Marina Frias De Toledo Funck
Marina Frias De Toledo Funck
Número da OAB:
OAB/SP 245094
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marina Frias De Toledo Funck possui 154 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRS, TJGO, TJPB e outros 11 tribunais e especializado principalmente em RENOVATóRIA DE LOCAçãO.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
154
Tribunais:
TJRS, TJGO, TJPB, TJSP, TJES, TJDFT, TJSC, TJPR, TJMT, TJAM, TJBA, TJRJ, TJCE, TJMG
Nome:
MARINA FRIAS DE TOLEDO FUNCK
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
141
Últimos 90 dias
154
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RENOVATóRIA DE LOCAçãO (128)
EXECUçãO FISCAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoRENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 5038994-47.2024.8.21.0022/RS RELATOR : ALESSANDRA COUTO DE OLIVEIRA AUTOR : AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS S.A. ADVOGADO(A) : MARINA FRIAS DE TOLEDO FUNCK (OAB SP245094) ADVOGADO(A) : MARCELO LUIZ DA SILVA (OAB SP326597) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 63 - 25/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega (RÉU - MARLENE KLUMB FERREIRA) Prazo: 15 dias Status:ABERTO Data inicial da contagem do prazo: 28/07/2025 00:00:00 Data final: 15/08/2025 23:59:59
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoRENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 5007230-20.2024.8.21.0062/RS RELATOR : JOSÉ LEONARDO NEUTZLING VALENTE AUTOR : AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS S.A. ADVOGADO(A) : MARCELO LUIZ DA SILVA (OAB SP326597) ADVOGADO(A) : MARINA FRIAS DE TOLEDO FUNCK (OAB SP245094) ADVOGADO(A) : HUGO DRUMOND GUIMARAES (OAB SP385184) ADVOGADO(A) : CAROLINA ALMEIDA MADUREIRA (OAB SP472682) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 25/07/2025 - Proferido despacho de mero expediente
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Tribunal: TJMT | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1028938-23.2024.8.11.0015 Certifico e dou fé que a contestação foi protocolada no prazo de Lei. Nos termos da legislação vigente procedo à INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA para em quinze dias impugná-la.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011849-66.2025.8.26.0004 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - American Tower do Brasil – Cessão de Infraestruturas Ltda - Cuida-se de ação renovatória de contrato de locação ajuizada por American Tower do Brasil em face de Mário Casas Hulle referente ao imóvel localizado à na Rua Máximo Barbosa, nº 23, Jardim Taipas, São Paulo/SP. Em que pese os autos terem sido distribuídos a este juízo, tratando-se de ação renovatória de contrato de locação de comercial, deve ser aplicada a norma prevista no art. 58, II, da Lei n°. 8.245/91, que assim disporia: Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar-se-á o seguinte: (...) II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;. Conforme, consta da pesquisa realizada, que segue ao final desta decisão, o imóvel em tela encontra-se localizado em área que abrange a competência do Foro Regional da Nossa Senhora do Ó, de modo que é daquele juízo a competência para julgamento da presente lide. Outrossim, em que pese haver no contrato em questão, clausula de eleição de foro (fls. 40), a referida cláusula não pode definir o juízo regional a ser direcionada eventual demanda surgida entre as partes. Nesse sentido é o entendimento do nosso E.T.J.: "Conflito de competência. Ação de dissolução parcial de sociedade empresária Ltda. com pedido de apuração de haveres. Declínio de ofício da competência, determinando a redistribuição do feito ao Foro de domicílio dos réus, onde o MM. Juízo ao qual distribuída a ação suscitou o presente conflito. Cláusula de eleição do foro central da comarca de São Paulo. Invalidade. Possibilidade de convenção das partes quanto à comarca, mas não quanto aos Foros Central e Regionais, divisão territorial presente na Comarca da Capital. Art. 111 CPC. Precedentes. Impossibilidade de fixação de competência do Juízo Suscitante, domicílio dos réus. Competência relativa que não pode ser reconhecida de ofício. Súmula 33 do C. Superior Tribunal de Justiça. Conflito procedente para declarar a competência do MM. Juízo suscitado, da 34ª Vara Cível da Capital. (TJ/SP, Conflito de Competência nº 0038663-96.2015.8.26.0000, Câmara Especial, Relatora: Des. Lídia Conceição, julgado em 1/2/2016). Assim sendo, e uma vez que a divisão da competência da Capital, entre o Foro Central e os Foros Regionais, é critério de natureza funcional e, portanto, passível de conhecimento de ofício, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para o processamento da presente ação e determino, em consequência, a imediata redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Nossa Senhora do Ó. - ADV: HUGO DRUMOND GUIMARÃES (OAB 385184/SP), MARINA FRIAS DE TOLEDO FUNCK (OAB 245094/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737781-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA. REU: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 206 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) comprovar o exato cumprimento do contrato, conforme os termos do art. 71, II, da Lei 8245/91, mediante juntada de todos os comprovantes de pagamento dos aluguéis referentes ao período do contrato vigente ou comprovante de quitação, tendo em vista que, embora conste nos autos os comprovantes referentes aos meses de março a junho de 2025 (ID 243304427), por meio desses documentos não é possível comprovar a regularidade do pagamento dos demais meses; b) comprovar o recolhimento das custas iniciais. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014443-82.2023.8.26.0114 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - American Tower do Brasil – Cessão de Infraestruturas S.a., (“atc”) - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Esclarecimentos do perito de fls. 456/459: Às partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre o laudo juntado, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, nesse mesmo prazo, apresentar seurespectivo parecer, se o quiser. - ADV: MARINA FRIAS DE TOLEDO FUNCK (OAB 245094/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1100894-84.2025.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - American Tower do Brasil – Cessão de Infraestruturas S.a., (“atc”) - Vistos. Tendo em vista a inexistência de setor de conciliação e mediação com capacidade de atender ao elevadíssimo número de ações ajuizadas neste Foro Central diariamente, o que apenas atrasaria e inviabilizaria a rápida solução do litígio, impossibilitando o atendimento do prazo disposto nos arts. 139, II e 334 do CPC, bem como observado o princípio da eficácia e eficiência da prestação jurisdicional, transcritos nos art. 4º do CPC, segundo o qual as partes tem o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, bem como nos artigos 6º e 8º do CPC, a possibilidade de adequação e flexibilização das regras processuais, pelo juiz, prevista no art. 139, VI do CPC, e a viabilidade de auto-composição a qualquer tempo (art. 139, V CPC), com a ausência de prejuízo para qualquer das partes, fica postergada a audiência prévia de conciliação para momento oportuno, e em havendo interesse manifestado por ambas as partes. Nesse sentido, adota-se o entendimento do enunciado nº 35 da ENFAM , o qual balizou: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Tal entendimento segue o parecer do respeitado jurista ARAKEN DE ASSIS, o qual escolia em sua recente obra sobre o Novo Código de Processo Civil que o contato pessoal das partes com o órgão judiciário, cuja participação nas atividades tendentes a reconciliar os litigantes revela-se imperativa, a rigor dos princípios, não é bem visto. Os atos postulatórios principais das partes são basicamente escritos e, na vigência do CPC de 1973, a existência de questões de fato jamais impediu, realmente, o julgamento per saltum, sob o pretexto de o convencimento do órgão judiciário encontrar-se formado. Seguramente, a falta de impugnação mais qualificada à prova documental, desfazendo a fé ou força probante do documento público ou particular produzido pelo autor, predetermina essa atitude usual dos juízes assoberbados com milhares de feitos. Além disso, a audiência aumenta o custo financeiro do processo e consome muito tempo, em especial nas regiões metropolitanas, das partes e de seus procuradores... Não se trata, absolutamente, de aposta certeira... Não está clara a reação à manifesta improdutividade da conciliação e da mediação em determinados casos, recomendando o bom senso que seja dispensada em tais casos. (in Processo Civil Brasileiro, Vol III : parte especial: procedimento comum. Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2015, p. 170) Assim, cite(m)-se para a apresentação de contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada da(s) carta(s) de citação positiva(s) aos autos (art. 231, I e §1º c/c art. 335, III do CPC), sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 e 346 do NCPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, devendo o mesmo observar o disposto nos art. 336, 341, 342, 434 e 437 todos do CPC Desde já fica(m) alertado (s) o(s) réu(s), que, na forma do art. 90, §4º do CPC, se houver reconhecimento da procedência do pedido e, simultaneamente, cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade. Deverão as partes, ainda, no referido prazo de 15 dias, na forma do art. 77, V do CPC, declinar o endereço eletrônico (email) para recebimento de intimação, em analogia aos arts. 193, 246, §1º, 270 e 287 CPC, sob pena de multa por litigância de má-fé. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARINA FRIAS DE TOLEDO FUNCK (OAB 245094/SP), MARCELO LUIZ DA SILVA (OAB 326597/SP)
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