Jadilson Cardoso De Castro
Jadilson Cardoso De Castro
Número da OAB:
OAB/SP 245787
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jadilson Cardoso De Castro possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP
Nome:
JADILSON CARDOSO DE CASTRO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
INVENTáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018603-71.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Jadilson Cardoso de Castro - Pág. 64. Recebo a emenda à inicial para retificação da parte impetrada. Anote-se. Após, expeça-se mandado de notificação das autoridades administrativas, para apresentarem as informações, no prazo de dez dias. - ADV: JADILSON CARDOSO DE CASTRO (OAB 245787/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020287-42.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Geraldo Goveia da Silva - Vistos. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Como os atos já vinculados a esta decisão, via sistema SAJ, será emitido modelo institucional de carta unipaginada digital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o aviso de recebimento (AR) for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte autora a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Não dispondo a parte autora de novos endereços, intime-se para recolher as despesas referentes à realização das pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, por pessoa e por pesquisa, salvo o caso de gratuidade da justiça, devendo ainda indicar na petição o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a serventia a remessa dos autos para a fila de pesquisas e, após a realização e a liberação de todos os resultados, intime-se, oportunamente, a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique de forma pormenorizada os endereços ainda não diligenciados e promova o recolhimento das custas necessárias para a efetivação das citações nos endereços que forem indicados. Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil, intime-se a a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, se o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, salvo o caso de gratuidade da justiça. Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para a publicação no DJE, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça. Elaborado o edital e comprovado o recolhimento (guia FEDTJ código 435-9, valor de 0,008 UFESP por caractere), providencie-se a disponibilização nos autos digitais, a publicação no diário oficial (DJE) e a fixação no local de costume, nos termos da lei, ficando dispensada a publicação em jornal local. Decorrido o prazo do edital e não oferecida a contestação, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública Estadual, por ato ordinatório, via portal eletrônico, e aguarde-se a manifestação como curadora especial. Inerte a parte autora no tocante ao cumprimento de qualquer dos itens supra, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ, deverá ser intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias. Mantida a inércia, a parte autora será intimada pessoalmente, por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como carta ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: JADILSON CARDOSO DE CASTRO (OAB 245787/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000518-39.2017.8.26.0084 (processo principal 1002353-79.2016.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Raquel Alves Grangeiro - Nivaldo Fernandes Balieiro - Fls. 599/603: manifesta-se o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil. - ADV: MÍRIAM CRISTINA SAIA (OAB 348102/SP), JADILSON CARDOSO DE CASTRO (OAB 245787/SP), LUCIMAR CORDEIRO RODRIGUES (OAB 295027/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002867-74.2022.8.26.0428 (processo principal 1004845-11.2018.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Ramm Quimica Comercio e Industria Eireli - Soberana Fomento Comercial Ltda e outros - Ciência à parte interessada da juntada de ofício. - ADV: MARIA EUGÊNIA GARCIA GONZALES (OAB 116669/PR), FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), EMERSON BATISTA (OAB 261610/SP), JADILSON CARDOSO DE CASTRO (OAB 245787/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0086205-40.2007.8.26.0114 (114.01.1996.051179/00/01) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Marcus Antonio de Souza - - Marcus Antonio de Souza - Fls. 2697/2698: Verifico que houve o trânsito em julgado dos presentes autos (fl. 1998), que aguardam cumprimento do mandado de prisão conforme fls. 2003, fl. 2017 e fl. 2261. A defesa requer seja concedido indulto ao réu, no entanto, tal pleito deverá ser realizado em sede de execução e não tem o condão de suspender o cumprimento de mandado prisional relativo a condenação transitada em julgado, conforme dispõe os artigos 105, da LEP e 674, do Código de Processo Penal. Ressalto que o art. 9º, inciso I, c.c. o art. 12, ambos do Decreto Presidencial nº 11.302/2022, permitem a possibilidade de concessão do indultopelo Juízo do processo de conhecimento somente no caso de condenação primária e em que esteja pendente julgamento de recurso da defesa, tendo, portanto, a sentença transitado em julgado somente para a acusação, o que não é o caso dos autos, em que houve o trânsito para ambas as partes, e aguarda o cumprimento do mandado de prisão, já expedido. Dessa forma, efetivamente necessário o cumprimento do mandado de prisão para a expedição da guia de recolhimento, com a qual será iniciada a fase de execução penal, cabendo ao Juízo da Execução a análise do pedido deindulto. Nesse sentido julgado do TJSP: Habeas corpus - Pleito de concessão de indulto natalino ou comutação - Descabimento - Matéria de execução - Necessidade de cumprimento de mandado de prisão em razão de trânsito em julgado da condenação para a expedição de Guia de Execução Definitiva, conforme exigência dos artigos 105 da LEP e 674 do CPP - Inocorrência de hipótese de concessão de indulto pelo juiz de conhecimento - Providência incabível em sede de HC - Remédio heroico inadequado - Entendimentos do E. Superior Tribunal de Justiça e do E. Supremo Tribunal Federal - Descabimento de concessão da ordem de ofício - Ordem não conhecida. (TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: 2005042-59 .2024.8.26.0000 São José do Rio Preto, Relator.: André Carvalho e Silva de Almeida, Data de Julgamento: 23/02/2024, 2ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 23/02/2024). Aguarde-se, portanto, o cumprimento do mandado (fls. 2662/2663). Int. - ADV: JADILSON CARDOSO DE CASTRO (OAB 245787/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008788-95.2024.8.26.0114 (apensado ao processo 1525646-52.2021.8.26.0114) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - F.C. - Ciência à defesa do agendamento do atendimento/perícia a fls. retro. - ADV: JADILSON CARDOSO DE CASTRO (OAB 245787/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505953-19.2020.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.P. - E.P.S.A. - I - Fls. 372: Arbitro os honorários advocatícios do Defensor nomeado a fls. 244/245 no mínimo previsto na tabela do convênio DPE/OAB. Expeça-se a competente certidão. II - Recebo a apelação interposta e as respectivas razões de fls. 377/381. Certifique-se o eventual trânsito em julgado para o Ministério Público. Após, dê-se vista à acusação para apresentação das contrarrazões recursais. Intimem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO BERLAMINO DOS SANTOS (OAB 212719/SP), JADILSON CARDOSO DE CASTRO (OAB 245787/SP)
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