Debora Polimeno Nanci
Debora Polimeno Nanci
Número da OAB:
OAB/SP 245680
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
DEBORA POLIMENO NANCI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000825-88.2024.8.26.0361 (processo principal 1024146-09.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Tratamento Domiciliar (Home Care) - M.L.P.E. - N.D.I.S.S. - 1 -Fls. 135/136: Considerando o pedido das patronas das herdeiras exequentes, defiro o prazo de 5 dias. 2 - No mais, diga a parte autora se há abertura de inventário, informando o número nos autos, devendo o valor ser direcionado para lá. Int - ADV: GIOVANNA BILLA ACKEL (OAB 465505/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060921-98.2020.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Premier Inteligencia Financeira Ltda. - Irini Tsouroutsoglou Pires - Rafael Barbalho Neres e outro - LAGES, registrado civilmente como Damaris Rodrigues Colhado - - Debora Rodrigues Colhado e outros - Adonias José Catetano - - Carolina de Souza Barros Vieira - - Esdras Rodrigues dos Santos - - Maykon Pereira Sartorato - - Thatiane Eid Henrique Sartorato - - André Nogueira Martins - - Anselmo Arantes - - Maria Angela Marini Esposito - - Maria Cristina Figueiredo Senise - - Anderson Castilho da Cruz - - Sandro de Vasconcelos Gonzalez - - Robson Costa Ferreira - - FELIPE GIOVANETTI FERREIRA - - Helder Lameirinha Gonçalves - - Benjamim Irineu de Carvalho - - Bavmask Inspeção Veterinária - - OSVALDO LEITE VALVERDE - - MARGARIDA DAS GRAÇAS REIS VALVERDE e outros - Guimaga Participações Ltda. e outro - Ana Célia Pereira da Conceição - - DAVI DE SOUSA - - PEDRO ELIAS DE SOUSA - - ANDRÉ JESHER DE SOUSA - - LISÂNIA YUKIE SAISU - - SUELI APARECIDA DA SILVA - - Diego Luis Martins - - Thiago Ferreira - - VAGNER TELES DA SILVA - - Sabrina Manini - - Leonardo Manini - - Vanessa Fernandes Pereira - - Renato Polimeno Nanci - - Bitseller Serviços Digitais Ltda - - Neiton Rocha de Matos - - Joao Paulo Alves Manicoba - - Rosenete Veríssima dos Anjos Silva - - Priscila Regina dos Ramos - - Leda de Lima Ribeiro - - Fernanda Alves dos Reis - - Flavio Brito Ázar - - Eduardo Grotto - - Jose Carlos dos Reis - - Antonio Manoel da Cruz - - Tony Yuiti Uada - - Terezinha Gotardo Lembi - - Angelita Rodriguez Perez - - Allan Jardel Lyra de Lima e outros - Nota de cartório à Aline Borro Bocardo: regularize sua representação processual juntando procuração/substabelecimento devidamente assinada(o) ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado: Romilton Trindade de Assis (OAB 162344/SP). - ADV: KARINA RIBEIRO ARAKAKI (OAB 417137/SP), TAIGOARA FINARDI MARTINS (OAB 55403/PR), TAIGOARA FINARDI MARTINS (OAB 55403/PR), TAIGOARA FINARDI MARTINS (OAB 55403/PR), TAIGOARA FINARDI MARTINS (OAB 55403/PR), HECTOR MATHEUS VEBBER CARDENAS (OAB 508940/SP), LEANDRO CAVALCANTE ARAUJO (OAB 437122/SP), VAUDECI MENDES DA SILVA (OAB 84142/PR), IRINI TSOUROUTSOGLOU PIRES (OAB 450361/SP), TAIGOARA FINARDI MARTINS (OAB 55403/PR), MARCIA DE ALMEIDA SALLES (OAB 414208/SP), MARCIA DE ALMEIDA SALLES (OAB 414208/SP), ALINE DE SOUZA PEREIRA (OAB 403978/SP), DAVISON AUGUSTO DA SILVA (OAB 400893/SP), ANDRE MENESES (OAB 400382/SP), TARCISO HONÓRIO RIBEIRO FILHO (OAB 399120/SP), DANIEL HENRIQUE LAGES (OAB 123060/MG), DANIEL HENRIQUE LAGES (OAB 123060/MG), GERALDO MINORU TAMURA MARTINS (OAB 378101/SP), NORMAN PROCHET NETO (OAB 57887/PR), LAYLA VALLE GARCIA BERENGER MOYSES (OAB 220295/RJ), FÁBIO GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 59724/GO), LORENA GRIPP ROSAS (OAB 200755/MG), DAVID RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA (OAB 452650/SP), DAVID RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA (OAB 452650/SP), JOAO BARBOSA DE SOUZA FILHO (OAB 5227DF), PEDRO JOSÉ TINÉ COELHO TORRES (OAB 481525/SP), NORMAN PROCHET NETO (OAB 57887/PR), TAIGOARA FINARDI MARTINS (OAB 55403/PR), NORMAN PROCHET NETO (OAB 57887/PR), NORMAN PROCHET NETO (OAB 57887/PR), NORMAN PROCHET NETO (OAB 57887/PR), NORMAN PROCHET NETO (OAB 57887/PR), NORMAN PROCHET NETO (OAB 57887/PR), NORMAN PROCHET NETO (OAB 57887/PR), TAIGOARA FINARDI MARTINS (OAB 55403/PR), TAIGOARA FINARDI MARTINS (OAB 55403/PR), EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), ANSELMO ARANTES (OAB 234180/SP), SIDNEY BATISTA DOS SANTOS (OAB 215927/SP), PAULO HENRIQUE TAVARES DE MELO (OAB 215065/SP), ALAN APOLIDORIO (OAB 200053/SP), ALAN APOLIDORIO (OAB 200053/SP), ANGELITA RODRIGUEZ PEREZ (OAB 302593/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), PAULO LEAL LANARI FILHO (OAB 174017/SP), SANDRO MIRANDA CORRÊA (OAB 171166/SP), SANDRO MIRANDA CORRÊA (OAB 171166/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP), GABRIEL MONTEMEZZO MARTINS (OAB 377841/SP), ANTONIO CARLOS GOMES FERREIRA (OAB 309535/SP), RENAN MATOS AGUIAR (OAB 372392/SP), RENAN MATOS AGUIAR (OAB 372392/SP), JEFFERSON JOSE VICTORIANO (OAB 367204/SP), LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER (OAB 148586/RJ), LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER (OAB 148586/RJ), RICARDO TORRES DOS SANTOS (OAB 334283/SP), EVELIN EMILIA DE ARAUJO MORAES (OAB 313638/SP), ALESSANDRA PAULA MONTEIRO (OAB 312171/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), WELLINGTON FRANÇA DE LIMA RAMOS DA SILVA (OAB 300873/SP), JOÃO RICARDO BORTOTTI JUNIOR (OAB 279747/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), KOZO DENDA (OAB 27096/SP), KOZO DENDA (OAB 27096/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017084-44.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial La Bella - Fls. 124/127: providencie, o exequente, o aditamento das despesas para pesquisa de endereço solicitada para perfazer o valor de R$ 74,04 (2 Ufesp's) tendo em vista que são dois os executados. Sendo assim, resta recolher o valor de R$ 37,02, no código 434-1, na guia FEDTJ. Prazo 5 dias. No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º do CPC. - ADV: DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020858-82.2024.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - B.L.P.B.O. - Fl. 116: atenda a requerente no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Com a juntada de todas as certidões requeridas, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000303-42.2017.4.03.6133 RELATOR: 31º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JUNDIAPEBA 5 Advogado do(a) RECORRENTE: DEBORA POLIMENO GUERRA - SP245680-A RECORRIDO: SIRLENE APARECIDA NOGUEIRA KELIN, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RECORRIDO: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001-A, DIEGO ALONSO - SP243700-A, GILBERTO PAULO SILVA FREIRE - SP236264-A, THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS - SP237917-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000303-42.2017.4.03.6133 RELATOR: 31º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JUNDIAPEBA 5 Advogado do(a) RECORRENTE: DEBORA POLIMENO GUERRA - SP245680-A RECORRIDO: SIRLENE APARECIDA NOGUEIRA KELIN, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RECORRIDO: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001-A, DIEGO ALONSO - SP243700-A, GILBERTO PAULO SILVA FREIRE - SP236264-A, THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS - SP237917-A OUTROS PARTICIPANTES: RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos dos artigos 38 e 46 da Lei n. 9.099 de 1995. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000303-42.2017.4.03.6133 RELATOR: 31º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JUNDIAPEBA 5 Advogado do(a) RECORRENTE: DEBORA POLIMENO GUERRA - SP245680-A RECORRIDO: SIRLENE APARECIDA NOGUEIRA KELIN, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RECORRIDO: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001-A, DIEGO ALONSO - SP243700-A, GILBERTO PAULO SILVA FREIRE - SP236264-A, THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS - SP237917-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Voto-ementa conforme autorizado pelo artigo 46, primeira parte, da Lei n. 9.099/95. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000303-42.2017.4.03.6133 RELATOR: 31º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JUNDIAPEBA 5 Advogado do(a) RECORRENTE: DEBORA POLIMENO GUERRA - SP245680-A RECORRIDO: SIRLENE APARECIDA NOGUEIRA KELIN, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RECORRIDO: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001-A, DIEGO ALONSO - SP243700-A, GILBERTO PAULO SILVA FREIRE - SP236264-A, THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS - SP237917-A OUTROS PARTICIPANTES: VOTO-EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CELEBRAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO NÃO CUMPRIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA: Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora com o objetivo de reformar a r. sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por ausência de interesse processual. Em seu recurso, sustenta a parte autora que a sentença é nula, por ter sido proferida por juízo incompetente, requerendo a remessa ao juízo cível da Comarca de Mogi das Cruzes para o julgamento do presente feito. SENTENÇA RECORRIDA: A r. sentença recorrida, no ponto que interessa ao julgamento do recurso, foi exarada nos seguintes termos: “Ao compulsar os autos, verifico que, nos termos do despacho do Id. 301810023 (fls. 320), foi determinada a intimação do condomínio demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção, informar se ainda mantém interesse no prosseguimento da presente ação. Devidamente intimado para tanto, o demandante quedou-se inerte e o prazo assinalado transcorreu in albis, conforme se depreende do andamento processual, inviabilizando, assim, o prosseguimento do feito. A respeito das providências determinadas em Juízo, o artigo 77, inciso IV, do CPC, prescreve ser dever da parte “cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação”. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil”. DECISÃO: O recurso não merece provimento. Diante da notícia de celebração de acordo para pagamento dos débitos condominiais, a parte autora foi intimada para manifestar se persistia seu interesse processual no feito, nos seguintes termos: “Tendo em vista o acordo celebrado (Id. 111959556) entre a parte autora e a corré Sirlene Aparecida Nogueira Kelin, que restou descumprido, segundo o noticiado na petição de ID 111959563, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção, informe se ainda mantém o interesse no prosseguimento da demanda. Em sendo positiva a resposta, deverá especificar no que consiste seu interesse, bem como pronunciar-se acerca da peça defensiva apresentada pela CEF (Id. 111959552), no mesmo prazo”. A parte autora não se manifestou a respeito dessa intimação. Assim, foi proferida sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito. Após a prolação da sentença, a parte autora peticionou requerendo a reconsideração da sentença, sob o fundamento de que o processo seria de competência da Justiça Estadual, requerendo a declaração da nulidade da sentença e remessa dos autos. A sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Não há que se falar em incompetência da Justiça Federal, uma vez que a inclusão da CEF no polo passivo atrai a competência da Justiça Federal. No mais, o recurso interposto não enfrentou os fundamentos expostos na sentença. Com efeito, diante da notícia de celebração de acordo entre as partes a respeito do pagamento das quotas condominiais em atraso, a parte autora foi intimada para manifestar se persistia o seu interessa na demanda, deixando de se manifestar, motivo pelo qual foi proferida sentença de extinção. Assim, efetivamente verificada a ausência de interesse processual, até porque o acordo em questão, ainda que descumprido, serviria como título executivo extrajudicial, ao menos diante dos celebrantes. RESULTADO: Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Na hipótese de a parte autora ser beneficiária de assistência judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao primeiro grau. É como voto. São Paulo, data da assinatura eletrônica. FLÁVIA SERIZAWA E SILVA Juíza Federal Relatora ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) juiz(íza) federal relator(a)., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. FLAVIA SERIZAWA E SILVA
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000303-42.2017.4.03.6133 RELATOR: 31º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JUNDIAPEBA 5 Advogado do(a) RECORRENTE: DEBORA POLIMENO GUERRA - SP245680-A RECORRIDO: SIRLENE APARECIDA NOGUEIRA KELIN, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RECORRIDO: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001-A, DIEGO ALONSO - SP243700-A, GILBERTO PAULO SILVA FREIRE - SP236264-A, THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS - SP237917-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000303-42.2017.4.03.6133 RELATOR: 31º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JUNDIAPEBA 5 Advogado do(a) RECORRENTE: DEBORA POLIMENO GUERRA - SP245680-A RECORRIDO: SIRLENE APARECIDA NOGUEIRA KELIN, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RECORRIDO: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001-A, DIEGO ALONSO - SP243700-A, GILBERTO PAULO SILVA FREIRE - SP236264-A, THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS - SP237917-A OUTROS PARTICIPANTES: RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos dos artigos 38 e 46 da Lei n. 9.099 de 1995. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000303-42.2017.4.03.6133 RELATOR: 31º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JUNDIAPEBA 5 Advogado do(a) RECORRENTE: DEBORA POLIMENO GUERRA - SP245680-A RECORRIDO: SIRLENE APARECIDA NOGUEIRA KELIN, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RECORRIDO: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001-A, DIEGO ALONSO - SP243700-A, GILBERTO PAULO SILVA FREIRE - SP236264-A, THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS - SP237917-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Voto-ementa conforme autorizado pelo artigo 46, primeira parte, da Lei n. 9.099/95. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000303-42.2017.4.03.6133 RELATOR: 31º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JUNDIAPEBA 5 Advogado do(a) RECORRENTE: DEBORA POLIMENO GUERRA - SP245680-A RECORRIDO: SIRLENE APARECIDA NOGUEIRA KELIN, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RECORRIDO: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001-A, DIEGO ALONSO - SP243700-A, GILBERTO PAULO SILVA FREIRE - SP236264-A, THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS - SP237917-A OUTROS PARTICIPANTES: VOTO-EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CELEBRAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO NÃO CUMPRIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA: Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora com o objetivo de reformar a r. sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por ausência de interesse processual. Em seu recurso, sustenta a parte autora que a sentença é nula, por ter sido proferida por juízo incompetente, requerendo a remessa ao juízo cível da Comarca de Mogi das Cruzes para o julgamento do presente feito. SENTENÇA RECORRIDA: A r. sentença recorrida, no ponto que interessa ao julgamento do recurso, foi exarada nos seguintes termos: “Ao compulsar os autos, verifico que, nos termos do despacho do Id. 301810023 (fls. 320), foi determinada a intimação do condomínio demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção, informar se ainda mantém interesse no prosseguimento da presente ação. Devidamente intimado para tanto, o demandante quedou-se inerte e o prazo assinalado transcorreu in albis, conforme se depreende do andamento processual, inviabilizando, assim, o prosseguimento do feito. A respeito das providências determinadas em Juízo, o artigo 77, inciso IV, do CPC, prescreve ser dever da parte “cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação”. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil”. DECISÃO: O recurso não merece provimento. Diante da notícia de celebração de acordo para pagamento dos débitos condominiais, a parte autora foi intimada para manifestar se persistia seu interesse processual no feito, nos seguintes termos: “Tendo em vista o acordo celebrado (Id. 111959556) entre a parte autora e a corré Sirlene Aparecida Nogueira Kelin, que restou descumprido, segundo o noticiado na petição de ID 111959563, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção, informe se ainda mantém o interesse no prosseguimento da demanda. Em sendo positiva a resposta, deverá especificar no que consiste seu interesse, bem como pronunciar-se acerca da peça defensiva apresentada pela CEF (Id. 111959552), no mesmo prazo”. A parte autora não se manifestou a respeito dessa intimação. Assim, foi proferida sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito. Após a prolação da sentença, a parte autora peticionou requerendo a reconsideração da sentença, sob o fundamento de que o processo seria de competência da Justiça Estadual, requerendo a declaração da nulidade da sentença e remessa dos autos. A sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Não há que se falar em incompetência da Justiça Federal, uma vez que a inclusão da CEF no polo passivo atrai a competência da Justiça Federal. No mais, o recurso interposto não enfrentou os fundamentos expostos na sentença. Com efeito, diante da notícia de celebração de acordo entre as partes a respeito do pagamento das quotas condominiais em atraso, a parte autora foi intimada para manifestar se persistia o seu interessa na demanda, deixando de se manifestar, motivo pelo qual foi proferida sentença de extinção. Assim, efetivamente verificada a ausência de interesse processual, até porque o acordo em questão, ainda que descumprido, serviria como título executivo extrajudicial, ao menos diante dos celebrantes. RESULTADO: Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Na hipótese de a parte autora ser beneficiária de assistência judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao primeiro grau. É como voto. São Paulo, data da assinatura eletrônica. FLÁVIA SERIZAWA E SILVA Juíza Federal Relatora ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) juiz(íza) federal relator(a)., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. FLAVIA SERIZAWA E SILVA
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001855-45.2021.4.03.6309 AUTOR: NATHALIA LOUISE MONTEMOR ADVOGADO do(a) AUTOR: DEBORA POLIMENO GUERRA - SP245680 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte autora em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando o afastamento da Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com a consequente aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou, ainda, de qualquer outro índice que melhor reponha as perdas decorrentes da inflação, a fim de que seja preservado o valor real moeda. O relatório está dispensando, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090, é o caso de retirar o sobrestamento anteriormente determinado. Destaco que, ainda que ausente fase instrutória, o feito comporta julgamento de improcedência liminar do pedido, nos termos do artigo 332, inciso II, do CPC. Sem preliminares a serem apreciadas, passo à análise do mérito. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS foi criado com a finalidade de proteger o trabalhador contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, substituindo a estabilidade decenal anteriormente prevista no artigo 492 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o FGTS foi alçado à condição de direito social previsto no artigo 7º, inciso III, compondo o rol dos direitos e garantias fundamentais. No âmbito infralegal, a regulamentar a matéria, a Lei nº 8.036/90 assegura, em seu artigo 2º, que "O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.", ao passo que o artigo 13 estabelece que "Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.". A seu turno, Lei nº 8.660/93 determinou que os depósitos de poupança fossem remunerados pela TR: Artigo 7º. Os depósitos de poupança têm como remuneração básica a Taxa Referencial - TR relativa à respectiva data de aniversário. Depois de decisão do colendo Superior Tribunal de Justiça no bojo Recurso Especial nº 1.614.874/SC, julgado na sistemática dos recursos repetitivos, sobreveio o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090, cuja ementa transcrevo e destaco: EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. Tal decisão foi ratificada no julgamento de Embargos de Declaração, em sessão virtual encerrada em 28.03.2025. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 15/04/2025, conforme andamento processual disponível no site do Supremo Tribunal Federal. Portanto, não há como se acolher a pretensão da parte autora. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se o autor. Com o trânsito em julgado, providencie a Secretaria a comunicação ao réu, conforme artigo 241 do CPC. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004038-68.2025.8.26.0361 (processo principal 1009437-03.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Thais Cristina Razel Orioli Moraes - Bruna Higa Tenace Limoeiro - Vistos. 1 - Trata-se de cumprimento de sentença em que a exequente busca a satisfação dos honorários de sucumbência fixados em sede de apelação em 15% sobre o valor atualizado da causa, o que perfaz o montante de R$ 16.842,62. A executada apresentou impugnação às fls. 57/63, alegando impossibilidade de efetuar o pagamento. 2 - Em que pesem as alegações da executada, não se evidencia qualquer hipótese apta a obstar o prosseguimento da presente execução. A própria executada alega a existência de acordo firmado, em que houve o ajuste para o pagamento dos honorários de sucumbência pela própria executada. Considerando ainda que não houve o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, ao débito deverá ser acrescido a multa de 10% e honorários de 10%. Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e homologo os cálculos da exequente na planilha apresentada as fls. 43. 3 - Por fim, ante a ausência do pagamento pela executada, devida a aplicação de multa de 10% e honorários de 10%, previstos nos parágrafos do artigo 523, §1º, do CPC, conforme planilha de cálculo atualizada. Defiro a tentativa de penhora de ativos financeiros da executada por meio do sistema SISBAJUD até o limite do débito atualizado. Int. - ADV: THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000952-60.2023.8.26.0361 (processo principal 0014933-55.2006.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - V.N.J. - E.V.J.M. - Fls. 189: manifeste-se o executado. Prazo 5 dias. - ADV: MAIARA DE MELO PAULINO (OAB 328605/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005671-57.2001.8.26.0361 (361.01.2001.005671) - Ação Civil Pública - Obrigações - Jose Antonio Barbosa - - Irene de Faria Barbosa - - Debora Polimeno Nanci ( Representada Por Sua Genitora ) - - Jose Joao Filho - - Judite Ferreira da Silva - - Renato Maria Polimeno ( Representado Por Sua Genitora ) - - Antonio Kiguti - - Terezinha Marcon Kiguti - - Armando Marconi da Silva - - Cleonice Martins de Siqueira Silva - - Moacir dos Santos Martins - - Antonio de Souza - - Joaquim de Souza - - Marcos Rodrigues Benites - - Antonio Travagli Neto - - Conceiçao Fernandes do Santos da Silva Martins - - Odelice Martins - - Eliane Aparecida Ramos Travagli - - Sueli Aparecida Benites - - Maria Aparecida da Motta de Souza - - Emilia Moreira de Souza - Vistos. Petição retro. Defiro. À serventia para dar cumprimento à decisão de folha 2225. Intime-se. - ADV: DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), FRANCISCO BORSOIS (OAB 25737/SP), FRANCISCO BORSOIS (OAB 25737/SP), FRANCISCO BORSOIS (OAB 25737/SP), CIDE VILLAR MERCADANTE (OAB 64502/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP)
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