Fabiano Da Costa Segato
Fabiano Da Costa Segato
Número da OAB:
OAB/SP 245620
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiano Da Costa Segato possui 33 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT5, TJSP, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRT5, TJSP, TJMA, TRT22, TRT11, TRT2
Nome:
FABIANO DA COSTA SEGATO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATSum 0000262-82.2022.5.11.0151 RECLAMANTE: ROBERTO TEXEIRA DAS GRACAS RECLAMADO: GENILSON MACHADO DAMASCENO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 733f6de proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando que o Alvará de Id. f943a6c não foi regularmente pago, DECIDO: I - Desarquiva-se os presentes autos; II - Expeça-se novo ALVARÁ JUDICIAL, em favor do Executado, para levantamento do saldo remanescente, com atenção aos dados bancários de Id. b836df7. III - Após, arquiva-se os autos. ITACOATIARA/AM, 22 de julho de 2025. ADRIANA LIMA DE QUEIROZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENILSON MACHADO DAMASCENO
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: SILVIA TEREZINHA DE ALMEIDA PRADO ANDREONI RORSum 1002378-18.2024.5.02.0606 RECORRENTE: TIAGO JANUARIO DA SILVA RECORRIDO: NEW SOLUCOES ADMINISTRATIVAS EIRELI Fica V. Sa. intimada do v. acórdão #id:cbf52e5 SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. CARLOS FARIAS SILVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO JANUARIO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: SILVIA TEREZINHA DE ALMEIDA PRADO ANDREONI RORSum 1002378-18.2024.5.02.0606 RECORRENTE: TIAGO JANUARIO DA SILVA RECORRIDO: NEW SOLUCOES ADMINISTRATIVAS EIRELI Fica V. Sa. intimada do v. acórdão #id:cbf52e5 SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. CARLOS FARIAS SILVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NEW SOLUCOES ADMINISTRATIVAS EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001894-28.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: JOANA DE OLIVEIRA MORAES RECLAMADO: MOVIMENTO DOS FOCOLARES MARIAPOLIS GINETTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96fc2c1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 07 de julho de 2025. FLAVIO AUGUSTO SARTORI Analista Judiciário HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Por não impugnados, HOMOLOGO os cálculos apresentados sob ID 87fd3a1 pela reclamante e fixo o crédito exequendo, a ser atualizado conforme os termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil até a data do pagamento, em: Principal atualizado: R$ 14.401,43; Juros de mora: R$ 1.761,81; FGTS principal: R$ 1.167,34; Juros de mora FGTS: R$ 146,68; Honorários advocatícios: R$ 1.747,73; Custas processuais: R$ 200,00; Contribuição previdenciária empregador: R$ 3.920,19; Honorários periciais fase de conhecimento: R$ 2.500,00; TOTAL: R$ 25.845,18. Deduções do crédito do(a) autor(a): Contribuição previdenciária empregado: R$ 851,65; Imposto de Renda (IRRF): isento; Valores atualizados até: 30.06.2025. Expeça-se ofício para pagamento dos honorários periciais médicos no valor de R$ 806,00 em 08.05.2025 pela União Federal, pois deferidos à reclamante, sucumbente no objeto da perícia, os benefícios da justiça gratuita. Com a publicação desta decisão em nome do seu advogado, estará a reclamada NOTIFICADA para, no prazo de 15 dias, proceder ao PAGAMENTO/GARANTIA DA EXECUÇÃO nos termos do art. 523 do CPC/2015, ressaltando-se que será utilizada apenas a instrumentalidade do caput. Ressalto que o valor a título de FGTS deverá ser depositado na conta vinculada do(a) reclamante. Frise-se que eventual depósito judicial do respectivo valor implicará entendimento de que a reclamada assumiu os riscos administrativos do pagamento direto ao trabalhador (art. 26-A da Lei nº 8.036/90). Os recolhimentos das contribuições previdenciárias devem ser realizados por meio de guia própria (DARF - 6092). As custas processuais devem ter seu pagamento comprovado por GRU sob o código 18740-2. O depósito judicial dos demais valores deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Ausente o pagamento ou silente, determina-se o registro do(s) devedor(es) no BNDT, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Sem prejuízo, PROSSIGA-SE com a execução direta. Em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, dispensada está a intimação da União para que se manifeste sobre as contribuições previdenciárias decorrentes das verbas objeto da condenação. Intimem-se as partes. COTIA/SP, 07 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOANA DE OLIVEIRA MORAES
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001894-28.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: JOANA DE OLIVEIRA MORAES RECLAMADO: MOVIMENTO DOS FOCOLARES MARIAPOLIS GINETTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96fc2c1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 07 de julho de 2025. FLAVIO AUGUSTO SARTORI Analista Judiciário HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Por não impugnados, HOMOLOGO os cálculos apresentados sob ID 87fd3a1 pela reclamante e fixo o crédito exequendo, a ser atualizado conforme os termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil até a data do pagamento, em: Principal atualizado: R$ 14.401,43; Juros de mora: R$ 1.761,81; FGTS principal: R$ 1.167,34; Juros de mora FGTS: R$ 146,68; Honorários advocatícios: R$ 1.747,73; Custas processuais: R$ 200,00; Contribuição previdenciária empregador: R$ 3.920,19; Honorários periciais fase de conhecimento: R$ 2.500,00; TOTAL: R$ 25.845,18. Deduções do crédito do(a) autor(a): Contribuição previdenciária empregado: R$ 851,65; Imposto de Renda (IRRF): isento; Valores atualizados até: 30.06.2025. Expeça-se ofício para pagamento dos honorários periciais médicos no valor de R$ 806,00 em 08.05.2025 pela União Federal, pois deferidos à reclamante, sucumbente no objeto da perícia, os benefícios da justiça gratuita. Com a publicação desta decisão em nome do seu advogado, estará a reclamada NOTIFICADA para, no prazo de 15 dias, proceder ao PAGAMENTO/GARANTIA DA EXECUÇÃO nos termos do art. 523 do CPC/2015, ressaltando-se que será utilizada apenas a instrumentalidade do caput. Ressalto que o valor a título de FGTS deverá ser depositado na conta vinculada do(a) reclamante. Frise-se que eventual depósito judicial do respectivo valor implicará entendimento de que a reclamada assumiu os riscos administrativos do pagamento direto ao trabalhador (art. 26-A da Lei nº 8.036/90). Os recolhimentos das contribuições previdenciárias devem ser realizados por meio de guia própria (DARF - 6092). As custas processuais devem ter seu pagamento comprovado por GRU sob o código 18740-2. O depósito judicial dos demais valores deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Ausente o pagamento ou silente, determina-se o registro do(s) devedor(es) no BNDT, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Sem prejuízo, PROSSIGA-SE com a execução direta. Em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, dispensada está a intimação da União para que se manifeste sobre as contribuições previdenciárias decorrentes das verbas objeto da condenação. Intimem-se as partes. COTIA/SP, 07 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOVIMENTO DOS FOCOLARES MARIAPOLIS GINETTA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES ROT 1001515-71.2024.5.02.0312 RECORRENTE: FERNANDO PEREIRA SANTOS RECORRIDO: NEW SOLUCOES ADMINISTRATIVAS EIRELI E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:63a40e1, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SIMONE FRITSCHY LOURO, ALCINA MARIA FONSECA BERES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, conhecer o recurso interposto pelo reclamante e no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Inalterados os valores da condenação e das custas processuais para os fins a que se destinam. VALÉRIA PEDROSO DE MORAES RELATORA P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO PEREIRA SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES ROT 1001515-71.2024.5.02.0312 RECORRENTE: FERNANDO PEREIRA SANTOS RECORRIDO: NEW SOLUCOES ADMINISTRATIVAS EIRELI E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:63a40e1, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SIMONE FRITSCHY LOURO, ALCINA MARIA FONSECA BERES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, conhecer o recurso interposto pelo reclamante e no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Inalterados os valores da condenação e das custas processuais para os fins a que se destinam. VALÉRIA PEDROSO DE MORAES RELATORA P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NEW SOLUCOES ADMINISTRATIVAS EIRELI
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