Ricardo Gardesani Voci
Ricardo Gardesani Voci
Número da OAB:
OAB/SP 245596
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Gardesani Voci possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
RICARDO GARDESANI VOCI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
RECLAMAçãO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065518-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Karine Teixeira Fonseca Neves - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Cumpra-se o v. acórdão. Querendo, requeira o vencedor, em 30 dias, o cumprimento da sentença, nos moldes doArt. 524, I a VII, do Código de Processo Civil, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo ser observadas, ainda, as orientações dosComunicados CG nº 1631/2015 - Protocolo CPA n° 2015/55553 SPI - publicado no DJE de 11.12.2015, CG nº 438/2016 Protocolo CPA nº 2015/036348-SPI, publicado no DJE de 04.04.2016. Ademais, deve o exequente distribuir o cumprimento de sentençadigitalmente, devendo juntar apenas e tão somente as peças essenciais (petição inicial, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado - se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, discriminando-se-as adequadamente, nos termos do CG nº 16/2016. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP), RICARDO GARDESANI VOCI (OAB 245596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2179300-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Reclamante: Lucas Dantas Bezerra - Reclamado: Presidente do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo - Interessado: Tecben Administradora de Beneficios Ltda - Vistos. Cuida-se de Reclamação destinada a dirimir supostas divergências entre V. Acórdão prolatado por C. Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça. O Conselho Superior da Magistratura, em harmonia à Resolução n. 3/2016 do STJ (AgRg na Rcl. n. 18.506/SP), que cuida das reclamações relativas aos Juizados Especiais, referendou posição, conforme voto-vista da Min. Nancy Andrighi e voto do Rel. Min. Raul Araújo, no sentido de que sejam julgadas pelas Turmas de Uniformização de Jurisprudência do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo (deliberação do CSM de 16.8.2016, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 19.8.2016). Em que pese a Resolução nº 03/2016 do STJ tenha sido editada há tempos, o reclamante ajuizou a presente reclamação equivocadamente nesta Corte de Justiça. Esclareça-se que não há como remeter os autos ao órgão competente, uma vez que há incompatibilidade entre os sistemas de segunda instância deste E. Tribunal de Justiça e aquele do Juizado Especial. Cabe, portanto, ao próprio interessado distribuir esta reclamação, por meio de peticionamento inicial, diretamente à Turma de Uniformização de Jurisprudência do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Assim, aguarde-se por 5 (cinco) dias e, após, cancele-se o presente registro de autuação. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Daniel Francis Strand (OAB: 359656/SP) - Ricardo Gardesani Voci (OAB: 245596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2179300-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Reclamante: Lucas Dantas Bezerra - Reclamado: Presidente do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo - Interessado: Tecben Administradora de Beneficios Ltda - Vistos. Cuida-se de Reclamação destinada a dirimir supostas divergências entre V. Acórdão prolatado por C. Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça. O Conselho Superior da Magistratura, em harmonia à Resolução n. 3/2016 do STJ (AgRg na Rcl. n. 18.506/SP), que cuida das reclamações relativas aos Juizados Especiais, referendou posição, conforme voto-vista da Min. Nancy Andrighi e voto do Rel. Min. Raul Araújo, no sentido de que sejam julgadas pelas Turmas de Uniformização de Jurisprudência do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo (deliberação do CSM de 16.8.2016, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 19.8.2016). Em que pese a Resolução nº 03/2016 do STJ tenha sido editada há tempos, o reclamante ajuizou a presente reclamação equivocadamente nesta Corte de Justiça. Esclareça-se que não há como remeter os autos ao órgão competente, uma vez que há incompatibilidade entre os sistemas de segunda instância deste E. Tribunal de Justiça e aquele do Juizado Especial. Cabe, portanto, ao próprio interessado distribuir esta reclamação, por meio de peticionamento inicial, diretamente à Turma de Uniformização de Jurisprudência do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Assim, aguarde-se por 5 (cinco) dias e, após, cancele-se o presente registro de autuação. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Daniel Francis Strand (OAB: 359656/SP) - Ricardo Gardesani Voci (OAB: 245596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Gardesani Voci (OAB 245596/SP), Luma Guedes Nunes (OAB 334229/SP), Pedro Leandro Mota Narcizo (OAB 353382/SP) Processo 1176897-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Georgia Leonora Fleury Reynolds - Reqdo: Ampla Planos de Saude Ltda - Vistos. Expeçam-se as cartas, conforme requerido. Int.