Felipe Roncon De Carvalho
Felipe Roncon De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 244941
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
FELIPE RONCON DE CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007668-02.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Wilson Pimentel Feitosa - Vistos. Manifeste-se a ré sobre o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, no prazo de 15 dias úteis. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: FELIPE RONCON DE CARVALHO (OAB 244941/SP), CARLOS ALBERTO SOARES ABUD (OAB 468367/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056862-38.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Graziele da Cunha Paiva - Vistos. Certidão retro: Intime-se o autor para que recolha as custas devidas no prazo de 10 (dez) dias. Após o recolhimento tornem os autos imediatamente conclusos para análise. O silêncio implicará na extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, III do CPC. Int. - ADV: FELIPE RONCON DE CARVALHO (OAB 244941/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA ATSum 0010070-51.2023.5.15.0059 AUTOR: FELIPE WILLIANS APOLINARIO MARINHO RÉU: TECNOCONTROLL - SEGURANCA ELETRONICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9f1e1 proferido nos autos. DESPACHO Sobrestamento encerrado em razão do trânsito em julgado na Ação Rescisória n 0048767-27.2023.5.15.0000. À Contadoria do Juízo para atualização dos cálculos da presente execução, com a inclusão dos honorários sucumbenciais e custas processuais arbitrados no v. Acórdão da Ação Rescisória. Após, intime-se a executada para comprovação do pagamento no prazo de 5 dias, sob pena de início dos atos executórios. Intimem-se. PINDAMONHANGABA/SP, 02 de julho de 2025 JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TECNOCONTROLL - SEGURANCA ELETRONICA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA ATSum 0010070-51.2023.5.15.0059 AUTOR: FELIPE WILLIANS APOLINARIO MARINHO RÉU: TECNOCONTROLL - SEGURANCA ELETRONICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9f1e1 proferido nos autos. DESPACHO Sobrestamento encerrado em razão do trânsito em julgado na Ação Rescisória n 0048767-27.2023.5.15.0000. À Contadoria do Juízo para atualização dos cálculos da presente execução, com a inclusão dos honorários sucumbenciais e custas processuais arbitrados no v. Acórdão da Ação Rescisória. Após, intime-se a executada para comprovação do pagamento no prazo de 5 dias, sob pena de início dos atos executórios. Intimem-se. PINDAMONHANGABA/SP, 02 de julho de 2025 JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE WILLIANS APOLINARIO MARINHO
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007710-46.2024.8.26.0482 (processo principal 1013131-34.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - José Henrique Prado Lima - J S Ferreira Transportes e Logística - Me - - Gustavo Rodrigues de Paula - Prestada a tutela jurisdicional e nada mais havendo a ser decidido, arquivem-se os autos com as cautelas e comunicações pertinentes. Int. - ADV: THAÍS ROSENBAUM BOHAC DE HARO (OAB 374849/SP), BERENILDA BANDEIRA DE MELO (OAB 375211/SP), FELIPE RONCON DE CARVALHO (OAB 244941/SP), GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO (OAB 295104/SP), SAID ABUD NETO (OAB 436561/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000315-83.2024.8.26.0579 - Inventário - Inventário e Partilha - M.S.A.T. e outro - L.M.A. - L.M.A.T.M. - - L.M.A.T.P. - - M.S.A.T. - - A.I.J.F.P.T. - - S.C.P. e outro - Faço o presente ato com a finalidade de republicar a r. Decisão de fls. 346, a seguir transcrita: "Vistos. Fl. 340/345: ciente. Antes de decidir, no prazo de 15 (quinze) dias, o inventariante esclareça, de forma objetiva e sucinta, os pontos de conflito que necessitam ser sanados para a resolução do litígio. Consigno que eventuais controvérsias acerca da titularidade de bens, valores, ou outra controvérsia, que demandem dilação probatória, deverão ser discutidas pelas vias ordinárias, o que não impede o regular prosseguimento do inventário quanto aos bens incontroversos. Os bens litigiosos deverão ser excluídos da partilha neste momento, podendo ser objeto de sobrepartilha após o deslinde da controvérsia, nos termos do art. 647, parágrafo único, e art. 669, incisos II e III, ambos do Código de Processo Civil. Nesse contexto, permanecendo o intento de incluir bens imóvel litigiosos na partilha, a parte deverá providenciar a medida pertinente, comprovando nos autos, e requerendo o sobrestamento até que haja decisão judicial acerca da questão. Oportunamente, certificando-se, se o caso, tornem os autos conclusos para as deliberações que se fizerem necessárias. Intime-se. São Luiz do Paraitinga, 12 de maio de 2025." - ADV: JULIA MARIA DE MATTOS GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 227474/SP), JULIA MARIA DE MATTOS GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 227474/SP), JULIA MARIA DE MATTOS GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 227474/SP), JULIA MARIA DE MATTOS GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 227474/SP), JULIA MARIA DE MATTOS GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 227474/SP), JULIA MARIA DE MATTOS GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 227474/SP), FELIPE RONCON DE CARVALHO (OAB 244941/SP), CARLOS EDUARDO LONGO (OAB 392866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000315-83.2024.8.26.0579 - Inventário - Inventário e Partilha - M.S.A.T. e outro - L.M.A. - L.M.A.T.M. - - L.M.A.T.P. - - M.S.A.T. - - A.I.J.F.P.T. - - S.C.P. e outro - Faço o presente ato com a finalidade de republicar a r. Decisão de fls. 346, a seguir transcrita: "Vistos. Fl. 340/345: ciente. Antes de decidir, no prazo de 15 (quinze) dias, o inventariante esclareça, de forma objetiva e sucinta, os pontos de conflito que necessitam ser sanados para a resolução do litígio. Consigno que eventuais controvérsias acerca da titularidade de bens, valores, ou outra controvérsia, que demandem dilação probatória, deverão ser discutidas pelas vias ordinárias, o que não impede o regular prosseguimento do inventário quanto aos bens incontroversos. Os bens litigiosos deverão ser excluídos da partilha neste momento, podendo ser objeto de sobrepartilha após o deslinde da controvérsia, nos termos do art. 647, parágrafo único, e art. 669, incisos II e III, ambos do Código de Processo Civil. Nesse contexto, permanecendo o intento de incluir bens imóvel litigiosos na partilha, a parte deverá providenciar a medida pertinente, comprovando nos autos, e requerendo o sobrestamento até que haja decisão judicial acerca da questão. Oportunamente, certificando-se, se o caso, tornem os autos conclusos para as deliberações que se fizerem necessárias. Intime-se. São Luiz do Paraitinga, 12 de maio de 2025." - ADV: JULIA MARIA DE MATTOS GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 227474/SP), JULIA MARIA DE MATTOS GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 227474/SP), JULIA MARIA DE MATTOS GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 227474/SP), JULIA MARIA DE MATTOS GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 227474/SP), JULIA MARIA DE MATTOS GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 227474/SP), JULIA MARIA DE MATTOS GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 227474/SP), FELIPE RONCON DE CARVALHO (OAB 244941/SP), CARLOS EDUARDO LONGO (OAB 392866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032559-61.2012.8.26.0625/01 (apensado ao processo 0032559-61.2012.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Norma Frediani Lessa - Michelle de Oliveira - Encaminhei intimação à parte interessada no levantamento, por seu advogado, de que o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (de nº 20250630092224027760), no valor de R$ 1.049,68 (acrescido de correção monetária), ao beneficiário FELIPE RONCON DE CARVALHO , será expedido e terá seus trâmites regulamentares até a assinatura pelo MM Juiz de Direito no prazo previsto de 05 (cinco) dias, quando a ordem então será enviada à agência bancária depositária para o pagamento/crédito na forma indicada no formulário preenchido pelo(a) advogado(a) e juntado aos autos, estando o valor depositado na conta judicial n° 500128516814 e 500128516920. - ADV: FELIPE RONCON DE CARVALHO (OAB 244941/SP), RAQUEL FERREIRA DE CARVALHO VILELA NOGUEIRA (OAB 366614/SP), AMANDA CRISTINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 380749/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000781-19.2025.8.26.0625/01 - Requisição de Pequeno Valor - Competência Tributária - Rodrigo Antonio Guimaraes - Vistos. O valor a ser requisitado deve ser o que homologado pelo juízo, sem atualização, a qual será feita pela Entidade Devedora quanto efetuar o pagamento do incidente. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: FELIPE RONCON DE CARVALHO (OAB 244941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007665-47.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jeferson de Macedo - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (prazo simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO SOARES ABUD (OAB 468367/SP), FELIPE RONCON DE CARVALHO (OAB 244941/SP)