Leandro Antonio Macedo Nakaodo
Leandro Antonio Macedo Nakaodo
Número da OAB:
OAB/SP 244968
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Antonio Macedo Nakaodo possui 71 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT1, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRT1, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
EMBARGOS à EXECUçãO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
ARROLAMENTO COMUM (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATSum 0011620-55.2024.5.15.0024 AUTOR: MARCIO ALBERIS FEITOSA RÉU: SOUZA & SOUZA INSTALACAO E MANUTENCAO DE CALDEIRAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96317a9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos; Diante da expressa concordância do autor Id c166815, por abrangidos os títulos sentenciais, homologo os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada, ID 488dfc6, para produzir os jurídicos e legais efeitos, fixando o valor do crédito do reclamante, já deduzida a cota de contribuição previdenciária do empregado, em 31/07/2025: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 751,19 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 43,37 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PATRONO DO RECLAMANTE 39,52 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PERICIA TÉCNICA 3.157,80 Considerando que a soma das verbas tributáveis está dentro da faixa de isenção do imposto de renda, inexistem recolhimentos fiscais a serem comprovados nos autos. Os valores acima deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento, tudo a cargo da reclamada. Desnecessária a intimação da União-PGF, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Requerida a execução e a desconsideração da personalidade jurídica pelo autor, ID c166815. Intime-se a reclamada, na pessoa de seu patrono, para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, DIRETAMENTE NA CONTA INDICADA PELO EXEQUENTE, ou garantir a execução, mediante depósito do valor devido, inclusive das contribuições previdenciárias, em valores corrigidos até a data do efetivo pagamento. Havendo intenção de interposição do recurso cabível, deverá a reclamada proceder ao pagamento do valor que entende incontroverso, não sendo aceito pelo Juízo seguro judicial no valor integral do débito, mas tão somente quanto ao montante controvertido. O reclamante deverá informar nos autos, em petição separada com a descrição “indica conta bancária” e cadastrar seus dados bancários para oportuna liberação de valores. Para tanto, deverá acessar o sistema pelos links https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ ou https://trt15.jus.br/pje (clicar última opção terceira linha Atualiz. DadosBancários - BB ). Dados bancários dos peritos: Tiago Ferreira Isabel - CPF nº 312.289.888-89. O depósito para quitação deverá ser efetuado diretamente na conta do sr. perito: Caixa Econômica Federal, agência 4910, conta nº 1288 - 000812897076-1, comprovando nos autos. Os recolhimentos relativos ao Imposto de Renda, contribuições previdenciárias e custas, deverão ser recolhidos e comprovados em GUIAS PRÓPRIAS, sob pena de ser considerado o valor integral depositado como o total devido ao exequente, com a imediata liberação. Sendo mais de um empregado, tais pagamentos deverão ser recolhidos separadamente. Requerida a execução e a desconsideração da personalidade jurídica a qualquer tempo, desde que não configurada a prescrição intercorrente, e, considerando a natureza privilegiada e alimentar do crédito trabalhista e o quanto preconizam os arts. 297 e 301 do CPC, e à luz, ademais, com fundamento analógico no artigo 28, caput e § 5º do CDC, combinado com os artigos 9º da CLT, art. 170 da Constituição Federal e art. 990 do CC, DETERMINO, como medida cautelar de urgência, e porque evidente o risco ao resultado útil do processo, o IMEDIATO ARRESTO de bens dos sócios ainda não citados. Friso que o art. 854 do CPC e o parágrafo 2º do art. 855-A da CLT autorizam expressamente o bloqueio eletrônico antes mesmo da intimação dos executados, com a apreensão de numerário pelo sistema BacenJud, em vista da preferência legal (art. 835, I, do CPC), devendo a Secretaria proceder à tentativa de bloqueio judicial em face da(s) reclamada(s) executada(s) em sua pessoa jurídica, de seus sócios e/ou dirigentes e das empresas em nome do(s) sócios(s), estando as empresas sob responsabilidade dos sócios ainda não citados sujeitas a todas as constrições e ferramentas disponíveis ao Juízo, tal qual as pessoas físicas. Ressalto que para os fins trabalhistas, o empregador é meramente a atividade exercida, sendo irrelevante a natureza jurídica que o reveste. Qualquer alteração na natureza jurídica do empregador é inoponível ao empregado ativo (art. 448 da CLT) ou ao ex-empregado (art. 10 da CLT), sendo que os incidentes no processo no trabalho são resolvidos por despachos e decisões interlocutórias, sendo desnecessário fazer autuação em apartado ou sobrestar o andamento do feito para qualquer solenidade no processo do trabalho e o contraditório diferido é uma das singularidades do processo do trabalho, o que se aplica também para eventual direito de defesa de sócios. Ademais, há possibilidade de produção de provas em sede de execução (art. 884, §§ 1o e 2o da CLT), se isso for necessário. Manifestando-se o executado, estará instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Negativa a tentativa de bloqueio de valores, expeça-se o mandado de pesquisa patrimonial, nos termos do Provimento GP-CR nº 10/2018. Caso encontrado bem imóvel com fração ideal em nome de qualquer executado, deverá o sr. Oficial de Justiça proceder à penhora de 100% dele, conforme recomendação do parágrafo único do art. 6° do Provimento GP-CR nº 10/2018. Da mesma forma, deverá proceder a penhora integral no caso de constar averbação de alienação fiduciária (penhora dos direitos fiduciários) ou hipoteca creditícia, e, para que produza efeitos jurídicos perante terceiros, a penhora deverá ser averbada junto ao Ofício Imobiliário, através do sistema ARISP (art. 837 do NCPC), sob pena de, em caso de recusa do Oficial de Registro de Imóveis, incorrer em crime de desobediência e ser expedido ofício ao juízo corregedor. Não sendo o credor beneficiário da justiça gratuita, os custos cartorários ficam diferidos para momento futuro. Havendo indícios de ocultação de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra dos sigilos fiscal e bancário dos executados ora incluídos no polo passivo como dos que vierem posteriormente a sê-lo, com fulcro no artigo 1º, §4º, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001. Não efetuado o pagamento e negativa a tentativa de bloqueio de valores, determino a inclusão dos executados no BNDT, Serasa e Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Friso que a inclusão dos executados nesse momento processual é medida preventiva, evitando que terceiros de boa-fé venham a adquirir bens passíveis de declaração de fraude à execução, assim como traz efetividade a presente execução. Cumpra-se. Intimem-se. JAU/SP, 25 de julho de 2025. JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto JZS Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ALBERIS FEITOSA
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015115-34.2024.8.26.0477 - Imissão na Posse - Imissão - Adriano Nascimento dos Santos - Ante o exposto, revogo a liminar de fls. 21/24 e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. No caso de apelação, corresponderá a 4% do valor atualizado dado à causa ou, em caso de condenação, do valor dessa, observando-se os valores mínimo e máximo de recolhimento, independentemente da elaboração de cálculo pela Serventia. Após o trânsito em julgado da sentença, ao arquivo. P.I.C. - ADV: LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002480-38.2025.8.26.0266 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Alice Akie Kina Omine - BANCO DO BRASIL S/A - VISTOS PARA DESPACHO. I) Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. II) Por força da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua intimação a respeito da presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em formato telepresencial ou híbrido - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002865-57.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Francisco Nonato da Silva - - M.C.R.S. - E.L.S. e outro - expedi mandado de usucapião, estando disponível para impressão no site do TJ/SP e-SAJ, devendo o autor providenciar o encaminhamento. - ADV: ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP), LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000185-33.2022.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Wilson Omine e outros - VISTOS... Desarquive-se a rearticule-se. Após, cls. - ADV: LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP), VIVIAN PATRICIA DE BRANCO GONCALVES (OAB 141327/SP), LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP), LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP), LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009974-83.2024.8.26.0590 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.N. - Ciência às partes da certidão averbada recebida. - ADV: LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008280-50.2023.8.26.0223 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Iara Lopes de Oliveira dos Santos e outro - Carlos Alberto dos Santos - Cidmar Lopes de Oliveira - - Mario Luiz Lepiscopo - - Michael Luiz Lopes Lepiscopo e outro - Stefani Aparecida dos Santos Almeida Lepiscopo - Christian Luiz Lopes Lepiscopo e outro - Paula Rodrigues Santos Lepiscopo - Wanessa Michele Lopes Lepiscopo - - Jandira Lopes de Oliveira - - Jessica Marcelo da Costa Monte e outro - Silas Gomes da Costa Monte - Jorge Henrique de Oliveira Bispo dos Santos - Katia Regina Oliveira Bispo dos Santos - - Sandra Regina Lopes - - Regina Marcia Gladney - - Rosemeire Oliveira de Souza - - Solange de Oliveira Santos Ceruttii e outro - Vitor Daniel Cerutti - Ricardo Cesar de Oliveira Santos e outro - Alice Oliveira Feitosa - José Andrade Santos Junior e outro - Flávia Siqueira Fernades - Ilma Lopes de Oliveira - - Rosana Lopes Pedroso - - Oswaldo Jose Pedroso - - Lilliany Batista Lopes de Oliveira - - Fabio de Oliveira Viscardi - - Bruno de Oliveira Viscardi - - Rosineide Batista da Silva e outro - Vistos. Fls. 345/346. Manifeste-se a parte inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o informado pelo partidor. Int. - ADV: LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP), LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP), LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP), LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP), LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP), LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP), LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP), LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP), LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP), LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP), LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP), LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP), LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP), LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP), LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP), LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP), LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP), LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP), VALDEREZ DE LIMA ALVES (OAB 477954/SP), VALDEREZ DE LIMA ALVES (OAB 477954/SP), MONIQUE GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 397502/SP), MONIQUE GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 397502/SP), LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP), LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP), LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP), LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP), LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP), LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP), LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP), LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP)
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