Thais Ferreira De Melo Almada

Thais Ferreira De Melo Almada

Número da OAB: OAB/SP 244911

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thais Ferreira De Melo Almada possui 32 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2024, atuando em TJSP, TRT2, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP, TRT2, TJRJ, TRT15
Nome: THAIS FERREIRA DE MELO ALMADA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23) REMESSA NECESSáRIA CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1) RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1072830-45.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Wsfh Holding Empreendimentos e Participações Ltda. - Magistrado(a) Raul De Felice - Negaram provimento ao recurso. V. U. -  EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEMANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR WSFH HOLDING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. CONTRA ATO DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, VISANDO O RECOLHIMENTO DO ITBI COM BASE NO VALOR DA TRANSAÇÃO DO IMÓVEL, EM VEZ DO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA. A SEGURANÇA FOI CONCEDIDA PARA QUE O ITBI SEJA CALCULADO COM BASE NO VALOR ATUALIZADO DA TRANSAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A BASE DE CÁLCULO DO ITBI DEVE SER O VALOR DA TRANSAÇÃO DO IMÓVEL OU O VALOR VENAL DE REFERÊNCIA ESTABELECIDO PELA MUNICIPALIDADE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO "VALOR VENAL DE REFERÊNCIA" POR VIOLAR O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, CONFORME INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0056693-19.2014.8.26.0000.4. O STJ, NO RESP Nº 1.937.821/SP, ESTABELECEU QUE A BASE DE CÁLCULO DO ITBI É O VALOR DO IMÓVEL EM CONDIÇÕES NORMAIS DE MERCADO, NÃO VINCULADO AO IPTU, E QUE O VALOR DECLARADO PELO CONTRIBUINTE PRESUME-SE CORRETO, PODENDO SER CONTESTADO APENAS MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A BASE DE CÁLCULO DO ITBI É O VALOR DO IMÓVEL TRANSMITIDO EM CONDIÇÕES NORMAIS DE MERCADO. 2. O VALOR DA TRANSAÇÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, PODENDO SER AFASTADO APENAS POR PROCESSO ADMINISTRATIVO.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 150, INC. I, CTN, ART. 148, LEI MUNICIPAL Nº 11.154/91, ARTS. 7-A E 7-BJURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0056693-19.2014.8.26.0000, REL. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI, ÓRGÃO ESPECIAL, J. 25.03.2015.STJ, RESP Nº 1.937.821/SP, TEMA 1113, J. EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thais Ferreira de Melo Almada (OAB: 244911/SP) - Renata Elaine Vieira da Silva (OAB: 163116/SP) (Procurador) - 1º andar
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000423-30.2017.5.02.0045 RECLAMANTE: ADELINO SOBRAL DA SILVA NETO RECLAMADO: MOVIMENT CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fa0e2b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. SP, data abaixo. Paulo Negrini   DECISÃO Trata-se de execução definitiva, com sentença transitada em julgado e liquidação em id 855bdbf, cujos valores foram recalculados pelo perito do juízo em id 3bd3775 apenas para readequação em relação ao índice de correção e juros incidentes sobre as verbas deferidas por força do acórdão de id 9a6c53c. Considerando-se o exposto, este Juízo recebe a prova pericial contábil, eis que correta a conclusão do laudo por profissional de confiança nomeado e habilitado na forma legal (art. 195, § 2º, CLT). Mantidos os honorários periciais contábeis fixados em id 855bdbf, atualizados para a data destes cálculos. Assim, homologo as contas apresentadas pelo perito em laudo de id 3bd3775, fixando o total exequendo atualizado até 28/09/22, sujeito às correções legais até a data do efetivo pagamento, nos seguintes valores:   Responsabilidade de Moviment Construção Civil: Principal – R$92.415,08 Juros/Selic – R$32.576,33 Total Bruto – R$124.991,41   Honorários periciais (contador) – R$3.310,50 INSS Ré – R$15.234,90 Custas processuais – R$2.804,53   (–) INSS Autor – R$7.455,82 (–) IRPF Autor – R$691,31   TOTAL DA EXECUÇÃO – R$146.341,34   Responsabilidade de BMX Realizações Imobiliárias e OR Empreendimentos Imobiliários: Principal – R$84.353,77 Juros/Selic – R$29.734,70 Total Bruto – R$114.088,47   Honorários periciais (contador) – R$1.655,25 INSS Ré – R$14.917,57 Custas processuais – R$2.580,12   (–) INSS Autor – R$7.331,35 (–) IRPF Autor – R$1.025,76   TOTAL DA EXECUÇÃO 2ª e 3ª RÉS – R$133.241,41   Responsabilidade de Toledo Ferrari Construtora e Incorporadora Ltda.: Principal – R$3.116,05 Juros/Selic – R$1.098,40 Total Bruto – R$4.214,45   Honorários periciais (contador) – R$1.655,25 INSS Ré – R$317,33 Custas processuais – R$90,64   (–) INSS Autor – R$124,47 (–) IRPF Autor – (isento)   TOTAL DA EXECUÇÃO – R$6.277,67   Juros e correção monetária incidente sobre as verbas deferidas até o efetivo pagamento nos termos do comando decisório, observados os parâmetros para atualização dos créditos trabalhistas determinados na ADC 58. Desnecessária a intimação da União (CLT, art. 879, §§3º e 5º), uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais) (MF, Portaria 582/2013). Há incidência de débitos de imposto de renda, porquanto as verbas tributáveis indicadas nos cálculos não compreendem a faixa de isenção da tabela de rendimentos recebidos acumuladamente (RFB, IN 1500/2014, art. 36ss). Custas processuais em execução calculadas sobre o valor total da condenação (principal, juros de mora e contribuição previdenciária patronal – CLT, art. 789, I), a cargo das rés. Honorários advocatícios devidos pela ré a favor do patrono do autor, fixados em sentença e calculados sobre o valor bruto atualizado, na forma da OJ-SDI-1 348, do C. TST. Os honorários da perícia contábil são devidos pela parte reclamada, sucumbente na fase de conhecimento, pela ausência do pagamento espontâneo do débito e necessidade de se liquidar o direito conferido na decisão de mérito, devidos integralmente pela ré principal e divididos proporcionalmente às subsidiárias em caso de execução. Considerando-se os termos da presente homologação, bem como que há depósitos judiciais nos autos, da análise das atualizações feitas pela Secretaria em razão da alteração de valores de condenação, determino a liberação do numerário da seguinte forma:   Depósito realizado pela 2ª ré BMX Realizações Imobiliárias no valor de R$145.759,94 em 28/09/22 (CJ BB 3700132146542): – R$105.731,36 ao autor (crédito líquido) – R$1.655,25 ao perito John Hiroshi Iano (honorários periciais) – R$22.248,92 ao INSS (contribuições previdenciárias) – R$1.025,76 à Receita Federal (IRPF autor) – R$2.580,12 à União (custas processuais) – R$12.518,53 à 2ª ré BMX Realizações Imobiliárias (devolução de saldo) Nestes termos, dou por satisfeita a execução em relação às 2ª e 3ª rés BMX Realizações Imobiliárias e OR Empreendimentos Imobiliários e Participações S/A.   Depósitos realizados pela 4ª ré Toledo Ferrari Construtora e Incorporadora Ltda.: Depósito de R$4.986,95 em 07/10/22 (CJ BB 3700132146542): – R$4.135,07 ao autor (crédito líquido) – R$125,80 ao INSS (contribuições previdenciárias) – R$726,08 ao perito John Hiroshi Iano (honorários periciais, parcial) Depósito de R$123,70 em 07/10/22 (CJ BB 3700132146542): – integralmente ao perito John Hiroshi Iano (honorários periciais, parcial) Depósito de R$1.500,00 em 07/10/22 (CJ BB 3700132146542): – R$808,12 ao perito John Hiroshi Iano (honorários periciais, complemento) – R$91,61 à União (custas processuais) – R$600,27 à 4ª ré Toledo Ferrari Construtora e Incorporadora Ltda. (devolução de saldo) Recolhimento previdenciário cota parte reclamada em guia própria comprovado em id 2c0680c e deduzido dos cálculos desta ré. Nestes termos, dou igualmente por satisfeita a execução em relação à 4ª ré Toledo Ferrari Construtora e Incorporadora Ltda. Os valores acima serão liberados com as devidas atualizações, por ocasião da emissão dos alvarás. Preliminarmente, dê-se ciência às partes, devendo a Secretaria aguardar o prazo legal para eventuais manifestações. Precluso o prazo, os alvarás e/ou ofícios serão expedidos a quem de direito. Atentem-se as partes que os alvarás serão expedidos somente em nome dos patronos com poderes específicos para receber e dar quitação, e que os advogados, cujo recebimento ocorrerá pelo Banco do Brasil deverão proceder ao seu cadastro junto ao sistema SISCONDJ, com os dados bancários e número do CPF ou CNPJ, a fim de viabilizar o levantamento dos alvarás, nos termos do Provimento GP/CR 06/2017 e Ato GP 38/2017. Intimem-se as partes, devendo o autor requerer o quê de direito no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo de 2 anos e aplicação dos efeitos do art. 11-A, da CLT. SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A. - TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - MOVIMENT CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - BMX REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S/A
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000423-30.2017.5.02.0045 RECLAMANTE: ADELINO SOBRAL DA SILVA NETO RECLAMADO: MOVIMENT CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fa0e2b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. SP, data abaixo. Paulo Negrini   DECISÃO Trata-se de execução definitiva, com sentença transitada em julgado e liquidação em id 855bdbf, cujos valores foram recalculados pelo perito do juízo em id 3bd3775 apenas para readequação em relação ao índice de correção e juros incidentes sobre as verbas deferidas por força do acórdão de id 9a6c53c. Considerando-se o exposto, este Juízo recebe a prova pericial contábil, eis que correta a conclusão do laudo por profissional de confiança nomeado e habilitado na forma legal (art. 195, § 2º, CLT). Mantidos os honorários periciais contábeis fixados em id 855bdbf, atualizados para a data destes cálculos. Assim, homologo as contas apresentadas pelo perito em laudo de id 3bd3775, fixando o total exequendo atualizado até 28/09/22, sujeito às correções legais até a data do efetivo pagamento, nos seguintes valores:   Responsabilidade de Moviment Construção Civil: Principal – R$92.415,08 Juros/Selic – R$32.576,33 Total Bruto – R$124.991,41   Honorários periciais (contador) – R$3.310,50 INSS Ré – R$15.234,90 Custas processuais – R$2.804,53   (–) INSS Autor – R$7.455,82 (–) IRPF Autor – R$691,31   TOTAL DA EXECUÇÃO – R$146.341,34   Responsabilidade de BMX Realizações Imobiliárias e OR Empreendimentos Imobiliários: Principal – R$84.353,77 Juros/Selic – R$29.734,70 Total Bruto – R$114.088,47   Honorários periciais (contador) – R$1.655,25 INSS Ré – R$14.917,57 Custas processuais – R$2.580,12   (–) INSS Autor – R$7.331,35 (–) IRPF Autor – R$1.025,76   TOTAL DA EXECUÇÃO 2ª e 3ª RÉS – R$133.241,41   Responsabilidade de Toledo Ferrari Construtora e Incorporadora Ltda.: Principal – R$3.116,05 Juros/Selic – R$1.098,40 Total Bruto – R$4.214,45   Honorários periciais (contador) – R$1.655,25 INSS Ré – R$317,33 Custas processuais – R$90,64   (–) INSS Autor – R$124,47 (–) IRPF Autor – (isento)   TOTAL DA EXECUÇÃO – R$6.277,67   Juros e correção monetária incidente sobre as verbas deferidas até o efetivo pagamento nos termos do comando decisório, observados os parâmetros para atualização dos créditos trabalhistas determinados na ADC 58. Desnecessária a intimação da União (CLT, art. 879, §§3º e 5º), uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais) (MF, Portaria 582/2013). Há incidência de débitos de imposto de renda, porquanto as verbas tributáveis indicadas nos cálculos não compreendem a faixa de isenção da tabela de rendimentos recebidos acumuladamente (RFB, IN 1500/2014, art. 36ss). Custas processuais em execução calculadas sobre o valor total da condenação (principal, juros de mora e contribuição previdenciária patronal – CLT, art. 789, I), a cargo das rés. Honorários advocatícios devidos pela ré a favor do patrono do autor, fixados em sentença e calculados sobre o valor bruto atualizado, na forma da OJ-SDI-1 348, do C. TST. Os honorários da perícia contábil são devidos pela parte reclamada, sucumbente na fase de conhecimento, pela ausência do pagamento espontâneo do débito e necessidade de se liquidar o direito conferido na decisão de mérito, devidos integralmente pela ré principal e divididos proporcionalmente às subsidiárias em caso de execução. Considerando-se os termos da presente homologação, bem como que há depósitos judiciais nos autos, da análise das atualizações feitas pela Secretaria em razão da alteração de valores de condenação, determino a liberação do numerário da seguinte forma:   Depósito realizado pela 2ª ré BMX Realizações Imobiliárias no valor de R$145.759,94 em 28/09/22 (CJ BB 3700132146542): – R$105.731,36 ao autor (crédito líquido) – R$1.655,25 ao perito John Hiroshi Iano (honorários periciais) – R$22.248,92 ao INSS (contribuições previdenciárias) – R$1.025,76 à Receita Federal (IRPF autor) – R$2.580,12 à União (custas processuais) – R$12.518,53 à 2ª ré BMX Realizações Imobiliárias (devolução de saldo) Nestes termos, dou por satisfeita a execução em relação às 2ª e 3ª rés BMX Realizações Imobiliárias e OR Empreendimentos Imobiliários e Participações S/A.   Depósitos realizados pela 4ª ré Toledo Ferrari Construtora e Incorporadora Ltda.: Depósito de R$4.986,95 em 07/10/22 (CJ BB 3700132146542): – R$4.135,07 ao autor (crédito líquido) – R$125,80 ao INSS (contribuições previdenciárias) – R$726,08 ao perito John Hiroshi Iano (honorários periciais, parcial) Depósito de R$123,70 em 07/10/22 (CJ BB 3700132146542): – integralmente ao perito John Hiroshi Iano (honorários periciais, parcial) Depósito de R$1.500,00 em 07/10/22 (CJ BB 3700132146542): – R$808,12 ao perito John Hiroshi Iano (honorários periciais, complemento) – R$91,61 à União (custas processuais) – R$600,27 à 4ª ré Toledo Ferrari Construtora e Incorporadora Ltda. (devolução de saldo) Recolhimento previdenciário cota parte reclamada em guia própria comprovado em id 2c0680c e deduzido dos cálculos desta ré. Nestes termos, dou igualmente por satisfeita a execução em relação à 4ª ré Toledo Ferrari Construtora e Incorporadora Ltda. Os valores acima serão liberados com as devidas atualizações, por ocasião da emissão dos alvarás. Preliminarmente, dê-se ciência às partes, devendo a Secretaria aguardar o prazo legal para eventuais manifestações. Precluso o prazo, os alvarás e/ou ofícios serão expedidos a quem de direito. Atentem-se as partes que os alvarás serão expedidos somente em nome dos patronos com poderes específicos para receber e dar quitação, e que os advogados, cujo recebimento ocorrerá pelo Banco do Brasil deverão proceder ao seu cadastro junto ao sistema SISCONDJ, com os dados bancários e número do CPF ou CNPJ, a fim de viabilizar o levantamento dos alvarás, nos termos do Provimento GP/CR 06/2017 e Ato GP 38/2017. Intimem-se as partes, devendo o autor requerer o quê de direito no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo de 2 anos e aplicação dos efeitos do art. 11-A, da CLT. SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADELINO SOBRAL DA SILVA NETO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000484-17.2018.5.02.0703 RECLAMANTE: JOSE JUNIOR DE SANTANA RECLAMADO: MOVIMENT CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51d7117 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 04 de julho de 2025. SILAS PASSOS FERREIRA Servidor Responsável DECISÃO Vistos, etc. Silente o exequente, determino o sobrestamento feito, com fluência do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MOVIMENT CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000484-17.2018.5.02.0703 RECLAMANTE: JOSE JUNIOR DE SANTANA RECLAMADO: MOVIMENT CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51d7117 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 04 de julho de 2025. SILAS PASSOS FERREIRA Servidor Responsável DECISÃO Vistos, etc. Silente o exequente, determino o sobrestamento feito, com fluência do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE JUNIOR DE SANTANA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000705-98.2018.5.02.0056 RECLAMANTE: FRANCISCO RAILTON ALVES MELO RECLAMADO: MOVIMENT CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44516bf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a)  MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. DANILO BUENO IPOLITO p/Diretor de secretaria   DECISÃO   Vistos Intime-se o reclamante para comprovar o pagamento dos honorários advocatícios, conforme ata de audiência na qual foi realizado o acordo, no prazo de 5 dias, sob pena de execução e aplicação de multa.  SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. JULIANA SANTONI VON HELD Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RAILTON ALVES MELO
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
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