Dulcimara Reis Oliveira
Dulcimara Reis Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 245105
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dulcimara Reis Oliveira possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2005 e 2019, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
DULCIMARA REIS OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
USUCAPIãO (3)
AGRAVO DE PETIçãO (1)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000593-56.2015.5.02.0373 RECLAMANTE: REGINA BARBOSA AMANCIO RECLAMADO: PRISMA QUARTZ DISTRIBUIDORA DE PEDRAS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e59c47 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO, ante o processado nos autos. Mogi das Cruzes - SP, data abaixo. Juliane Batista Costa Técnica Judiciária DESPACHO Vistos. ID. e671eac: Ciência à parte exequente. ID. 0306738: A parte exequente requer a realização de pesquisa via SISBAJUD para obter extratos de cartão de crédito e via SIMBA para apurar a origem dos pagamentos das faturas. Inicialmente, esclareço que a pesquisa de informações sobre movimentações de cartão de crédito não é realizada por meio do convênio SISBAJUD, que se destina primordialmente à penhora de ativos financeiros em contas bancárias. Tanto a consulta via SIMBA quanto a obtenção de extratos detalhados de faturas de cartão de crédito são medidas excepcionais, que implicam quebra de sigilo bancário e fiscal. Sua utilização depende da existência de indícios concretos de fraude ou ocultação patrimonial, o que não se verifica neste momento processual. Por essa razão, indefiro, por ora, os pedidos de pesquisa via SIMBA e SISBAJUD. Contudo, a fim de apurar a capacidade financeira dos devedores, utilizando a ferramenta adequada para a investigação pretendida pela parte exequente, determino a consulta por meio do convênio DECRED. Assim, providencie a Secretaria da Vara a consulta via convênio DECRED, acessível pelo sistema INFOJUD, em nome da parte executada e dos sócios. Referida ferramenta investiga os gastos em cartão de crédito informados pelas administradoras, podendo revelar indícios de patrimônio ou capacidade de pagamento. Com a juntada do resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito acerca do prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, abstendo-se de postular diligências já realizadas ou indeferidas. No silêncio, retornem conclusos para deliberações acerca do sobrestamento e aguardo de provocação pelo biênio prescricional previsto no art. 11-A da CLT. Intimem-se. Cumpra-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de julho de 2025. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REGINA BARBOSA AMANCIO
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000593-56.2015.5.02.0373 RECLAMANTE: REGINA BARBOSA AMANCIO RECLAMADO: PRISMA QUARTZ DISTRIBUIDORA DE PEDRAS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e59c47 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO, ante o processado nos autos. Mogi das Cruzes - SP, data abaixo. Juliane Batista Costa Técnica Judiciária DESPACHO Vistos. ID. e671eac: Ciência à parte exequente. ID. 0306738: A parte exequente requer a realização de pesquisa via SISBAJUD para obter extratos de cartão de crédito e via SIMBA para apurar a origem dos pagamentos das faturas. Inicialmente, esclareço que a pesquisa de informações sobre movimentações de cartão de crédito não é realizada por meio do convênio SISBAJUD, que se destina primordialmente à penhora de ativos financeiros em contas bancárias. Tanto a consulta via SIMBA quanto a obtenção de extratos detalhados de faturas de cartão de crédito são medidas excepcionais, que implicam quebra de sigilo bancário e fiscal. Sua utilização depende da existência de indícios concretos de fraude ou ocultação patrimonial, o que não se verifica neste momento processual. Por essa razão, indefiro, por ora, os pedidos de pesquisa via SIMBA e SISBAJUD. Contudo, a fim de apurar a capacidade financeira dos devedores, utilizando a ferramenta adequada para a investigação pretendida pela parte exequente, determino a consulta por meio do convênio DECRED. Assim, providencie a Secretaria da Vara a consulta via convênio DECRED, acessível pelo sistema INFOJUD, em nome da parte executada e dos sócios. Referida ferramenta investiga os gastos em cartão de crédito informados pelas administradoras, podendo revelar indícios de patrimônio ou capacidade de pagamento. Com a juntada do resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito acerca do prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, abstendo-se de postular diligências já realizadas ou indeferidas. No silêncio, retornem conclusos para deliberações acerca do sobrestamento e aguardo de provocação pelo biênio prescricional previsto no art. 11-A da CLT. Intimem-se. Cumpra-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de julho de 2025. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRISMA QUARTZ DISTRIBUIDORA DE PEDRAS LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000815-24.2015.5.02.0373 RECLAMANTE: BENIGNA RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: PRISMA QUARTZ DISTRIBUIDORA DE PEDRAS LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1e5e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. Leonardo Aliaga Betti, ante a devolução da ordem de pesquisa patrimonial junto ao INFOJUD. Mogi das Cruzes, data abaixo. Erica T. A. Moraes Tec. Jud. DESPACHO Vistos. A exequente requer a quebra do sigilo bancário das executadas, por meio do SIMBA. Ciência à exequente acerca da resposta do convênio INFOJUD (DECRED/DIMOB/DIRPF/ECF/E- FINANCEIRA). Tendo em vista não haver movimentação financeira nas contas do executado Edvaldo, apenas alguns valores baixos nas contas da executada Fernanda e resultado negativo da pesquisa em relação aos executados Ligia e Carlos, quanto ao pedido para utilização do convênio SIMBA, consigno em razão de seu alcance e a complexidade da quebra de sigilo, trata-se de medida excepcional que deve ser utilizada apenas na ocorrência de indícios de engenharia financeira dos executados para ocultação de bens, principalmente nos casos de grandes empresas devedoras que a parte exequente deseja apenas a localização de bens passíveis de constrição para satisfação da execução. Assim, a fim de evitar diligências inúteis, indefiro a expedição de ofício requerido, uma vez que não há, no presente caso, indícios razoáveis de que tal providência seja eficaz à satisfação do crédito exequendo. Fica a exequente intimada para indicar outros meios de prosseguimento da execução, no prazo de dez dias, sob pena de retorno dos autos ao sobrestamento para aguardar o prazo restante do art. 11-A da CLT. Faço constar que os requerimentos para realização de diligências que se mostrarem infrutíferas em localizar bens do devedor não terão o condão de suspender ou interromper o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. Cumpra-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de julho de 2025. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRISMA QUARTZ DISTRIBUIDORA DE PEDRAS LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000815-24.2015.5.02.0373 RECLAMANTE: BENIGNA RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: PRISMA QUARTZ DISTRIBUIDORA DE PEDRAS LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1e5e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. Leonardo Aliaga Betti, ante a devolução da ordem de pesquisa patrimonial junto ao INFOJUD. Mogi das Cruzes, data abaixo. Erica T. A. Moraes Tec. Jud. DESPACHO Vistos. A exequente requer a quebra do sigilo bancário das executadas, por meio do SIMBA. Ciência à exequente acerca da resposta do convênio INFOJUD (DECRED/DIMOB/DIRPF/ECF/E- FINANCEIRA). Tendo em vista não haver movimentação financeira nas contas do executado Edvaldo, apenas alguns valores baixos nas contas da executada Fernanda e resultado negativo da pesquisa em relação aos executados Ligia e Carlos, quanto ao pedido para utilização do convênio SIMBA, consigno em razão de seu alcance e a complexidade da quebra de sigilo, trata-se de medida excepcional que deve ser utilizada apenas na ocorrência de indícios de engenharia financeira dos executados para ocultação de bens, principalmente nos casos de grandes empresas devedoras que a parte exequente deseja apenas a localização de bens passíveis de constrição para satisfação da execução. Assim, a fim de evitar diligências inúteis, indefiro a expedição de ofício requerido, uma vez que não há, no presente caso, indícios razoáveis de que tal providência seja eficaz à satisfação do crédito exequendo. Fica a exequente intimada para indicar outros meios de prosseguimento da execução, no prazo de dez dias, sob pena de retorno dos autos ao sobrestamento para aguardar o prazo restante do art. 11-A da CLT. Faço constar que os requerimentos para realização de diligências que se mostrarem infrutíferas em localizar bens do devedor não terão o condão de suspender ou interromper o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. Cumpra-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de julho de 2025. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BENIGNA RIBEIRO DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016304-28.2010.8.26.0292 (apensado ao processo 0002072-89.2002.8.26.0292) (processo principal 0002072-89.2002.8.26.0292) (292.01.2002.002072/2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Associacao Educacional Nove de Julho - Meire Borges da Silva - Ante o lapso temporal sem recolhimento das custas, liberem-se as peças sigilosas. Fls. 664: defiro a pesquisa de bens via INFOJUD e RENAJUD. Recolhida(s) a(s) taxa(s) devida(s) (Comunicado CSM nº 2.684/2023, DJE 31.01.2023, no valor de 1 Ufesp por CPF/CNPJ e por pesquisa), providencie(m)-se a(s) requisição(ões) eletrônica(s). Intime-se. - ADV: NAIR CRISTINA MARTINS GOMES (OAB 226211/SP), DULCIMARA REIS OLIVEIRA (OAB 245105/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001464-62.2015.8.26.0219 - Usucapião - Usucapião Ordinária - MARCO ANTONIO DE REZENDE - - SUELI DE MORAES OLIVEIRA REZENDE - FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO - - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL e outro - FINAX IMÓVEIS SC e outro - Manifeste-se, o autor, sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: ENILSON CAMARGOS CARDOSO (OAB 170543/SP), BRUNA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 284817/SP), DULCIMARA REIS OLIVEIRA (OAB 245105/SP), ANDERSON CARLOS DE CARVALHO FRANCO (OAB 199154/SP), DULCIMARA REIS OLIVEIRA (OAB 245105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001464-62.2015.8.26.0219 - Usucapião - Usucapião Ordinária - MARCO ANTONIO DE REZENDE - - SUELI DE MORAES OLIVEIRA REZENDE - FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO - - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL e outro - FINAX IMÓVEIS SC e outro - Manifeste-se, o autor, sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: ENILSON CAMARGOS CARDOSO (OAB 170543/SP), BRUNA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 284817/SP), DULCIMARA REIS OLIVEIRA (OAB 245105/SP), ANDERSON CARLOS DE CARVALHO FRANCO (OAB 199154/SP), DULCIMARA REIS OLIVEIRA (OAB 245105/SP)
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