Danilo Martins Dos Santos Romero

Danilo Martins Dos Santos Romero

Número da OAB: OAB/SP 246114

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danilo Martins Dos Santos Romero possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRJ, TRT3, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJRJ, TRT3, TRF3, TJSP
Nome: DANILO MARTINS DOS SANTOS ROMERO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2) MONITóRIA (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002484-52.2023.8.26.0011 (processo principal 1002970-51.2018.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Goffi Scartezzini Advogados Associados - Richard Freeman Lark Junior - Sociedade Hípica Paulista - Vistos. Fl. 865/866: Acolho os embargos de declaração para sanar a contradição apontada pois, de fato, o V. Acórdão de fl. 854/860 deu provimento parcial ao recurso de agravo de instrumento, para deferir a pesquisa CNIB. Proceda o cartório. Antes, recolha o exequente a correlata taxa, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/SP), DANILO MARTINS DOS SANTOS ROMERO (OAB 246114/SP), MARCOS BRANDAO WHITAKER (OAB 86999/SP), ANDRE SMITH DE VASCONCELLOS SUPLICY (OAB 136601/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004800-17.2023.8.26.0562 - Monitória - Locação de Móvel - Movida Locação de Veículos S.a. - Eduardo Henrique Romero Neto - Vistos. P. 172. Assiste razão à autora. Ante a vinda do requerido nos autos em apenso e a informação do seu correto endereço, considero EDUARDO como citado, sendo desnecessária nova diligência. Por cautela, somente fluirá o prazo da citação para o requerido se manifestar corretamente nestes autos, da publicação da presente. Intime-se. - ADV: DANILO MARTINS DOS SANTOS ROMERO (OAB 246114/SP), SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0009418-11.2007.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto IMPETRANTE: FRIGORIFICO JOSE BONIFACIO LIMITADA Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARTINS DOS SANTOS ROMERO - SP246114, JOAO BRAZ MOLINA CRUZ - SP68076, JOAO PAULO GELAILETE RIZEK - SP207082, LUCAS AUGUSTO PONTE CAMPOS - SP261371 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Frigorífico José Bonifácio Ltda em face de ato do Delegado da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto/SP. Em sede de Agravo de Instrumento, foi deferida a antecipação da tutela recursal, permitindo o recolhimento de PIS e COFINS sem incluir o ICMS nas respectivas bases de cálculo, autorizando o depósito judicial (id. 313862268 - Pág. 122 ss), de modo que a impetrante informou a juntada de guias comprobatórias de recolhimento de diferenças apuradas, referentes às contribuições sociais PIS/COFINS (ids. 313862268 - Pág. 12 e ss, 313862268 - Pág. 90 e ss, 313862268 - Pág. 99 e ss). Após regular trâmite processual, foi proferida sentença, que denegou a segurança pleiteada (id. 313862268 - Pág. 3 e ss), o que foi objeto de interposição de recurso de Apelação, cujo recurso, ao final, foi parcialmente provido para conceder a segurança (id. 313862268 - Pág. 129 e ss), havendo trânsito em julgado em 16/04/2019 (id. 313862268 - Pág. 204). A impetrante requereu o levantamento dos valores depositados nos autos (ids. 313862268 - Pág. 141 e 313862268 - Pág. 211). Manifestação da União (id. 313862268 - Pág. 225). Decisão id. 313862268 - Pág. 226 proferida em 02/03/2023 autorizou o levantamento dos valores depositados judicialmente pela impetrante. A União requereu a suspensão da decisão até que fosse efetivada medida de constrição – penhora no rosto dos autos - determinada pela 5ª Vara Federal desta Subseção Judiciária (id. 313862268 - Pág. 229). Auto de Penhora no Rosto dos autos vinculado ao Processo nº 0005866-91.2014.4.03.6106 em trâmite na 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP (id. 313862268 - Pág. 236). A União requereu que fosse determinada a transferência dos valores depositados na presente demanda para a execução fiscal nº 0005866-91.2014.4.03.6106 (id. 313984367). Manifestação de Terra Souza e Campos Sociedade de Advogados e Lucas Augusto Ponte Campos informando que “a Impetrante já havia outorgado aos ora peticionário o direito de levantamento, considerando a remuneração contratada, a título de honorários contratuais”, de modo que requereu “a transferência dos valores depositados na conta nº 3970.635.00009339-8, da Caixa Econômica Federal” para Lucas Augusto Ponte Campos (id. 327400773). A União apresentou manifestação, “requerendo sejam indeferidos os pedidos de levantamento dos depósitos e reserva de valores relativa aos honorários advocatícios, uma vez que a constrição anteriormente efetivada objetiva a garantia de créditos tributários” (id. 333385553). Manifestação de Terra Souza e Campos Sociedade de Advogados e Lucas Augusto Ponte Campos (id. 334161996). Despacho id. 352282841 determinou que a CEF juntasse os extratos da conta judicial vinculada a este processo, a qual informou o saldo de R$ 310.351,88 (id. 363479839). Manifestação de Terra Souza e Campos Sociedade de Advogados e Lucas Augusto Ponte Campos (id. 363754076). A União apresentou manifestação (id. 364948821): Manifestação de Terra Souza e Campos Sociedade de Advogados e Lucas Augusto Ponte Campos (id. 365044003). Vieram os autos conclusos. Decido. A controvérsia dos autos cinge-se a quem tem direito ao levantamento dos valores depositados judicialmente (a impetrante, a União em razão de penhora no rosto dos autos ou o advogado em decorrência de dação em pagamento de honorários advocatícios). Nesse ponto, convém analisar as manifestações das partes e a documentação juntada: - Manifestação da impetrante sob id. 313862268 - Pág. 211, juntada em 19/11/2021, na qual requer o desarquivamento dos autos para os devidos fins de levantamento dos saldos depositados. - Auto de Penhora no Rosto dos autos, realizado em 23/05/2023, vinculado ao Processo nº 0005866-91.2014.4.03.6106 em trâmite na 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP (id. 313862268 - Pág. 236), e posterior requerimento da União de transferência dos valores depositados na presente demanda para a referida execução fiscal. -Manifestação da impetrante datada em 25/05/2023 informando os dados da conta bancária para transferência dos valores depositados na conta nº 3970.635.00009339-8, da Caixa Econômica Federal: BANCO 290 (PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. – AGÊNCIA 0001 – CONTA CORRENTE 35140962-8 – TITULAR: LUCAS AUGUSTO PONTE CAMPOS – CPF 319.135.588-00” (id. 289492544). - Manifestação de terceiro interessado (Terra Souza e Campos Sociedade de Advogados e Lucas Augusto Ponte Campos) em 04/06/2024 requerendo a “transferência dos valores depositados na conta nº 3970.635.00009339-8, da Caixa Econômica Federal: BANCO 290 (PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. – AGÊNCIA 0001 – CONTA CORRENTE 35140962-8 – TITULAR: LUCAS AUGUSTO PONTE CAMPOS – CPF 319.135.588-00”, sob alegação que a impetrante já havia outorgado a eles o direito de levantamento dos saldos depositados nos presentes autos, a título de honorários contratuais. - “Termo Particular de Acordo”, datado em 10/10/2016, firmado pela Terra Souza e Campos Sociedade de Advogados e a impetrante/Frigorífico José Bonifácio Ltda, constando que “os credores poderão, conjunta ou isoladamente, a título de quitação dos honorários contratuais, reservar saldos diretamente em cada uma das respectivas ações na quais venha a ser apurado crédito em favor do FRIGORÍFICO, inclusive em relação a valores depositados em contas judiciais” (id. 327400779). - Manifestação da União alegando que “não concorda com a liberação dos valores depositados. Primeiramente, tais valores não foram depositados com relação a qualquer pagamento de honorários contratuais, matéria estranha a este processo. Em segundo lugar, as últimas petições da União no processo 0005866-91.2014.4.03.6106 não indicam qualquer suspensão da execução, pelo contrário, demonstram o interesse nos valores aqui depositados” (id. 64948821). Pela análise do documento particular denominado de “Termo Particular de Acordo” datado em 10/10/2016 (id. 327400779), verifica-se que não houve reconhecimento de firmas, o que, por si só, não afasta a validade legal do documento entre as partes, mas implica em limitação de prova da autenticidade tanto da assinatura como da data da assinatura, especialmente perante terceiros. Por certo, o reconhecimento da firma em cartório serve para comprovar que a assinatura foi realizada perante um tabelião e que a data do reconhecimento é a data da assinatura. No caso em questão, referido documento particular somente foi juntado aos autos em 04/06/2024, ou seja, após a penhora no rosto dos autos efetivada em 23/05/2023 (id. 313862268 - Pág. 236), de modo que – na hipótese de dúvida quanto à autenticidade da data da assinatura do documento particular sob id. 327400779 – entendo que não subsiste à alegada dação em pagamento de honorários advocatícios, independentemente da natureza da verba e do teor da manifestação sob id. 289492544, ainda mais porque é posterior à data da realização da penhora no rosto dos autos. Afinal, a averbação da penhora no rosto dos autos impede o devedor de alienar, transferir ou dar em pagamento os bens constritos (no caso, os valores depositados judicialmente), pois, a partir desse momento, a constrição judicial se torna pública e eficaz contra terceiros. Como se não bastasse, após consultar o andamento da Execução Fiscal nº 0005866-91.2014.4.03.6106 em trâmite na 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP, conquanto haja petição da executada protocolada em 23/01/2025 requerendo a “suspensão do feito, diante a iminente adesão ao parcelamento” (id. 365044013 e ss), não há informação atualizada acerca do homologação do parcelamento, além do que não há decisão judicial de suspensão da execução fiscal. No julgamento do Recurso Especial 1.756.406/PA, representativo da controvérsia (Tema 365/STJ), a Primeira Seção do C. STJ, estabeleceu que "a produção do efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário, advindo do parcelamento, condiciona-se à homologação expressa ou tácita do pedido formulado pelo contribuinte junto ao Fisco". Conclui-se, portanto, que a mera adesão ao parcelamento, sem o necessário deferimento pelo Fisco, não tem o condão de ensejar a suspensão da exigibilidade do crédito fiscal e a consequente liberação das garantias que lhe sejam posteriores. De todo modo, considerando que a penhora no rosto dos autos foi efetivada em 23/05/2023, ou seja, antes do alegado parcelamento, é de rigor a manutenção da garantia já prestada, mesmo porque a penhora visa garantir o pagamento futuro do débito. Por todas as razões acima expostas, indefiro os requerimentos da impetrante e de terceiro interessado (Terra Souza e Campos Sociedade de Advogados e Lucas Augusto Ponte Campos) de expedição de ordem de levantamento dos saldos depositados em contas judiciais vinculadas ao presente processo. Sem prejuízo, determino que a União informe a situação do débito fiscal relacionado ao processo nº 0005866-91.2014.4.03.6106 em trâmite na 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP. Decisão registrada eletronicamente. Intimem-se. São José do Rio Preto/SP, na data da assinatura eletrônica. CARLA ABRANTKOSKI RISTER Juíza Federal
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002484-52.2023.8.26.0011 (processo principal 1002970-51.2018.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Goffi Scartezzini Advogados Associados - Richard Freeman Lark Junior - Sociedade Hípica Paulista - Vistos. Fls.848/852: vista à parte Autora. Fls.853: Primeiramente, saliento que os bloqueios solicitados por meio da CNIB, configuram medidas extremas que exigem prova da existência de patrimônio oculto bem como prática de atos de disposição voluntária de bens, em prejuízo dos credores. No mais, a mera disponibilização de um sistema de bloqueio geral de bens não significa que o Juízo deve determinar tal situação sempre que requerido. Trata-se da figura de arresto excepcional, cujos pressupostos não estão presentes no caso em tela, razão pela qual indefiro o pedido. Requeira o que de direito, no prazo de 05 dias. Findos, aguarde-se por nova manifestação em arquivo. Int. - ADV: ANDRE SMITH DE VASCONCELLOS SUPLICY (OAB 136601/SP), MARCOS BRANDAO WHITAKER (OAB 86999/SP), FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/SP), DANILO MARTINS DOS SANTOS ROMERO (OAB 246114/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 1157427-34.2023.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 39ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1157427-34.2023.8.26.0100; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Navas Corp Participações e Administração de Bens Ltda.; Advogado: Heitor Vitor Fralino Sica (OAB: 37698/SP); Advogado: Samuel Sanseverino Fortunato (OAB: 442762/SP); Apelado: Instituto Brasileiro de Pesquisa Clínica Thomaz de Carvalho – Ibpc e outro; Advogado: Danilo Martins dos Santos Romero (OAB: 246114/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA HTE 0010506-34.2025.5.03.0104 REQUERENTES: SILVIA MARIA DA COSTA CUNHA REQUERENTES: EUROLATINO PESQUISAS MEDICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32f13cf proferida nos autos. DECISÃO Homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo SLJ no #id:e6b421b,   e fixo o débito exequendo em R$1.744,08 atualizado até 30/07/2025. Cite(m)-se   a(s)   executada(s), diretamente ou na   pessoa    do(s) procurador(es), se houver, para proceder ao pagamento do débito no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (art.880/CLT), devendo recolher e comprovar em guias próprias as contribuições previdenciárias, IRRF e custas, caso devidos. Caso inerte a executada, intime-se o reclamante-exequente para requerer(em) o que de direito, indicando meios para a execução, nos termos do art. 878 da CLT, prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito por 2 (dois) anos, atentando-se para os termos do art.11-A, §§ 1º e 2º da CLT.   UBERLANDIA/MG, 10 de julho de 2025. MARCELO SEGATO MORAIS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EUROLATINO PESQUISAS MEDICAS LTDA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004800-17.2023.8.26.0562 - Monitória - Locação de Móvel - Movida Locação de Veículos S.a. - Eduardo Henrique Romero Neto - Vistos. A citação válida é pressuposto processual tanto de existência como de validade da demanda, sendo que a sua adoção indevida poderia eventualmente resultar na nulidade do processo em fase adiantada, prejudicando-se inclusive o interesse da própria autora. Assim, observando que o aviso de recebimento foi assinado por pessoa diversa do citando e o endereço não é referente a condomínio edilício, determino que seja expedido mandado de citação por oficial de justiça dirigido ao mesmo endereço. Providencie a autora o recolhimento da condução necessária. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP), DANILO MARTINS DOS SANTOS ROMERO (OAB 246114/SP)
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