Tiago Trevelato Branzan

Tiago Trevelato Branzan

Número da OAB: OAB/SP 245265

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tiago Trevelato Branzan possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: TIAGO TREVELATO BRANZAN

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) INVENTáRIO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (1) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - W.S.T.; Agravado(a)(s) - G.F.S.T.; J.E.F.S.T., representado(a)(s) p/ mãe, G.F.S.T.; M.C.F.S.T., representado(a)(s) p/ mãe, G.F.S.T.; Relator - Des(a). Alexandre Santiago Autos incluídos na pauta de julgamento de 17/07/2025, às 09:00 horas. A sessão será realizada na modalidade presencial Híbrida, no dia 17/07/2025, às 09h, na sede do TJMG, situado à Av. Afonso Pena, 4001, Plenário 6, 1ª andar. As sustentações orais poderão ser feitas presencialmente ou por videoconferência. As inscrições para sustentações orais por VIDEOCONFERÊNCIA, PERMITIDAS APENAS AO ADVOGADO COM DOMICÍLIO PROFISSIONAL DIVERSO DA SEDE DO TJMG (Art. 937, §4º do CPC e art. 3º da Portaria Conjunta 1.521/PR/2024), deverão ser solicitadas, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da sessão, por peticionamento nos autos ou por meio de e-mail, ao endereço eletrônico caciv8.pauta@tjmg.jus.br (Art. 5º da Portaria Conjunta 1.521/PR/2024). O advogado, o membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública ou o procurador público que optar pela modalidade remota de participação em sessão de julgamento será responsável por providenciar recursos tecnológicos adequados, inclusive de som e imagem, e acesso idôneo à internet que viabilizem a perfeita percepção de sua sustentação, arcando com eventuais prejuízos decorrentes de falhas de equipamentos e de conexão que não se refiram exclusivamente aos sistemas do TJMG (Art. 4º § 1º da Portaria Conjunta 1.521/PR/2024). As inscrições para sustentações orais ou assistências PRESENCIAIS serão feitas pessoalmente antes do início da sessão, facultada a antecipação, por meio eletrônico ao e-mail caciv8.pauta@tjmg.jus.br, até quatro horas antes do início da sessão (art. 104 Regimento Interno TJMG). O e-mail de inscrição, independente da modalidade, deverá conter: a) data da sessão, o número e classe do processo; b) nome da parte representada e do advogado que irá sustentar oralmente ou assistir, bem como número da OAB; c) modalidade de sustentação (art. 937, §4º, do CPC). Os Procuradores que se inscreverem tanto para sustentar quanto para assistir, deverão se apresentar devidamente paramentados. Terão prioridade as sustentações orais dos procuradores que comparecerem pessoalmente à sessão, para só então dar-se prosseguimento aos julgamentos dos processos cujos procuradores requereram o direito de realizar a sustentação oral por videoconferência. Adv - LEANDRO FERREIRA DE LIMA, ROBERSON ALEXANDRE PEDRO LOPES, RONALDO CARVALHO SILVA FILHO, RONALDO CARVALHO SILVA FILHO, RONALDO CARVALHO SILVA FILHO, TIAGO TREVELATO BRANZAN.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198550-33.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0016920-43.2018.8.26.0576; Assunto: Cédula de Crédito Rural; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP); Agravado: Eder Rocha; Advogado: Eder Rocha (OAB: 216160/SP); Advogado: Marcio Cleiton Rocha (OAB: 417157/SP); Interessada: Maria José Graça Secches e outro; Advogado: Eder Rocha (OAB: 216160/SP); Interessado: Manoel Jorge de Medeiros; Advogado: Tiago Trevelato Branzan (OAB: 245265/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2198550-33.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 24ª Câmara de Direito Privado; PEDRO PAULO MAILLET PREUSS; Foro de São José do Rio Preto; 5ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0016920-43.2018.8.26.0576; Cédula de Crédito Rural; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP); Agravado: Eder Rocha; Advogado: Eder Rocha (OAB: 216160/SP); Advogado: Marcio Cleiton Rocha (OAB: 417157/SP); Interessada: Maria José Graça Secches; Advogado: Eder Rocha (OAB: 216160/SP); Interessado: Ademir Adauto Secches; Advogado: Eder Rocha (OAB: 216160/SP); Interessado: Manoel Jorge de Medeiros; Advogado: Tiago Trevelato Branzan (OAB: 245265/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010484-74.1995.8.26.0576 (576.01.1995.010484) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa e outro - Manoel Jorge Medeiros e outro - Maria Fernanda Pinto Cesar de Medeiros Niederauer - - André Luiz Forelli Niederauer - - Autharis Abrao dos Santos - - Maria do Nascimento de Freitas dos Santos - - Maria José Graça Secches - - ADEMIR ADAUTO SECCHES e outros - Maria Inês Pinto César de Medeiros - - Ademir Adauto Seches - - MARIA JOSÉ GRAÇA SECCHES - Certifico e dou que nos termos do Comunicado Conjunto 698/23 (DJE. 03/10/23 - fls. 02 e seguintes, item I, Letra A, n.º 06), verifiquei a integralidade da digitalização dos autos, bem como providenciei o arquivamento do fragmento dos autos físicos por se tratar de processo com Guarda Permanente (referente ao apenso de Habilitação de Crédito que se encontra arquivado), bem como lancei a movimentação 61.749 no SAJ. ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes da certidão supra. - ADV: MAURI JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP), EDER ROCHA (OAB 216160/SP), EDER ROCHA (OAB 216160/SP), TIAGO TREVELATO BRANZAN (OAB 245265/SP), MARCIO CLEITON ROCHA (OAB 417157/SP), MARCIO CLEITON ROCHA (OAB 417157/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), EDER ROCHA (OAB 216160/SP), MAURI JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), CRISTINA BEVILACQUA DOS SANTOS (OAB 352156/SP), CRISTINA BEVILACQUA DOS SANTOS (OAB 352156/SP), THALITA JORDÃO DOS SANTOS (OAB 322056/SP), THALITA JORDÃO DOS SANTOS (OAB 322056/SP), IGOR CASSIO CRISTAL (OAB 348864/SP), IGOR CASSIO CRISTAL (OAB 348864/SP), AUTHARIS FREITAS DOS SANTOS (OAB 195962/SP), VALDECIR ESTRACANHOLI (OAB 109041/SP), MARCUS VINICIUS PAVANI JANJULIO (OAB 125543/SP), EDER ROCHA (OAB 216160/SP), AUTHARIS FREITAS DOS SANTOS (OAB 195962/SP), VALDECIR ESTRACANHOLI (OAB 109041/SP), MARCIO CLEITON ROCHA (OAB 417157/SP), MARCIO CLEITON ROCHA (OAB 417157/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000116-97.2022.8.26.0369 (processo principal 1002216-81.2017.8.26.0369) - Liquidação por Arbitramento - Rescisão / Resolução - Espólio de José Pedro Bassan Neto - Aparecida Demonico Ruy - - Espólio de André Ruy - Sérgio Antônio Soler de Oliveira Júnior - Vistos. Ciência às partes do ofício de fls. 636, comunicando a desistência da penhora no rosto dos autos oriunda do processo 0000116-97.2002.8.26.0369. Providencie a Serventia a baixa de eventual anotação. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo. Int. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), TIAGO TREVELATO BRANZAN (OAB 245265/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025887-16.2025.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Camilla Petrucci - Karien Polyana Petrucci - - Michelly Petrucci - - Davi Frazão Petrucci - VISTOS. 1- Indefiro o pedido formulado e voltado para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. E isso porque, para concessão da benesse deve ser levado em consideração os valores dos bens do acervo hereditário e não a condição econômica dos herdeiros filhos. Nesse sentido o enunciado nº 47 da Colenda 3ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aprovado na sessão de 29.04.2025: "Enunciado nº 47 - O deferimento da gratuidade em sede de inventário/arrolamento deve apenas considerar o acervo de bens a ser partilhado, desconsiderada a condição econômica dos herdeiros/legatários." Na mesma vereda vem se manifestando as demais Câmaras do Egrégio Tribunal de Justiça, valendo transcrever as seguintes ementas: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - Justiça gratuita indeferida - Em se tratando de inventário, é a capacidade econômica do espólio que deve ser levada em conta para o fim de atribuir-se o benefício da gratuidade de justiça - Jurisprudência desta Corte. Agravo desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2151030-77.2025.8.26.0000; Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -1ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 11/06/2025; Data de Registro: 11/06/2025) "DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. GRATUIDADE PROCESSUAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I.Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão do processo de inventário e revogou a gratuidade judiciária anteriormente concedida à agravante, Juliana Rito Mota Baptista, herdeira por representação. A decisão considerou a ausência de hipossuficiência financeira do espólio e a desnecessidade de avaliação dos bens imóveis para a partilha. II.Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é cabível o restabelecimento da gratuidade judiciária à agravante, considerando sua alegação de insuficiência financeira; (ii) determinar se é necessária a suspensão do inventário para avaliação dos bens e análise de regularidade do testamento. III.Razões de Decidir3. A gratuidade da justiça deve ser comprovada pelo espólio, não pelos herdeiros ou inventariantes. A existência de bens no espólio indica capacidade financeira para arcar com as custas judiciais. 4. A avaliação dos bens imóveis não é necessária, pois o valor atribuído no testamento corrigido pela variação da UFESP mostra-se suficiente, e não há evidências de prejuízo à impugnante. IV.Dispositivo e Tese5. Negado provimento ao recurso, mantendo-se a decisão que indeferiu a gratuidade processual e a suspensão do inventário.Tese de julgamento:1. A gratuidade da justiça deve ser comprovada pelo espólio. 2. A avaliação dos bens imóveis não é necessária quando o valor atribuído possui base em avaliações imobiliárias realizadas, conforme disposições testamentárias." (TJSP; Agravo de Instrumento 2093709-84.2025.8.26.0000; Relator (a):José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -2ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 03/06/2025; Data de Registro: 03/06/2025) Comprove a parte autora o recolhimento das custas processuais, sob as penas da lei (art. 290, CPC). Prazo: 30 (trinta) dias e sob as penas da lei. 2- Nomeio a(o) requerente, SRA(O). CAMILLA PETRUCCI, para exercer o cargo de inventariante dos bens deixados por falecimento de VALDINEY APARECIDO VOLPI PETRUCCI, independentemente de compromisso. 3- Intime-se a(o) inventariante a emendar/complementar a inicial adotando as seguintes providências: a) apresentando as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES DE HERDEIROS para constar a completa qualificação e identificação de cada um deles e de seus cônjuges, se o caso, de acordo com o inciso II, do artigo 620, do Código de Processo Civil e orientação das Normas de Serviço da Corregedoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Art. "223. Nos mandados, certidões e ofícios destinados aos oficiais de registro de imóveis, expedidos para a prática de registros, averbações, anotações ou atos decorrentes de ordem judicial constarão os seguintes elementos, inseridos no corpo do instrumento ou de documento anexado: I - a qualificação das partes: a) tratando-se de pessoa física: nome, nacionalidade, profissão, domicílio, estado civil, regime de bens, número de inscrição no CPF ou número do RG e repartição expedidora, ou, faltante este, sua filiação; b) tratando-se de pessoa jurídica: firma ou denominação, sede social e número de inscrição no CNPJ; II - o número da matrícula ou do registro anterior, o nome do proprietário, a indicação do respectivo oficial de registro, além da descrição do imóvel contendo: a) tratando-se de imóvel rural: sua denominação; característicos, confrontações, localização e a indicação do distrito em que situado; a designação cadastral do INCRA, se houver; b) tratando-se de imóvel urbano: logradouro para o qual faça frente, com indicação do bairro e município; se edificado, o número da edificação; tratando-se de terreno não edificado, se o imóvel fica do lado par ou ímpar do logradouro, em que quadra e a qual distância métrica da construção ou esquina mais próxima; característicos e confrontações, exceto se tais dados constem da transcrição ou da matrícula; e se possível, a designação do cadastro municipal; (...). Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, aos formais de partilha, cartas de sentença, de adjudicação, de alienação e de arrematação"; b) apresentando DECLARAÇÃO DE BENS, constando a completa descrição dos bens móveis e imóveis, esses de conformidade com as matrículas dos mesmos; c) apresentando PLANO DE PARTILHA do qual constem pagamentos individualizados, percentual e o valor atribuído a cada (meação - havendo e herança); d) juntando aos autos certidão atualizada de casamento do falecido, documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, dependendo do estado civil) de todos os herdeiros e cônjuges, contratos sociais das pessoais jurídicas, matrículas atualizadas dos imóveis, certidões negativas de débitos fiscais municipal, certidão negativa federal do(a) de cujus e, querendo, o comprovante de entrega da declaração do ITCMD; e) anexando ao feito, nos termos que dispõe o Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, a certidão de inexistência de testamento deixada pelo(a) autor(a) da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados. Prazo: 30 (trinta) dias e sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: TIAGO TREVELATO BRANZAN (OAB 245265/SP), TIAGO TREVELATO BRANZAN (OAB 245265/SP), TIAGO TREVELATO BRANZAN (OAB 245265/SP), TIAGO TREVELATO BRANZAN (OAB 245265/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027702-82.2024.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Manoel Jorge de Medeiros Junior - Lidia Dantas Medeiros - - Manoel Carlos Pinto Cesar de Medeiros - - Maria Cecilia Pinto Cesar de Medeiros Monteiro - - Maria Fernanda Pinto Cesar de Medeiros Niederauer - - Maria Ines Pinto Cesar de Medeiros - - Maria Teresa de Medeiros Machado - Vistos. Fls. 184: Inicialmente, defiro o sobrestamento pelo prazo de 180 dias. Decorrido o prazo, intime-se o inventariante para comprovar o adimplemento das parcelas vencidas até a data da intimação Intime-se. - ADV: TIAGO TREVELATO BRANZAN (OAB 245265/SP), TIAGO TREVELATO BRANZAN (OAB 245265/SP), TIAGO TREVELATO BRANZAN (OAB 245265/SP), TIAGO TREVELATO BRANZAN (OAB 245265/SP), TIAGO TREVELATO BRANZAN (OAB 245265/SP), TIAGO TREVELATO BRANZAN (OAB 245265/SP), TIAGO TREVELATO BRANZAN (OAB 245265/SP)
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