Priscila De Araujo Ramos Buso
Priscila De Araujo Ramos Buso
Número da OAB:
OAB/SP 244987
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
127
Total de Intimações:
169
Tribunais:
TJSP
Nome:
PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 169 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000588-53.2017.8.26.0144 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Vale do Mogi Guaçu e Sudoeste Paulista - Sicoob Crediguaçu - Manifeste-se a autora acerca do integral cumprimento do acordo. Prazo: 15 dias. - ADV: PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP), PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004983-96.2014.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MAURO ÂNGELO MACHANOQUER - Banco do Brasil S/A - Vistos. Em observância ao teor do Comunicado Conjunto nº 915/2019, publicado no DJE de 10/07/2019, Caderno Administrativo, pág.05, que informa que a partir do dia 15/07/2019 para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados à partir de 01/03/2017 será obrigatória a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas, intime-se a parte Executada, na pessoa de seu advogado, para que proceda ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e encartar aos autos, para fins de expedição de mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito judicial. O Comunicado CG nº 12/2024 orienta os advogados da seguinte forma: 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Assim, a conta indicada para pagamento poderá ser a dos advogados, desde que possuam poderes para saque nos instrumentos de mandato colacionados aos autos, porém devem constar como beneficiárias as partes. À seguir, expeça-se o correspondente mandado de levantamento eletrônico - MLE em favor da parte executada. Int e dil. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008602-73.2016.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Providenciar do valor de 03 UFESPs para pesquisa Sisbajud, modalidade "teimosinha" em guia F.E.D.T.J. cód. 434-1 para cada órgão e para cada nº de CPF/CNPJ pesquisado e a juntada de planilha atualizada do débito para possibilitar a pesquisa pretendida, no prazo de 30 dias. - ADV: PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DIEGO RAMOS BUSO (OAB 209043/SP), DANIELA RESCHINI BELLI (OAB 171234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015329-55.2024.8.26.0602 (processo principal 1026296-16.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Manifeste-se a parte autora, em 5 (cinco) dias, acerca da certidão do oficial de justiça. - ADV: DIEGO RAMOS BUSO (OAB 209043/SP), PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000724-65.2019.8.26.0472 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.P. - R.A. - Formal de partilha disponível no SAJ. - ADV: ROBSON ALVES DOS SANTOS (OAB 363813/SP), GUSTAVO DE FREITAS (OAB 156893/SP), PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP), DIEGO RAMOS BUSO (OAB 209043/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003145-96.2024.8.26.0269 (processo principal 1012518-08.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Hortifruti Pomar Ltda - - Marcelo Baltazar de Souza - - Nilton Baltazar de Souza - Vistos. Defiro o pedido de alienação do veículo penhorado na pág. 79 em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias a primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas, após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão e venda do bem descrito na pág. 79 e avaliado na pág. 78, nomeio o leiloeiro oficial Sr. RENATO SCHOLOBACH MOYSÉS, Jucesp nº 654, responsável pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet da SUPERBID LEILÕES (Maisativo Intermediação de Ativos Ltda), ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo o mesmo ser intimado por e-mail para as providências necessárias. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 882 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente pleitear e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EMILIO NASTRI NETO (OAB 230186/SP), PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP), EMILIO NASTRI NETO (OAB 230186/SP), EMILIO NASTRI NETO (OAB 230186/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042715-52.2024.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, expeça-se mandado de imissão na posse, observando o recolhimento das despesas a fl. 106. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DIEGO RAMOS BUSO (OAB 209043/SP), PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP)