Tulio Carleto De Almeida
Tulio Carleto De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 245712
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tulio Carleto De Almeida possui 23 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP
Nome:
TULIO CARLETO DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (5)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (3)
CONVERSãO DE SEPARAçãO JUDICIAL EM DIVóRCIO (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001043-91.2024.8.26.0008 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ed Willians Sgobbi - Priscilla Pressi Sgobbi - Vistos. Fl. 622/623. Anoto para controle que a parte autora efetuou o pagamento dos honorários provisórios que cabem a ela. Fl. 764/772. Dê-se ciência ao perito judicial, para se manifestar em 15 dias. Fl. 773/776. Intime-se o perito quanto a proposta de parcelamento da requerida, sendo que está efetuou a primeira parte do depósito as fls. 777/778. Manifestação em 15 dias. Intime-se. - ADV: GUILHERME TADEU SADI (OAB 316772/SP), TULIO CARLETO DE ALMEIDA (OAB 245712/SP), MAURÍCIO MORISHITA (OAB 211834/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018693-88.2023.8.26.0008/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Priscilla Pressi - Embargdo: Ed Willians Sgobbi - Magistrado(a) Alvaro Passos - Acolheram os embargos. V. U. - EMENTAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO OCORRÊNCIA AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO ACERCA DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAIS EMBARGOS ACOLHIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maurício Morishita (OAB: 211834/SP) - Guilherme Tadeu Sadi (OAB: 316772/SP) - Tulio Carleto de Almeida (OAB: 245712/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010053-40.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Joao Batista de Miranda - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: TULIO CARLETO DE ALMEIDA (OAB 245712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010053-40.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Joao Batista de Miranda - Vistos. Complemente o autor o valor da taxa para expedição de Carta AR, que foi atualizado para R$ 34,35 por réu (Provimento CSM nº 2.788/2025, disponibilizado no DJe de 13 de junho de 2025), no prazo de 10 dias. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: TULIO CARLETO DE ALMEIDA (OAB 245712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005631-51.2023.8.26.0405 (apensado ao processo 1012110-31.2021.8.26.0405) - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - A.F.N. - A.F.N. - M.M.M. - Vistos. Intime-se a herdeira Magna para ciência e manifestação a respeito dos documentos juntados às fls. 3508/5021. Intime-se. - ADV: MILENE MISSIATO MATTAR (OAB 217520/SP), TULIO CARLETO DE ALMEIDA (OAB 245712/SP), CINTIA RIBEIRO SILVA AMARO (OAB 263831/SP), GILDO NASCIMENTO NUNES (OAB 314501/SP), GILDO NASCIMENTO NUNES (OAB 314501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019684-17.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edison Pedroso Rodrigues - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: TULIO CARLETO DE ALMEIDA (OAB 245712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021877-03.2023.8.26.0477 - Usucapião - Aquisição - Maria Regina de Jesus Santos - Vistos. Fls. 354-355: Por ora, aguarde-se. Tendo em consideração a sugestão do CRI de São Vicente (fl. 294-307), expeça-se ofício ao CRI de Santos para que informe, segundo os seus registros, se a área objeto de usucapião está inserida em parcelamento ilegal do solo ou se faz parte de um desdobro ilegal da superfície, isto é, de loteamento clandestino ou irregular Com a resposta, ao autor. Intime-se. - ADV: TULIO CARLETO DE ALMEIDA (OAB 245712/SP)
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