Elismar Sarmento Saraiva
Elismar Sarmento Saraiva
Número da OAB:
OAB/SP 245727
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elismar Sarmento Saraiva possui 10 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2024, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
ELISMAR SARMENTO SARAIVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008235-90.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - D.M.V. - Vistos. Fls.287/305: Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, providencie a z. serventia a juntada do resultado Sisbajud. Após, tornem os autos imediatamente conclusos. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), ELISMAR SARMENTO SARAIVA (OAB 245727/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002336-88.2013.5.02.0050 RECLAMANTE: JOSECLEIA BARBIERI LOUREIRO RECLAMADO: VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ce1ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. À consideração de V.Exa. São Paulo, 26 de maio de 2025. Isabela Chataignier de Arruda Analista Judiciária DESPACHO Vistos etc. Petição de Id 4c9e974: Ante o requerido, encaminhe a Secretaria e-mail ao ao INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, para entrega do ofício de Id f885207, sendo que a autarquia deverá cumprir o determinado no referido ofício no prazo de 20 dias, sob as penas da lei. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - VISE SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002336-88.2013.5.02.0050 RECLAMANTE: JOSECLEIA BARBIERI LOUREIRO RECLAMADO: VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ce1ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. À consideração de V.Exa. São Paulo, 26 de maio de 2025. Isabela Chataignier de Arruda Analista Judiciária DESPACHO Vistos etc. Petição de Id 4c9e974: Ante o requerido, encaminhe a Secretaria e-mail ao ao INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, para entrega do ofício de Id f885207, sendo que a autarquia deverá cumprir o determinado no referido ofício no prazo de 20 dias, sob as penas da lei. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSECLEIA BARBIERI LOUREIRO
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcos Antonio Madeira de Mattos Martins (OAB 130974/SP), Patrícia Morgan da Silva (OAB 195435/SP), Elismar Sarmento Saraiva (OAB 245727/SP), Maria Ines Casseta Wissmann (OAB 295032/SP), Luciana Poças Pereira (OAB 403952/SP) Processo 0075843-82.2011.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Edifício Manhattan´s Place - Reqdo: José Nicolau Piragine Neto - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Elismar Sarmento Saraiva (OAB 245727/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 1008235-90.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. B. S. A. - Exectda: D. M. V. - Vistos. Fls. 250/251: Oficie-se à CENSEC (CNB/SP) para localizar eventuais escrituras e procurações públicas outorgadas pela executada Danielle Manieri Vieira, CPF 31226236847, ou em seu favor. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pelo patrono do exequente, comprovando-se nos autos em 10 dias, devendo a parte interessada imprimir e encaminhar ao destinatário para cumprimento da ordem, no prazo de 15 dias. As respostas deverão ser encaminhadas pela entidade ou órgão diretamente ao e-mail upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.Br. Int.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0002368-71.2013.5.02.0025 : AURELINDA SANTOS SANTIAGO : VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c9538e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Dessobreste-se o feito. Constato que não houve, por parte da exequente, diligência que promovesse a execução, por período superior a 2 (dois) anos, tendo sido efetivamente intimado em 16/12/2022 da decisão Id 9c296c1, após a vigência da Lei 13.467/2017, de 11/11/2017, acerca do prazo fixado pelo art. 11-A da CLT para tal indicação. Assim, adota-se o entendimento insculpido na Súmula n. 327 do Supremo Tribunal Federal e aplico à hipótese o artigo 11-A da CLT de cujos termos emerge que “ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos”. Vale destacar que a Lei n. 13.467/17 vigora há mais de dois anos, sendo que o chamado da parte autora para que apresentasse meios eficazes de satisfação do crédito, conforme acima informado, transcorreu in albis. Importante é a ressaltar julgado acerca do tema, dando conta de que: “A eternização do processo de execução pendente, sem paralela diligência por parte do exequente ou notícia de indício da possibilidade de realizá-la compromete, ademais, a otimização dos escassos meios (CF 5º LXXVIII) de que o Estado-juiz dispõe para o cumprimento de sua missão constitucional (CF 114), em detrimento da orientação desses recursos para a célere implementação do julgado (CLT 765), quando haja alguma viabilidade para tal. O alternativo consolo de se manter ativo processo sem razoável expectativa de implementação do julgado parece estar menos ligado à lei (CLT 884, § 1º) e mais ao incômodo da constatação de que, em algumas hipóteses, a ordem jurídica, social, econômica e política escolhida ou gerida pelo Estado não seja suficiente para assegurar a efetividade do Direito, assim como ocorreu no caso em exame.” (Processo TRT-2ª REGIÃO 0038600-72.1995.5.02.0491, 22.06.2022, Juiz Richard Wilson Jamberg). Nesse contexto, considerando que decorreu in albis o prazo prescricional, forçoso é decretar a extinção da execução, diante da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 924, V, do CPC. Liberem-se eventuais restrições em face da parte executada. Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AURELINDA SANTOS SANTIAGO
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0002368-71.2013.5.02.0025 : AURELINDA SANTOS SANTIAGO : VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c9538e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Dessobreste-se o feito. Constato que não houve, por parte da exequente, diligência que promovesse a execução, por período superior a 2 (dois) anos, tendo sido efetivamente intimado em 16/12/2022 da decisão Id 9c296c1, após a vigência da Lei 13.467/2017, de 11/11/2017, acerca do prazo fixado pelo art. 11-A da CLT para tal indicação. Assim, adota-se o entendimento insculpido na Súmula n. 327 do Supremo Tribunal Federal e aplico à hipótese o artigo 11-A da CLT de cujos termos emerge que “ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos”. Vale destacar que a Lei n. 13.467/17 vigora há mais de dois anos, sendo que o chamado da parte autora para que apresentasse meios eficazes de satisfação do crédito, conforme acima informado, transcorreu in albis. Importante é a ressaltar julgado acerca do tema, dando conta de que: “A eternização do processo de execução pendente, sem paralela diligência por parte do exequente ou notícia de indício da possibilidade de realizá-la compromete, ademais, a otimização dos escassos meios (CF 5º LXXVIII) de que o Estado-juiz dispõe para o cumprimento de sua missão constitucional (CF 114), em detrimento da orientação desses recursos para a célere implementação do julgado (CLT 765), quando haja alguma viabilidade para tal. O alternativo consolo de se manter ativo processo sem razoável expectativa de implementação do julgado parece estar menos ligado à lei (CLT 884, § 1º) e mais ao incômodo da constatação de que, em algumas hipóteses, a ordem jurídica, social, econômica e política escolhida ou gerida pelo Estado não seja suficiente para assegurar a efetividade do Direito, assim como ocorreu no caso em exame.” (Processo TRT-2ª REGIÃO 0038600-72.1995.5.02.0491, 22.06.2022, Juiz Richard Wilson Jamberg). Nesse contexto, considerando que decorreu in albis o prazo prescricional, forçoso é decretar a extinção da execução, diante da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 924, V, do CPC. Liberem-se eventuais restrições em face da parte executada. Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA