José Carlos Frade Gomes Junior
José Carlos Frade Gomes Junior
Número da OAB:
OAB/SP 245470
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Carlos Frade Gomes Junior possui 24 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2001 e 2024, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JOSÉ CARLOS FRADE GOMES JUNIOR
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
ARROLAMENTO COMUM (2)
INVENTáRIO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001104-38.2012.8.26.0218 (218.01.2012.001104) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rocha Agropecuaria Ltda - Auto Tecnica Presidente Ltda - Vista à(o) Exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, acerca dos resultados das pesquisas realizadas. - ADV: DANILO CESAR HUNGARO (OAB 277627/SP), FÁBIO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 248850/SP), JOSÉ CARLOS FRADE GOMES JUNIOR (OAB 245470/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCECON-Araçatuba CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001178-17.2022.4.03.6107 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL ZORZENON NIERO Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLINE LIMA CARVALHO - SP506992, JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 EXECUTADO: VILMA SCOMPARIN DIAS Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE CARLOS FRADE GOMES JUNIOR - SP245470 D E C I S Ã O Trata-se de execução movida pela Caixa Econômica Federal em face de Vilma Scomparin Dias, qualificada nos autos. Nesta sede processual, a exequente persegue a satisfação de créditos decorrentes de contratos bancários que não foram adimplidos no prazo avençado. Os autos foram remetidos a esta central de conciliação para a tentativa de autocomposição. A parte executada aderiu à proposta de acordo ofertada pela exequente referente ao contrato bancário de final 325-60 (Id. 367906243). É o relatório. Decido. A solução consensual da controvérsia, por intermédio da autocomposição, dispensa excursões adicionais. Em face do exposto, homologo o acordo parcial realizado entre as partes na audiência de conciliação (ID supramencionado), para que produza seus efeitos legais. Na hipótese de inadimplemento do acordo, será retomada a execução do débito originário. No mais, devolvam-se os autos ao juízo de origem, para regular prosseguimento no tocante aos demais contratos, objeto da execução. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica. JULIANA MONTENEGRO CALADO Juíza Federal Coordenadora da CECON
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003690-10.2001.8.26.0032 (032.01.2001.003690) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Eliza Assis Lemos Senche e outro - Oswaldo Arias e outro - Vistos. Fls. 2241/2242: atenda-se. Após, nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: STEPHANIE MIKA TAKIY YONEKAWA (OAB 264632/SP), EVELYN TENILLE TAVONI NOGUEIRA MARTINS (OAB 262371/SP), BERNADETTE FATIMA LOUSADA PRAZIAS (OAB 68329/SP), JOSÉ CARLOS FRADE GOMES JUNIOR (OAB 245470/SP), GISLAENE MARTINS DE MENEZES (OAB 259824/SP), ANA FLÁVIA GUTERRES JUSTINI (OAB 366301/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006002-33.2019.8.26.0218 - Inventário - Inventário e Partilha - Francisco da Costa de Souza - Thiago Vinicius Gonçalves - - Marcelo Roberto Joaquim - - Nithielly Fernandes Gonçalves - - Emilly Gabrielly Fernandes Gonçalves - - Evilly Fernandes Gonçalves - - Ágatha Júlia Dias Gonçalves - Ante o exposto, e pelas razões ora delineadas, INDEFIRO o pedido de homologação da partilha antes da comprovação da quitação fiscal, formulado às fls. 241 e reitero a determinação para que os herdeiros Agatha Julia Dias Gonçalves, Evilly Fernandes Gonçalves e Nithielly Fernandes Gonçalves comprovem nos autos a quitação integral das guias de recolhimento do ITCMD, conforme apurado pela Fazenda do Estado às fls. 165-166. Concedo para tanto o prazo derradeiro e improrrogável de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo in albis, certifique-se e, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos, aguardando a iniciativa das partes em comprovar a quitação do tributo para o regular prosseguimento. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS FRADE GOMES JUNIOR (OAB 245470/SP), JOSÉ CARLOS FRADE GOMES JUNIOR (OAB 245470/SP), JOSÉ CARLOS FRADE GOMES JUNIOR (OAB 245470/SP), JOSÉ CARLOS FRADE GOMES JUNIOR (OAB 245470/SP), JOSÉ CARLOS FRADE GOMES JUNIOR (OAB 245470/SP), JOSÉ CARLOS FRADE GOMES JUNIOR (OAB 245470/SP), EMERSON VASSOLER PAZIAN (OAB 341794/SP), JOSÉ CARLOS FRADE GOMES JUNIOR (OAB 245470/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000386-23.2016.8.26.0076 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Terciotti Filho - - Espolio de Irineu Alcebíades - Vistos. Ante a petição de fl. 866, informe a 6ª Vara de Fazenda Pública acerca da mesma (fl. 847), aguardando por 60 (sessenta) dias a respectiva regularização, quando, então, deverá ser indagado sobre a regularização da habilitação e eventual pagamento, como solicitado pelo Ministério Público à fl. 838. Int. - ADV: LUIZ TERCIOTTI FILHO (OAB 26725/SP), LEILA LIZ MENANI (OAB 171477/SP), JOSÉ CARLOS FRADE GOMES JUNIOR (OAB 245470/SP), NELSON JUNIOR BIGATON (OAB 206108/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003411-59.2023.8.26.0218 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes - Apelante: Anersio Polacchini - Apelado: Município de Guararapes - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos, 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Anércio Polacchini em face da Fazenda do Estado de São Paulo e do Município de Guararapes, alegando, em síntese, que sofreu acidente de trabalho com lesão da coluna vertebral, culminando em paraplegia e atrofia muscular, classificada sob CID T91.3, razão pela qual necessita de auxílio de terceiros para atividades simples do dia a dia como alimentação e higiene pessoal. Pleiteou a concessão da tutela de urgência e, ao final, a procedência do pedido para concessão do tratamento na modalidade home care. A r. sentença de fls. 197/202 julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar os corréus, solidariamente, à disponibilização ao requerente de sessões de fonoaudiologia e fisioterapia motora, bem como a consulta com nutricionista, nos termos da prescrição médica, devendo ser respeitada a frequência indicada pelo médico, no prazo de 15 dias, sob a cominação de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Com fundamento no art. 294, do CPC, por conta das urgentes necessidades do polo ativo, a tutela antecipada foi concedida em prol do requerente, para determinar que o julgado seja cumprido antes mesmo do trânsito em julgado e independentemente de eventuais recursos voluntários. Pela sucumbência recíproca, arcarão as partes com o pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% para cada parte, nos termos do artigo 86, caput, do CPC, além de honorários advocatícios à parte adversa, fixados em 10% sobre o valor da causa, devendo ser observada a gratuidade concedida ao autor. Inconformadas, recorrem as partes. O autor (fls. 212/218) busca que as sessões de fonoaudiologia e fisioterapias, bem como a consulta com nutricionista sejam realizadas em âmbito domiciliar, haja vista a realidade fática de suas limitações físicas e a inviabilidade de seu deslocamento diário, para ambiente hospitalar. O Município de Guararapes sustenta que a r. sentença é ultrapetita, por violação ao art. 141 do CPC, devendo ser excluído da condenação o fornecimento de consultas com nutricionista e fonoaudióloga, posto que não fez parte das postulações do autor. Assevera que em razão das dificuldades financeiras, é impossível a um município do porte de Guararapes, custear todas as despesas com medicamentos, insumos, tratamentos médicos e exames que lhe são solicitados, citando o princípio da supremacia do interesse público e o princípio da separação dos poderes. Diz que cabe ao município observar a Lei de Responsabilidade Fiscal e sendo os recursos limitados, situações individualizadas não devem prejudicar o benefício em prol da coletividade. Subsidiariamente, insurge-se contra a aplicação da multa diária (fls. 233/244). A Fazenda Estadual, a fls. 274/335, insiste na falta de interesse do autor, por ausência de pedido administrativo perante o Estado de São Paulo, além de que é parte ilegítima para figurar no polo passivo, já que o serviço de assistência à saúde domiciliar é de competência administrativa municipal e que o SUS, através do programa Melhor em Casa, já oferece o serviço de assistência domiciliar. Cita a Portaria nº 825/2016 e o Tema 793 de Repercussão Geral. Afirma a ocorrência de cerceamento de defesa, por ausência de prova pericial multidisciplinar e multiprofissional, pois não restou comprovado que o autor resida sozinho em sua residência, que não tenha uma família extensa e numerosa, bem como condições financeiras e econômicas para contratação de um cuidador, não havendo nos autos um estudo social da entidade familiar. Aponta que não procede o pedido de home care na modalidade internação, pois o autor apenas necessita de cuidados de baixa complexidade, não tendo também direito ao atendimento domiciliar, por não preencher os pressupostos ou critérios de admissibilidade para tanto. Alega que a fisioterapia motora e respiratória, fonoaudiologia e nutricionista são tratamentos de reabilitação e que o autor não provou a sua impossibilidade absoluta de locomoção ao Centro Especializado em Reabilitação Motora (CER). Impugna a verba honorária, requerendo sua fixação em R$ 1.500,00, na proporção de 50%, para cada parte requerida, em caso de manutenção da sentença. Postula a suspensão da eficácia da sentença até final julgamento do recurso de apelação, impedindo que seja custeado, de imediato, o serviço de home care, ou, que seja direcionado o cumprimento da obrigação de fazer para o Município de Guararapes; no mérito, busca a improcedência da pretensão. Contrarrazões a fls. 254/259, 262/273, 344/351 e 352/392. É o relatório. 2. Os documentos constantes nos autos e a prova pericial produzida comprovam satisfatoriamente a condição enferma do autor e, em razão da patologia da qual é portador, sua necessidade de cuidados para alimentação, higiene e eventual medicação. Além disso, a r. sentença não deferiu o tratamento na modalidade home care, mas tão-somente condenou a parte requerida à disponibilização dos profissionais de saúde de fisioterapia, nutricionista e fonoaudiologia para melhora do quadro do autor, os quais, por sua vez, devem ser fornecidos em ambiente hospitalar. Considerando, portanto, as urgentes necessidades do autor, que demanda cuidados especiais de saúde, indefere-se o pedido de efeito suspensivo, ficando mantida a determinação contida na r. sentença mantida até o julgamento dos recursos. Observa-se que tal medida tem por escopo o respeito à dignidade do autor, somado ao fato de que o apoio visa, ao menos, a provisória mitigação do quadro que o acomete. E ainda não é o caso de em medida liminar direcionar o cumprimento da obrigação para o Município, dada a responsabilidade solidária dos entes da federação nas demandas prestacionais na área da saúde, de acordo com a tese firmada no julgamento do Tema 793/STF de Repercussão Geral. 3. Aguarde-se o julgamento do feito. Int. - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Larisse Thais Braga (OAB: 383543/SP) - Vilma Maria Borges Adao (OAB: 97535/SP) - José Carlos Frade Gomes Junior (OAB: 245470/SP) - Janaina Ferreira Piccirilli (OAB: 331402/SP) - Carla de Nadai Sanches (OAB: 314476/SP) (Procurador) - Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) (Procurador) - 1° andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001119-78.2019.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - C.R.V.O.D. - Defiro o pedido. Proceda-se a pesquisa de bens e relações existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) pelo sistema SNIPER, mediante prévio recolhimento da respectiva taxa (1 UFESP por cada consulta) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1), nos termos do Comunicado Conjunto 680/2022 e Provimento CSM nº 2.684/2023, salvo se concedida justiça gratuita ao exequente. Intimem-se. - ADV: MARCELO ZANETI MARQUES (OAB 294808/SP), JOSÉ CARLOS FRADE GOMES JUNIOR (OAB 245470/SP), LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP)
Página 1 de 3
Próxima