Mônica Cristina Garcia Do Nascimento
Mônica Cristina Garcia Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 245658
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mônica Cristina Garcia Do Nascimento possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
MÔNICA CRISTINA GARCIA DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0802987-29.2025.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO FRANCESCONI PEIXOTO RÉU: BANCO CBSS S.A., BANCO MASTER S.A. 1.Ciente da ratificação – documento 206727712. 2.Recebo como emenda documental - petição 205122318. 3.Considerando-se que a parte autora, conquanto assistida de advogado(a) ab initio, não apresentou cópia do contrato nem apresentou elementos que sugira ter tentado obtê-lo ou provocado a ré pre processualmente sobre a irregularidade dos lançamentos (seja pelos canais próprios da ré, seja por plataformas de proteção e defesa do consumidor) e, ainda, que, em tese, lícita a concessão de empréstimos pessoais por saque em cartão de crédito, com cobrança de valor mínimo da fatura diretamente na remuneração, INDEFIRO, por ora, a pretensão liminar. 4.Considerando-se que a parte autora, conquanto assistida de advogado(a) ab initio, não apresentou cópia do contrato nem apresentou elementos que sugira ter tentado obtê-lo ou provocado a ré pre processualmente sobre a irregularidade dos lançamentos (seja pelos canais próprios da ré, seja por plataformas de proteção e defesa do consumidor) e, ainda, que, em tese, lícita a concessão de cobrança de parcelas de empréstimo diretamente na remuneração, INDEFIRO, por ora, a pretensão liminar. 5.Em atenção à experiência neste Juízo de insucesso de realização de audiências iniciais como meio de composição entre as partes, deixo, por ora, de designar Audiência de Conciliação e Mediação, na forma do art. 334, do Código de Processo Civil. O Juízo assim o fará quando ambas as partes manifestarem interesse na designação, a fim de cooperar para o melhor andamento do feito, e proveito do ato. 6.Certifique se a ré pessoa jurídica está cadastrada junto ao SISTCADPJ para fins de citação. Em caso positivo, cite-se-a e intime-se-a pela via eletrônica. 7.Em não havendo cadastro, citem-se e intimem-se a por correspondência, para apresentação de defesa nos moldes dos arts. 336-341, no prazo de 15 dias úteis a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento, na forma do art. 231, I, do Código de Processo Civil de 2015. 8.Transcorrido o prazo para apresentação da contestação, com ou sem ela, devidamente certificado, dê-se vista à parte autora cuja manifestação deverá se limitar às matérias relacionadas no art. 337, sobre as quais poderá produzir e/ou requerer a produção de provas (nos termos do art. 351, do Código de Processo Civil) bem como às alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, sobre as quais, de igual modo, poderá produzir e/ou requerer a produção de provas (nos termos do art. 350, do Código de Processo Civil). 9.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à ADEQUADA e PRECISA INDIVIDUALIZAÇÃO, NOMEAÇÃO das peças processuais digitalizas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a precisa localização dos documentos juntados. 10.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à ORIENTAÇÃO e NITIDEZ das peças processuais digitalizadas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a adequada compreensão dos elementos de convicção; 11.Certifique a serventia se a CLASSIFICAÇÃO do feito atribuída por ocasião da distribuição corresponde à pretensão deduzida, e, havendo desconformidade, regularize-se, certificando-se. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 9 de julho de 2025. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0802987-29.2025.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO FRANCESCONI PEIXOTO RÉU: BANCO CBSS S.A., BANCO MASTER S.A. 1.Defiro gratuidade de justiça; 2.Venha comprovante de residência atualizado - emitido em até três meses – em nome próprio ou declaração de residência em nome da pessoa em cujo nome foi emitido o comprovante, acompanhado de documento de identificação civil, dispensado reconhecimento de firma – sob pena de extinção por ausência de documento essencial à propositura da ação. 3.Considerando-se que a CNH está vencida – documento 203069340 - regularize-se; 4.Ante o teor dos itens 02 e 03, intime-se o advogado(a) para que apresente o autor em Juízo para ratificar o instrumento de mandado e o aformamento da causa, em cinco dias corridos, sob pena de extinção do feito e participação dos fatos à OAB, NUPECOF e à CENIF. 5.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à adequada e precisa INDIVIDUALIZAÇÃO, NOMEAÇÃO e INDEXAÇÃO das peças processuais digitalizadas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a precisa localização dos documentos juntados, juntando-se novamente se necessário. 6.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à ORIENTAÇÃO e NITIDEZ das peças processuais digitalizadas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a adequada compreensão dos elementos de convicção, juntando-se novamente se necessário; 7.Certifique a serventia se a CLASSIFICAÇÃO do feito atribuída por ocasião da distribuição corresponde à pretensão deduzida, e, havendo desconformidade, regularize-se, certificando-se. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 27 de junho de 2025. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0804652-17.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS FERNANDES CUNHA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO, POR ORA, PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Considerando-se que a designação de Juiz(a) Leigo(a) em auxílio a este Juízo pela COJES, designe-se Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento; SÃO PEDRO DA ALDEIA, 25 de junho de 2025. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0801215-03.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA BORGES MESQUITA PERES RÉU: GOLDEN CAT PROCESSAMENTO DE PAGAMENTO LTDA, ORUS PRIME DIGITAL LTDA, PRIMEPAG SOLUCOES EM PAGAMENTOS ELETRONICOS LTDA, K2PAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, SERGIO ENDRIGO HERNANDES Index 179917477 - A citação por edital só deve ser realizada após esgotados os meios disponíveis para a localização da parte ré. Neste sentido o seguinte julgado: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. SENTENÇA DE PROCEDENCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ, POR MEIO DA CURADORIA ESPECIAL, ALEGANDO NULIDADE DA CITAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL QUE SOMENTE É VÁLIDA QUANDO ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ E APÓS CONSULTA A TODOS OS ÓRGÃOS CONVENIADOS COM ESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 292 DESTE TJERJ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (0305239-11.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). GILBERTO CAMPISTA GUARINO - Julgamento: 09/02/2023 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL)” Assim, deve a parte autora esgotar os meios necessários à localização da parte ré, esclarecendo-se desde já sobre a necessidade do CPF ou dados qualificativos da ré, que devem vir aos autos por iniciativa do interessado, para que possa proceder às consultas aos sistemas disponíveis ao Judiciário. CABO FRIO, 23 de junho de 2025. MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0832779-79.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR GONCALVES FILGUEIRAS RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação. Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação. Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015. Prossiga o feito no estado em que se encontra. NOVA IGUAÇU, 12 de junho de 2025. DAIANE EBERTS Juiz Substituto