Marlon Tompsitti Sanchez
Marlon Tompsitti Sanchez
Número da OAB:
OAB/SP 245231
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marlon Tompsitti Sanchez possui 154 comunicações processuais, em 100 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
100
Total de Intimações:
154
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMT
Nome:
MARLON TOMPSITTI SANCHEZ
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
107
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
154
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
APELAçãO CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502266-09.2024.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RODRIGO DANTAS BENTO CARIRI - À vista dacomunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, proceda a anotação no histórico de partes inserindo o evento "Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa", indicando no complemento o número do processo de execução e lançará a movimentação "61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação". Anoto que a extinção da pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da Multa. Nada mais havendo, observadas as formalidades legais, aguarde-se o cumprimento da pena no arquivo, anotando-se no sistema a situação do processo (baixado, extinto, arquivado) conforme comunicado CG 626/14. - ADV: MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004176-94.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juan Figaro Lopes - Providencie a parte requerente a QUEIMA/INUTILIZAÇÃO da guia DARE colacionada as fls. 194/195, por meio de novo peticionamento (intermediário), através do qual deverá indicar corretamente os dados da guia emitida e paga, nos termos do item 1.5 do Comunicado CG nº 2199/2021. - ADV: MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000630-41.2019.8.26.0077 - Monitória - Prestação de Serviços - Msmt - Unisalesiano Araçatuba - Antônio Roberto Agnelo Ramos - Vistos. MSMT - UNISALESIANO ARAÇATUBA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Monitória em face de ANTÔNIO ROBERTO AGNELO RAMOS, também qualificado, alegando, em síntese, ser credora da quantia de R$ 8.121,93, decorrente do inadimplemento do contrato de prestação de serviços educacionais referente ao 1º semestre letivo de 2014, no curso de Engenharia Mecatrônica. Juntou documentos. Após diversas e infrutíferas tentativas de citação do Requerido nos endereços localizados, foi deferida e realizada a citação por edital (fls. 226). Diante da ausência de manifestação, foi nomeado curador especial ao Requerido (fls. 253), o qual apresentou contestação por negativa geral (fls. 247/250). A parte autora apresentou réplica (fls. 259/262). É o sucinto relatório. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é essencialmente de direito e os fatos relevantes para o deslinde da causa encontram-se suficientemente demonstrados pela prova documental carreada aos autos, sendo desnecessária a produção de outras provas. Acolho a impugnação à gratuidade de justiça formulada pelo requerente. A nomeação de curador especial ao réu citado por edital decorre da necessidade de se garantir o contraditório e a ampla defesa, sendo uma hipótese de hipossuficiência jurídica, e não econômica. A condição de pobreza não se presume e deve ser minimamente demonstrada, o que não ocorreu nos autos. A ausência de elementos que comprovem a alegada insuficiência de recursos impede o deferimento da benesse. Prosseguindo, a Ação Monitória, prevista no artigo 700 do Código de Processo Civil, é o instrumento processual adequado àquele que, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pretende exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro. A pretensão da autora encontra sólido amparo nos documentos que instruem a petição inicial. O "Contrato de Prestação de Serviços Educacionais" (fls. 38/50) e o "Requerimento de Matrícula" (fls. 51/52), devidamente assinado pelo Requerido, demonstram de forma inequívoca a existência da relação jurídica entre as partes e a assunção da obrigação de pagar pelas mensalidades escolares. Ademais, a efetiva prestação dos serviços educacionais pela instituição de ensino restou comprovada pelo boletim de notas do aluno (fls. 33) e pelo detalhado relatório de presença emitido pela catraca eletrônica da instituição (fls. 34/37), que registram a frequência do Requerido no período correspondente ao débito. Tais documentos, em conjunto, constituem prova escrita idônea e suficiente para embasar o procedimento monitório, conferindo verossimilhança ao direito de crédito alegado pela autora. A defesa apresentada pelo ilustre curador especial, embora tempestiva, limitou-se à negativa geral dos fatos. Tal modalidade de contestação, embora seja uma prerrogativa legal que afasta os efeitos da revelia, não tem o condão de, por si só, desconstituir a força probante dos documentos apresentados pela autora. A negativa geral torna os fatos controvertidos, transferindo à autora o ônus de prová-los, o que foi devidamente cumprido com a juntada da documentação supracitada. Caberia ao Requerido, ainda que por meio de seu curador, apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, o que não ocorreu. Dessa forma, a procedência do pedido monitório é medida que se impõe, com a consequente conversão do mandado inicial em título executivo judicial. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para, nos termos do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, constituir de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 8.121,93 (fls. 05), que deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data da elaboração do cálculo (janeiro de 2019) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir de cada vencimento. Extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o Requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários do curador especial nomeado nos autos no valor máximo previsto na tabela do convênio DPE/OAB-SP. Expeça-se a competente certidão de honorários oportunamente. P.R.I.C - ADV: AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP), MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003078-74.2025.8.26.0077 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.R.A. - - E.A.A. e outros - Diante da documentação de fls.91/95, esclareçam os autores a indicação do valor da causa de fl. 78, informando pormenorizadamente o valor de cada bem e os alimentos nos termos do despacho de fls. 26/27, item b. Int-se. - ADV: MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/SP), MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/SP), MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/SP), JAMES ALBERTO SERVELATTI (OAB 389935/SP), JAMES ALBERTO SERVELATTI (OAB 389935/SP), JAMES ALBERTO SERVELATTI (OAB 389935/SP), JAMES ALBERTO SERVELATTI (OAB 389935/SP), MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003032-05.2025.8.26.0077 (processo principal 1010212-65.2019.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.M.R.A. - - E.R.A. - E.O.A. - Vistos. Diante da informação de fls. 162/163 e concordância do MP em fl. 167, dou por cumprida a obrigação e, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Custas pela parte executada, com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade deferida nos autos principais. Certifique-se o trânsito em julgado ante a preclusão lógica. Ciência ao Ministério Público. Por fim, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ANDRESSA GRAZIÉLE JORGE E SILVA DELA COSTA (OAB 214462/SP), MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/SP), MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003032-05.2025.8.26.0077 (processo principal 1010212-65.2019.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.M.R.A. - - E.R.A. - E.O.A. - Vistos. Diante da informação de fls. 162/163 e concordância do MP em fl. 167, dou por cumprida a obrigação e, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Custas pela parte executada, com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade deferida nos autos principais. Certifique-se o trânsito em julgado ante a preclusão lógica. Ciência ao Ministério Público. Por fim, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ANDRESSA GRAZIÉLE JORGE E SILVA DELA COSTA (OAB 214462/SP), MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/SP), MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação