Karine Guimarães Antunes

Karine Guimarães Antunes

Número da OAB: OAB/SP 245852

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 86
Tribunais: TJMG, TJPB, TJSP
Nome: KARINE GUIMARÃES ANTUNES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015138-95.2023.8.26.0100 (processo principal 1124499-98.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho - Ana Caroline Martins Conzatti - - 38.146.498 Ana Caroline Martins Conzatti - Vistos. Pág. 107: Anotado o nome da patrona das executadas. Aguarde-se o término da REPETIÇÃO PROGRAMADA (SISBAJUD), após o que a z. Serventia certificará o resultado. Int. - ADV: KARINE GUIMARÃES ANTUNES (OAB 245852/SP), ALINE DE HOLANDA PRAZERES (OAB 55951/SC), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), ALINE DE HOLANDA PRAZERES (OAB 55951/SC)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007609-71.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1002459-29.2022.8.26.0020) (processo principal 1002459-29.2022.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho - Ariana Lúcia de Souza Santos Sena - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se nova e útil provocação em arquivo, iniciando-se o prazo prescricional. Neste sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça: Ação Monitória, ora em fase de cumprimento de sentença. 'Decisum' de extinção, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir. Irresignação da parte exequente. Cabimento. O disposto no art. 485, inciso III, do CPC/15 não é aplicável ao cumprimento de sentença. O abandono pelo exequente em sede de cumprimento de sentença dá início à contagem do prazo prescricional, e não à extinção terminativa do processo. Feito que deve ter o regular andamento ou permanecer suspenso. Art.921, III, do CPC. Sentença anulada. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0107998-53.2007.8.26.0011; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2019; Data de Registro: 30/04/2019) AÇÃO MONITÓRIA. Contrato de abertura de limite de crédito em conta corrente. Confissão de dívida. Constituição do título executivo judicial. Inércia do exequente para início da fase de cumprimento de sentença. Extinção do processo por falta de andamento. Inadmissibilidade. Situação que determina apenas o aguardo de eventual prescrição intercorrente, que poderá levar à extinção da execução nos termos do disposto no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Recurso provido. A inação do exequente para requerer o início da etapa de cumprimento da sentença não leva pura e simplesmente à extinção do processo. É apta apenas à deflagração do prazo da chamada prescrição intercorrente, que ao seu final poderá acarretar a extinção da execução, nos moldes do art. 924, V, do Código de Processo Civil. (TJSP; Apelação Cível 1000619-50.2018.8.26.0011; Relator (a):Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2019; Data de Registro: 20/02/2019) Int. - ADV: KARINE GUIMARÃES ANTUNES (OAB 245852/SP), FABIANA APARECIDA DA SILVA (OAB 380887/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003874-93.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1011230-30.2021.8.26.0020) (processo principal 1011230-30.2021.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho - Bruna Fagundes da Silva - Vistos. 1. Ante a certidão de fls. 99, nesta data efetuei a transferência dos valores bloqueados às fls. 19/22 para conta judicial vinculada a este Juízo. Protocolo nº 20240022951897. 2. Formulário MLE às fls. 81. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do Exequente, se em termos, em ordem cronológica de feitos. 3. Providencie a z. Serventia a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. 3.1. Se encontrados veículos, deverá a z. Serventia proceder ao bloqueio de transferência. Caso os veículos encontrados contenham restrição de alienação fiduciária ou estejam em nome de terceiro, deverá a z. Serventia abster-se de efetuar o bloqueio, tornando os autos conclusos para análise e determinações. 4. Providencie a z. Serventia a pesquisa de Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente aos anos de 2024 e 2025, pelo INFOJUD, determinando-se a juntada sob segredo de justiça, com as cautelas de estilo, pelo Cartório, para que não seja visualizada pela internet. 5. Requer o exequente seja oficiada a CNSEG, a fim de constatar a existência de saldo de previdência complementar e aplicações financeiras e previdência privada em nome do(s) executado(s), BRUNA FAGUNDES DA SILVA (CPF 39960124894). Observa-se que por se tratar de informação protegida pelo sigilo bancário, viável a expedição deofíciorequerida, postergado, para depois, a análise acerca da impenhorabilidade ou não dos valores encontrados. Portanto, defiro o pedido. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhada pela própria parte, comprovando-se o protocolo nos autos em quinze dias. 6. Determino a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo visando à penhora de eventuais créditos e prêmios em nome dos executados, relativos ao programa Nota Fiscal Paulista, que deverão ser depositados em conta judicial a ordem e disposição deste Juízo. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Indeferimento do pedido de expedição de ofício com a finalidade de obter informações sobre eventuais créditos referentes aos Programas da Nota Fiscal Paulista e Paulistana, bem como da Câmara Interbancária de Pagamento. Inconformismo do exequente. Preliminar de supressão de instância aventada em contrarrazões afastada. Possibilidade de expedição de ofícios com a finalidade de localização de bens no intuito de satisfação do crédito exequendo. Informações perante referidos órgãos públicos e privados que não podem ser captadas sem a intervenção do Poder Judiciário. Impossibilidade de disponibilização diretamente à parte interessada. Precedentes desta C. 23ª Câmara de Direito Privado. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2395456-30.2024.8.26.0000; Relator (a):REGIS RODRIGUES BONVICINO; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/03/2025; Data de Registro: 11/03/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - OFÍCIO À SEFAZ - PENHORA DE CRÉDITOS DA NOTA FISCAL PAULISTA. Decisão agravada que indeferiu o pedido de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para pesquisa e penhora de eventuais créditos do executado decorrentes do programa "Nota Fiscal Paulista" - Inconformismo do exequente - Possibilidade - Créditos que equivalem a dinheiro - Processo de execução que se desenvolve no interesse do credor - Aplicação dos arts. 797 e 835 do CPC - Informações protegidas por sigilo e obtenção mediante intervenção judicial - Precedentes - Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2128688-09.2024.8.26.0000; Relator (a):Nuncio Theophilo Neto; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2025; Data de Registro: 26/02/2025) Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhada pela própria parte, comprovando-se o protocolo nos autos em quinze dias. Int. - ADV: JOSE EDUARDO PUGLIA GUERREIRO LOPES (OAB 334938/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), SILVIO ROGÉRIO OCHOA PONTE FILHO (OAB 449641/SP), PEDRO IGOR SANTOS ALMEIDA (OAB 424680/SP), KARINE GUIMARÃES ANTUNES (OAB 245852/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0045952-56.2024.8.26.0100 (processo principal 1080298-84.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Rosane Christina Guimarães Antunes - BANCO PAN S/A - - Banco BNP Paribas Brasil S/A - Vistos. Novamente os cálculos apresentados pelas partes se encontram incorretos. Os cálculos apresentados pelo executado BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. não podem ser homologados, pois a planilha de fls. 157 trouxe índice de atualização incorreto e não contém a data de incidência dos juros moratórios. Importante ressaltar que constou do dispositivo da r. sentença de fls. 55/61, que a restituição das parcelas do consignado debitadas do benefício previdenciário da exequente, base de cálculo dos honorários de sucumbência, deveria ser atualizada pela tabela prática do E. TJSP a partir de cada dispêndio, com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. A referida decisão já se encontra protegida pela coisa julgada, e, portanto, não há margem para novas interpretações ou mudanças no cálculo das referidas parcelas. Por outro lado, os cálculos da exequente também não podem ser homologados, pois a planilha de fls. 187 não trouxe a data final de atualização dos valores, sendo que constou expressamente da decisão de fls. 149/150 que esta deveria se dar até dezembro de 2024, data dos depósitos efetuados nestes autos. De tal sorte, no prazo derradeiros de 05 dias, apresente a exequente planilha de cálculos nos exatos termos da decisão de fls. 149/151, e contento de forma clara todas as informações de atualização e correção dos valores, permitindo a análise por este juízo. Após, vista à parte contrária e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), KARINE GUIMARÃES ANTUNES (OAB 245852/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0120601-27.2003.8.26.0100 (000.03.120601-8) - Inventário - Inventário e Partilha - Christina Maruska Puglia Guerreiro Lopes - Jose Eduardo Puglia Guerreiro Lopes - - Luis Fabiano Puglia Guerreiro Lopes - ALOÍZIO GUERREIRO LOPES e outro - Manifeste-se a parte acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. - ADV: ANA SILVIA TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 326122/SP), ROSANA MALATESTA PEREIRA (OAB 96368/SP), KARINE GUIMARÃES ANTUNES (OAB 245852/SP), MARCELO PALMA MARAFON (OAB 198251/SP), CHRISTINA MARUSKA PUGLIA GUERREIRO LOPES (OAB 114115/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005005-94.2023.8.26.0002 (processo principal 1010454-47.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho - Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos) por ato, devendo ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. - ADV: KARINE GUIMARÃES ANTUNES (OAB 245852/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002424-04.2022.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João dos Santos - Pamela Castello Branco Giacobini - Vistos. Mantenho a decisão de f. 222. O manuscrito de f. 242 e as cópias de outra ação judicial, f. 243/246, não comprovam situação de miserabilidade e não podem causar, por si só, a inversão da obrigação de custeamento das despesas judiciais, em detrimento do autor. Certifique-se o decurso do prazo para o depósito de sua parte nos honorários periciais e, após, tornem conclusos, possivelmente (se o caso) para sentença. Intime-se. - ADV: VALMIR FERNANDES GUIMARAES (OAB 136857/SP), KARINE GUIMARÃES ANTUNES (OAB 245852/SP)
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