Karine Da Rovare De Lucca
Karine Da Rovare De Lucca
Número da OAB:
OAB/SP 245640
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karine Da Rovare De Lucca possui 132 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT5, TJSP, TRT10 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TRT5, TJSP, TRT10, TRT2, TRT15, TST
Nome:
KARINE DA ROVARE DE LUCCA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
132
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (94)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010811-19.2024.5.15.0007 AUTOR: RODRIGO DA SILVA GODOIS RÉU: MGK SOLUCOES INDUSTRIAIS PARA CALDEIRARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1f1aaa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Não havendo notícia de inadimplemento, extingue-se o processo. Inexistindo valores em contas judiciais vinculadas aos autos, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe. FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MGK SOLUCOES INDUSTRIAIS PARA CALDEIRARIA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: LEVI ROSA TOME RORSum 0010829-89.2023.5.15.0099 RECORRENTE: FABIO DIAS RECORRIDO: MGK SOLUCOES INDUSTRIAIS PARA CALDEIRARIA LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025. RAQUEL CRISTINA JACOBUCCI PEROCCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DIAS
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: LEVI ROSA TOME RORSum 0010829-89.2023.5.15.0099 RECORRENTE: FABIO DIAS RECORRIDO: MGK SOLUCOES INDUSTRIAIS PARA CALDEIRARIA LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025. RAQUEL CRISTINA JACOBUCCI PEROCCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MGK SOLUCOES INDUSTRIAIS PARA CALDEIRARIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000840-18.2024.5.02.0342 RECLAMANTE: ROBSON RODRIGUES MARQUES RECLAMADO: ZZK INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e4f54 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. ADAO SERGIO DE SOUZA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. Recebo os autos do E. Regional. Sentença anulada, conforme v. Acórdão #id:16fd114. Tendo em vista a determinação no v. Acórdão de reabertura da instrução pericial (insalubridade), conforme trecho abaixo reproduzido, determina-se o seguinte ao sr. perito: "Diante do exposto, acolho a preliminar de cerceamento de defesa arguida pela reclamada para anular parcialmente a sentença quanto ao capítulo que trata do adicional de insalubridade, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja reaberta a instrução pericial, com expresso encaminhamento ao perito dos documentos de fls. 3324/3332 (FISPQ do agente químico Yushiro Ken SSV-15) e 3338/3345 (comprovantes de entrega de EPI), para análise complementar, nos termos da NBR 14725:2023 da ABNT." Dr. FÁBIO HIROSHI EGAWA, E-mail: baraoegawa@gmail.com , Tel: (11) 9.8365-6768 O sr perito deverá atentar-se aos novos prazos abaixo delimitados a fim de evitar atrasos no iter processual, bem assim a desnecessária redesignação da audiência. Com fulcro no art. 6º do CPC, em caso de inobservância do prazo fixado ao perito, faculta-se às partes noticiar o fato nos autos para que a Secretaria da Vara possa adotar, em tempo, as providências que se fizerem necessárias à conclusão da prova pericial. LOCAL DA PERÍCIA, com a concordância das partes: ESTRADA ALBERTO HINOTO , 6.998, JARDIM MOSSAPYRA - ITAQUAQUECETUBA - SP - CEP: 08588-001 Faculta-se o acompanhamento da vistoria pelo reclamante e seu patrono, bem como da reclamada, que deverão manter-se na presença do(a) perito(a) sem interferência no seu trabalho. NOVOS PRAZOS: a) Prazo comum e preclusivo até o dia 25/07/2024 para apresentação de quesitos e assistentes técnicos pelas partes. Eventuais quesitos suplementares deverão ser formulados no próprio ato da perícia, art. 469 do CPC. b) As partes tomarão ciência da data designada para a perícia, independentemente de intimação, no dia 23/07/2024 por petição do perito nos autos, salientando que a data fixada na aba perícia serve tão somente para controle fictício c) Apresentação do laudo pericial: Prazo final até o dia 15/08/2025. d) Para eventual manifestação das partes até o dia 22/08/2025, independentemente de intimação, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT). e) para o perito nomeado prestar esclarecimentos, até o dia 29/08/2025; f) prestados os esclarecimentos, as partes tomarão ciência independentemente de nova intimação (art. 765 da CLT). Ainda, Designo audiência de Encerramento de instrução para o dia 10/09/2025 15:00, dispensado o comparecimento das partes. Na oportunidade será analisado o encerramento da instrução, o prazo das razões finais e designação de audiência de julgamento. Desta decisão, as partes tomarão ciência independentemente de nova intimação (art. 765 da CLT). Em termos, remetam-se os autos ao sobrestamento (cód.11013) onde o feito aguardará a conclusão da prova pericial e o decurso do prazo concedido às partes. Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se os patronos pelo DEJT. Intime-se o sr. perito pelo sistema. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 25 de julho de 2025. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ZZK INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000840-18.2024.5.02.0342 RECLAMANTE: ROBSON RODRIGUES MARQUES RECLAMADO: ZZK INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e4f54 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. ADAO SERGIO DE SOUZA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. Recebo os autos do E. Regional. Sentença anulada, conforme v. Acórdão #id:16fd114. Tendo em vista a determinação no v. Acórdão de reabertura da instrução pericial (insalubridade), conforme trecho abaixo reproduzido, determina-se o seguinte ao sr. perito: "Diante do exposto, acolho a preliminar de cerceamento de defesa arguida pela reclamada para anular parcialmente a sentença quanto ao capítulo que trata do adicional de insalubridade, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja reaberta a instrução pericial, com expresso encaminhamento ao perito dos documentos de fls. 3324/3332 (FISPQ do agente químico Yushiro Ken SSV-15) e 3338/3345 (comprovantes de entrega de EPI), para análise complementar, nos termos da NBR 14725:2023 da ABNT." Dr. FÁBIO HIROSHI EGAWA, E-mail: baraoegawa@gmail.com , Tel: (11) 9.8365-6768 O sr perito deverá atentar-se aos novos prazos abaixo delimitados a fim de evitar atrasos no iter processual, bem assim a desnecessária redesignação da audiência. Com fulcro no art. 6º do CPC, em caso de inobservância do prazo fixado ao perito, faculta-se às partes noticiar o fato nos autos para que a Secretaria da Vara possa adotar, em tempo, as providências que se fizerem necessárias à conclusão da prova pericial. LOCAL DA PERÍCIA, com a concordância das partes: ESTRADA ALBERTO HINOTO , 6.998, JARDIM MOSSAPYRA - ITAQUAQUECETUBA - SP - CEP: 08588-001 Faculta-se o acompanhamento da vistoria pelo reclamante e seu patrono, bem como da reclamada, que deverão manter-se na presença do(a) perito(a) sem interferência no seu trabalho. NOVOS PRAZOS: a) Prazo comum e preclusivo até o dia 25/07/2024 para apresentação de quesitos e assistentes técnicos pelas partes. Eventuais quesitos suplementares deverão ser formulados no próprio ato da perícia, art. 469 do CPC. b) As partes tomarão ciência da data designada para a perícia, independentemente de intimação, no dia 23/07/2024 por petição do perito nos autos, salientando que a data fixada na aba perícia serve tão somente para controle fictício c) Apresentação do laudo pericial: Prazo final até o dia 15/08/2025. d) Para eventual manifestação das partes até o dia 22/08/2025, independentemente de intimação, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT). e) para o perito nomeado prestar esclarecimentos, até o dia 29/08/2025; f) prestados os esclarecimentos, as partes tomarão ciência independentemente de nova intimação (art. 765 da CLT). Ainda, Designo audiência de Encerramento de instrução para o dia 10/09/2025 15:00, dispensado o comparecimento das partes. Na oportunidade será analisado o encerramento da instrução, o prazo das razões finais e designação de audiência de julgamento. Desta decisão, as partes tomarão ciência independentemente de nova intimação (art. 765 da CLT). Em termos, remetam-se os autos ao sobrestamento (cód.11013) onde o feito aguardará a conclusão da prova pericial e o decurso do prazo concedido às partes. Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se os patronos pelo DEJT. Intime-se o sr. perito pelo sistema. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 25 de julho de 2025. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON RODRIGUES MARQUES
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Tribunal: TST | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011156-66.2021.5.15.0014 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300302669200000106468088?instancia=3
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001070-29.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: DOUGLAS RODRIGUES DE FREITAS RECLAMADO: MGK SOLUCOES INDUSTRIAIS PARA CALDEIRARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 204648d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da manifestação do reclamante. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DECISÃO Vistos etc. Trata-se de exceção de incompetência arguida pela reclamada, alegando a incompetência territorial deste Juízo, sob fundamento de que o reclamante prestou serviços no Município de Americana/SP. Devidamente intimado, o reclamante não se opõe a exceção oposta pela reclamada. Pois bem. Nos termos do caput do artigo 651 da CLT a competência é determinada pela localidade onde o empregado presta serviços ao empregador. Como reclamante prestou serviços no Município de Americana, SP, tenho que a competência para apreciar a presente demanda é de uma das Varas do Trabalho do referido Município. Sendo assim, ACOLHO a exceção de incompetência arguida pela reclamada para declarar a incompetência desta 1.ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba, SP, para apreciar a presente demanda. Por fim, como não há como encaminhar estes autos para o MM. Juízo de destino por incompatibilidade dos Sistemas Eletrônicos, extingue-se o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, X, do CPC, competindo ao reclamante distribuir novamente a presente ação no Juízo competente. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 2.251,73, correspondente a 2% do valor atribuído à causa, das quais fica isento, nos termos da lei. Nada mais. MARCIO MENDES GRANCONATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS RODRIGUES DE FREITAS
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