Jose Malavazi Neto
Jose Malavazi Neto
Número da OAB:
OAB/SP 244962
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Malavazi Neto possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSE MALAVAZI NETO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
TUTELA CíVEL (2)
INVENTáRIO (2)
PETIçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4003198-55.2025.8.26.0016/SP REQUERENTE : SUSANA BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOSE MALAVAZI NETO (OAB SP244962) DESPACHO/DECISÃO DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001839-85.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1042647-62.2015.8.26.0100) (processo principal 1042647-62.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Representação comercial - Jose Malavazi Neto - Mohammed Malek Bakri - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: JOSE MALAVAZI NETO (OAB 244962/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026331-86.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Rafael Negrini - - Maria de Lourdes Negrini - Vistas dos autos aos interessados para: Deferido o prazo de 30 dias, conforme requerido. - ADV: JOSE MALAVAZI NETO (OAB 244962/SP), JOSE MALAVAZI NETO (OAB 244962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011463-84.2024.8.26.0161 - Tutela Cível - Guarda - B.C.O.C. - Chamei à ordem. Verifico que a sentença de fls. 1091/1105 contém, efetivamente, erro material provindo de erro de digitação em relação ao parentesco da requerente e quanto ao nome na parte dispositiva. Desse modo, declaro o erro material existente na sentença, a qual passa a ser assim lançada: "(...). A autora alega ser irmã dos menores, sendo que já vem exercendo os cuidados destes.(...). (...). Por todo o exposto: 1- JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por B. C. de O. C. para o fim de conferir a tutela do menor P. G. F. J. em favor da requerente, mediante compromisso na forma da lei civil. (...). ". No mais, permanece a sentença como lançada nos autos. P. I. C. - ADV: JOSE MALAVAZI NETO (OAB 244962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000381-88.2025.8.26.0080 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Jose Malavazi Neto - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSE MALAVAZI NETO (OAB 244962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014568-73.2015.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Denise Palmeira Vancini Folegatti - Vistos. Fls. 101/112 e 122: Analisando-se a certidão da Matrícula n.º 16.701 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Serra Negra e Anexos (fls. 127/131), conclui-se que o plano de partilha apresentado às fls. 101/112 está incorreto em relação ao referido imóvel. Pelo o que consta na certidão imobiliária de fls. 127/131, o referido imóvel foi objeto de doação com reserva de usufruto realizada pelo de cujus (Armando Vancini) e sua mulher, Dulcineia Palmeiras Vancini (ora viúva meeira), em favor de seus três filhos, Armando Tadeu, Idelma e Denise (vide R.3/16.701 e R.4/16.701). Nestes termos, Armando Vancini era titular de 50% da nua propriedade do imóvel da Matrícula n.º 16.701 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Serra Negra e Anexos. Por decorrência do falecimento de Armando Vancini, cada um dos filhos herdou 16,66% da nua propriedade do referido imóvel. Importante destacar, por oportuno, que, no contrato de doação do imóvel, ficou estabelecido que, na hipótese de falecimento de um dos doadores, o usufruto vitalício do imóvel passaria integralmente ao sobrevivente (vide R.04/16.701, que estabelece o direito de acrescer), por decorrência do previsto no art. 1.411 do Código Civil. Assim, em razão da partilha, a viúva Dulcineia Palmeiras Vancini passou a ser titular de 100% do usufruto sobre o imóvel da Matrícula n.º 18.054 do 8.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, enquanto cada um dos herdeiros passará a ser titular de 16,66% da nua propriedade do mesmo bem. Registre-se, apenas para sanar eventuais dúvidas, que a ineficácia a doação do imóvel da Matrícula n.º 18.054 do 8.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, conforme declarada pela Justiça do Trabalho (vide A.07/16.701), foi cancelada, por decorrência da averbação A.08/16.701, que restabeleceu os efeitos do registro R.03/16.701. Quanto à partilha do imóvel da Matrícula n.º 18.170 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Caraguatatuba/SP, o plano de partilha apresentado às fls. 101/112 não merece qualquer reparo. Considerando, pois, os apontamentos apresentados nesta decisão, providencie a inventariante, de forma clara e organizada, a retificação das declarações e do plano de partilha no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de não poder ser homologado. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE MALAVAZI NETO (OAB 244962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001839-85.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1042647-62.2015.8.26.0100) (processo principal 1042647-62.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Representação comercial - Jose Malavazi Neto - Mohammed Malek Bakri - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: JOSE MALAVAZI NETO (OAB 244962/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP)
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