Sônia Holanda De Lacerda

Sônia Holanda De Lacerda

Número da OAB: OAB/SP 245004

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sônia Holanda De Lacerda possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: SÔNIA HOLANDA DE LACERDA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) INVENTáRIO (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019250-27.2021.8.26.0564 (apensado ao processo 1016554-52.2020.8.26.0564) - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - M.E.O.F. - L.F. - Vistos. P. 371/463: manifeste-se a requerida, e, após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS REIS (OAB 106566/SP), SÔNIA HOLANDA DE LACERDA (OAB 245004/SP), VIVIANE HADAS ASCÊNCIO (OAB 46633/PR)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016554-52.2020.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Eloisa Oliveira Feitosa - Lavinia Feitosa - Vistos. 1) P. 484/488: homologo, para que produza efeitos legais, a transação celebrada entre as partes, relativamente à partilha. 2) Consoante o art. 654 do Código de Processo Civil, a partilha só pode ser julgada por sentença depois do pagamento do imposto de transmissão causa mortis e da comprovação, por meio de certidão ou informação negativa, da inexistência de dívida para com a Fazenda Pública. No mesmo sentido é o art. 192 do Código Tributário Nacional, segundo o qual Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas. Considerando que o inventariante, para alienar bens do espólio de qualquer espécie antes do julgamento da partilha, depende de autorização judicial, precedida da ouvida de todos os interessados (CPC, art. 619, I), com maior razão a expedição do respectivo alvará deve ficar condicionada à comprovação, verificada pela Fazenda Pública, do pagamento de todos os tributos, não só os relativos aos bens do espólio e às suas rendas, mas também a taxa judiciária e o imposto de transmissão causa mortis. Nesse sentido: INVENTÁRIO - ALVARÁ - ALIENAÇÃO DE BEM DE ACERVO HEREDITÁRIO - MEDIDA EXCEPCIONAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA NECESSIDADE - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ INDEFERIDO - RECURSO IMPROVIDO. O adiantamento da entrega da herança é hipótese excepcional, e isso porque a disponibilidade de valores decorrente da homologação da partilha ou da adjudicação exige a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, e o respectivo formal, bem como os alvarás, só são expedidos depois de verificado, pelas Fazendas Públicas, o pagamento dos impostos devidos (TJSP, Agravo de Instrumento nº 612.169-4/2-00, 1ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Elliot Akel, j. 3.3.2009). Bem por isso, indefiro, por ora, a expedição dos pretendidos alvarás. 3) Aguarde-se o integral cumprimento das decisões de p. 169/170 e 330. Óbito: 24.1.2020. Int. - ADV: VIVIANE HADAS ASCÊNCIO (OAB 46633/PR), CARLOS ALBERTO DOS REIS (OAB 106566/SP), SÔNIA HOLANDA DE LACERDA (OAB 245004/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014539-37.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tarcisio dos Santos - Os documentos juntados demonstram que o autor auferiu rendimentos de R$ 71.358,26 conforme informe de rendimentos, o que é incompatível com sua alegação de hipossuficiente. Outrossim, observo que o valor a ser recolhido não lhe onerará de modo a prejudicar seu sustento próprio ou de sua família. Sendo assim, indefiro a gratuidade de justiça solicitada, concedendo-lhe o prazo de quinze dias para o recolhimento das custas iniciais e demais despesas do processo, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil). Int. - ADV: JULIANA COSTA BARBOSA (OAB 211790/SP), ADRIANA SIQUEIRA INFANTOZZI (OAB 183519/SP), SÔNIA HOLANDA DE LACERDA (OAB 245004/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011463-47.2010.8.26.0564 (564.01.2010.011463) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Conjunto Residencial San Marco - Mr Construções e Serviços Ltda - - Celene Sapurito Negri - - Regiane Negri e Reginaldo José Negri Júnior herdeiros de Reginaldo José Negri - Thomas Negri de Castro (herdeiro Regiane Negri de Castro) - - Reginaldo Jose Negri Junior (herdeiro Celene Sapurito Negri) e outros - Dessa forma, defiro o pedido de adjudicação do imóvel de matrícula n. 108.832 do 1° CRI/SBC pela exequente Condomínio Puerta Vallarta pelo valor de R$ 452.587,89 Expeça-se auto de adjudicação do imóvel de matrícula n. 108.832 do 1° CRI/SBC ao exequente, e, após, tornem-se conclusos para assinatura. Após a expedição do auto e respectiva assinatura, expeça-se carta de adjudicação ao exequente, que deverá indicar as folhas do feito que pretendem que formem o instrumento e, havendo pedido expresso, expeça-se mandado de imissão na posse à exequente. Cumpra-se e Intimem-se. - ADV: SÔNIA HOLANDA DE LACERDA (OAB 245004/SP), BRUNA SOUZA DOS SANTOS (OAB 419617/SP), VIVIANE MEDINA PELLIZZARI (OAB 188272/SP), REGINALDO PELLIZZARI (OAB 240274/SP), FLAVIA ZAPAROTTI BUENO FRANZÉ (OAB 388491/SP), SHEILA DURAN DIDI ZATTONI (OAB 166186/SP), CARLOS ALBERTO DOS REIS (OAB 106566/SP), VIVIANE MEDINA PELLIZZARI (OAB 188272/SP), VIVIANE MEDINA PELLIZZARI (OAB 188272/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001824-87.2025.8.26.0011 (processo principal 1011584-14.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Anderson Avelino Bezerra - Vistos. Homologo o acordo de fls. 17/20 e, nos termos do artigo 922 do CPC, suspendo a presente execução, ante a composição firmada pelas partes. Providencie-se a imediata interrupção das ordens de bloqueio de ativos financeiros do executado pelo sistema Sisbajud, bem como o desbloqueio de quaisquer valores encontrados. Não havendo comunicação oportuna acerca do adimplemento do acordo ou eventual denúncia, será presumida a quitação do débito e extinta a execução. Nada mais sendo requerido, no prazo de 15 dias, aguarde-se no arquivo, devido ao longo prazo para cumprimento do acordo. Int. - ADV: JULIANA COSTA BARBOSA (OAB 211790/SP), MARCIO BARTH SPERB (OAB 475224/SP), MÁRCIO BARTH SPERB (OAB 76130/RS), SÔNIA HOLANDA DE LACERDA (OAB 245004/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0014620-37.2024.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: I. G. M. (Menor(es) representado(s)) e outros - Apelado: L. A. M. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO PROVIDO.1. O DESEMPREGO NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, QUE DEVE SER MANTIDA NO VALOR DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO PAGA, CABENDO AO DEVEDOR PROMOVER AÇÃO REVISIONAL EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO.2. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Dione Martins (OAB: 390165/SP) - Juliana Costa Barbosa (OAB: 211790/SP) - Sônia Holanda de Lacerda (OAB: 245004/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034257-54.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.V.R. - P.H.N.R. - Vistos. A petição de fls. 148/149 não pertence a este feito. Dê-se ciência ao subscritor. Após, torne a Serventia sem efeito. No mais, uma vez que não houve o requerimento de produção de provas declaro encerrada a instrução probatória e concedo às partes o prazo de 15 dias para apresentarem alegações finais. Int. - ADV: SÔNIA HOLANDA DE LACERDA (OAB 245004/SP), FABIO RICARDO FABBRI SCALON (OAB 168245/SP), JULIANA COSTA BARBOSA (OAB 211790/SP)
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