Felipe Roncon De Carvalho
Felipe Roncon De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 244941
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Roncon De Carvalho possui 155 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, STJ, TRT2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
155
Tribunais:
TRT15, STJ, TRT2, TRF3, TRT1, TJSP, TST
Nome:
FELIPE RONCON DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
155
Últimos 90 dias
155
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (51)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 155 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009137-83.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Oesley Eduardo da Silva Pereira - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares (art. 337, CPC) ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV: FELIPE RONCON DE CARVALHO (OAB 244941/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008012-80.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Alexandre Justen - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares (art. 337, CPC) ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO SOARES ABUD (OAB 468367/SP), FELIPE RONCON DE CARVALHO (OAB 244941/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006404-47.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marcos Roberto dos Santos - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (prazo simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV: FELIPE RONCON DE CARVALHO (OAB 244941/SP), CARLOS ALBERTO SOARES ABUD (OAB 468367/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000436-09.2025.8.26.0634 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Carlos Alberto Soares Abud - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim CONDENAR a ré ao pagamento dos valores advindos da incorporação de 100% do ALE ao salário base (padrão- código 001.001), no período compreendido entre a vigência da LC n º 1197/13 e a distribuição da demanda coletiva. Tanto a correção monetária quanto os juros de mora são devidos e os índices a ser adotados são os seguintes: (i) até 08/12/2021, aqueles definidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947/SE, Rel. Min. Luiz Fux, j. 20/09/2017 (repercussão geral), a saber, (a) em relações jurídicas não tributárias, os juros de mora devem seguir o índice de caderneta de poupança e a correção monetária, o índice do IPCA-E, e (b), em relações jurídicas tributárias, os juros de mora devem seguir o índice aplicado pela Fazenda na cobrança de seus créditos tributários e, não havendo previsão legal, a taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN) e a correção monetária, desde que não incluída no índice aplicado anteriormente (a exemplo da SELIC, que afasta a acumulação com outros índices Tema nº 905/STJ), o índice do IPCA-E; e (ii) a partir de 09/12/2021, os juros de mora e a correção monetária serão aplicados de acordo com a Emenda Constitucional nº 113/2021, a saber: nos termos do art. 3° da EC nº 113/21, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. No primeiro caso, o termo inicial da incidência da correção monetária é o do pagamento devido (ou indevido no caso de repetição de indébito tributário); e o termo inicial dos juros de mora é a citação nas relações jurídicas não tributárias, consoante art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação da Lei nº 11.960/09, e o trânsito em julgado no caso das relações jurídicas tributárias (art. 167, parágrafo único, CTN). No segundo caso (quando se tratar de verba devida posteriormente à entrada em vigor da EC nº 113/2021), o termo inicial de aplicação da SELIC é o do pagamento devido (ou indevido no caso de repetição de indébito), com a ressalva para as relações jurídicas tributárias, caso em que a SELIC deverá ser aplicada a partir do trânsito em julgado (art. 167, parágrafo único, CTN), aplicando-se apenas o índice de correção monetária do IPCA-E até então. Ressalto, por fim, que, no caso de condenação a indenização por danos morais, a correção monetária, se aplicável, inicia-se a partir do arbitramento (Súmula nº 362/STJ). Sem condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se ou autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FELIPE RONCON DE CARVALHO (OAB 244941/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007668-02.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Wilson Pimentel Feitosa - Vistos. Manifeste-se a ré sobre o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, no prazo de 15 dias úteis. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: FELIPE RONCON DE CARVALHO (OAB 244941/SP), CARLOS ALBERTO SOARES ABUD (OAB 468367/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056862-38.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Graziele da Cunha Paiva - Vistos. Certidão retro: Intime-se o autor para que recolha as custas devidas no prazo de 10 (dez) dias. Após o recolhimento tornem os autos imediatamente conclusos para análise. O silêncio implicará na extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, III do CPC. Int. - ADV: FELIPE RONCON DE CARVALHO (OAB 244941/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA ATSum 0010070-51.2023.5.15.0059 AUTOR: FELIPE WILLIANS APOLINARIO MARINHO RÉU: TECNOCONTROLL - SEGURANCA ELETRONICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9f1e1 proferido nos autos. DESPACHO Sobrestamento encerrado em razão do trânsito em julgado na Ação Rescisória n 0048767-27.2023.5.15.0000. À Contadoria do Juízo para atualização dos cálculos da presente execução, com a inclusão dos honorários sucumbenciais e custas processuais arbitrados no v. Acórdão da Ação Rescisória. Após, intime-se a executada para comprovação do pagamento no prazo de 5 dias, sob pena de início dos atos executórios. Intimem-se. PINDAMONHANGABA/SP, 02 de julho de 2025 JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TECNOCONTROLL - SEGURANCA ELETRONICA LTDA