Caroline Luciana Roscito

Caroline Luciana Roscito

Número da OAB: OAB/SP 245440

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caroline Luciana Roscito possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRF3
Nome: CAROLINE LUCIANA ROSCITO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1) PETIçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1519408-78.2022.8.26.0050 (apensado ao processo 1527485-76.2022.8.26.0050) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contra a Mulher - J.R.P.J. - A.T.L.P. - Vistos. 1- Fls. 277/298: Ciente. 2- Nos termos da decisão de fls. 211/212, parte final, intime-se a vítima, por publicação no órgão oficial ao(à) Advogado(a) que a representa em juízo, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe situação concreta que permita ao juízo avaliação da persistência de risco à sua integridade, indispensável à prorrogação das medidas protetivas de urgência - que, na falta de descrição de fato novo e atual, serão extintas. Após, ao Ministério Público. Posteriormente, conclusos. Int. - ADV: RODRIGO GONÇALVES DE ALMEIDA FAGO (OAB 399892/SP), CAROLINE LUCIANA ROSCITO (OAB 245440/SP), ALEXANDRE FRANCISCO VITULLO BEDIN (OAB 207381/SP), GABRIELA THOMANN SILVA (OAB 444010/SP), MARCIO DE ALMEIDA RODRIGUES FAGO (OAB 136082/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    intimação sobre a sentença de ID 185687866.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0845087-64.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVINA DE JESUS DE MORAES RÉU: MERCADO PAGO, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA RELATÓRIO O autor questiona a conduta do Réu por ter sua conta suspensa, por e-mail, no dia 20 de novembro de 2024, às 10 horas e 37 minutos, sem justificativa, pleiteia a reativação da conta corrente e da conta de cadastro da parte autora com danos morais de R$ 30.000,00. O sistema PJe aponta a existência de 5 (cinco) processos conexos, sendo 3 em face do mesmo grupo MERCADO PAGO, MERCADOLIVRECOM e PAGSEGURO distribuídos nos dias 14/04/2025 e 26/02/2025, todos questionando contas suspensas sem justificativa: 0845135-23.2025.8.19.0001           3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital 14/04/2025  PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL    IVINA DE JESUS DE MORAES X    PAGSEGURO INTERNET S.A.  Conta suspensa por e-mail no dia 27 de setembro de 2024, às 11 horas e 04 minutos sem justificativa Pleito de reativação da conta corrente com danos morais de R$ 30.000,00 0845125-76.2025.8.19.0001           7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital 14/04/2025  PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL    IVINA DE JESUS DE MORAES X    NU PAGAMENTOS S.A.       Conta suspensa no dia 16 de setembro de 2024, às 14 horas e 34 minutos sem justificativa Pleito de reativação da conta corrente com danos morais de R$ 30.000,00 0845087-64.2025.8.19.0001           2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital 14/04/2025  PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL    IVINA DE JESUS DE MORAES X    MERCADO PAGO e MERCADOLIVRECOM Atividades de Internet Ltda   Conta suspensa por e-mail no dia 20 de novembro de 2024, às 10 horas e 37 minutos sem justificativa Pleito de reativação da conta corrente e da conta de cadastro da parte autora com danos morais de R$ 30.000,00 0824397-14.2025.8.19.0001           2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital 26/02/2025  PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL    IVINA DE JESUS DE MORAES X RÉU : MERCADO PAGO e RÉU : MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Conta suspensa por e-mail no dia 20 de novembro de 2024, às 10 horas e 37 minutos sem justificativa Pleito de reativação da conta corrente e da conta de cadastro da parte autora com danos morais de R$ 30.000,00 SENTENÇA Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 180774731 - Sentença 0824392-89.2025.8.19.0001           1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital 26/02/2025  PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL    IVINA DE JESUS DE MORAES X    BANCO XP S.A      Conta suspensa por no dia 10 de outubro de 2024, sem justificativa Pleito de reativação da conta corrente com danos morais de R$ 30.000,00 Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. FUNDAMENTAÇÃO Registre-se que o Banco Central impõe às instituições financeiras a regra "Knor your client" ("Conheça seu Cliente") para atualização dos dados, conforme disposto no art. art. 3º parágrafo 2º da Resolução n° 2.025 de 1999 do Bacen, que exige um conjunto de ações que visa garantir a identificação, a atividade econômica, a origem e a constituição do patrimônio e recursos financeiros dos clientes, a captura, atualização e armazenamento de informações cadastrais, além de procedimentos específicos para identificar beneficiários finais e pessoas politicamente expostas, sendo todos esses dados confrontados com informações obtidas em bases públicas e privadas (bureau), com o objetivo de identificar possíveis divergências, marcações no DICT e Rufra (sistemas interligados das instituições financeiras), relacionadas a fraude reportada em outras instituições que formam o score de risco do cliente. A análise dos autos revela que a matéria em discussão envolve questões técnicas e complexas relacionadas às operações financeiras realizadas que se repetem nos 5 (cinco) processos ajuizados. A necessidade de apuração das movimentações financeiras demanda uma instrução probatória detalhada, com possível necessidade de perícia técnica, para avaliar as justificativas dos bancos para o bloqueio das contas. A complexidade da causa é evidenciada pela necessidade de análise minuciosa dos extratos, da verificação da origem dos recursos movimentados, equação que exige a apuração dos fatos e a produção de provas técnicas que ultrapassam a simplicidade que caracteriza os procedimentos do Juizado Especial Cível, exigindo um exame mais aprofundado e especializado das operações financeiras realizadas. DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando a complexidade da causa e a necessidade de produção de provas técnicas, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, formulado por AUTORA: IVINA DE JESUS DE MORAES em face do RÉ: MERCADO PAGO, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95. Sem honorários na forma do art, 55 da Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cancele-se a ACIJ designada. RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025. FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    Junte-se a documentação pendente. Após, retornem conclusos.
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