Caroline Luciana Roscito
Caroline Luciana Roscito
Número da OAB:
OAB/SP 245440
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Luciana Roscito possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF3
Nome:
CAROLINE LUCIANA ROSCITO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1)
PETIçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1519408-78.2022.8.26.0050 (apensado ao processo 1527485-76.2022.8.26.0050) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contra a Mulher - J.R.P.J. - A.T.L.P. - Vistos. 1- Fls. 277/298: Ciente. 2- Nos termos da decisão de fls. 211/212, parte final, intime-se a vítima, por publicação no órgão oficial ao(à) Advogado(a) que a representa em juízo, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe situação concreta que permita ao juízo avaliação da persistência de risco à sua integridade, indispensável à prorrogação das medidas protetivas de urgência - que, na falta de descrição de fato novo e atual, serão extintas. Após, ao Ministério Público. Posteriormente, conclusos. Int. - ADV: RODRIGO GONÇALVES DE ALMEIDA FAGO (OAB 399892/SP), CAROLINE LUCIANA ROSCITO (OAB 245440/SP), ALEXANDRE FRANCISCO VITULLO BEDIN (OAB 207381/SP), GABRIELA THOMANN SILVA (OAB 444010/SP), MARCIO DE ALMEIDA RODRIGUES FAGO (OAB 136082/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/04/2025Tipo: Intimaçãointimação sobre a sentença de ID 185687866.
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0845087-64.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVINA DE JESUS DE MORAES RÉU: MERCADO PAGO, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA RELATÓRIO O autor questiona a conduta do Réu por ter sua conta suspensa, por e-mail, no dia 20 de novembro de 2024, às 10 horas e 37 minutos, sem justificativa, pleiteia a reativação da conta corrente e da conta de cadastro da parte autora com danos morais de R$ 30.000,00. O sistema PJe aponta a existência de 5 (cinco) processos conexos, sendo 3 em face do mesmo grupo MERCADO PAGO, MERCADOLIVRECOM e PAGSEGURO distribuídos nos dias 14/04/2025 e 26/02/2025, todos questionando contas suspensas sem justificativa: 0845135-23.2025.8.19.0001 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital 14/04/2025 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL IVINA DE JESUS DE MORAES X PAGSEGURO INTERNET S.A. Conta suspensa por e-mail no dia 27 de setembro de 2024, às 11 horas e 04 minutos sem justificativa Pleito de reativação da conta corrente com danos morais de R$ 30.000,00 0845125-76.2025.8.19.0001 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital 14/04/2025 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL IVINA DE JESUS DE MORAES X NU PAGAMENTOS S.A. Conta suspensa no dia 16 de setembro de 2024, às 14 horas e 34 minutos sem justificativa Pleito de reativação da conta corrente com danos morais de R$ 30.000,00 0845087-64.2025.8.19.0001 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital 14/04/2025 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL IVINA DE JESUS DE MORAES X MERCADO PAGO e MERCADOLIVRECOM Atividades de Internet Ltda Conta suspensa por e-mail no dia 20 de novembro de 2024, às 10 horas e 37 minutos sem justificativa Pleito de reativação da conta corrente e da conta de cadastro da parte autora com danos morais de R$ 30.000,00 0824397-14.2025.8.19.0001 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital 26/02/2025 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL IVINA DE JESUS DE MORAES X RÉU : MERCADO PAGO e RÉU : MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Conta suspensa por e-mail no dia 20 de novembro de 2024, às 10 horas e 37 minutos sem justificativa Pleito de reativação da conta corrente e da conta de cadastro da parte autora com danos morais de R$ 30.000,00 SENTENÇA Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 180774731 - Sentença 0824392-89.2025.8.19.0001 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital 26/02/2025 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL IVINA DE JESUS DE MORAES X BANCO XP S.A Conta suspensa por no dia 10 de outubro de 2024, sem justificativa Pleito de reativação da conta corrente com danos morais de R$ 30.000,00 Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. FUNDAMENTAÇÃO Registre-se que o Banco Central impõe às instituições financeiras a regra "Knor your client" ("Conheça seu Cliente") para atualização dos dados, conforme disposto no art. art. 3º parágrafo 2º da Resolução n° 2.025 de 1999 do Bacen, que exige um conjunto de ações que visa garantir a identificação, a atividade econômica, a origem e a constituição do patrimônio e recursos financeiros dos clientes, a captura, atualização e armazenamento de informações cadastrais, além de procedimentos específicos para identificar beneficiários finais e pessoas politicamente expostas, sendo todos esses dados confrontados com informações obtidas em bases públicas e privadas (bureau), com o objetivo de identificar possíveis divergências, marcações no DICT e Rufra (sistemas interligados das instituições financeiras), relacionadas a fraude reportada em outras instituições que formam o score de risco do cliente. A análise dos autos revela que a matéria em discussão envolve questões técnicas e complexas relacionadas às operações financeiras realizadas que se repetem nos 5 (cinco) processos ajuizados. A necessidade de apuração das movimentações financeiras demanda uma instrução probatória detalhada, com possível necessidade de perícia técnica, para avaliar as justificativas dos bancos para o bloqueio das contas. A complexidade da causa é evidenciada pela necessidade de análise minuciosa dos extratos, da verificação da origem dos recursos movimentados, equação que exige a apuração dos fatos e a produção de provas técnicas que ultrapassam a simplicidade que caracteriza os procedimentos do Juizado Especial Cível, exigindo um exame mais aprofundado e especializado das operações financeiras realizadas. DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando a complexidade da causa e a necessidade de produção de provas técnicas, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, formulado por AUTORA: IVINA DE JESUS DE MORAES em face do RÉ: MERCADO PAGO, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95. Sem honorários na forma do art, 55 da Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cancele-se a ACIJ designada. RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025. FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoJunte-se a documentação pendente. Após, retornem conclusos.