Marlon Tompsitti Sanchez

Marlon Tompsitti Sanchez

Número da OAB: OAB/SP 245231

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marlon Tompsitti Sanchez possui 154 comunicações processuais, em 100 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 100
Total de Intimações: 154
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMT
Nome: MARLON TOMPSITTI SANCHEZ

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
107
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
154
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17) APELAçãO CíVEL (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502266-09.2024.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RODRIGO DANTAS BENTO CARIRI - À vista dacomunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, proceda a anotação no histórico de partes inserindo o evento "Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa", indicando no complemento o número do processo de execução e lançará a movimentação "61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação". Anoto que a extinção da pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da Multa. Nada mais havendo, observadas as formalidades legais, aguarde-se o cumprimento da pena no arquivo, anotando-se no sistema a situação do processo (baixado, extinto, arquivado) conforme comunicado CG 626/14. - ADV: MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004176-94.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juan Figaro Lopes - Providencie a parte requerente a QUEIMA/INUTILIZAÇÃO da guia DARE colacionada as fls. 194/195, por meio de novo peticionamento (intermediário), através do qual deverá indicar corretamente os dados da guia emitida e paga, nos termos do item 1.5 do Comunicado CG nº 2199/2021. - ADV: MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000630-41.2019.8.26.0077 - Monitória - Prestação de Serviços - Msmt - Unisalesiano Araçatuba - Antônio Roberto Agnelo Ramos - Vistos. MSMT - UNISALESIANO ARAÇATUBA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Monitória em face de ANTÔNIO ROBERTO AGNELO RAMOS, também qualificado, alegando, em síntese, ser credora da quantia de R$ 8.121,93, decorrente do inadimplemento do contrato de prestação de serviços educacionais referente ao 1º semestre letivo de 2014, no curso de Engenharia Mecatrônica. Juntou documentos. Após diversas e infrutíferas tentativas de citação do Requerido nos endereços localizados, foi deferida e realizada a citação por edital (fls. 226). Diante da ausência de manifestação, foi nomeado curador especial ao Requerido (fls. 253), o qual apresentou contestação por negativa geral (fls. 247/250). A parte autora apresentou réplica (fls. 259/262). É o sucinto relatório. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é essencialmente de direito e os fatos relevantes para o deslinde da causa encontram-se suficientemente demonstrados pela prova documental carreada aos autos, sendo desnecessária a produção de outras provas. Acolho a impugnação à gratuidade de justiça formulada pelo requerente. A nomeação de curador especial ao réu citado por edital decorre da necessidade de se garantir o contraditório e a ampla defesa, sendo uma hipótese de hipossuficiência jurídica, e não econômica. A condição de pobreza não se presume e deve ser minimamente demonstrada, o que não ocorreu nos autos. A ausência de elementos que comprovem a alegada insuficiência de recursos impede o deferimento da benesse. Prosseguindo, a Ação Monitória, prevista no artigo 700 do Código de Processo Civil, é o instrumento processual adequado àquele que, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pretende exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro. A pretensão da autora encontra sólido amparo nos documentos que instruem a petição inicial. O "Contrato de Prestação de Serviços Educacionais" (fls. 38/50) e o "Requerimento de Matrícula" (fls. 51/52), devidamente assinado pelo Requerido, demonstram de forma inequívoca a existência da relação jurídica entre as partes e a assunção da obrigação de pagar pelas mensalidades escolares. Ademais, a efetiva prestação dos serviços educacionais pela instituição de ensino restou comprovada pelo boletim de notas do aluno (fls. 33) e pelo detalhado relatório de presença emitido pela catraca eletrônica da instituição (fls. 34/37), que registram a frequência do Requerido no período correspondente ao débito. Tais documentos, em conjunto, constituem prova escrita idônea e suficiente para embasar o procedimento monitório, conferindo verossimilhança ao direito de crédito alegado pela autora. A defesa apresentada pelo ilustre curador especial, embora tempestiva, limitou-se à negativa geral dos fatos. Tal modalidade de contestação, embora seja uma prerrogativa legal que afasta os efeitos da revelia, não tem o condão de, por si só, desconstituir a força probante dos documentos apresentados pela autora. A negativa geral torna os fatos controvertidos, transferindo à autora o ônus de prová-los, o que foi devidamente cumprido com a juntada da documentação supracitada. Caberia ao Requerido, ainda que por meio de seu curador, apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, o que não ocorreu. Dessa forma, a procedência do pedido monitório é medida que se impõe, com a consequente conversão do mandado inicial em título executivo judicial. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para, nos termos do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, constituir de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 8.121,93 (fls. 05), que deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data da elaboração do cálculo (janeiro de 2019) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir de cada vencimento. Extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o Requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários do curador especial nomeado nos autos no valor máximo previsto na tabela do convênio DPE/OAB-SP. Expeça-se a competente certidão de honorários oportunamente. P.R.I.C - ADV: AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP), MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003078-74.2025.8.26.0077 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.R.A. - - E.A.A. e outros - Diante da documentação de fls.91/95, esclareçam os autores a indicação do valor da causa de fl. 78, informando pormenorizadamente o valor de cada bem e os alimentos nos termos do despacho de fls. 26/27, item b. Int-se. - ADV: MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/SP), MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/SP), MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/SP), JAMES ALBERTO SERVELATTI (OAB 389935/SP), JAMES ALBERTO SERVELATTI (OAB 389935/SP), JAMES ALBERTO SERVELATTI (OAB 389935/SP), JAMES ALBERTO SERVELATTI (OAB 389935/SP), MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003032-05.2025.8.26.0077 (processo principal 1010212-65.2019.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.M.R.A. - - E.R.A. - E.O.A. - Vistos. Diante da informação de fls. 162/163 e concordância do MP em fl. 167, dou por cumprida a obrigação e, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Custas pela parte executada, com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade deferida nos autos principais. Certifique-se o trânsito em julgado ante a preclusão lógica. Ciência ao Ministério Público. Por fim, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ANDRESSA GRAZIÉLE JORGE E SILVA DELA COSTA (OAB 214462/SP), MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/SP), MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003032-05.2025.8.26.0077 (processo principal 1010212-65.2019.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.M.R.A. - - E.R.A. - E.O.A. - Vistos. Diante da informação de fls. 162/163 e concordância do MP em fl. 167, dou por cumprida a obrigação e, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Custas pela parte executada, com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade deferida nos autos principais. Certifique-se o trânsito em julgado ante a preclusão lógica. Ciência ao Ministério Público. Por fim, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ANDRESSA GRAZIÉLE JORGE E SILVA DELA COSTA (OAB 214462/SP), MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/SP), MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
Anterior Página 3 de 16 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou