Priscila De Araujo Ramos Buso
Priscila De Araujo Ramos Buso
Número da OAB:
OAB/SP 244987
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
122
Total de Intimações:
155
Tribunais:
TJSP
Nome:
PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 155 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000724-65.2019.8.26.0472 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.P. - R.A. - Formal de partilha disponível no SAJ. - ADV: ROBSON ALVES DOS SANTOS (OAB 363813/SP), GUSTAVO DE FREITAS (OAB 156893/SP), PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP), DIEGO RAMOS BUSO (OAB 209043/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003145-96.2024.8.26.0269 (processo principal 1012518-08.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Hortifruti Pomar Ltda - - Marcelo Baltazar de Souza - - Nilton Baltazar de Souza - Vistos. Defiro o pedido de alienação do veículo penhorado na pág. 79 em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias a primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas, após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão e venda do bem descrito na pág. 79 e avaliado na pág. 78, nomeio o leiloeiro oficial Sr. RENATO SCHOLOBACH MOYSÉS, Jucesp nº 654, responsável pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet da SUPERBID LEILÕES (Maisativo Intermediação de Ativos Ltda), ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo o mesmo ser intimado por e-mail para as providências necessárias. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 882 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente pleitear e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EMILIO NASTRI NETO (OAB 230186/SP), PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP), EMILIO NASTRI NETO (OAB 230186/SP), EMILIO NASTRI NETO (OAB 230186/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042715-52.2024.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, expeça-se mandado de imissão na posse, observando o recolhimento das despesas a fl. 106. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DIEGO RAMOS BUSO (OAB 209043/SP), PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042715-52.2024.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, expeça-se mandado de imissão na posse, observando o recolhimento das despesas a fl. 106. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DIEGO RAMOS BUSO (OAB 209043/SP), PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010855-70.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Finamax S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Para viabilizar a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s), deverá, a parte interessada, providenciar o(a): 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud, Infoseg, Siel, CRCjud, Censec, SPCjud, ONR e/ou Sniper, observando-se a disponibilidade de cada sistema no juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, salvo se beneficiário da justiça gratuita, utilizando-se o Código 434-1, na quantia abaixo indicada (com base na UFESP atualmente vigente - R$37,02 para o ano de 2025), para cada pesquisa em cada pessoa/CPF-CNPJ e período indicado: 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (somente em busca de ativos financeiros); 4) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: SAMARA FRANCIS DIAS GOMIDE (OAB 213581/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002079-71.2023.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - S.B.G.A. - J.E.R.A. - - J.E.R.A.M. - Vistos. Manifeste-se a parte requerida/executada no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Porto Ferreira, 02 de julho de 2025. - ADV: DIEGO RAMOS BUSO (OAB 209043/SP), PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP), KATIA BASSO ZORDAN (OAB 217330/SP), PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2116738-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Rita do Passa Quatro - Agravante: Rodrigo de Araujo Cerqueira RDG Designer Comunicação Visual - Agravado: Cooperativa de Credito Crediguacu - Sicoob Crediguaçu - Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FOI INDEFERIDO PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES PENHORADOS EM CONTA CORRENTE MANTIDA PELO EXECUTADO, O AGORA AGRAVANTE - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA ACERTO DA R. DECISÃO COMO PROFERIDA - IMPENHORABILIDADE NÃO DEMONSTRADA - VALORES MANTIDOS EM CONTAS CORRENTES QUE INTEGRAM A ESFERA DE DISPONIBILIDADE DE SEUS TITULARES, UMA VEZ NÃO CONSUMIDOS INTEGRALMENTE PARA SUPRIR SUAS NECESSIDADES BÁSICAS PERDA DE EVENTUAL CARÁTER ALIMENTAR PRECEDENTES NESSE SENTIDO ACERTO DA R. DECISÃO COMO PROFERIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Luiz da Cruz Fernandes (OAB: 348560/SP) - Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB: 244987/SP) - Luis Augusto Braga Ramos (OAB: 62172/SP) - 3º andar
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