovar a alegada hipossuficiência. A reclamada A 2 TRANSPORTES LTDA alega que o reclamante não preenche os requisitos para a concessão da justiça gratuita. Sustenta que o reclamante não comprovou a insuficiência de recursos, conforme exige o art. 790, § 4º, da CLT. Acrescenta que a contratação de advogado particular presume a capacidade financeira do reclamante. Requer, portanto, a improcedência do pedido de justiça gratuita. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita porque atendidos os requisitos legais. COISA JULGADA Alega a ré a existência de decisão em processo anterior, extinguindo o processo com julgamento do mérito, por renúncia aos pedidos formulados naquela ação. Dada a autora a oportunidade de apresentar manifestação a respeito, nada esclareceu, limitando-se a utilizar jogo de palavras que nada explicam. Analisando-se o processo anterior que recebeu a numeração de 1000125-21.2024.5.02.0715, constata-se que realmente os pedidos e causa de pedir aqui apresentados são os mesmos, que lá foi homologada renúncia ao direito em que se funda a ação em audiência realizada em 16 de agosto de 2024, na qual o autor compareceu acompanhado de advogada. O trânsito em julgado foi certificado em 218;-8.2024 às fls. 632. Portanto, razão assiste a ré, há coisa julgada. Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC. Custas pelo reclamante, no valor de R$7.107,08, calculadas sobre o valor da causa de R$355.354,13, das quais fica isento do pagamento enquanto persistir a situação de miserabilidade jurídica. São Paulo, 04 de julho de 2025. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR DA SILVA SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relator: DANIEL VIEIRA ZAINA SANTOS ROT 1000626-84.2024.5.02.0711 RECORRENTE: WENDERSON RAFAEL COSTA DE MIRANDA RECORRIDO: A 2 TRANSPORTES LTDA Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:5d57904 . SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ANA LUISA ALFREDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WENDERSON RAFAEL COSTA DE MIRANDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relator: DANIEL VIEIRA ZAINA SANTOS ROT 1000626-84.2024.5.02.0711 RECORRENTE: WENDERSON RAFAEL COSTA DE MIRANDA RECORRIDO: A 2 TRANSPORTES LTDA Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:5d57904 . SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ANA LUISA ALFREDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - A 2 TRANSPORTES LTDA