Katia Raquel Bonilha Keller Briciug Martinez
Katia Raquel Bonilha Keller Briciug Martinez
Número da OAB:
OAB/SP 245216
📋 Resumo Completo
Dr(a). Katia Raquel Bonilha Keller Briciug Martinez possui 12 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT7, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRT7, TJSP
Nome:
KATIA RAQUEL BONILHA KELLER BRICIUG MARTINEZ
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT7 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0001610-15.2022.5.07.0033 RECLAMANTE: EDIVANDO COELHO DA SILVA RECLAMADO: MARTINEZ & MARTINEZ TELHAS, PISOS E PRE-MOLDADOS DE CONCRETO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7000e4c proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que a decisão retro instaurou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em suas modalidades direta e inversa, em face de ATHENA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 41.240.754/0001-04, e de seu sócio RUBENS MARTINEZ, CPF: 048.283.998-87. Certifico que a empresa ATHENA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA tomou ciência da instauração do IDPJ, por meio de seu procurador, em 11/06/2025 (intimação de id. 0804181), havendo o decurso do prazo sem manifestações da empresa. Certifico que foram efetuados bloqueios em face de ATHENA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. Certifico que o Sr. RUBENS MARTINEZ ainda não tomou ciência do incidente instaurado. Certifico, por fim, que foram efetuados bloqueios parciais nas contas bancárias de titularidade do sócio executado RUBENS PAULO BRICIUG MARTINEZ e da empresa ATHENA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA (CNPJ 41.240.754/0001-04). Certifico que o sócio RUBENS PAULO BRICIUG MARTINEZ apresentou "Agravo de Instrumento" -documento de id. 14337d0. Nesta data, 11 de julho de 2025, eu, ANDRE CARLOS DARLEY DE SOUSA CARNEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc DO AGRAVO DE INSTRUMENTO APRESENTADO POR RUBENS PAULO BRICIUG MARTINEZ Nas palavras do Ministro do Col. TST Sérgio Pinto Martins, "o agravo de instrumento tem esse nome porque não vai para o tribunal com os próprios autos da decisão impugnada, mas há necessidade da formação de autos em apartado, de modo a não interromper o andamento do processo, daí sendo feito o instrumento para esse fim"[1]. No processo do trabalho, é cediço que o agravo de instrumento é recurso adequado para impugnar as decisões que negarem seguimento a outro recurso, nos termos da alínea b do Art. 897 da CLT, in verbis: Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. Repisa-se, o agravo de instrumento serve apenas para destrancar recurso ao qual foi negado seguimento, não devendo ser utilizado para impugnar decisões interlocutórias, havendo, assim, inadequação da via eleita pela executada. No caso em comento, não há decisão impugnada proferida por este juízo negando recurso da peticionante, não cabendo a utilização do agravo de instrumento para impugnar decisões interlocutórias, havendo, assim, inadequação da via eleita pela executada. Sendo esses os motivos, não recebo o recurso apresentado. Converto em penhora os valores bloqueados do executado RUBENS PAULO BRICIUG MARTINEZ. Fica o peticionante RUBENS PAULO BRICIUG MARTINEZ notificado, por meio de sua procuradora para, no prazo de cinco dias, garantir a presente execução como condição para a apresentação de embargos à execução. Decorrido o prazo sem a oposição de embargos, expeça-se alvará judicial para liberação dos valores em favor do exequente. DO IDPJ INSTAURADO EM FACE DE ATHENA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA Considerando a certidão supra, julgo procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, em sua modalidade inversa, em face de ATHENA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. Converto em penhora os valores bloqueados de ATHENA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. Retifique-se a autuação e proceda-se com a inclusão da empresa no polo passivo executado, na forma do Art. 56 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Por fim, considerando que a presente decisão trata-se de exceção ao Princípio da Irrecorribilidade das Decisões Interlocutórias, nos termos do Art. 855-A, § 2º, Inciso II, da CLT, notifique-se a empresa por meio do seu patrono. Decorrido o prazo para interposição de agravo sem manifestação, retornem os autos conclusos para expedição de alvará judicial. DO IDPJ INSTAURADO EM FACE DE RUBENS MARTINEZ Considerando-se que o sócio oculto Rubens Martinez, que não se confunde com o executado RUBENS PAULO BRICIUG MARTINEZ, ainda não tomara ciência da instauração do IDPJ, notifique-se para ciência e manifestação no prazo de quinze dias. Após, autos conclusos para julgamento do incidente. MARACANAÚ/CE, 15 de julho de 2025. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDIVANDO COELHO DA SILVA
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Tribunal: TRT7 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0001610-15.2022.5.07.0033 RECLAMANTE: EDIVANDO COELHO DA SILVA RECLAMADO: MARTINEZ & MARTINEZ TELHAS, PISOS E PRE-MOLDADOS DE CONCRETO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7000e4c proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que a decisão retro instaurou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em suas modalidades direta e inversa, em face de ATHENA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 41.240.754/0001-04, e de seu sócio RUBENS MARTINEZ, CPF: 048.283.998-87. Certifico que a empresa ATHENA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA tomou ciência da instauração do IDPJ, por meio de seu procurador, em 11/06/2025 (intimação de id. 0804181), havendo o decurso do prazo sem manifestações da empresa. Certifico que foram efetuados bloqueios em face de ATHENA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. Certifico que o Sr. RUBENS MARTINEZ ainda não tomou ciência do incidente instaurado. Certifico, por fim, que foram efetuados bloqueios parciais nas contas bancárias de titularidade do sócio executado RUBENS PAULO BRICIUG MARTINEZ e da empresa ATHENA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA (CNPJ 41.240.754/0001-04). Certifico que o sócio RUBENS PAULO BRICIUG MARTINEZ apresentou "Agravo de Instrumento" -documento de id. 14337d0. Nesta data, 11 de julho de 2025, eu, ANDRE CARLOS DARLEY DE SOUSA CARNEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc DO AGRAVO DE INSTRUMENTO APRESENTADO POR RUBENS PAULO BRICIUG MARTINEZ Nas palavras do Ministro do Col. TST Sérgio Pinto Martins, "o agravo de instrumento tem esse nome porque não vai para o tribunal com os próprios autos da decisão impugnada, mas há necessidade da formação de autos em apartado, de modo a não interromper o andamento do processo, daí sendo feito o instrumento para esse fim"[1]. No processo do trabalho, é cediço que o agravo de instrumento é recurso adequado para impugnar as decisões que negarem seguimento a outro recurso, nos termos da alínea b do Art. 897 da CLT, in verbis: Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. Repisa-se, o agravo de instrumento serve apenas para destrancar recurso ao qual foi negado seguimento, não devendo ser utilizado para impugnar decisões interlocutórias, havendo, assim, inadequação da via eleita pela executada. No caso em comento, não há decisão impugnada proferida por este juízo negando recurso da peticionante, não cabendo a utilização do agravo de instrumento para impugnar decisões interlocutórias, havendo, assim, inadequação da via eleita pela executada. Sendo esses os motivos, não recebo o recurso apresentado. Converto em penhora os valores bloqueados do executado RUBENS PAULO BRICIUG MARTINEZ. Fica o peticionante RUBENS PAULO BRICIUG MARTINEZ notificado, por meio de sua procuradora para, no prazo de cinco dias, garantir a presente execução como condição para a apresentação de embargos à execução. Decorrido o prazo sem a oposição de embargos, expeça-se alvará judicial para liberação dos valores em favor do exequente. DO IDPJ INSTAURADO EM FACE DE ATHENA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA Considerando a certidão supra, julgo procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, em sua modalidade inversa, em face de ATHENA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. Converto em penhora os valores bloqueados de ATHENA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. Retifique-se a autuação e proceda-se com a inclusão da empresa no polo passivo executado, na forma do Art. 56 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Por fim, considerando que a presente decisão trata-se de exceção ao Princípio da Irrecorribilidade das Decisões Interlocutórias, nos termos do Art. 855-A, § 2º, Inciso II, da CLT, notifique-se a empresa por meio do seu patrono. Decorrido o prazo para interposição de agravo sem manifestação, retornem os autos conclusos para expedição de alvará judicial. DO IDPJ INSTAURADO EM FACE DE RUBENS MARTINEZ Considerando-se que o sócio oculto Rubens Martinez, que não se confunde com o executado RUBENS PAULO BRICIUG MARTINEZ, ainda não tomara ciência da instauração do IDPJ, notifique-se para ciência e manifestação no prazo de quinze dias. Após, autos conclusos para julgamento do incidente. MARACANAÚ/CE, 15 de julho de 2025. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATHENA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA
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Tribunal: TRT7 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0004009-14.2025.5.07.0000 distribuído para Tribunal Pleno - Gab. Des. Durval Cesar de Vasconcelos Maia na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300185600000019094046?instancia=2
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Tribunal: TRT7 | Data: 15/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0004009-14.2025.5.07.0000 distribuído para Tribunal Pleno - Gab. Des. José Antonio Parente da Silva na data 13/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/25071400300129200000019081178?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010323-73.2024.8.26.0309 (processo principal 0017287-10.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Família - T.F.S. - K.R.B.K. e outro - É o relatório. DECIDO. No tocante à alegada contradição, nada há a declarar, uma vez que, o que se pretende, na verdade, é a modificação da decisão, devendo a insurgência do embargante ser objeto de recurso próprio. Assim, não havendo obscuridade, omissão ou contradição, possuindo o presente recurso nítido caráter infringente e protelatório, para fins do §4º do art. 1.026 do CPC, e por inexistentes os vícios previstos nos incisos I a III, do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, não é o caso de se declarar o que ficou decidido ou, o que é mais, que se reexprima. E, diante do exposto, conheço dos embargos, para rejeitá-los. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 2193712-47.2025.8.26.0000 de fls. 492/507, interposto pela executada, contra a decisão de fls. 461/462, em relação ao qual já foram prestadas informações à Eg. Superior Instância (fls. 513/515 e 530). Por fim, exclua-se a anterior advogada da executada, no sistema informatizado, conforme requerido à fl. 525, certificando-se. Intime-se. - ADV: JANETE APARECIDA BARAO (OAB 113830/SP), ALEXANDRE DE CARVALHO TORRES (OAB 360069/SP), FABIA DO PRADO (OAB 132676/SP), KATIA RAQUEL BONILHA KELLER (OAB 245216/SP), JANETE APARECIDA BARAO (OAB 113830/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2193712-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: K. R. B. K. - Agravado: T. F. S. - Interessado: R. M. B. K. S. (Menor) - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por K. R. B. K , no âmbito de cumprimento de sentença movido por R. F. S., em face de decisão que revogou a gratuidade de justiça. Sustenta a agravante que a situação deve ser analisada com observação nas peculiaridades e particularidades do caso vertido nos autos, máxime diante do quadro de saúde da filha do casal, portadora de múltiplas deficiências, cujos cuidados exigem gastos elevados, em discussão nos autos principais. Pede a concessão de efeito suspensivo; e, no mérito, o provimento do recurso. 2. Defiro o efeito suspensivo. A despeito dos valores percebidos pela agravante, verifica-se, de fato, serem inúmeras as despesas envolvendo os cuidados da filha do casal, portadora de PCD. Assim, por ora, defiro o efeito ativo, a fim de sobrestar os efeitos da decisão impugnada. 3. Processe-se o agravo, comunicando-se ao juiz da causa, solicitando-lhe as informações pertinentes. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta. Após, vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 27 de junho de 2025. RAMON MATEO JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Katia Raquel Bonilha Keller (OAB: 245216/SP) - Fabia do Prado (OAB: 132676/SP) - Alexandre de Carvalho Torres (OAB: 360069/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010323-73.2024.8.26.0309 (processo principal 0017287-10.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Família - T.F.S. - K.R.B.K. - - K.R.B.K.B.M. - É o relatório. DECIDO. - ADV: JANETE APARECIDA BARAO (OAB 113830/SP), JANETE APARECIDA BARAO (OAB 113830/SP), FABIA DO PRADO (OAB 132676/SP), KATIA RAQUEL BONILHA KELLER (OAB 245216/SP), ALEXANDRE DE CARVALHO TORRES (OAB 360069/SP)
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