Monica Elisa Gramani

Monica Elisa Gramani

Número da OAB: OAB/SP 245556

📋 Resumo Completo

Dr(a). Monica Elisa Gramani possui 24 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: MONICA ELISA GRAMANI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 08/07/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 295. RECURSO INOMINADO 0839135-78.2024.8.19.0021 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS I JUI ESP CIV Ação: 0839135-78.2024.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00081503 RECTE: SULAMITA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO: GERSON MONTEIRO DE PINHO OAB/RJ-129700 ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE DA SILVA OAB/RJ-245556 RECORRIDO: C&A MODAS LTDA. ADVOGADO: DR(a). FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP-039768 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0804354-20.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS VALERIO GOMES RANGEL RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., ZURICH BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Aguarde-se AIJ. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Diante do valor depositado pela 1ª ré e do valor arbitrado na sentença a título de danos materiais, esclareça a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quanto à quitação integral ao feito, sob pena de nada mais poder requerer nestes autos.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2178933-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: L. L. T. P. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: L. L. T. P. (Representando Menor(es)) - Agravado: L. E. P. J. - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) agravante(s) a comprovar(em), via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), no código 120-1, na guia FEDTJ. - Advs: Monica Elisa Gramani (OAB: 245556/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2178933-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: L. L. T. P. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: L. L. T. P. (Representando Menor(es)) - Agravado: L. E. P. J. - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2178933-87.2025.8.26.0000 Relatora: CORRÊA PATIÑO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado Vistos. Interposto o recurso no prazo legal (art. 1.003, § 5º, cc. art. 219, ambos do CPC), processe-se. Cuida-se de Agravo de Instrumento manejado em procedimento de divórcio c.c. alimentos, guarda e regime de convivência de menor, com partilha de bens (Proc. nº 1047848-83.2025.8.26.0100) promovido por L. L. T. P. por si e representando o menor L. L. T. P., Agravantes, em face de L. E. P. J., ora Agravado. O pedido da prestação jurisdicional se encontra assentado no fim da relação conjugal dos demandantes, acarretando na abordagem dos direitos envolvendo o filho menor do casal, bem como a partilha dos bens comuns. Na r. decisão de e-fls. 437/442 foi deferida a tutela de urgência para fixação de alimentos provisórios em relação ao menor, para o caso de trabalho informal ou desemprego, no valor de 06 salários-mínimos, a partir da citação. Na hipótese de trabalho com vínculo empregatício, foram fixados os alimentos na proporção de 25% dos rendimentos líquidos do alimentante. Com relação ao pedido de alimentos para a divorcianda, na mesma oportunidade, houve o indeferimento do pleito, eis que não entendeu, o r. Juízo Oficiante, existir a probabilidade do direito e o perigo de dano, não bastasse a beneficiária apresentar extratos bancários apontando recursos. Por fim, no tocante à guarda do menor, filho do casal, foi indeferido o pedido liminar de guarda unilateral em favor da genitora, antes de se instaurar o contraditório, sem prejuízo de nova análise da matéria após a formação do contraditório, igualmente se dando quanto à regulamentação do regime de permanência e convivência da criança com o genitor. Irresignada, por si e pelo menor, a divorcianda manejou o presente Agravo pugnando pela concessão de efeito ativo para majoração dos alimentos provisórios em favor do menor, fixando-os em R$ 20.000,00, valor esse acrescido de 50% das despesas extraordinárias devidamente comprovados, até final decisão da demanda. Igualmente advoga a concessão de efeito excepcional para que a guarda unilateral lhe seja destinada, já em tutela, com fixação do modelo de convivência e permanência da criança com o genitor nos moldes descritos na exordial, que ao final se consolidariam. Na estreita via da análise inicial, compulsando os autos, observo que pendem de ser dirimidas as questões havidas entre os demandantes, o que se dará com melhor alcance no r. Juízo Singular. Sem antecipar qualquer juízo definitivo, entendo imprescindível a instrução detalhada e criteriosa do r. Juízo Oficiante para definição dos termos em que se dará a ruptura da vida conjugal, preservando os direitos e interesses da criança primordialmente. No tocante à verba alimentar, igualmente se dará em sede do Juízo de origem, o melhor detalhamento dos gastos e necessidades da criança e dos recursos de ambos os genitores, para abalizar a fixação dos valores mensais que serão destinados ao filho. Dessa forma, não reconheço, em sede de cognição inicial, os requisitos legais previstos nos art. 995, parágrafo único, e art. 300, ambos do CPC, necessários à concessão de efeitos excepcionais ao agravo. Logo, recebo o agravo exclusivamente no efeito devolutivo. Intime-se a parte agravada, para, querendo, apresentar resposta no prazo de quinze dias, nos termos do art. 1.019, II, do CPC, com a ressalva de que, ainda não tendo ocorrido a citação da parte agravada, proceda-se à intimação por carta com aviso derecebimento. Encaminhem-se os autos ao d. representante do Ministério Público. Por fim, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 13 de junho de 2025. CORRÊA PATIÑO Relatora - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Advs: Monica Elisa Gramani (OAB: 245556/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019628-51.2020.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de contas - J.P.O.S. - C.F.S. - J.O.S. e outro - Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se os interessados, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 2116/2121. Int. - ADV: MARIA ISABEL AURICCHIO MONTE SERRAT BONINI (OAB 154861/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), KARINNE ANSILIERO ANGELIN BUNAZAR (OAB 286613/SP), MAURICIO BAPTISTELLA BUNAZAR (OAB 234812/SP), ALEX BONINI (OAB 135174/SP), SIBELE MARTA CORTE BACHERT (OAB 136509/SP), MARIA ISABEL AURICCHIO MONTE SERRAT BONINI (OAB 154861/SP), KARINNE ANSILIERO ANGELIN BUNAZAR (OAB 286613/SP), MONICA ELISA GRAMANI (OAB 245556/SP), MAURICIO BAPTISTELLA BUNAZAR (OAB 234812/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047848-83.2025.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.L.T.P. - - L.L.T.P. - L.E.P.J. - Ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão de fls. 437/442 pelos próprios fundamentos. Prossiga-se a tramitação do feito. Defiro o pedido de alteração da data da audiência de mediação inicial. Estando as partes já devidamente representadas nos autos por seus advogados constituídos, a sessão de mediação por videoconferência será realizada em data anterior liberada em pauta, ou seja, dia 07/07/2025 às 14:00h, com utilização da ferramenta Teams, via computador ou smartphone. A referida sessão de mediação será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o respectivo ingresso no mencionado ato por videoconferência. Para tanto, forneçam os patronos das partes, em 72 (setenta e duas) horas, os seus respectivos e-mails e telefones para contato. Intime-se a NOBIS MOLINARI MEDIAÇÃO, ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL E TREINAMENTO LTDA, por e-mail: contato@nobismediacao.com, comunicando a alteração da data. Advirto, ainda, as partes no sentido de que o não comparecimento injustificado à sessão de mediação por videoconferência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até dois por cento (2%) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do § 8º do artigo 334 do referido Código. Caso reste infrutífera a sessão de mediação, o feito terá regular andamento, devendo a parte requerente se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da referida sessão de mediação infrutífera. - ADV: MONICA ELISA GRAMANI (OAB 245556/SP), DULCE CATHARINA FEITOSA CAMPOS (OAB 417465/SP), MONICA ELISA GRAMANI (OAB 245556/SP)
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