Michelle De Sousa Lino
Michelle De Sousa Lino
Número da OAB:
OAB/SP 245493
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJMG, TJMT, TJRJ, TJRS, TJSP
Nome:
MICHELLE DE SOUSA LINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA DECISÃO Processo: 1000477-75.2024.8.11.0036. EXEQUENTE: JOSE CARLOS MARSICO EXECUTADO(S): WAGNER APARECIDO CLEMENTI ADVOGADO(A) DATIVO: CLEISE CLEMENTI Vistos, etc. DEFIRO o pedido do autor de id. 197747217. I. Logo, suspendo estes autos pelo prazo de 10 (dez) dias e DETERMINO o arquivamento provisório, excluindo-se do relatório estatístico, mas sem baixa na distribuição (art. 2º, Provimento nº 10-2007/CGJ). Ressalta-se que o arquivamento provisório não resulta qualquer prejuízo às partes. II. Após o referido prazo, desarquive-se e INTIME-SE a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar sobre a proposta de honorários ou quitá-los integralmente de imediato, comprovando nos autos, sob pena de preclusão da prova requerida ou informe nos autos eventual acordo nos autos de origem, sob pena de devolução da missiva. III. Por fim, VOLTEM-ME os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800170-30.2025.8.19.0204 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL XXIX JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0800170-30.2025.8.19.0204 Protocolo: 8818/2025.00075885 RECTE: WALDEMAR CHRYSOSTOMO FILHO ADVOGADO: TAYNARA DINIZ CHRYSOSTOMO OAB/RJ-245493 RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para MAJORAR o ¿quantum¿ indenizatório arbitrado a título de dano moral para R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos reais), por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade , tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Mantida no mais a sentença. Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002462-07.2021.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.N.D.M. - O.I. - - G.I. - - Y.I. e outros - S.I. - I.T.I.U. - - O.S.I. - - M.F.I.A. - - L.M.I. - - L.K.K.H.I. - - J.A.K.H.I. - - A.M.K.H.I. e outros - D.P.S. - - S.B.S. - Vistos. Considerando que a controvérsia atinente à união estável foi remetida às vias ordinárias, remanescendo a possibilidade de prosseguimento somente em relação ao inventário/arrolamento e partilha/sobrepartilha, determino que os herdeiros sejam movidos ao polo ativo, com manutenção, provisória, de M. N. D. M., até o advento da comprovação do trânsito em julgado da r. Decisão copiada a fls. 523/524, proferida nos autos do AREsp n. 2.713.427-SP. Anoto que parcela do acervo hereditário já foi partilhado por meio da escritura pública de inventário e partilha (fls. 215/224). Quanto à parcela do acervo não contemplada no documento, considerando o não reconhecimento da união estável alegada pela parte requerente, possível o prosseguimento, a título de sobrepartilha, em favor dos herdeiros. Assim, determino ao inventariante a exibição de plano de sobrepartilha, devendo contemplar a dívida de fls. 525/528 e os bens e valores que não contemplados na escritura pública supramencionada. Prazo: quinze dias. Por fim, considerando o não reconhecimento da alegada união estável, tem-se que não subsiste a probabilidade do direito que culminou no deferimento do bloqueio de valores e veículos, na decisão de fls. 144/1455, cumprida a fls. 164/166 e 167/174. Dessarte, desbloqueiem-se os veículos via Renajud. Quanto aos valores, requisite-se a transferência, via Sisbajud, para conta judicial para oportuna liberação aos herdeiros. Caso sobrevenha requerimento nesse sentido, autorizo, desde logo, o levantamento da quantia necessária ao pagamento do credor Santander, incumbindo ao inventariante diligenciar com o escopo de obter o valor atualizado do débito, comprovando-o, para fins de liberação do numerário necessário. Intime-se. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), MICHELLE LINO DEGRANDE (OAB 245493/SP), TAISI CRISTINA ZAFALON (OAB 213101/SP), TAISI CRISTINA ZAFALON (OAB 213101/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), TAISI CRISTINA ZAFALON (OAB 213101/SP), TAISI CRISTINA ZAFALON (OAB 213101/SP), TAISI CRISTINA ZAFALON (OAB 213101/SP), TAISI CRISTINA ZAFALON (OAB 213101/SP), TAISI CRISTINA ZAFALON (OAB 213101/SP), TAISI CRISTINA ZAFALON (OAB 213101/SP), TAISI CRISTINA ZAFALON (OAB 213101/SP), TAISI CRISTINA ZAFALON (OAB 213101/SP), TAISI CRISTINA ZAFALON (OAB 213101/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017894-91.2021.8.26.0506 (processo principal 1015218-61.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Michelle Lino Degrande - - Liraço Gomes Pereira - - Élida Soares da Rocha Gomes - João Henrique Garcia da Silva - - Carmo José da Silva - - Carmo José da Silva Me - Defiro a pesquisa junto ao SNIPER em nome do devedor CARMO JOSÉ DA SILVA, CPF 965.348.938-00, JOÃO HENRIQUE GARCIA DA SILVA, CPF 366.524.218-52 e CARMO JOSÉ DA SILVA ME, CNPJ 17.102.946/0001-61. Após, intime-se o exequente para manifestar em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento indicando bens em nome do executado. No silêncio do exequente, arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação "61614", local onde aguardará eventual provocação. Intime-se. - ADV: JOSE FERNANDO TREMESCHIN (OAB 76468/SP), MICHELLE LINO DEGRANDE (OAB 245493/SP), JOSE FERNANDO TREMESCHIN (OAB 76468/SP), MICHELLE LINO DEGRANDE (OAB 245493/SP), JOSE FERNANDO TREMESCHIN (OAB 76468/SP), JOSE CARLOS MARSICO (OAB 39822/SP), JOSE CARLOS MARSICO (OAB 39822/SP), MICHELLE LINO DEGRANDE (OAB 245493/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2190588-56.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ALBERTO GOSSON; Foro de Ribeirão Preto; 1ª Vara de Família e Sucessões; Cumprimento de sentença; 0035750-73.2018.8.26.0506; Dissolução; Agravante: P. dos S. J.; Advogada: Bruna de Carvalho Rocha (OAB: 432041/SP); Agravada: H. J. A. da S.; Advogada: Michelle Lino Degrande (OAB: 245493/SP); Interessado: F. J. S. A.; Advogado: Antonio de Padua Faria (OAB: 71162/SP); Advogado: Antonio de Padua Faria Junior (OAB: 314561/SP); Advogada: Marina Pedigoni Mauro Araujo (OAB: 325912/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014831-94.2000.8.26.0344 (344.01.2000.014831) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dinamar Pecas e Servicos Marilia Ltda - Alexandre Buchler - Banco Bradesco S.A. - - Banco Daycoval S/A - Vistos. Fls. retro: anote-se. Sobre a petição de fls. retro, manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int... - ADV: MICHELLE LINO DEGRANDE (OAB 245493/SP), CARLOS EDSON BOMPET DOBBS (OAB 82907/RJ), HARRY FRIEDRICHSEN JUNIOR (OAB 362649/SP), MARCOS VINICIO BARDUZZI (OAB 58172/SP), FLAVIO BERTOLUZZI GASPARINO (OAB 130265/SP), ANDRE SARAIVA DUARTE (OAB 231719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011833-83.2022.8.26.0506 (processo principal 0001304-20.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jose Carlos Marsico - - Cleusa Maria Kajihara - - Marcia Sueko Kajihara - Luiz Eduardo Rosado - Julio Abdo Costa Calil - Ciência às partes acerca da manifestação do gestor do leilão e documentos juntados. - ADV: JOSE CARLOS MARSICO (OAB 39822/SP), ALEXANDRE TAMBURÚS RISSATO (OAB 171696/SP), MICHELLE LINO DEGRANDE (OAB 245493/SP), JOSE CARLOS MARSICO (OAB 39822/SP), ISRAEL JORGE (OAB 391988/SP), JOSE CARLOS MARSICO (OAB 39822/SP), MICHELLE LINO DEGRANDE (OAB 245493/SP), CLAUDINE RISSATO (OAB 31772/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / Vara de Família e Sucessões e da Infância e da Juventude da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterrannée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 INTIMAÇÃO - REQUERENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 5003527-60.2025.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) MARIA AMALIA DE FIGUEIREDO PEREIRA ALVARENGA CPF: 081.675.828-09 MARGARIDA MARIA ROSA REZENDE CPF: 126.002.298-68 Fica a requerente intimada acerca do alvará expedido eletronicamente (ID num. 10471976893), devendo a impressão ser providenciada pela parte interessada, contendo a assinatura eletrônica do magistrado Fica intimada, ainda, acerca do Termo de Compromisso de Testamentária expedido eletronicamente (ID num. 10471999101), devendo providenciar sua impressão e assinatura, com posterior juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014831-94.2000.8.26.0344 (344.01.2000.014831) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dinamar Pecas e Servicos Marilia Ltda - Alexandre Buchler - Banco Bradesco S.A. - - Banco Daycoval S/A - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre a devolução do AR de fls. 836. Int. - ADV: MICHELLE LINO DEGRANDE (OAB 245493/SP), ANDRE SARAIVA DUARTE (OAB 231719/SP), MARCOS VINICIO BARDUZZI (OAB 58172/SP), FLAVIO BERTOLUZZI GASPARINO (OAB 130265/SP), HARRY FRIEDRICHSEN JUNIOR (OAB 362649/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0806652-88.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA RODRIGUES DE SA RÉU: HOSPITAL CEMERU (AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA), NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente. Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento. Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil. Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação. Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação. Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário. Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular
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