Adriano Verrone Rosario

Adriano Verrone Rosario

Número da OAB: OAB/SP 245716

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriano Verrone Rosario possui 19 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TRT5, TRT2, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRT5, TRT2, TJMG, TJSP
Nome: ADRIANO VERRONE ROSARIO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018367-37.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ana Julia dos Santos Rosario - - Victor Hugo dos Santos Rosario - Adriana Verrone Rosario e outros - Adriana Verrone Rosario e outros - Ana Julia dos Santos Rosario e outro - Vistos. ANA JULIA DOS SANTOS ROSÁRIO e VITOR HUGO DOS SANTOS ROSÁRIO ajuizaram em 13/12/2023 "ação de arbitramento de aluguel c/c cobrança e tutela antecipada" em face de ADRIANA VERRONE ROSÁRIO, ADRIANO VERRONE ROSÁRIO, ANDRÉ VERRONE ROSÁRIO e DANIELA VERRONE ROSÁRIO, alegando, em síntese, que "(...) Na época do falecimento o genitor possuía a residência situada à Rua Caicó, n° 228, Cidade Patriarca, São Paulo - SP, registrada no 16° Cartório de Registro de Imóveis, sob Matrícula 40.499, cadastro na Prefeitura sob o nº 113.016.0011-2; medindo 10,00 m de frente para a citada rua, por 24,00 m de frente aosfundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerando a área de aproximadamente 240,00 metros quadrados, onde reside a viúva meeira e os demais herdeiros. O Imóvel foi avaliado em R$ 336.648,00 na época do falecimento. Foi promovido o inventario nº1000881-78-2019.8.26.0006 que tramitou pela 1ª Vara da Família do Foro Regional VI de Penha de França, cuja sentença homologatória foi proferida em 11.09.2023. doc. anexo, onde cada um dos Requerentes passou a possuir 10% do imóvel. Importante esclarecer que os Requeridos sempre tiveram na posse do imóvel gozando e usufruindo do imóvel, sem nada pagar aos requerentes correspondentes a sua cota parte. Passado meses da HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA, aguardou que os demais comunheiros, ora requeridos, mantivessem contato para acertar com os Requerentes a sua cota parte, mas estes quedaram-se inerte agindo como se fossem os únicos proprietários não prestando contas aos requerentes da sua parte no condominio. Os requerentes não têm acesso ao imóvel e apesar de lá morarem por alguns anos após o falecimento nunca mais foram até o local, porque a sua entrada não é permitida. Até a presente data os requeridos permanecem na posse e utilização exclusiva do imóvel, e já transcorreram mais de 05 anos. Os requerentes nos autos do processo de inventario buscaram fosse arbitrado o valor do aluguel da cota parte de cada um, mas o Juízo do inventario disse se fazer necessário promover ação própria então face a finalização do inventário e ausência de pagamento por parte dos requeridos pelo uso da parte do imóvel pertencente aos requerentes, se faz necessário o ajuizamento da presente demanda, para o cumprimento da obrigação. Está configurado que os requeridos têm enriquecimento àscustas dos Requerentes uma vez que se beneficiam do imóvel, visto que não pagam aluguel aos requerentes. Resta ainda evidente que os requeridos não têm interesse em deixar o imóvel e não tem qualquer interesse na venda. O valor de locação do imóvel no mercado gira em torno de R$6.000,00 (seis mil reais) sendo que a parte de cada um dos requerentes correspondentes a R$300,00 (trezentos reais), por mês totalizando a parte dos requerentes o valor de R$ 600,00(seiscentos reais) por mês. Os requerentes deixam registrado que os requeridos já se beneficiaram com a permanência no imóvel durante todo esse período desde o falecimento ocorrido em 2018, sem pagar qualquer quantia aos requerentes (...)". Requerem "(...) concessão da antecipação de tutela para determinar que a requerida efetue o pagamento de aluguel no valor de R$ R$300,00, (trezentos reais) mensalmente a cada um dos Requerentes através de deposito bancário, ou no caso de discordância do valor por parte dos requeridos que seja determinado o deposito judicial nestes autos até a apuração do valor correto, evitando assim que o Requerentes tenha prejuízo maior, no prazo de 15 dias, enquanto estiverem utilizan o o imóvel. b) Citação dos requeridos pelo correio, para os termos da presente ação e para que, querendo, a conteste no prazo legal, sob pena de revelia, e, ao final, requer seja a presente ação JULGADA PROCEDENTE para condená-la a pagar o aluguel enquanto estiver utilizando o imóvel, desde a data de 11.09.2023, bem como juros atualização monetária e honorários no percentual de 20% sobre o valor da causa (...)". Juntaram documentos (fls.08/18 - 73/99). Deferido à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Indeferida a tutela de urgência (fls.112/113). Os requeridos apresentaram contestação com pedido reconvencional (fls.128/138), alegando, em síntese, que "(...) O direito real de habitação é oponível exatamente aos herdeiros do falecido, no caso os requerentes, para assegurar ao cônjuge sobrevivente a continuidade no imóvel que compartilhava com o cônjuge falecido (...) DA RECONVENÇÃO Por força do inventário 1000881-78-2019.8.26.0006 foi determinado o recolhimento do ITCMD da cota parte de cada herdeiro. Por questões de celeridade processual, o reconvinte, Adriano, inventariante naquela demanda, realizou o pagamento do imposto que seria devido pelos reconvindos Ana Julia e Vitor Hugo, no importe de R$ 1.524,21(hum mil quinhentos de vinte e quatro reais e vinte um centavos) cada, conforme se denota das guias e comprovantes de pagamento anexos. requer o reconvinte a condenação dos reconvindos, ao pagamento da importância de R$ 3.048,42 (três mil e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos), sendo cada um responsável por R$ 1.524,21(hum mil quinhentos de vinte e quatro reais e vinte um centavos), que deverão ser atualizados desde 29/04/2021, data do pagamento, até a data do efetivo pagamento do débito (...)". Réplica (fls.199/210). Manifestação dos requeridos (fls.220/225). É o relatório. Decido. Julgo o processo no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil/2015. "Em matéria de julgamento antecipado da lide, predomina a prudente discrição do magistrado, no exame da necessidade ou não da realização de prova em audiência, ante as circunstâncias de cada caso concreto e a necessidade de não ofender o princípio basilar do pleno contraditório." (STJ, 4ª Turma, REsp 3.047-ES, Rel. Min. Athos Carneiro, julgado em 21.08.90, DJU 17.09.90, p. 9.514). A impugnação à justiça gratuita não é acolhida porque baseada em mero flatus vocis, não tendo trazido aos autos qualquer elemento probatório que indicasse situação diversa. A preliminar de falta de interesse de agir arguida pela requerida não merece acolhida, pois seus fundamentos não têm qualquer relação com a preliminar invocada, senão com o mérito, pois a referida preliminar, ao contrário do alegado pela requerida, está consubstanciada no binômio necessidade/adequação. - ADV: ADRIANO VERRONE ROSARIO (OAB 245716/SP), ADRIANO VERRONE ROSARIO (OAB 245716/SP), ADRIANO VERRONE ROSARIO (OAB 245716/SP), ADRIANO VERRONE ROSARIO (OAB 245716/SP), ADRIANO VERRONE ROSARIO (OAB 245716/SP), ADRIANO VERRONE ROSARIO (OAB 245716/SP), TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP), TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP), TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP), TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP), ADRIANO VERRONE ROSARIO (OAB 245716/SP), ADRIANO VERRONE ROSARIO (OAB 245716/SP)
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATSum 0000150-50.2024.5.05.0462 RECLAMANTE: DERALDO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: VIKINGS SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) Fica o beneficiário (DERALDO DA SILVA SANTOS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. ITABUNA/BA, 11 de julho de 2025. OTAVIO SILVA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DERALDO DA SILVA SANTOS
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001155-74.2021.5.02.0011 RECLAMANTE: MACIONE MARIA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: VIKINGS SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01fedb6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, com as seguintes observações: - R. Sentença de Liquidação, com determinação de liberação de valores à autora, às folhas 599/601 (ID. 270c697) ; Perita: Sra. Dircéia Queiroz Moro;  - Custas processuais (R$ 400,00), recolhidas através de guia própria, conforme comprovante juntado à fl. 390;  - Alvará expedido em favor da autora, à fl. 611; Comprovado o valor soerguido, à fl. 614 (ID. 99a7242) - R$ 22.002,94 em 28/05/2025; - Requerimento da executada acerca do parcelamento da dívida, nos termos do Art 916 do CPC, às folhas 616/617 (ID. d39941d); - Pagamento efetuado no Banco do Brasil em 23/06/2025, no valor original de R$ 12.565,33, conforme comprovante juntado à fl. 632 (ID. fb297c6) e planilha juntada pela executada às folhas 618/631 (ID. c248353); - Expressa concordância da exequente, à fl. 635 (ID. 4b38a1f), requerendo "que o valor das parcelas seja depositado diretamente na conta bancária da patrona da exequente" - indica os dados bancários da sua patrona para transferência; Procuração, à fl. 20 (ID. aefcc08). SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa   DESPACHO Vistos, 1 - Defere-se o parcelamento, nos termos do Art. 916 do CPC, como requerido pela executada, que deverá comprovar mensalmente os depósitos efetuados, sendo que em caso de atraso de alguma parcela, a dívida vencerá em sua totalidade a partir do inadimplemento.  Considerando o requerimento da exequente, deverá a executada efetuar os depósitos até o limite do crédito líquido devido à autora e dos honorários devidos aos seus patronos, diretamente na conta indicada no ID. 4b38a1f (fl. 635). Quando do pagamento da última parcela, a executada deverá apontar, através de planilha detalhada, a quitação total dos valores devidos à exequente (seu crédito líquido) e dos honorários devidos aos seus patronos, bem como efetuar o pagamento dos honorários periciais na conta do Juízo e comprovar os recolhimentos previdenciários (cotas partes) através de guia própria. 2 - Nos termos do Art. 916, § 3º, do CPC, determino a expedição de alvará em favor da autora exequente, devidamente atualizado até a data da efetiva transferência, no valor de R$ 12.565,33, utilizando-se a integralidade do depósito efetuado no Banco do Brasil em 23/06/2025 - Dados bancários no ID. 4b38a1f (fl. 635). Por se tratar de liberação de valores, dê-se ciência às partes acerca desta decisão, para manifestação em 5 dias. Decorrido o prazo, e na concordância, mesmo que tácita, expeça-se o alvará acima. 3 - Observem-se as partes acerca da suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios devidos pela parte autora, nos termos do Art. 791-A, § 4º da CLT, como determinado em Sentença. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIKINGS SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001155-74.2021.5.02.0011 RECLAMANTE: MACIONE MARIA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: VIKINGS SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01fedb6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, com as seguintes observações: - R. Sentença de Liquidação, com determinação de liberação de valores à autora, às folhas 599/601 (ID. 270c697) ; Perita: Sra. Dircéia Queiroz Moro;  - Custas processuais (R$ 400,00), recolhidas através de guia própria, conforme comprovante juntado à fl. 390;  - Alvará expedido em favor da autora, à fl. 611; Comprovado o valor soerguido, à fl. 614 (ID. 99a7242) - R$ 22.002,94 em 28/05/2025; - Requerimento da executada acerca do parcelamento da dívida, nos termos do Art 916 do CPC, às folhas 616/617 (ID. d39941d); - Pagamento efetuado no Banco do Brasil em 23/06/2025, no valor original de R$ 12.565,33, conforme comprovante juntado à fl. 632 (ID. fb297c6) e planilha juntada pela executada às folhas 618/631 (ID. c248353); - Expressa concordância da exequente, à fl. 635 (ID. 4b38a1f), requerendo "que o valor das parcelas seja depositado diretamente na conta bancária da patrona da exequente" - indica os dados bancários da sua patrona para transferência; Procuração, à fl. 20 (ID. aefcc08). SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa   DESPACHO Vistos, 1 - Defere-se o parcelamento, nos termos do Art. 916 do CPC, como requerido pela executada, que deverá comprovar mensalmente os depósitos efetuados, sendo que em caso de atraso de alguma parcela, a dívida vencerá em sua totalidade a partir do inadimplemento.  Considerando o requerimento da exequente, deverá a executada efetuar os depósitos até o limite do crédito líquido devido à autora e dos honorários devidos aos seus patronos, diretamente na conta indicada no ID. 4b38a1f (fl. 635). Quando do pagamento da última parcela, a executada deverá apontar, através de planilha detalhada, a quitação total dos valores devidos à exequente (seu crédito líquido) e dos honorários devidos aos seus patronos, bem como efetuar o pagamento dos honorários periciais na conta do Juízo e comprovar os recolhimentos previdenciários (cotas partes) através de guia própria. 2 - Nos termos do Art. 916, § 3º, do CPC, determino a expedição de alvará em favor da autora exequente, devidamente atualizado até a data da efetiva transferência, no valor de R$ 12.565,33, utilizando-se a integralidade do depósito efetuado no Banco do Brasil em 23/06/2025 - Dados bancários no ID. 4b38a1f (fl. 635). Por se tratar de liberação de valores, dê-se ciência às partes acerca desta decisão, para manifestação em 5 dias. Decorrido o prazo, e na concordância, mesmo que tácita, expeça-se o alvará acima. 3 - Observem-se as partes acerca da suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios devidos pela parte autora, nos termos do Art. 791-A, § 4º da CLT, como determinado em Sentença. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MACIONE MARIA DOS SANTOS SILVA
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATSum 0000150-50.2024.5.05.0462 RECLAMANTE: DERALDO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: VIKINGS SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0180ae1 proferido nos autos. Considerando a informação de pagamento da execução, intime-se o exequente para informar dados bancários. Prestada a informação, liberem-se os saldos das contas judiciais siscondj  para a conta bancária informada. Registre-se e notifique-se. Comprovado, façam-se os autos conclusos para extinção da execução.  ITABUNA/BA, 04 de julho de 2025. JOSE CAIRO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DERALDO DA SILVA SANTOS
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018367-37.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ana Julia dos Santos Rosario - - Victor Hugo dos Santos Rosario - Adriana Verrone Rosario e outros - Adriana Verrone Rosario e outros - Ana Julia dos Santos Rosario e outro - Manifestem-se os requeridos/reconvindos acerca da contestação da reconvenção e documentos, em 15 (quinze) dias (art. 350 ou 351 do CPC). A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38028 - Manifestação sobre a contestação. - ADV: TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP), ADRIANO VERRONE ROSARIO (OAB 245716/SP), TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP), TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP), TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP), ADRIANO VERRONE ROSARIO (OAB 245716/SP), ADRIANO VERRONE ROSARIO (OAB 245716/SP), ADRIANO VERRONE ROSARIO (OAB 245716/SP), ADRIANO VERRONE ROSARIO (OAB 245716/SP), ADRIANO VERRONE ROSARIO (OAB 245716/SP), ADRIANO VERRONE ROSARIO (OAB 245716/SP), ADRIANO VERRONE ROSARIO (OAB 245716/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001785-62.2023.5.02.0011 RECLAMANTE: SILVANA LEITE DOS SANTOS RECLAMADO: VIKINGS SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c42e67b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, destacando não haver nos autos minuta de acordo pendente e/ou indeferida pelo Juízo (§ 5º, do art. 6º, da Resolução CSJT n.º 174/2016). SÃO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO NUNES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, Ante o potencial conciliatório, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC, com as nossas homenagens. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIKINGS SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA - MOSTEIRO SAO GERALDO DE SAO PAULO
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