Fabiano Da Costa Segato

Fabiano Da Costa Segato

Número da OAB: OAB/SP 245620

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiano Da Costa Segato possui 33 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT5, TJSP, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRT5, TJSP, TJMA, TRT22, TRT11, TRT2
Nome: FABIANO DA COSTA SEGATO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT11 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATSum 0000262-82.2022.5.11.0151 RECLAMANTE: ROBERTO TEXEIRA DAS GRACAS RECLAMADO: GENILSON MACHADO DAMASCENO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 733f6de proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando que o Alvará de Id. f943a6c não foi regularmente pago,  DECIDO: I - Desarquiva-se os presentes autos; II - Expeça-se novo ALVARÁ JUDICIAL, em favor do Executado, para levantamento do saldo remanescente, com atenção aos dados bancários de Id. b836df7. III - Após, arquiva-se os autos. ITACOATIARA/AM, 22 de julho de 2025. ADRIANA LIMA DE QUEIROZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENILSON MACHADO DAMASCENO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: SILVIA TEREZINHA DE ALMEIDA PRADO ANDREONI RORSum 1002378-18.2024.5.02.0606 RECORRENTE: TIAGO JANUARIO DA SILVA RECORRIDO: NEW SOLUCOES ADMINISTRATIVAS EIRELI Fica V. Sa. intimada do v. acórdão  #id:cbf52e5 SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. CARLOS FARIAS SILVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO JANUARIO DA SILVA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: SILVIA TEREZINHA DE ALMEIDA PRADO ANDREONI RORSum 1002378-18.2024.5.02.0606 RECORRENTE: TIAGO JANUARIO DA SILVA RECORRIDO: NEW SOLUCOES ADMINISTRATIVAS EIRELI Fica V. Sa. intimada do v. acórdão  #id:cbf52e5 SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. CARLOS FARIAS SILVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NEW SOLUCOES ADMINISTRATIVAS EIRELI
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001894-28.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: JOANA DE OLIVEIRA MORAES RECLAMADO: MOVIMENTO DOS FOCOLARES MARIAPOLIS GINETTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96fc2c1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 07 de julho de 2025. FLAVIO AUGUSTO SARTORI Analista Judiciário     HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO  Por não impugnados, HOMOLOGO os cálculos apresentados sob ID 87fd3a1 pela reclamante e fixo o crédito exequendo, a ser atualizado conforme os termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil até a data do pagamento, em:   Principal atualizado: R$ 14.401,43; Juros de mora: R$ 1.761,81; FGTS principal: R$ 1.167,34; Juros de mora FGTS: R$ 146,68; Honorários advocatícios: R$ 1.747,73; Custas processuais: R$ 200,00; Contribuição previdenciária empregador: R$ 3.920,19; Honorários periciais fase de conhecimento: R$ 2.500,00; TOTAL: R$ 25.845,18.   Deduções do crédito do(a) autor(a): Contribuição previdenciária empregado: R$ 851,65; Imposto de Renda (IRRF): isento;   Valores atualizados até: 30.06.2025.    Expeça-se ofício para pagamento dos honorários periciais médicos no valor de R$ 806,00 em 08.05.2025 pela União Federal, pois deferidos à reclamante, sucumbente no objeto da perícia, os benefícios da justiça gratuita. Com a publicação desta decisão em nome do seu advogado, estará a  reclamada NOTIFICADA para, no prazo de 15 dias, proceder ao PAGAMENTO/GARANTIA DA EXECUÇÃO nos termos do art. 523 do CPC/2015, ressaltando-se que será utilizada apenas a instrumentalidade do caput. Ressalto que o valor a título de FGTS deverá ser depositado na conta vinculada do(a) reclamante. Frise-se que eventual depósito judicial do respectivo valor implicará entendimento de que a reclamada assumiu os riscos administrativos do pagamento direto ao trabalhador (art. 26-A da Lei nº 8.036/90). Os recolhimentos das contribuições previdenciárias devem ser realizados por meio de guia própria (DARF - 6092). As custas processuais devem ter seu pagamento comprovado por GRU sob o código 18740-2. O depósito judicial dos demais valores deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil).  Ausente o pagamento ou silente, determina-se o registro do(s) devedor(es) no BNDT, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Sem prejuízo, PROSSIGA-SE com a execução direta.  Em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, dispensada está a intimação da União para que se manifeste sobre as contribuições previdenciárias decorrentes das verbas objeto da condenação. Intimem-se as partes. COTIA/SP, 07 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOANA DE OLIVEIRA MORAES
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001894-28.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: JOANA DE OLIVEIRA MORAES RECLAMADO: MOVIMENTO DOS FOCOLARES MARIAPOLIS GINETTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96fc2c1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 07 de julho de 2025. FLAVIO AUGUSTO SARTORI Analista Judiciário     HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO  Por não impugnados, HOMOLOGO os cálculos apresentados sob ID 87fd3a1 pela reclamante e fixo o crédito exequendo, a ser atualizado conforme os termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil até a data do pagamento, em:   Principal atualizado: R$ 14.401,43; Juros de mora: R$ 1.761,81; FGTS principal: R$ 1.167,34; Juros de mora FGTS: R$ 146,68; Honorários advocatícios: R$ 1.747,73; Custas processuais: R$ 200,00; Contribuição previdenciária empregador: R$ 3.920,19; Honorários periciais fase de conhecimento: R$ 2.500,00; TOTAL: R$ 25.845,18.   Deduções do crédito do(a) autor(a): Contribuição previdenciária empregado: R$ 851,65; Imposto de Renda (IRRF): isento;   Valores atualizados até: 30.06.2025.    Expeça-se ofício para pagamento dos honorários periciais médicos no valor de R$ 806,00 em 08.05.2025 pela União Federal, pois deferidos à reclamante, sucumbente no objeto da perícia, os benefícios da justiça gratuita. Com a publicação desta decisão em nome do seu advogado, estará a  reclamada NOTIFICADA para, no prazo de 15 dias, proceder ao PAGAMENTO/GARANTIA DA EXECUÇÃO nos termos do art. 523 do CPC/2015, ressaltando-se que será utilizada apenas a instrumentalidade do caput. Ressalto que o valor a título de FGTS deverá ser depositado na conta vinculada do(a) reclamante. Frise-se que eventual depósito judicial do respectivo valor implicará entendimento de que a reclamada assumiu os riscos administrativos do pagamento direto ao trabalhador (art. 26-A da Lei nº 8.036/90). Os recolhimentos das contribuições previdenciárias devem ser realizados por meio de guia própria (DARF - 6092). As custas processuais devem ter seu pagamento comprovado por GRU sob o código 18740-2. O depósito judicial dos demais valores deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil).  Ausente o pagamento ou silente, determina-se o registro do(s) devedor(es) no BNDT, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Sem prejuízo, PROSSIGA-SE com a execução direta.  Em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, dispensada está a intimação da União para que se manifeste sobre as contribuições previdenciárias decorrentes das verbas objeto da condenação. Intimem-se as partes. COTIA/SP, 07 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOVIMENTO DOS FOCOLARES MARIAPOLIS GINETTA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES ROT 1001515-71.2024.5.02.0312 RECORRENTE: FERNANDO PEREIRA SANTOS RECORRIDO: NEW SOLUCOES ADMINISTRATIVAS EIRELI E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:63a40e1, que teve como resultado:    Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SIMONE FRITSCHY LOURO, ALCINA MARIA FONSECA BERES.       Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.     Ante o exposto   ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, conhecer o recurso interposto pelo reclamante e no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Inalterados os valores da condenação e das custas processuais para os fins a que se destinam.           VALÉRIA PEDROSO DE MORAES   RELATORA   P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO PEREIRA SANTOS
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES ROT 1001515-71.2024.5.02.0312 RECORRENTE: FERNANDO PEREIRA SANTOS RECORRIDO: NEW SOLUCOES ADMINISTRATIVAS EIRELI E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:63a40e1, que teve como resultado:    Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SIMONE FRITSCHY LOURO, ALCINA MARIA FONSECA BERES.       Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.     Ante o exposto   ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, conhecer o recurso interposto pelo reclamante e no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Inalterados os valores da condenação e das custas processuais para os fins a que se destinam.           VALÉRIA PEDROSO DE MORAES   RELATORA   P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NEW SOLUCOES ADMINISTRATIVAS EIRELI
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou