Henrique Lazzarini Machado
Henrique Lazzarini Machado
Número da OAB:
OAB/SP 246189
📋 Resumo Completo
Dr(a). Henrique Lazzarini Machado possui 39 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, STJ, TJRJ
Nome:
HENRIQUE LAZZARINI MACHADO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
APELAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoInforme a parte autora se a conta indicada no id 207226844 é conta corrente ou poupança, a fim de possibilitar a expedição do mandado de pagamento, conforme determinado no id 191787723..
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007510-75.2024.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Miguel Fabricio Neto - MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de declarar a ilegalidade e inconstitucionalidade da cobrança do ITBI relativo ao imóvel da forma como realizada e condenar o Município de Santana de Parnaíba restituir a diferença entre o valor recolhido e o aqui considerado devido, R$ 5.038,42, com atualização monetária a partir da data em que houve o pagamento indevido, pelos mesmos critérios de atualização utilizados pelo Fisco Municipal na atualização de seus débitos (IGP-M, previsto na Lei Complementar Municipal nº 21/2001) e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado, até o efetivo pagamento (artigo 161, §1º e artigo 167, parágrafo único, ambos do CTN e Súmula nº 188 do C. STJ), em respeito às teses firmadas nos Temas 810/STF e 905/STJ Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. ADVERTÊNCIA: O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022, Comunicado CG 1530/2021, Comunicado Conjunto nº 373/2023 e Comunicado Conjunto nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 as alterações da Lei 11.608/2003 decorrentes da lei 17.785/2023 para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. Aos advogados interessados, está disponível, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). As parcelas 1) e 2), tão somente, podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento e o recurso ser considerado deserto. Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo). O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015. Nos termos do CC nº 951/2023, quanto a instauração da fase de cumprimento de sentença, NÃOhaverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvadoo recolhimento de 2% (dois por cento)sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória,quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé. P.I.C. - ADV: HENRIQUE LAZZARINI MACHADO (OAB 246189/SP), MARCOS PEREIRA OSAKI (OAB 138979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0133693-28.2010.8.26.0100 (583.00.2010.133693) - Execução de Título Extrajudicial - Letra de Câmbio - Banco de La Republica Oriental Del Uruguay - BROU - BRASIL ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA - J O Suarez & Cia. Ltda. e outros - municipio de são paulo - - Prefeitura do Municipio de Santana de Parnaíba - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, III do CPC. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE LAZZARINI MACHADO (OAB 246189/SP), FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (OAB 299506/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), THIAGO MARCHIONI (OAB 289058/SP), CARLOS EDUARDO CARDOSO (OAB 29038/SP), CARLOS EDUARDO CARDOSO (OAB 29038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004335-10.2023.8.26.0529 - Inventário - Sucessões - L.M.F. - M.S.P. e outros - Vistos. Nos termos do art. 1.829, II, do Código Civil, a sucessão legítima defere-se aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge/companheiro. Assim, considerando que a inventariante sustenta ser a única herdeira, deve juntar aos autos certidão de óbito dos ascendentes do de cujus. Ainda, deve a inventariante apresentar as últimas declarações e plano de partilha ou adjudicação. "Destaca-se que o recolhimento do ITCMD é providência de iniciativa das partes interessadas e se processa de forma autônoma, por meio eletrônico, perante a Secretaria da Fazenda do Estado, sem necessidade de homologação judicial prévia." (TJSP; Agravo de Instrumento 2357746-73.2024.8.26.0000; Relator (a):Giffoni Ferreira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 03/07/2025; Data de Registro: 03/07/2025) Assim, mantenho a decisão de fls. 189 que determinou que a inventariante apresente a Declaração de ITCMD à Secretaria da Fazenda. Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: ELIANE BARREIRINHAS DA COSTA (OAB 187389/SP), MATEUS DE OLIVEIRA ROSSETTI (OAB 272340/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), HENRIQUE LAZZARINI MACHADO (OAB 246189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0552256-67.2011.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Município de Santana de Parnaíba - Apelado: Augustin Leonhard Woelz e Terezinha da Conceição Woelz (Espólio) e outro - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS. EXERCÍCIOS DE 2009 E 2010. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCURSO DE MAIS DE UM QUINQUÊNIO, DESDE A PROPOSITURA DA AÇÃO ATÉ O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DOS EXECUTADOS. IRRELEVÂNCIA. MUDANÇA DE ENDEREÇO DO CITANDO NÃO INFORMADA AO FISCO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. ATRASO NA REALIZAÇÃO DE ATOS DE OFÍCIO. DEMORA NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO QUE AO EXEQUENTE NÃO SE PODE IMPUTAR. INÉRCIA DO CREDOR NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Henrique Lazzarini Machado (OAB: 246189/SP) (Procurador) - Andre Felipe Queiroz Pinheiro (OAB: 265968/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015760-52.2018.8.26.0068 (apensado ao processo 1000245-28.2016.8.26.0068) (processo principal 1000245-28.2016.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Tintino da Silva e outros - Cristofaro Saviano e outros - Antonio Carlos Fernandes da Silva Cardoso - MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA - Ana Paula Silva Moreno - Fls. 859/860 - Ciência às partes da designação de leilão no Juízo do Trabalho. - ADV: SIDNEY APARECIDO ALCASSA (OAB 128450/SP), HENRIQUE LAZZARINI MACHADO (OAB 246189/SP), CLOVIS LIMA DA ROCHA (OAB 246251/SP), MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP), ROSANGELA BATISTA CARDOSO (OAB 373890/SP), ISABEL CRISTINA PEREIRA DA COSTA (OAB 378130/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005550-55.2022.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição do Indébito - Monica Luz Ribeiro Carvalho - MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA - I. Anoto o retorno dos autos do Colégio Recursal. Cumpra-se o v. Acórdão. II. Em caso de procedência do(s) pedido(s) e havendo interesse na execução de seu crédito, a parte vencedora deverá solicitar o cumprimento de sentença, o qual deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). Deverá, ainda, cadastrar de forma completa os polos ativo e passivo e efetuar o cadastro dos advogados correspondentes. Adverte-se que as petições cadastradas incorretamente serão rejeitadas pelo cartório conforme dispõe o inciso IV, do art. 9º, da Resolução nº 551/2011, do TJSP, e art. 1289, das NSCGJ. A petição deverá ser acompanhada de planilha do cálculo atualizada. Caso a parte vencedora não esteja representada nos autos por patrono, poderá requerer a instauração de incidente de cumprimento de sentença comparecendo em cartório. Aguarde-se em cartório por 30 dias e, oportunamente ao arquivo, observando-se as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 2/08/2017, p. 20) com as devidas anotações. III. Nos termos do art. 1.098 das NCGJ, no caso de sentença procedente em que apenas a parte vencedora gozar da gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas correspondentes deverá ser realizado pelo vencido, salvo se também beneficiário da gratuidade, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Assim, se a parte vencedora for beneficiária da gratuidade, fica a parte sucumbente desde já intimada para pagamento, devendo comprovar nos autos. Assim, verificada a necessidade de recolhimento das custas, certifique a serventia e intime-se pessoalmente, por carta. Decorrido o prazo acima, no silêncio, certifique-se e expeça-se a certidão, a ser encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca Int. - ADV: HENRIQUE LAZZARINI MACHADO (OAB 246189/SP), FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP)
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