João Alberto Amaral
João Alberto Amaral
Número da OAB:
OAB/SP 245467
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Alberto Amaral possui 27 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
JOÃO ALBERTO AMARAL
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2117322-36.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Avaré - Embargte: E. F. V. - Embargda: H. S. M. dos S. e outro - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME. 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PARA IMPUGNAR ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, ALEGANDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E CONFUSÃO. A EMBARGANTE SUSTENTA QUE A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL UTILIZADA PARA ARREMATAÇÃO FOI AUTORIZADA POR DECISÃO JUDICIAL POSTERIORMENTE REVOGADA, VIOLANDO O §2º DO ART. 843 DO CPC. ALEGA INTIMAÇÃO INDEVIDA E FALTA DE APRECIAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À VALIDADE DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL E À INTIMAÇÃO; (II) ANALISAR A PRECLUSÃO TEMPORAL E A ALEGAÇÃO DE PREÇO VIL; (III) AVALIAR A FALTA DE APRECIAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O ACÓRDÃO ANALISOU DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES, NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER SANADA. 4. A ALEGAÇÃO DE REVOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO É DESPROVIDA DE SUPORTE DOCUMENTAL. A PRECLUSÃO TEMPORAL FOI ADEQUADAMENTE ENFRENTADA, E A QUESTÃO DO PREÇO VIL ESTÁ PRECLUSA. O ACÓRDÃO APLICOU CORRETAMENTE OS DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. EMBARGOS REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO. 2. NÃO CONFIGURADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC. LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 1.022; CPC, ARTS. 843 E 525. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Alberto Amaral (OAB: 245467/SP) - Bruna Inacio Alves (OAB: 306719/SP) - Maria Claudia Ferraz (OAB: 150215/SP) - Enio Bassegio (OAB: 14976/RS) - Celso Dalri (OAB: 84777/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2130847-22.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Avaré - Agravante: O. C. dos S. - Agravada: E. S. M. dos S. - Agravada: H. S. M. dos S. - Agravado: B. S. M. dos S. - Interesda.: E. F. V. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Enio Bassegio (OAB: 356036/SP) - Bruna Inacio Alves (OAB: 306719/SP) - Maria Claudia Ferraz (OAB: 150215/SP) - João Alberto Amaral (OAB: 245467/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005832-07.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Alberto Amaral - Vistos. Fls. 75/76. Conheço dos embargos, eis que tempestivos. Dou-lhes provimento para sanar a contradição com o fim de consignar que o segundo parágrafo da decisão de de fl. 72 passa a constar: No caso em exame, o autor apresentou os comprovantes de rendimentos nas fls. 69/71 que contrariam o alegado estado de pobreza. Mantidos os demais termos da decisão. Cumpra o autor o quanto determinado no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOÃO ALBERTO AMARAL (OAB 245467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002232-97.2022.8.26.0362 (processo principal 1003640-14.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.J.C. - - M.C.C. - M.J.C.P. - Vistos. 1- Considerando que os exequentes atingiram a maioridade, regularize a parte exequente sua representação processual, sob pena de extinção (art. 76, §1º, I, do CPC). 2- Manifeste-se ainda em termos de efetivo prosseguimento. Prazo:trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. Intime-se. - ADV: JOÃO ALBERTO AMARAL (OAB 245467/SP), JOÃO ALBERTO AMARAL (OAB 245467/SP), VERA MARQUES DA SILVA (OAB 467353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004801-07.2018.8.26.0073 (processo principal 0000162-68.2003.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Dissolução - H.S.M.S. - - B.S.M.S. - - A.C.E.J. - O.C.S. - E.F.V. - Vistos. Expeça-se carta de arrematação e depreque-se a imissão de posse do arrematante no imóvel arrematado. Int. - ADV: BRUNA INACIO ALVES (OAB 306719/SP), BRUNA INACIO ALVES (OAB 306719/SP), ENIO BASSEGIO (OAB 14976/RS), VIVIANE MAIORINO DALRI (OAB 243633/SP), MARIA CLAUDIA FERRAZ (OAB 150215/SP), MARIA CLAUDIA FERRAZ (OAB 150215/SP), JOÃO ALBERTO AMARAL (OAB 245467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001182-92.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - Ricardo Gonçalves Barreiro - Vistos. Fls. 233/235: Oficie-se as empresas operadoras de cartão de crédito e intermediadoras de pagamentos CIELO, REDECARD, PAGSEGURO, para que informem, no prazo de cinco dias, a existência de créditos e ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s), até o limite de R$ 812.934,48, devendo providenciar a transferência de valores para conta judicial em favor deste juízo. Deverá o exequente imprimi-los e encaminhado-los aos órgãos necessários, no prazo de trinta dias, devendo, ainda, comprovar nos autos que os encaminhou, no mesmo prazo. Devendo, ainda, instruí-los com cópias dos documentos pessoais do(s) executado(s) e demais documentos que repute necessário para cumprimento da medida. Intime-se. Servirá o presente por cópia digitada como oficio. - ADV: JOÃO ALBERTO AMARAL (OAB 245467/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005832-07.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Alberto Amaral - Vistos. A obtenção dos benefícios da gratuidade está centrada na ausência de condição econômica que permita à parte custear o processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, assim, a obtenção do benefício depende da apresentação de documentos comprobatórios do alegado estado de pobreza, o que não ocorreu nos autos. No caso em exame, o autor constituiu procurador, e apresentou comprovantes de rendimentos nas fls. 69/71 que contraria o alegado estado de pobreza. Assim, indefiro o pedido. Providencie o Autor, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas, nos termos da Lei 17.785/2023, que alterou a Lei 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). No mesmo prazo, comprove o recolhimento das taxas necessárias para citação. Intime-se - ADV: JOÃO ALBERTO AMARAL (OAB 245467/SP)
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